LOTE 004

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 85.238 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RESOLUÇÃO CONTRATUAL - JUDICIAL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$173.770,30
Data de abertura para lances:
20/07/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 20/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$173.770,30
Data 2º Leilão: 05/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$86.885,15

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
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Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 85.238
Descrição: LOTE 04: MATRÍCULA Nº 85.238 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI - LOTE DE TERRENO urbano, sem benfeitorias, sob n. 02, da quadra 54 Já loteamento denominado Parque Internacional, situado no município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 300,00 ms2, que mede 10,00 ms de frente para a rua 13, por 30,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da referida rua, com o lote 03, pelo lado esquerdo, confronta com o lote 01 e nos fundos, confronta com propriedade de Associação das Franciscanas Missionárias de Maria. Cadastro na PM N. 02.052.002. PROPRIETÁRIO - JERÔNIMO GREGÓRIO ANDRÉ GARCIA MESAS e s/m. ORILES PISONI GARCIA, domiciliados nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR — transcrição 17.419, do 1º Registro de imóveis local, feita em data de 27 de março de 1950. AV. 01 - ÓBITO - Conforme certidões microfilmadas sob ns.97.250 e 110.927, nesta serventia, procede - se esta para constar o falecimento de ORIELES PISONI GARCIA aos 19 de fevereiro de 1966. e de JERÔNIMO GREGÓRIO ANDRÉ GARCIA MESAS em data de 15 de setembro de 1973.Microfilme n. 158891.Jundiaí, 08 de março de 1999. R.02 — PENHORA - Nos termos do mandado extraído, dos autos n.392/97 de Execução Fiscal movido pela FAZENDA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA contra os ESPÓLIOS DE JERÔNIMO GREGÓRIO ANDRÉ GARCIA MESAS e de ORIELES PISONI GARCIA, que tramita perante o Juízo de Direito da Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, procede - se o registro da penhora sobre este imóvel, em favor dá exequente, para garantia da dívida no valor de R$39,64, tendo como depositário o Sr. Luiz Carlos Pereira Barbosa, Microfilme n. 158.891. Jundiaí, 08 de março de-1999. Av.03 – CANCELAMENTO DE PENHORA: Nos termos do Mandado de Levantamento de Penhora expedido aos 11 de junho de 1999, pela MM, Juíza de Direito Substituta da 1º Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí-SP, processo n: 392/97 é a presente para constar o cancelamento da penhora objeto do R.02 desta matrícula. Microfilme 163.490.- Jundiaí, 30 de setembro de 1999. R.04 - VENDA E COMPRA - Nos termos da escritura lavrada aos 11 de maio de 2000, livro n.686, fis, 322, do 2º Tabelião local, ESPÓLIO DE ORIELES PISONI GARCIA, devidamente representado, autorizado por alvará, inscrito no CPF n.014.949.968-04 transmitiu este imóvel a ANTONIO CARLOS FARINA, RG. n. 5.892.542SP, CPF n. 248.942.068-20, brasileiro, comerciante, casado sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei n.6.515/77, com SUELI APARECIDA DO PRADO FARINA, RG. n.18.131.603-SP, CPF n. 072.177.328-16, brasileira, professora, residente em Campo Limpo Paulista à rua Presidente Vargas, n. 400, pelo valor de R$2.100,00. Microfilme n. 169.833. Jundiaí, 17 de julho de 2000. AV 05 - SEPARAÇÃO - Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Conforme AV 04 da matrícula número 89.982, feita aos 06 de abril de 2009, é a presente para constar que conforme certidão de casamento (n. de ordem 1.524, livro n. B-010, fls. 274, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Limpo Paulista, SP), ANTONIO CARLOS FARINA e SUELI APARECIDA PRADO FARINA separaram-se por sentença proferida em 04 de setembro de 2008 (processo n. 3216/2008), perante o Juízo de Direito da 2º Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, voltando a mulher a assinar o nome solteira, ou seja, SUELI APARECIDA DO PRADO. Jundiai, 22 de novembro de 2010. AV 06 - PENHORA - Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Nos termos do mandado de Penhora expedido aos 08 de outubro de 2009, aditado em 1º de setembro de 2010, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n. 302/09, em trâmite na 2º Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, movida por, CÉSAR PIRAJÁ PINHEIRO FILHO brasileiro, casado, engenheiro de alimentos, RG n.9.053.295-8 - SSP/SP, CPF n. 050.145.208-71, residente e domiciliado à Alameda Campinas n. 701, ap. 103 W, Jardim Paulista, em São Paulo, SP, contra: ANTONIO CARLOS FARINA, e outro, procede-se a penhora sobre uma parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste Imóvel, em favor do exequente, para garantia da dívida no valor de R$ 68.253,37 (incluindo mais sete imóveis), tendo incluído nomeado depositário o Sr Antonio Carlos Farina. Jundiaí, 22 de novembro de 2010. AV 07 – INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n.308.071, em 03/12/2012. À vista do protocolo n. 2012/11.3012.00004093-lA-310, expedido pela Central do Indisponibilidade, processo n. 72352012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, procede-se está para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrado sob n, 129.250. Isenta de custas e de emolumentos. Jundiaí, 21 de dezembro de 2012. AV 08 - LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Protocolo n. 322.707, em 15/10/2013. À vista do comunicado expedido pela Central de Indisponibilidade, processo n. 7235/2012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SP), é a presente para constar o levantamento da indisponibilidade de bens em nome de ANTONIO CARLOS FARINA, objeto da AV 07. Isenta de custas e de emolumentos. Jundiaí, 31 de outubro de 2013. AV 09 - PENHORA - Protocolo n. 359.031, em 06/10/2015. Protocolo online PH000103104. Nos termos da Certidão de Penhora Online - Execução Cível, expedida aos 22 de outubro de 2015, extraído dos autos da ação de execução cível, processo n.0003673-30.2012.8.26.0115, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista -SP, movida por ORIVALDE FARIA SODRÉ, CPF n. 469.871.508-34, em face de: SUELI APARECIDA DO PRADO FARINA, CPF in. 072.177.328-16, e ANTONIOCARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20, procede-se a penhora sobre o imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$386.442,00 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antonio Carlos Farina. Isenta de custas e emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí 27 de outubro de 2015. AV 10 - PENHORA - Protocolo n. 404.447, em 18/07/2018: Protocolo online n. PH000220443. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 17 de julho de 2018, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n.1638-63.2013, em trâmite no Juízo de Direito do 2º Ofício Judicial do Foro Central da Comarca de Campo Limpo Paulista, SP, movida por WANDERSON GARCIA BOMFIM, CPF n. 312.511.158-70, em face de: ANTONIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 187.161,59 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antônio Carlos Farina. Isento de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 30 de julho de 2018. AV 11 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n. 428.295, em 27/01/2020. Nos termos do ofício n. 202001.2414.00962280-IA-010, expedido pela Central de Indisponibilidade aos 24 de janeiro de 2020, extraído do processo n.00030154020118260115 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, é a presente para constar que fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA CPF n, 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrada no CGI b.917.758. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2020. AV 12 - PENHORA - Em 11 de março de 2021. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 05 de março de 2021, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 0002605-0620168260115, em trâmite no Juízo do 1º Ofício Judicial do Foro de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí - SP, movida por SANDRA ROSA ALMEIDA SOUZA, CPF/ME nº 161.223.638-39, em face de ANTONIO CARLOS FARINA, CPF/ME nº 248.942,068-20, e SUELI APARECIDA DO PRADO, CPE/ME nº072.177.328-16, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor dos exequentes para garantia da dívida no valor de R$ 264.000,43, tendo sido nomeado depositário Antonio Carlos Farina. Justiça Gratuita. Isenta de custas e emolumentos. Protocolo n. 445.827, em 05/03/2021. PH000356727.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua do Amor Perfeito, nº 355, Parque Internacional, Campo Limpo Paulista.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 173.770,30 (cento e setenta e três mil, setecentos e setenta reais e trinta centavos), atualizados até junho de 2021 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 86.885,15 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP