LOTE 003

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 69.194 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RESOLUÇÃO CONTRATUAL - JUDICIAL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$375.607,07
Data de abertura para lances:
20/07/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 20/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$375.607,07
Data 2º Leilão: 05/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$187.803,53

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

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Detalhes do Lote
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Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 69.194
Descrição: LOTE 03: MATRÍCULA Nº 69.194 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI - LOTE DE TERRENO urbano, sem benfeitorias, sob nº 21 da quadra 35, do loteamento denominado PARQUE INTERNACIONAL, situado na cidade de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 300,00m2, que assim se descreve: mede 10,00m. de frente para a Rua Quinze, por 30,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a referida rua, com o lote 22, do lado esquerdo confronta com o lote 20, e nos fundos, onde mede 10,00m., confronta com o lote 09, todos da mesma quadra. PROPRIETÁRIOS:- JERONIMO GREGORIO ANDRÉ GARCIA MESAS e sua mulher ORIELES PISONI GARCIA, ele espanhol, ela brasileira, proprietários, domiciliados nesta cidade TÍTULO AQUISITIVO:- transcrição nº 17.419 fls. 242 do Livro/3-AN, do 1º Registro de Imóveis local. Av.1 - Conforme documentos arquivados em microfilmes sob nºs 97.850 e 110.9727, neste cartório, é a presente para constar que os proprietários supra também assinavam e eram conhecidos como Oriela Maria Pizoni Garcia e Jeronimo Gregorio Garcia Mesas, tendo ela falecido aos 19 de fevereiro de 1966 e ele aos 15 de setembro de 1973.- Jundiaí, 10 SET. 1992. R.2 – VENDA E COMPRA:- Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 29 de maio de 1992, Livro 607 fls. 119, pelo 2º Cartório de Notas local, o imóvel desta matrícula foi adquirido por ANTONIO CARLOS FARINA, RG nº 5.892,542, CIC nº 248.942.0686-20, brasileiro, comerciante, casado sob o regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77, com SUELI ADARECIDA DO PRADO FARINA, RG nº 18,131,603, CIC nº 072.177.328-16, brasileira, professora, residentes na cidade da Campo Limpo Paulista, à Rua Presidente Vargas, 400, por compra feita ao ESPÓLIO DE ORIELES PISONI GARCIA, CIC nº 014.949.968-02, representado por sua herdeira Licia Garcia Paulielo, RG nº 2.587.815, brasileira, viúva, psicopedagogia residente nesta cidade, à Avenida Clotilde Copelli de Miranda, nº 100, conforme alvará judicial mencionado no título, pelo preço de Cr$ 375.000,00 (VV. Cr$ 1.371.647,70-UFESP/19.08.92) Jundiaí, 10 SET. 1992. AV 03 - SEPARAÇÃO - Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Conforme AV 04 da matrícula número 89.982, feita aos 06 de abril de 2009, é a presente para constar que conforme certidão de casamento (n. de ordem 1.524, livro n. B-010, fls. 274, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Limpo Paulista, SP), ANTONIO CARLOS FARINA e SUELI APARECIDA PRADO FARINA separaram-se por sentença proferida em 04 de setembro de 2008 (processo n. 3216/2008), perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja SUELI APARECIDA DO PRADO. Jundiaí, 22 de novembro de 2010. AV 04 - PENHORA - Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Nos termos do mandado de Penhora expedido aos 08 de outubro de 2009, aditado em 1º de setembro de 2010, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n. 302/09, em trâmite na 2ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, movida por, CÉSAR PIRAJÁ PINHEIRO FILHO brasileiro, casado, engenheiro de alimentos, RG n. 9.053.295-8 - SSP/SP, CPF n. 050.145.208-71, residente e domiciliado à Alameda Campinas n. 701, ap. 103 W, Jardim Paulista, em São Paulo, SP, contra: ANTONIO CARLOS FARINA, e outro, procede-se a penhora sobre uma parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste imóvel, em favor do exequente, para garantia da dívida no valor de R$ 68.253,37 (incluindo mais sete imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antonio Carlos Farina. Jundiaí, 22 de novembro de 2010. AV 05 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n. 308. 071, em 03/12/2012. À vista do protocolo n. 2012/11.3012.00004093-IA-310, expedido pela Central de Indisponibilidade, processo n. 72352012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, procede-se esta para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrado sob n. 129.250. Isenta de custos e de emolumentos. Jundiaí, 21 de dezembro de 2012. AV 06 - LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Protocolo n. 322.707, em 15/10/2013. À vista do comunicado expedido pela Central de Indisponibilidade, processo n. 7235/2012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SP), é a presente para constar o levantamento da indisponibilidade de bens em nome de ANTONIO CARLOS FARINA, objeto da AV 05. Isenta de custas e de emolumentos. Jundiaí, 31 de outubro de 2013. AV 07 - PENHORA - Protocolo n. 359.031, em 06/10/2015. Protocolo online PH000103104, Nos termos da Certidão de Penhora Online - Execução Cível, expedida aos 22 de outubro de 2015, extraído dos autos da ação de execução cível, processo n. 0003673-30.2012.8.26.0115, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista - SP, movida por ORIVALDE FARIA SODRÉ CPF n. 469.871.508-34, em face de: SUELI APARECIDA DO PRADO FARINA, CPF n. 072.177.328-16, e ANTONIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 386.442,00 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antonio Carlos Farina. Isenta de custos e emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 27 de outubro de 2015. Av 08 - PENHORA - Protocolo n. 385.236, em 25/04/2017. Protocolo online n. PH000161483. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de abril de 2017, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 0005240- 62.2013.8.26.0115, em trâmite no Juízo do 2º Ofício Judicial, SP, movida por DOMINGOS VITOR GRIGORIO, CPF n. 255. 405.298-04, em face de: ANTONIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 81.825,44, tendo sido nomeado depositário o Sr. Antônio Carlos Farina. Isento de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 22 de maio de 2012. AV 09 - PENHORA - Protocolo n. 404.447, em 18/07/2018. Protocolo online n. PH000220443. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 17 de julho de 2018, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 1638-63.2013, em trâmite no Juízo de Direito do 2º Ofício Judicial do Foro Central da Comarca de Campo Limpo Paulista, SP, movida por WANDERSON GARCIA BOMFIM, CPF n. 312.511.158-70, em face de: ANTONIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 187.161,59 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antônio Carlos Farina. Isento de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 30 de julho de 2018. AV 10 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n. 428.295, em 27/01/2020. Nos termos do ofício n. 202001.241400962280-IA-010, expedido pela Central de Indisponibilidade aos 24 de janeiro de 2020, extraído do processo n. 00030154020118260115 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, é a presente para constar que fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrada no CGI n. 917.758. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2020. AV 11 - PENHORA - Em 11 de março de 2021. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 05 de março de 2021, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 0002605-0620168260115, em trâmite no Juízo do 1º Ofício Judicial do Foro de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí - SP, movida por SANDRA ROSA ALMEIDA SOUZA, CPF/ME nº 161.223.638 39, em face de ANTONIO CARLOS FARINA, CPF/ME nº 248.942.068-20, e SUELI APARECIDA DO PRADO, CPF/ME n° 072.177.328-16, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor dos exequentes para garantia da dívida no valor de R$ 264.000,43, tendo sido nomeado depositário Antonio Carlos Farina. Justiça Gratuita. Isenta de custas e emolumentos. Protocolo n. 445.827, em 05/03/2021. PH000356727.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua das Orquídeas, nº 171, Parque Internacional, Campo Limpo Paulista.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 375.607,07 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e sete centavos), atualizados até junho de 2021 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 187.803,53 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e três reais e cinquenta e três centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP