LOTE 001

LOTE ÚNICO - Matrícula nº 71.204 do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP:

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
EXECUÇÃO JUDICIAL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$21.752.076,65
Data de abertura para lances:
21/06/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 06/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$21.752.076,65
Data 2º Leilão: 12/07/2021 15:00
Lance Inicial: R$10.876.038,30
Local do Leilão: - São Vicente - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: São Vicente/SP
Endereço:
Matrícula: 71.204
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:

LOTE ÚNICO - Matrícula nº 71.204 do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP: IMÓVEL - Metade dos Sítios denominados Boa Vista e Itapoan, perímetro urbano desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para o Rio Branco, ou Boturoca, onde mede 500,00m, partindo do Rio Itapoan em direção à Pedra do Judeu, até um ponto correspondente metade dessa distância, daí seguindo em linha reta até o cume mais alto ao Morro Mãe Maria; do lado da ponte, principia na margem do Rio Branco ou Boturoca, no Rio Itapoan, seguindo cachoeira acima, até encontrar o Sítio Boa Vista, encerrando a área de 20,75 alqueires ou 50,2150 há mais ou menos. Consta no R.10 desta matrícula que sobre o imóvel foi instituído uma servidão perpétua de passagem a favor da Petróleo Brasileiro S/A Petrobras, sobre uma faixa de 8.554,80m2, uma extensão de 428,15m por 20,00m de largura, na qual está incluída a faixa “non aedificandi” em 15m de largura de cada lado, abrangendo uma área total gravada com a servidão de 8.554,80m2, incluindo-se nessa servidão as benfeitorias e construções existentes na faixa. Consta na AV.11 desta matrícula que o imóvel instituído em servidão pelo R.10 desta matrícula, compõe-se de uma faixa “non aedificandi” de 10,00m de largura de cada lado, para totalizar os 20,00m de largura da servidão, e não com constou da escritura anterior. Consta na AV.12 desta matrícula a retificação do R.10 para constar que a área total da Servidão de Passagem é de 8.874,80m2, mais bem descrita na referida averbação. Consta na AV.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula recebeu o emplacamento nº 86.641. Consta na Av.22 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Preservação de Área para Lote, sob o nº 0000001896/2.007, no qual a Proprietária compromete-se a preservar e a recuperar, quando necessário, as Áreas Verdes compreendidas nos limites indicados e perfeitamente delimitadas na planta e no local de propriedade, não podendo nelas serem feitas quaisquer intervenções na vegetação, a não ser com a autorização do órgão ambiental competente, e que, conforme memorial descritivo apresentado, referidas áreas são: Área Verde A: área de 17.374,54m2 ou 3,46%; e Área B: área de 86.794,40m2 ou 17,30%. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2867/08, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2005.61.00.027260-6, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES contra BRASTUBO CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALDO NARCISI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 548/96 e apensos 3873/97, 12766/03, 19179/03 e 16339/04, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, processo nº 1014078-61.2014.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI -Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRAISL S/A contra ALDO NARCISI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALDO NARCISI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000201-34.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por RONILSON PEREIRA DE ARAÚJO contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000206-56.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por FAGNER DE ARAÚJO VIEIRA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000200-49.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por JOSÉ DE SOUSA FERREIRA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000199-64.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por IRAN DE OLIVEIRA COSTA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 71-09999-000-86641-000 (conf. Av.17). Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel encontram-se erigidas duas edificações de características industriais, possuindo a seguinte classificação: a benfeitoria principal com área construída de 4.158m2, e a secundária com área de 400m2. Av. 47 /M. 71.204 INDISPONIBILIDADE. Averbado em 10 de junho de 2020 Do comunicado cadastrado em 10/06/2020, na Central de Indisponibilidade de Bens (protocolo 202006.1009.01176801-IA-560), na forma do prov. 13/2012, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expedido pelo - TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -> SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO - SÃO PAULO -> SP - Juízo AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO - ISABELLA PRADO FILIPPI BRITTO, nos autos do processo n° 10000489220145020252, verifica-se que foi decretada a indisponibilidade de bens de BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS SA (BRASTUBO QUIMICA), inscrita no CNPJ/MF. sob n°69.291.367/0001-08. AV-48 / M — 71.204 – PENHORA. Averbado em 24 de agosto de 2020 - Prenotarão n° 487.453 de 0610812020. Conforme certidão de penhora emitida por meio eletrônico em 05 de agosto de 2.020, protocolo n° PH000330736, pelo escrivão diretor da Secretaria da 4' Vara do Trabalho de Cubatão-SP, extraída dos autos da Execução Trabalhista (proc. n° 0000026- 40.2017.5.02.0254), movida por FLAVIO JOSE RAMOS, CPF n° 265.812.618-23, em face de BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS LTDA, CNPJ no 60.853.124/0001-41; ALDO NARCISI, CPF n° 003.773.178-53; MARKOM PARTICIPACOES EIRELI — EPP, CNPJ n° 47.176.045/0001-85; e BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS SA, CNPJ n° 69.291.36710001-08, procede-se esta averbação para consignar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO nos autos supra, sendo R$ 220.424,21 o valor da DIVIDA tendo sido nomeado depositário BRASTUBO CONSTRUÇOES METALICAS LTDA.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 21.752.076,65 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor atualizado até maio de 2021 conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 10.876.038,30 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trinta e oito reais e trinta centavos).

O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, em favor do juízo da causa, no prazo de 24 horas da data de arrematação dos bens. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lanço, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em hipótese alguma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: São Vicente / SP