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EXECUÇÃO JUDICIAL

Comitente: -
Data do Leilão: 06/07/2021 14:00

Lote 001

Comitente: -

Cidade: São Vicente/SP
Endereço:
Matrícula: 71.204
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:

LOTE ÚNICO - Matrícula nº 71.204 do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Vicente/SP: IMÓVEL - Metade dos Sítios denominados Boa Vista e Itapoan, perímetro urbano desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para o Rio Branco, ou Boturoca, onde mede 500,00m, partindo do Rio Itapoan em direção à Pedra do Judeu, até um ponto correspondente metade dessa distância, daí seguindo em linha reta até o cume mais alto ao Morro Mãe Maria; do lado da ponte, principia na margem do Rio Branco ou Boturoca, no Rio Itapoan, seguindo cachoeira acima, até encontrar o Sítio Boa Vista, encerrando a área de 20,75 alqueires ou 50,2150 há mais ou menos. Consta no R.10 desta matrícula que sobre o imóvel foi instituído uma servidão perpétua de passagem a favor da Petróleo Brasileiro S/A Petrobras, sobre uma faixa de 8.554,80m2, uma extensão de 428,15m por 20,00m de largura, na qual está incluída a faixa “non aedificandi” em 15m de largura de cada lado, abrangendo uma área total gravada com a servidão de 8.554,80m2, incluindo-se nessa servidão as benfeitorias e construções existentes na faixa. Consta na AV.11 desta matrícula que o imóvel instituído em servidão pelo R.10 desta matrícula, compõe-se de uma faixa “non aedificandi” de 10,00m de largura de cada lado, para totalizar os 20,00m de largura da servidão, e não com constou da escritura anterior. Consta na AV.12 desta matrícula a retificação do R.10 para constar que a área total da Servidão de Passagem é de 8.874,80m2, mais bem descrita na referida averbação. Consta na AV.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula recebeu o emplacamento nº 86.641. Consta na Av.22 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Preservação de Área para Lote, sob o nº 0000001896/2.007, no qual a Proprietária compromete-se a preservar e a recuperar, quando necessário, as Áreas Verdes compreendidas nos limites indicados e perfeitamente delimitadas na planta e no local de propriedade, não podendo nelas serem feitas quaisquer intervenções na vegetação, a não ser com a autorização do órgão ambiental competente, e que, conforme memorial descritivo apresentado, referidas áreas são: Área Verde A: área de 17.374,54m2 ou 3,46%; e Área B: área de 86.794,40m2 ou 17,30%. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 2867/08, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 2005.61.00.027260-6, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL-BNDES contra BRASTUBO CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALDO NARCISI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 548/96 e apensos 3873/97, 12766/03, 19179/03 e 16339/04, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, processo nº 1014078-61.2014.8.26.0011, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional XI -Pinheiros, da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO MERCANTIL DO BRAISL S/A contra ALDO NARCISI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ALDO NARCISI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000201-34.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por RONILSON PEREIRA DE ARAÚJO contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000206-56.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por FAGNER DE ARAÚJO VIEIRA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000200-49.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por JOSÉ DE SOUSA FERREIRA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0000199-64.2014.5.02.0482, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Vicente/SP, requerida por IRAN DE OLIVEIRA COSTA contra BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 71-09999-000-86641-000 (conf. Av.17). Consta no laudo de avaliação que sobre o imóvel encontram-se erigidas duas edificações de características industriais, possuindo a seguinte classificação: a benfeitoria principal com área construída de 4.158m2, e a secundária com área de 400m2. Av. 47 /M. 71.204 INDISPONIBILIDADE. Averbado em 10 de junho de 2020 Do comunicado cadastrado em 10/06/2020, na Central de Indisponibilidade de Bens (protocolo 202006.1009.01176801-IA-560), na forma do prov. 13/2012, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expedido pelo - TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -> SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO - SÃO PAULO -> SP - Juízo AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO - ISABELLA PRADO FILIPPI BRITTO, nos autos do processo n° 10000489220145020252, verifica-se que foi decretada a indisponibilidade de bens de BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS SA (BRASTUBO QUIMICA), inscrita no CNPJ/MF. sob n°69.291.367/0001-08. AV-48 / M — 71.204 – PENHORA. Averbado em 24 de agosto de 2020 - Prenotarão n° 487.453 de 0610812020. Conforme certidão de penhora emitida por meio eletrônico em 05 de agosto de 2.020, protocolo n° PH000330736, pelo escrivão diretor da Secretaria da 4' Vara do Trabalho de Cubatão-SP, extraída dos autos da Execução Trabalhista (proc. n° 0000026- 40.2017.5.02.0254), movida por FLAVIO JOSE RAMOS, CPF n° 265.812.618-23, em face de BRASTUBO CONSTRUCOES METALICAS LTDA, CNPJ no 60.853.124/0001-41; ALDO NARCISI, CPF n° 003.773.178-53; MARKOM PARTICIPACOES EIRELI — EPP, CNPJ n° 47.176.045/0001-85; e BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS SA, CNPJ n° 69.291.36710001-08, procede-se esta averbação para consignar que o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO nos autos supra, sendo R$ 220.424,21 o valor da DIVIDA tendo sido nomeado depositário BRASTUBO CONSTRUÇOES METALICAS LTDA.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 21.752.076,65 (vinte e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor atualizado até maio de 2021 conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 10.876.038,30 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trinta e oito reais e trinta centavos).

O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.