LOTE 009

MATRÍCULA 23.561 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP

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LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ÁREAS DE TERRAS RURAIS - 9 LOTES - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$869.850,00
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$869.850,00
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$434.925,00

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Cidade: Jundiaí/SP
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Descrição: MATRÍCULA 23.561 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP - Uma gleba de terras sem benfeitorias, compreendendo a área de 193.600 ms2., situada no Sítio denominado “Caguassu” bairro do mesmo nome, desta comarca, dentro das seguintes divisas: começa no marco D, daí em linha de 876 ms. até o marco C, dividindo com Felipe Espanhol; do marco e seguindo a direção de rumo de Felipe Espanhol, à esquerda, até medir 244,00ms, quebra à esquerda numa distância de 225ms até o marco D, ponto de partida, dividindo com Afonso e Olímpio Roveri ou seus sucessores: Venda feita em “ad corpus". PROPRIETÁRIA. VIGORELLI DO BRASIL S.A. COMERCIO E INDUSTRIA, sede na Capital, a Rua Marques de Itu, 70, 2° andar, CGC 61.105.920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição n° 46.882, do 1° Registro Local. R.1/23.561 - Nos termos da escritura de emissão debentures, datada de 30 de setembro de 1.980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S.A. - COMERCIO E INDÚSTRIA – supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de cr.$154.615.200,00. Valor nominal. A debenture terá o valor nominal de cr.$64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80 terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN. A data de emissão e vencimentos. A data de emissão será de 30 de setembro de 1.980 e seu vencimento será o de setembro de 1.985. Correção monetária. A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada mês base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido da debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debentures dessa emissão farão jus de 2,85% ao trimestre calculados sobre o valor nominal corrigido da debenture no Último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra entrega correspondente cupão destacável que integra o certifico de debenture, hipoteca essa inscrita em primeiro lugar do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S.A, Agência Rua Alvares Penteado, 143, São Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário, demais condições constantes da escritura, que fica fazendo parte integrante do presente. Abrangendo também as matrículas de nºs. 23.557 a 23.563. Imóveis esses estimados englobadamente em CR.$280.473.000,00, Jundiaí, 29 de outubro de 1980. V.02 = CANCELAMENTO - À vista do instrumento particular, firmado em 05 de dezembro de 1.985, subscrito pelo Agente fiduciário Banco Antonio de Queiroz S/A., acompanhado de requerimento formulado pela Emissora Vigorelli do Brasil S/A. E Comércio e Indústria (Massa Falida), registrado no Livro 03 RA sob n. 1.830 no 5º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o cancelamento de registro 01, desta matrícula relativo à EMISSÃO DE DEBÊNTURES, em virtude de ter tem sido resgatadas as debêntures e extintas as obrigações contraídas pela Mesma Companhia. Jundiaí, 28 de junho 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - À vista da escritura do 3º Cartório de Notas desta Capital, livro 1.412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME N° 88208, a Massa Falida da Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria, com sede nesta Capital, Capital, à avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1.570, 5° andar, conj. 51, inscrita no CGC/MF n. 61.105.920/0001-69, devidamente representada, vendeu o imóvel desta matrícula, pelo preço de CZ$ 870.430,00 1 a FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS AS., com sede nesta Capital, à rua Santa Isabel, 60, 19 andar, inscrita no CGC/MF n. 62.528.930/0001-70, devidamente representada, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.04 = HIPOTECA - Á vista da escritura de confissão de dívida, com garantia hipotecaria, Livro 1412, fls. 270, datada de 05 de maio de 1988, do 3° Cartório de notas desta Capital, MICROFILME N° 88209, a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas números 23.557 e 23.569 e 23.562 e 23.563, deste cartório, em primeira, Única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDA DE S/A, com sede nesta Capital, à Praça Dom José Gaspar, n. 106, inscrito no CGC/MF n° 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor CZ$ 80.000.000,00 pelo prazo de 30 dias, com taxa de juros de 080% ao mês, com vencimento de 01.06.1988, Jundiaí 28 de junho da 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). Av.5 - CANCELAMENTO/HIPOTECA - Nos termos do requerimento datado de 16 de outubro da 1.989, em São Paulo (SP), pelo BANCO CIDADE S/A., já qualificado, neste ato devidamente representado, é a presente para constar o CANCELAMENTO da hipoteca objeto do R.4, desta matrícula MICROFILME Nº 100509, Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989. O escrevente autorizado, Célio Alfredo Mendes. Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido aos 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prot.' CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é a presente para constar que foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula Microfilme número 153.764 Jundiaí, 26 de junho de 1998. Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07 - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3 (Prot.CG - 10.433/98), expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel objeto da Av. 06. Microfilme n. 158.935. Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/8/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 516/2002, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente, para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n: 1.660.734-SSP/SP, CPF n. 024.704.978-68. Microfilme. 224. 711. Jundiaí, 24 de outubro 2006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitalizado e registrado por (José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV 09 – PENHORA - Protocolo n.341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em trâmite no 6º Ofício Cível de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, CPF n. 206.062.228-04, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 64.949.205,00 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fator Empreendimento imobiliário. Isenta de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 28 de ou Conferido· por Ederson Renato Alves. Averbado por (Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV 10 - RETIFICAÇAÇÃO/PENHORA - Protocolo n. 392.276, em 28/09/2017. Nos termos do ofício expedido aos 25 de setembro de 2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01, em trâmite no 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, é a presente averbação para constar que de acordo com o ofício o valor da dívida objeto da penhora objeto da AV 09 está sendo apurado em regular liquidação de sentença. Jundiaí, 17 de outubro de 2017. Conferido e averbado por (César Formis Neto, Escrevente). AV 11 - RETIFICAÇÃO - Protocolo 353.628, em 10/06/2017. Nos termos do requerimento firmado aos 14 de janeiro de 2014, instruído com os documentos elencados na Lei 6.015/73, artigo 213, inciso li, é a presente para constar que trecho do imóvel desta matrícula foi ocupado pelo logradouro, a seguir descrito: ESTRADA MUNICIPAL LARANJA AZEDA TRECHO 3 - ÁREA: 0,1984 hectares PERIMETRO: 422,22 metros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-4734, de coordenadas N 7.425.921,46m e E 301.375,25m, localizado no limite da faixa de domino da Estrada Municipal Laranja Azeda, estando a 5,00 metros de seu eixo, que liga o Bairro Santa Clara ao Distrito de Jacaré e na divisa da Fazenda Caguassú, matricula número 23.561 Parte 1 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, código INCRA número 633.054.002.852-6; daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI, com o azimute de 138º17'24" e distância de 11,50m até o vértice AV2-M-4682, de coordenadas N 7.425.912,88m e E 301.382,90m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.561 Parte 2 - 2º CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º47'47" e 61,10m até o vértice AV2-O-0255, de coordenadas N 7.425.853,30m e E 301.369,37m; 211º00'25" e 30,03m até o vértice AV2-O-0254, de coordenadas N 7.425.827,55m e E 301.353,90m; 221º08'40" e 42,35m até o vértice AV2-0-0253, de coordenadas N 7.425.795,67m e E 301.326,03m; 234º19'06" e 67,30m até o vértice AV2-0-0252, de coordenadas N 7.425.756,41m e E 301.271,37rn, daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 325°4.1'51" e distância de 10,00m até o vértice AV2-M-4735, de coordenada$ N 7.425.764,67m e E 301.265,73m, daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.561 Parte 1 - 2º CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º19'06" e 65,91m até o vértice AV2-O-0323, de coordenadas N 7.425.803,11m e E 301.319,26rn; 41º08'40" e 40,30m até o vértice AV2-O-0322, de coordenadas N 7.425.833,47m e E 301.345,78m; 31º00'25" e 27,59m até o vértice AV2-O-0321, de coordenadas N 7.425.857,12m e E 301.360,00m; 13°20'16" e 66,13m até o vértice AV2-M-4734, de coordenadas N 7.425.921.46m e E 301.375,25m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1, com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N 7.394.432,170m e E 323.255,D82m; denominado Valinhos, com código 91609, localizado a nordeste da cidade Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais - USP, de coordenadas N 7.454.939,481m e E 298.485,723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 45º WGr - FUSO 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000, todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, originando assim as matrículas 165.912 e 165.913. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido por (.Paulo Ribeiro, escrevente). AV 12 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - Em 25 de março de 2022. Nós temos do requerimento firmado na cidade de Jundiaí-SP, aos 11 de fevereiro de 2022, instruído com certidão expedida aos 15 de fevereiro de 2022, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí-SP, é a presente para constar que foi distribuída no dia 10/02/2022 a ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, tendo como exequente: ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ARANTES ADVOGADOS ASSOCIADOS), CNPJ nº 05.930.061/0001-71, e como executados: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, e FLAXXO~ E P ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 43.059.666/0 ·o valor da causa é de R$ 6.225.418,72, de acordo com o disposto no artigo 82 o de Processo Civil. Protocolo n. 466.112, em 11/02/2022. Digitado por Lais Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, Escrevente).# AV 13 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 50008288120184036135, tendo como solicitante a 1° Vara Federal de Caraguatatuba - SP - TRF 3, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70. Protocolo n. 473/953, em 15/07/2022. 202207.1422.02243843-IA-520. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E1000000077341122A. AV 14 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 00785002919995020004, tendo como solicitante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, TST - TRT da 2ª Região, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros. Protocolo n. 474.098, em 19/07/2022. 202207.1900.02252930-IA-270. Conferido e averbado por (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E1000000773425221. AV 15 - PENHORA - Em 13 de setembro de 2023. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de agosto de 2023, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo N°. 1001956-14.2022.8.26.0309, em trâmite no Juízo do 1° Ofício Cível, movida por ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ME nº 05.930.061/0001-71, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do Exequente para garantia da dívida no valor de R$ 7.674.048,54 (incluindo outros imóveis); tendo sido nomeado depositário FATOR EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Protocolo n. 494.096, em 31/08/2023. PH00048182. Digitado por Bárbara Beatriz Cirino Barbosa. Conferido e averbado por (Tatiarie Fransim da Silva Peres, Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000090485523N.
VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (193.300m²): R$869.850,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais) atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.
VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$434.925,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais).

Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP