LOTE 008

MATRÍCULA 23.560 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAI/SP

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LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ÁREAS DE TERRAS RURAIS - 9 LOTES - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$2.700.000,00
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$2.700.000,00
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$1.350.000,00

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Cidade: Jundiaí/SP
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Descrição: MATRÍCULA 23.560 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAI/SP - Uma gleba de terras, com a área de 60.000,00 ha, mais ou menos, em parte coberta de capoeiras e pastos, no Sítio Caguassu, no Bairro do mesmo nome, com as seguintes divisas: começa no marco nº 57, à margem esquerda do Ribeirão – São Gerônimo, e deflete à esquerda, rumo a barroca defronte - ao marco mencionado, sobe por esta barroca até o campo, a travessa o campo e outra barroca, à esquerda desce até o marco nº 56, na margem esquerda do Ribeirão Monte Serrat, são confrontantes Calizto Tresmondi, José Atilio e Calizto Pilon ou seus sucessores desce o ribeirão até o marco nº 44, defletindo à direita e segue em linha reta az. 52º 32º’ Noroeste até o marco nº 43, no Ribeirão São Jerônimo ou Caguassu, é confrontante Juvenal de Freitas Diniz ou sucessores desce o ribeirão com a mesma confrontação até uma Suína, onde vem terminar numa cerca de arame farpado, pertencente à José Nunes Cruz ou sucessores, segue acompanhando a cerca de arame em linha reta, até encruzar com a estrada do Caguassu, defletindo a direita segue margeando esta estrada até a distância de 50,00 ma. defletindo à direita segue em linha reta, mantendo a distância de 50,00 ms. na citada cerca de José Nunes da Cruz, até atravessar de novo o ribeirão Sao Jeronimo ou Caguassu, da segue margem esta Ribeirão até o marco nº 57,ponto de partida são confrontantes José Nunes da Cruz ou sucessores e José Luiz e Miguel Rinco ou sucessores. Os marcos enumerados são da divisa judicial do Sítio Caguassu a venda feita “Ad Corpus”. PROPRIETÁRIA – VIGORELLI DO BRASIL S.A – COMÉRCIO E INDÚSTRIA, sede na Capital a Rua Marques de Itu, 70, 2° andar, CGC 61.105.920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO. Transcrição n° 46.880, do lº Registro local. O Oficial. R-1/23560 - Nos termos da escritura de emissão de debentures, datada de 30 de setembro de 1.980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S/A. - COMERCIO E INDUSTRIA, supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de cr.$ 154.615.200,00. valor nominal. A debenture terá o valor nominal de CR$64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80) terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN. Data da emissão e vencimento. A data de emissão será de 30 de setembro de 1.980 e seu vencimento será de 30 de setembro de 1.985. Correção monetária. A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada Mes base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido da debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debêntures dessa emissão farão jus de 2,85% ao trimestre calculados sobre o valor nomina1 corrigido da debenture no último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia Útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra entrega correspondente cupão destacável que integra o certificado de debenture, hipoteca essa inscrita em primeiro, lugar a favor do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ S.A., Agência Rua Alvares Penteado, 14 São Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário, demais condições constantes da escritura, que fica fazendo parte integrante do presenta. Abrangendo também as matrículas de nºs 23.557 e 23.563. Imóveis esses estimados englobadamente em CR$280.473.000,00, Jundiaí, 29 de outubro de 1980. Av.02 = CANCELAMENTO – Á vista do instrumento particular, firmado em 05 de dezembro de 1.985, subscrito pelo Agente fiduciário, Banco Antonio de Queiroz S/A., acompanhado de requerimento formulado pela Emissora. Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria (Massa falida), registrado no LIVRO 03 RA sob n. 1.830 no 52 Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o cancelamento do registro 01, desta matrícula, relativo EMISSÃO DE DEBENTURES, em virtude de terem sido resgatadas as debêntures e extintas as obrigações contraídas pela mesma Companhia. Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado. (João Miguel Fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - À vista da escritura do 3° Cartório de Notas desta Capital, livro 1412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME, N° 88208, a Massa Falida Vigorelli do Brasil S/A - Comércio e Indústria, com sede nesta Capital, à avenida Brigadeiro faria Lima, n. 1.570, 59 andar, conj. 51, inscrita no CGC/MF n. 61.105.920/0001-69, devidamente representada vendeu o imóvel desta matrícula pelo preço de CZ$ 3.219.530,00, a FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS com seda nesta Capital, rua Santa Isabel, n. 60, 1° andar, inscrita no CGC/MF n. 62.528.930/0001-70, devidamente representada, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). R.04 = HIPOTECA - Á vista da escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária, Livro 1412, fls. 270, datada de 05 de maio de 1988, do 3° Cartório de Notas desta Capital, MICROFILME N° 88209, a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrícula números 23.557 e 23.559 e 23.561 a 23.563, deste Cartório, em primeira, única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDA S/A., com sede nesta Capital, à Praça Dom José Gaspar, 106 inscrito no CGC/MF n° 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor CZ$80.000.000,00, pelo prazo de 30 dias, com à taxa de juros de 0,80% ao mês, com vencimento de 01.06.1988. Jundiaí, 28 de junho de 1.988. O escrevente autorizado, (João Miguel Fakine). Av.05 – CANCELAMENTO/HIPOTECA – Nos termos do requerimento datado de 16 de outubro de 1989, em São Paulo SP, pelo BANCO CIDADE S.A, já qualificado, neste ato devidamente representado, e a presente para constar o CANCELAMENTO da hipoteca objeto do R.04, desta matrícula. MICROFILME N° 100509. Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989, O escrevente autorizado, (Célio Alfredo Mendes). Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido aos 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prot. CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é a presente para constar que foi decretada_ a indisponibilidade do imóvel matrícula de número 153.764. Jundiai, 26 de junho de 1998. Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07 - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3 (Prot.CG - 10.433/98), expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel, objeto da av.06. Microfilme n.158.935.Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/8/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora nos autos da Ação Civil Pública, processo número .516/2002 movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente, para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n. 1.660.734-SSP/SP, CPF n. 024.704.978-68 Microfilme 224.711. Jundiaí, 24 de outubro 006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitado e registrado por (José Alfredo Fartarei Barboza, escrevente). AV 09 - PENHORA - Protocolo n. 341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em trâmite no 6º Ofício Cível de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, CPF n. 206.062.228-04, em face de: FATOR E;MPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procede-se a penhora sobre este imóvel "em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 64.949.205,00 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fator Empreendimentos imobiliários S/A. Isenta de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 28 de outubro de 2014 e Conferido por Ederson Renato Alves. Averbado por (Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV 10 - RETIFICAÇÃO/PENHORA - Protocolo n. 392.276, em 28/09/2017. Nos termos do ofício expedido aos 25 de setembro de 2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01, em trâmite no 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. presente averbação para constar que de acordo com o ofício o valor da dívida objeto da penhora objeto da AV 09 está sendo apurado em regular liquidação de sentença. Jundiaí, 17 de outubro de 2017. Conferido e averbado por (César Formis Neto, Escrevente).# AV 11 - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR - Em 21 de junho de 2021. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade, aos 07 de junho de 2021, devidamente instruído, é a presente para constar que este imóvel encontra-se inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) sob n. 35259040340677 e que no documento referente ao cadastro consta quadro informativo sobre a reserva legal exigida assim descrita: Tipo ele área: instituída ela Sicar-SP; área (ha): 53,0060; % área do imóvel: 86,63% e área sobreposta APP (ha): 18,0332, constando ainda o seguinte: nome do imóvel: Fazenda Caguassú e área total calculada: 61,1882ha. Protocolo n° 450.928, em 07/06/2021. Conferido e averbado por, (Jeferson Antônio Ferreira dos Santos, Escrevente). 1126233E1000000062154321G. AV 12 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - Em 25 de março de 2022. Nos termos do requerimento firmado na cidade de Jundiaí-SP, aos 11 de fevereiro de 2022, instruído com certidão expedida aos 15 de fevereiro de 2022, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí-SP, é a presente para constar que foi distribuída no dia 10/02/2022 a ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, tendo como exequente: ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ARANTES ADVOGADOS ASSOCIADOS), CNPJ nº 05.930.061/0001-71, e como executados: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, e FLAXXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; CNPJ n° 43.059.666/0001-28, cujo valor da causa é de R$6.225.418,72, de acordo com o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Protocolo n° 466.112, em 11/02/2022. Digitado por Lais Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, Escrevente). AV 13 - AÇÃO PREMONITÓRIA - Em 14 de junho de 2022. Nos termos do requerimento finna40 aos 12 de maio de 2022, na cidade de São Paulo-SP, instruído de certidão expedida aos 10 de maio de 2022, processo digital nº 1020891-50.2022.8.26.0100, pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca· de São Paulo-SP é a presente para constar que foi distribuída, no dia 08/03/2022, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob n. 1020891-50.2022.8.26.0100, tendo como exequente: MOKA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA.; CNPJ nº 01.487.175/0001-38, e como executado: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILURIQS S.A., CNPJ nº 62.528.93.0/0001-70, cujo valor da causa é de R$ 3.244.994,24, de acordo com o Artigo 828 do Código de Processo Civil. Protocolo n. 470.970, em 17/05/2022 Digitado por Laís Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por, (João Otávio de Moraes Nalini, Escrevente).# 112623321000000.075766122P. AV 14 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 50008288120184036135, tendo como solicitante a lE Vara Federal de Caraguatatuba - SP - TRF 3, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 62.528.930/0001-70. Protocolo n. 473.953, em 15/07/2022. 202207.1422.02243843-IA-520. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233El000000077341022C. AV 15 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 00785002919995020004, tendo como solicitante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, TST - TRT da 2ª Região, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros. Protocolo n. 474.098, em 19/07/2022. 202207.1900.02252930-IA-270. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E1000000077342 4223. AV 16 - PENHORA - Em 26 de agosto de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 11 de agosto de 2022, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 10208915020228260100, em trâmite no Juízo do 3º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, movida por MOKA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº ó"i.487.175/0001-38, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, 0procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor. de R$3.661.343,80 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Protocolo n, 475.398, em 12/08/2022. PH000429822. Digitado por Laís Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por, (Elton de Freitas Silva, Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000078339922A. AV 17 - PENHORA - Em 08 de setembro de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 31/08/2022, extraído dos autos da ação de execução trabalhista, processo n. 0010374-72.2020.515.0l 18, em trâmite no Juízo da Vara do Trabalho, Foro e Comarca de Itapira - SP, movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE ÁGUAS DE LINDOIA E REGIAO, inscrita sob CNPJ/MF nº 00.495.795/0001-56, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJIM:F nº 62.528.930/0001-70 e outros, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 31.742.820,08 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fatos Empreendimentos Imobiliários S.A. Protocolo n° 476.330, em 01/09/2022. PH000433001. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente). Selo Digital: 1126233E100000078774222T. AV 18 - PENHORA - Em 13 de setembro de 2023. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de agosto de 2023, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, em trâmite no Juízo do 1° Oficio Cível, movida por ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ME nº 05.930.061/0001-71, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 7.674.048,54 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário FATO PREE IMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Protocolo n. 494.096, em 31/08/2023. P 048182 . Digitado por Bárbara Beatriz Cirino Barbosa. Conferido e averbado por (Tatiane Fransim da Silva Peres, Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000090485423P.
VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (600.000m²): R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.
VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP