LOTE 001

APARTAMENTO - 159,13m² - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
APARTAMENTO - 159,13m² - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/ SP
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.479.777,00
Data de abertura para lances:
04/08/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 04/08/2022 14:00
Lance Inicial: R$651.250,00
Data 2º Leilão: 18/08/2022 14:00
Lance Inicial: R$1.479.777,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: São José dos Campos/SP
Endereço: R. Teopompo de Vasconcelos, 335
Matrícula: 39.880
Descrição: LOTE ÚNICO – APARTAMENTO INSCRITO NA MATRÍCULA SOB Nº 39.880 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - EDIFÍCIO NOVO MUNDO - Imóvel: - “Apartamento nº 72 localizado no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Novo Mundo, situado à Rua Teopompo de Vasconcelos, tendo a área útil de 116,1275m² área correspondente a vaga na garagem de 26,0416m² totalizando uma área construída de 159,1290m² e cabendo-lhe a quota parte ideal de 0,013809% no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, cadastrado na prefeitura local sob nº 42.005.016.00/8”.- Proprietária: - PREDIAL NOVO MUNDO S/A, com sede na capital, à Av. Nove de Julho nº 3.229, inscrita no CGC/MF 61.095.790/0001-20.- Registro Anterior: - R.4/26.043.- R.2/39.880 – Em 23 de Dezembro de 1.980. – Por instrumento particular com força de escritura pública datado de 26.11.80, pelo preço de Cr$3.109.220,00, a proprietária acima qualificada vendeu o imovel objeto desta matrícula, à DURVALINA LEONARDO DE LIMA, brasileira, divorciada, secretária, portadora do RG. 4.632.553 e do CIC 198.234.528/49, residente e domiciliada à Rua Teopompo de Vasconcelos nº 375, apto 52 nesta cidade. R.2/39.880 – Em 23 de Dezembro de 1.980. – Pelo mesmo instrumento referido no R.1 retro, a adquirente HIPOTECOU o imóvel retro, EM PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA, a favor da BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, para garantia da dívida no valor de Cr$2.322,460,00, pagáveis por meio de 180 prestações mensais sucessivas, no valor inicial de Cr$34.591,26 vencendo-se a primeira delas em 26/12/80, nelas incluídas juros a taxas nominal de 10,0% a.a e a taxa efetiva de 10,472% e demais condições constantes do título. AV.3/39.880 – Em 23 de Dezembro de 1.980. – Nos termos do Decreto lei 70 de 21.11.66 e RD 21/72 do BNH, pela credora foi emitida a cédula hipotecária integral nº 093.961/7 série A, aceita pela devedora e nela figurando como favorecida a própria credora BRADESCO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AV.4 – Em 22 de Junho de 1.981. – Nos termos do Artigo 213 – 1º da lei 6015/72, faço a presente para constar que o imóvel objeto desta matrícula possui a área comum de 16,9599 metros quadrados. R.5 – Em 22 de Junho de 1.981. – Por instrumento particular com força de escritura pública datado de 07 de maio de 1981, pelo valor Cr$3.497.460,00, a proprietária VENDEU o imóvel objeto desta matrícula, à MYRIAN DE SOUSA REZENDE, brasileira, solteira, maior, dentista, portadora do RG. 8.740.986 e do CIC/MF sob nº 184.121.736-00, residente e domiciliada a Rua Teopompo de Vasconcelos, 335 – aptoº 72 nesta cidade. - AV.6 – Em 22 de Junho de 1.981. – Pelo mesmo instrumento referido no R. 5 retro, a adquirente SUBROGOU nas obrigações de pagamento do saldo devedor da hipoteca referida no R.2 retro, atualmente no valor de Cr$2.998.660,11, a ser paga através de 174 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas em 26 de junho de 1981, no valor inicial de Cr$34.282,19, com taxa de juros nominal de 10% a. a e demais condições constantes do título. - AV.7 – Em 22 de Junho de 1.987. – Nos termos do Decreto Lei 70 de 21.11.66 e RD 21/75 do BNH e dos campos 9.01 à 9.17 da cédula hipotecária integral averbada sob nº 3 retro, em virtude da sub-rogação ora efetuada, foi reformulada a referida cédula para o valor de Cr$2.998,660,11, pagáveis nas condições acima prevista, o que foi aceito pelos atuais devedores. AV.8 – Em 23 de outubro de 1.992 Atendendo o requerimento datado de 09 de julho de 1.992, faço a presente para constar que a credora BRASDECO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, foi incorporada pelo BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A. Imóvel: Inscrito no CGC/MF sob nº60.746.948/0001-12, com sede na cidade de Deus – Osasco- SP, que passou a denominar- se BRADESCO S/A – BANCO COMERCIAL E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, conforme Ata da 168ª assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29/12/1.988, devidamente registrada n JUCESP, sob nº 699.912, em 22/02/1989.- AV.9 – Em 23 de outubro 1.992 Atendendo ao mesmo requerimento citado na AV. 8, faço a presente para constar que o credor BRADESCO S/A – BANCO COMERCIAL E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, alterou sua razão social para BANCO BRADESCO S/A. Conforme Ata da 169º Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13/01/89, devidamente registrada na JUCESP sob nº 669.915, em 22/02/89. AV.10 – Em 23 de Outubro de 1.992. Pelo que consta do “campo” 11, da Cédula Hipotecária Integral – averbada sob nº 3 retros, o credor BANCO BRADESCO S/A., legalmente representado, autorizou o cancelamento da hipoteca registrada sob nº2 retro, bem como da referida cédula, em virtude da quitação da dívida. AV.11 – Em 05 de Novembro de 2010. Por formal de Partilha referido no R.13, faço presente para constar que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal Local, com a inscrição imobiliária nº 42.0005.0016.0026, conforme talão de imposto do exercício de 2010. Protocolo nº 448.188 em 19 outubro de 2010. AV.12 – Em 05 de Novembro de 2010. Por formal de Partilha referido no R.13, faço a presente para constar o nome coreto de MYRIAM DE SOUZA REZENDE e que a mesma se casou com RENÉ MAURICE GRABRIEL GEORGES HERARD pelo regime da comunhão parcial de bens. O casamento foi realizado em 03 de agosto de 1989, continuando ela a usar o mesmo nome, ou seja, MYRIAM DE SOUZA REZENDE, conforme traslado de assento de casamento expedido em 01/02/2010, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de São José dos Campos – SP, matrícula nº 123026.01.55.2010.7.00043.030.0012188 – 66. R.13 – Em 05 de Novembro de 2010. Por formal de Partilha de 14 de fevereiro de 2007 dos autos da Ação de Inventário, processo nº 1748/02 Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São José dos Campos – SP, com sentença proferido em 20/11/2006, transitada em julgado em 22/01/2007, referente ao espólio de MYRIAM DE SOUSA REZENDE, falecida em 03/04/2000 o imóvel objeto desta matrícula, avaliada em R$39.451,14 foi partilhado para RENÉ MAURICE GRABRIEL GEORGES HERARD, francês, aposentado, RNE nº V285865-C-SE/DPMAF/DPF, CPF nº 887.551.778-91, viúvo, residente e domiciliado na Rua Teopompo de Vasconcelos, nº 335, apto 72, Vila Adyanna, São José dos Campos -SP, parte ideal correspondente a 2/4, PHILIPPE DE SOUZA HERARD, brasileiro, estudante RG nº 32.051.515-1-SSP/SP, CPF nº 338.994.338-23, solteira, nascida em 06/03/1985, residente e domiciliada na Rua Teopompo de Vasconcelos, nº 335, apto 72, Vila Adyanna, São José dos Campos – SP, parte ideal correspondente a ¼. Protocolo nº 448.188 em 19 de outubro de 2010. AV.14 – Em 22 de novembro de 2013. Por escritura referida no R.15, foi autorizada a presente para constar que PHILIPPE DE SOUSA HERARD casou-se com FERNANDA SEGOLIN DE REZENDE pelo regime da comunhão parcial de bens. O casamento foi realizado em 17 de março de 2012 e registrado em 27 de março de 2012, passando ela a adotar o nome de FERNANDA SEGOLIN HERARD, conforme certidão de casamento expedida em 29 de março de 2012, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da sede da comarca de São José dos Campos – SP, matrícula nº 123026.01.55.2012.3.00042.051.0007472-57. R.15 – Em 22 de novembro de 2013. Por escritura de Compra e Venda de 11 de novembro de 2013, do 1º Tabelião de Notas da comarca de São José dos Campos – SP, livro 1.647, páginas 93/95, RENÉ MAURICE GABRIEL GEORGE HERARD, CPF nº 887.551.778-91, RNE nº V285865-C-SE/DPMAF/DPF, PHILIPPE DE SOUZA HERARD, CPF Nº 309.172.548-05, RG 32.051.516-3-SSP/SP assistido por sua mulher FERNANDA SEGOLIN HERARD, CPF nº 386.131.038-47, RG nº 44.042.640-SSP/SP e EVELYNE DE SOUZA HERARD, CPF nº 338.994.338-23, RG nº 32.051.515-1-SSP/SP venderam o imóvel objeto esta matrícula, pelo valor de R$320.000,00 para CARLOS LUIZ SAAD, brasileiro, engenheiro, CPF nº 049.549.368-61, RG nº 13.200.140-8-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com ALVACIRA BARBOSA DE OLIVEIRA SAAD, brasileira, professora, CPF nº 109.765.008-17, RG nº 18.852.415-SSP/SP. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.0005.0016.0026. Protocolo nº 519.468 em 18 de novembro de 2013. AV.16 – Em 18 de Julho de 2014. Por escritura referida no R.17, foi autorizada a presente para constar o nome correto de ALVACIRA BARBOSA DE OLIVEIRA e que o estado civil da mesma e de CARLOS LUIZ SAAD quando da aquisição do imóvel objeto desta matrícula era o de separados judicialmente, conforme certidão de casamento expedida em 14/07/2014, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Igarapava-SP, matricula nº 116079.01.55.2009.2.00015.002.0002704-53, da qual consta que a Separação foi homologada por sentença proferida em 03/09/2007, transitada em julgado nos autos nº 2635/07 da Separação Consensual, na 1º Vara da Família e das Sucessões da comarca de São josé dos Campos- SP. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.005.0016.0026. Protocolo nº 533.551 em 30 de junho de 2014. Por Escritura de Compra e Venda de 24, de junho de 2014, do 1º Tabelião de Notas da comarca de São José dos Campos – SP, livro 1.680, páginas 321/323, CARLOS LUIZ SAAD, CPF nº 049.549.368-61, RG nº 13.200.140-8-SSP/SP e ALVACIRA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 109.765.008-17, RG nº 18.852.415-SSP/SP venderam o imovel objeto desta matricula pelo valor de R$320.000,00 para LUIZ OTAVIO SAAD, brasileiro, estudante, CPF nº 374.846.948-94, RG nº 47.833.494-SSP/SP, solteiro, maior, residente e domiciliado na Rua Benzinho Maciel, nº 2, Centro, Igarapava-SP. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.0005.0016.0026. Protocolo nº 533.551 em 30 de junho de 2014. AV.18 – Em 29 de abril de 2015. Por requerimento passado nesta cidade em 22 de abril de 2015, e nos termos do Contrato de Locação Residencial passado em Ribeirão Preto – SP em 02 de abril de 2015, LUIZ OTAVIO SAAD, CPF nº 374.846.948-94, RG nº 47.833.494-1-SSP/SP caucionou o imóvel objeto desta matricula para garantir a locação do imovel situado na Rua José Rosário, nº 1.048, Ribeirão Preto – SP , pelo prazo de 30 meses, com inicio em 25 de abril de 2015 e com termino de 24 outubro de 2017, pelo aluguel mensal de R$2.950,00, figurando como locador VITOR SILVERIO OLIVEIRA, brasileiro, farmacêutico, solteiro, maior, CPF nº 344.863.468-90, RG nº 43.479.838, residente e domiciliado em Ribeirão Preto – SP e como locatária PRISCILA MARIA DA COSTA, brasileira, empresária, solteira, maior, CPF nº 308.098.258-48, RG nº 40.417.633, residente e domiciliada na Rua Professor Naur Appendino, nº 325 Loteamento Parque José, Catanduva-SP. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.0005.0016.0026. Protocolo nº 553.536 em 22 de abril de 2015. AV.19 – Em 28 de julho de 2015. Por termo de Liberação de Caução, passado em Ribeirão Preto – SP em 02 de julho de 2015, VITOR SILVERIO OLIVEIRA, CPF nº 344.863.468-90, RG nº 43.479.838 autorizou o cancelamento da caução averbada sob nº 18. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.0005.0016.0026. Protocolo nº 559.148 em 17 de julho de 2015. R.20 – Em 09 de Setembro de 2015. Por instrumento Particular, com força de Escritura Pública, de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, passado em São Paulo – SP em 26 de junho de 2015, Termo aditivo de Rerratificação do Instrumento Particular passado em São Paulo em 18 de agosto de 2015, LUIZ OTAVIO SAAD, CPF nº 374.846.948-94, RG nº 47.883.949-SSP/SP alienou fiduciariamente o imóvel objeto desta matricula, para STENIO MUNHOZ, brasileiro, empresário, CPF nº 186.588.478-29, RG nº 24.771.847-6-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com ALESSANDRA MARIA DEGASPARI MUNHOZ, brasileira, empresária, CPF nº 139.391.098-00, RG nº 18.897.956-6-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua Alfredo Crepaldi, nº 51, Jardim Cidade Universitária, Limeira - SP, para garantia da divida no valor de R$320.000,00, a ser paga da seguinte forma: 36 parcelas semanais, no valor de R$4.722,22, e as demais de forma sucessiva a cada 07 dias, com vencimento da primeira em 10/07/2015; e uma única parcela, no valor de R$150.000,00, com vencimento em 10/04/2016, corrigidas pelo índice obtido pelo IGP-M (índice Geral de Preço – Mercado), divulgado mensalmente pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Para efeitos do artigo 24, inciso VI da Lei Federal nº 9.514/97 foi indicado o valor de R$320.000,00 atualizado monetariamente até a data do leilão, sendo o prazo de carência para notificação de 15 dias com as demais cláusulas constantes no título. Atual inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal local nº 42.0005.0016.0026. Protocolo nº 562.015 em 28 de agosto de 2015. AV.21 – Em 22 de Fevereiro de 2022. Por instrumento Particular de Consolidação da Propriedade Fiduciária, passado nesta cidade 01 de fevereiro de 2022, foi autorizada a presente para constar que devido a constituição em mora de LUIZ OTAVIO SAAD a propriedade do imóvel objeto desta matrícula, fica consolidada em nome do credor fiduciário STENIO MUNHOZ, brasileiro, empresário, CPF/MF nº186.588.478-29, RG nº 247718476-SSP/SP e sua mulher ALESSANDRA MARIA DEGASPARI MUNHOZ, brasileira, empresária, CPF/MF nº 139.391.098-00, RG nº 188979566-SSP?SP, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Alfredo Crepaldi, nº 51, Jardim Cidade Universitária, Limeira – SP, cumpridos os requisitos do 7º artigo 26, da Lei Federal nº 9.514/97. Base de Cálculo do ITBI: R$451.543,40. Protocolo nº 690.583 em 29 de abril de 2021.
1º LEILÃO - VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL: R$ 651.250,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais).
2º LEILÃO - VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 1.479.777,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e sete reais).
ENDEREÇO DO IMÓVEL: R. Teopompo de Vasconcelos, 335 - Jardim Nove de Julho, São José dos Campos - SP, 12243-000.
Comissão: 5%
Observações do Lote
  1. DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL APREGOADO: A cópia da documentação do imóvel está à disposição dos interessados no site www.tmleiloes.com.br. O arrematante, não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características do imóvel adquirido, da sua situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes, junto ao CRI competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus, que sobre ele incidam, inclusive de condomínio, títulos e respectivas despesas, quando tais fatos, forem mencionados no edital.

 

  1. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

 

  1.  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED a ser efetuado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação diretamente na conta do proprietário, que será devidamente informada após o leilão.

 

  1. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009) pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese.

 

  1.  DESPESAS ADMINISTRATIVAS: Salienta-se que incidirão os valores de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) à título de despesas administrativas para realização do leilão, que deverão ser pagos pelo contratante dos serviços da TM Leilões, após a alienação extrajudicial.

 

  1. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese do cliente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 2% (dois por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão.

 

  1. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:  Ocorrendo a sustação dos cheques dados em pagamento ou sua devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.  A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES: O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br. Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados. A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.). A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

  1. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

 

  1. OBSERVAÇÕES: O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames de um leilão. Desta feita, o interessado deverá ler atentamente as regras e condições para que não haja futuras eventualidades. Portanto, declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando desde já designado o Foro Central da cidade de São Paulo/SP, como competente para discutir questões pertinentes de seu cumprimento.

 

Localização do Imóvel

Endereço: R. Teopompo de Vasconcelos, 335 - 12243-000
Cidade: São José dos Campos / SP - CEP: 12243-000