LOTE 001

IMÓVEL RESIDÊNCIAL INSCRITO NA MATRÍCULA 23.025 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ - SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL RESIDENCIAL - A.T 250,00m² - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$480.447,64
Data de abertura para lances:
13/10/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 27/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$480.447,64
Data 2º Leilão: 10/11/2022 14:00
Lance Inicial: R$240.223,82

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: Várzea Paulista/SP
Endereço: Avenida do Pinheirinho, 409
Matrícula: 23.025
Descrição: LOTE ÚNICO – IMÓVEL RESIDÊNCIAL INSCRITO NA MATRÍCULA 23.025 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ - SP: UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob nº 09 da quadra “C”, do loteamento denominado “NÚCLEO RESIDENCIAL SATÉLITE”, na cidade de Várzea Pta. comarca de Jundiaí, 2º Circ. Imobiliária, com a área de 250,00m² que mede 10,00ms de frente para a av. do Pinheirinho; 25,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, do lado direito divisa com o lote 08, do outro lado com o lote 10, nos fundos mede 10,00ms. Onde divisa com o lote 32, todos da mesma quadra. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ HÉLIO HÉRCULES e s/m DORA SERVILLA HÉRCULES, CPF 150.115.003-10; 2) AVELINO DE SOUZA e s/m ANA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF 131.076.048-59; 3) ANTÔNIO DE SOUZA CONSTANTINO e s/m VIRGINIA DE CARLI CONSTANTINO, CPF sob nº 462.377.718-91, devidamente representados por seu filho; 4) ATTILIO BELLODI e s/m VILDA DE SOUZA BELLODI, CPF sob o nº 147.621.968-13; 5) ANTÔNIA DE SOUZA PÓVOA, viúva, CPF. sob nº 462.379.848-87; 6) CARLOS PÓVOA e s/m APARECIDA ESTRANGUETTO PÓVOA, CPF. 147.921.928-20; 7) ALFREDO BELLODI e s/m MARIA DE LURDES ROSAGUI BELLODI, CPF. 133.947.548-19; 8) THEREZINHA PÓVOA DE OLIVEIRA PRETO e s/mr SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PRETO, CPF. 163.977.208-10; 9) SEBASTIANA PÓVOA, solteira, maior, CPF. 128.020.508-34; 10) MARIA APARECIDA PÓVOA ARRUDA e s/mr ANTÔNIO JACINTHO DE ARRUDA. CPF. sob nº 041.294.908-34; 11) ALDO DE SOUZA CONSTANTINO, solteiro, mecânico, CPF. 071.693.378-00; e 12) ARNALDO SOUZA CONSTANTINO, solteiro, maior, CPF.035.648.608-78, neste ato, devidamente representados, todos brasileiros, os casados os são sob regime de comunhão universal de bens, anterior a lei 6515/77. Título aquisitivo: matrícula nº 16.445, deste cartório, em maior porção. R.1/23025 – Nos termos do instrumento particular de compromisso de venda e compra, firmado em Várzea Paulista, aos 27/06/1.980, os proprietários, retro qualificados, prometeram vender o imóvel desta matrícula a AURÉLIO HÉRCULES, RG. 9.311.134, brasileiro, solteiro, maior, empreendedor, CPF. 150.115.008-10, resid. Na rua Pinus, 130, em Várzea Pta, pelo preço de Cr$ 374.000,00, na forma de pagamento constante do contrato, que é feito em caráter irrevogável e irretratável. Jundiaí, 23 de setembro de 1980. Av.2 – CASAMENTO: - Nos termos da escritura de venda e compra lavrada aos 18 de janeiro de 1988, Livro 160 fls. 89, pelo Tabelionato de Várzea Paulista, e certidão de casamento nº 533 às fls. 177 do Livro nº 8-7, datada de 09 de fevereiro de 1980, do Cartório de Registro Civil de Campo Limpo Paulista – SP, devidamente microfilmada sob nº 78.202, neste cartório, é a presente para constar que Sebastiana Póvoa, casou-se com Geraldo Floriano de Morais, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, passando a assinar SEBASTIANA PÓVOA DE MORAIS. Jundiaí, 29 de fevereiro de 1988. M. 85478. R.3 – CESSÃO: - Nos termos da escritura citada (A.2), os compromissários AURÉLIO HERCULES, RG nº 9.311.134, correto de imóveis e sua mulher VIVIANE ANGELICA DA SILVA HERCULES, RG nº 19.712.390, do lar, CIC do casal nº 068.311.348 – 99, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, domiciliados em Várzea Paulista, à Rua Pinus, nº 130, cederam e transferiram todos os seus direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra, objeto do R.1 desta matricula à GILMAR ROSA DE GOES , RG nº 13.604.129 e CIC Nº 031.747.678-57, industriário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência de Lei 6515/77 com CLEIDE LOPES DE GOES, RG nº 22.881.073, do lar, brasileiros, domiciliados nesta cidade, a Avenida Pinheiro, nº 409, Jardim Satélite, pelo valor de Cz$1.450,00 (vv. CzR5.400,00). – Jundiaí, 29 de fevereiro de 1988. – M. 85478R.4 – VENDA E COMPRA: - Nos termos da escritura citada (Av.2) o imóvel desta matrícula foi adquirido definitivamente por GILMAR ROSA DE GOES e sua mulher CLEIDE LOPES DE GOES, já qualificados, por compra feita aos proprietários 1) JOSE HELIO HERCULES, RG nº 1.800.052 e sua mulher DORA SERVILLA HERCULES, RG nº 8.142.662, CIC do casal nº 150.115.008-10; 2) AVELINO DE SOUZA, RG nº 1.800.670 e sua mulher ANA DE OLIVEIRA SOUZA, RG º 11.970.556, CIC do casal nº 131.076.048-59; - 3) ANTÔNIO DE SOUZA CONSTANTINO, RG nº 19.976.922 e sua mulher VIRGINIA CARLI CONSTANTINO , RG nº 19.976.921, CIC do casal nº 468.377.718-91; 4) ATILLIO BELLODI, RG nº 5.621.870 e sua mulher VILDA DE SOUZA BELLODI, RG nº 19.713.210, CIC do casal nº 147.621.968-13; 5) CARLOS POVOA, RG nº 2.914.339 e as mulher APPARECIDA ESTRANGUETTO POVOA, RG nº 13.250.967 CIC do casal nº 147.921.928-20; 6) ALFREDO BELLODI, RG nº 7.928.310 e sua mulher MARIA DE LURDES RESAGUI BELLODI, RG nº 8.169.197, CIC do casal nº 133.947.548-19; 7) THEREZINHA POVOA DE OLIVEIRA PRETO, RG nº 19.976.876 e seu marido SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PRETO, RG nº 3.523.044, CIC do casal nº 163.977.208-10; 8) MARIA APARECIDA POVOA ARRUDA, RG nº 6.092.781 e seu marido ANTÔNIO JACINTHO DE ARRUDA, RG nº 2.102.222, CIC do casal nº 041.294.908-34, todos casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77; 9) ANTONIA DE SOUZA POVOA, RG nº 19.802.253 e CIC nº 462.379.848-87, viúva; 10) ALDO DE SOUZA CONSTANTINO, RG nº 4.142.329 e CIC nº 071.693.378-00; 11) ARNALDO DE SOUZA CONSTANTINO, RG nº 16.966.711 e CIC nº 035.648.608-78, solteiros, maiores, 12) SEBASTIANA POVOA DE MORAIS , RG nº 6.721.057 e CIC nº 128.020.508-34, assistida de seu marido GERALDO FLORIANO DE MORAIS, RG nº 1.465.741 e CIC nº 091.406.118-68, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, todos brasileiros, eles do comercio, elas do lar, residentes à Rua Pinus, 130, em Várzea Paulista, pelo preço de Cz$374,00 (VV. Cz$5.400,00). Jundiaí, 29 de fevereiro de 1988. M.85478. Av.5 – CADASTRO: - Nos termos da escritura citada (Av.2), é a presente para constar que, o imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura de Várzea Paulista, sob nº 11.015.032 – Jundiaí, 29 de fevereiro de 1988. – M. 85478. R 06 – VENDA E COMPRA – Nos termos da escritura lavrada aos 12 de julho de 2004, livro nº 343, fls. 214, pelo Tabelionato de Notas de Várzea Paulista, SP, os proprietários GILMAR ROSA DE GOES, torneiro mecânico, RG nº 13.604.129. SSP.SP, CPF nº 031.747.678-57 e sua mulher, CLEIDE LOPES DE GOES, do lar, RG nº 22.881.073-5 SSP.SP, CPF nº 061.913.098-99, brasileiros, residentes e domiciliados na avenida do Pinheirinho, nº 409, Jardim Satélite, em Várzea Paulista, SP, venderam este imovel a ANTONIO CARLOS DA SILVA, aposentado, RG nº 5.994.626.SSP.SP, CPF nº 540.106.088-20, casado pelo regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6515/77 com MARCIA JORGE DA SILVA, do lar, RG nº 7.909.519. SSP.SP, CPF nº 319.660.318-07, brasileiros, residentes e domiciliados na Estrada do Grillo, nº 565, bairro do Mursa, em Várzea Paulista, SP, pelo preço de R$ 13.360,00. Microfilme nº 204.898. Jundiaí, 06 de agosto de 2004. AV 07 – PENHORA – Protocolo nº 428.977, em 12/02/2020. Nos termos da certidão de penhora online, protocolo PH0003008676, expedido aos 11 de fevereiro de 2020, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo com ordem nº 10008927120198260115, em trâmite no 2º Oficio Judicial do Foro Central de Campo Limpo Paulista – SP, movida por DIANE ITZ SEEGERER LEIBHOLZ, inscrito no CPF/MF nº 540.106.088-20, procede-se a penhora sobre este imóvel, de propriedade do executado, em favor da exequente para garantia da dívida no valor de R$ 231.967,50, tendo sido nomeado depositário ANTONIO CARLOS DA SILVA. Justiça gratuita. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2020.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 480.447,64 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até 25 de julho de 2022 pela tabela de correção monetária do TJSP.
VALOR CORRSPONDENTE Á 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 240.223,82 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta o valor de R$ 7.764,07 (sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) de débitos relativos à IPTU, tais quais encontram-se inscritos na Dívida Ativa, consultados até julho de 2022. No entanto, conforme extrato financeiro anexo, o exequente realizou o parcelamento do débito e vem cumprindo com suas obrigações até a data mencionada acima.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 13/10/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 10/11/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese do exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista ou parcelado, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida do Pinheirinho, 409 - Núcleo Residencial Satélite
Cidade: Várzea Paulista / SP - CEP: 13224-240