LOTE 002

LOTE 2 - SUCATA DE VEÍCULO - GM/Montana – Cor: Preta – Numeração Chassi Suprimida

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
SUCATA DE VEÍCULOS
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$300,00
Data de abertura para lances:
21/07/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 21/07/2022 14:00
Lance Inicial: R$300,00
Data 2º Leilão: 09/08/2022 14:00
Lance Inicial: R$240,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Sucata
Descrição: LOTE 2 - SUCATA DE VEÍCULO - GM/Montana – Cor: Preta – Numeração Chassi Suprimida.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais).

80% DO VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 04/07/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 09/08/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação da MM. Juíza.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam os interessados, INTIMADOS das designações supra. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

DRA. MARCIA MAYUMI OKODA OSHIRO

Juíza de Direito