LOTE 001

IMÓVEL INDÚSTRIAL - A.T. 1.196,00m² - JUNDIAÍ/ SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL INDÚSTRIAL - A.T. 1.196,00m² - JUNDIAÍ/ SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.343.000,00
Data de abertura para lances:
21/09/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 05/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$1.343.000,00
Data 2º Leilão: 20/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$671.500,00
Data 3º Leilão: 08/11/2022 14:00
Lance Inicial: R$1,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Jundiaí/SP
Endereço:
Matrícula: 35.207
Descrição: - UM GALPÃO INDUSTRIAL INSCRITO NA MATRÍCULA SOB Nº 35.207 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ-SP - IMÓVEL: - Uma área de terras, com 1.134,225 metros quadrados, sem benfeitoria, no Jardim Hortulânia, nesta cidade e comarca, que assim se descreve: 17,675 metros de frente para a Rua Campinas, por 67,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando-se de um lado com a propriedade de José Sciamarelli; de outro lado com propriedade de José Iles, e nos fundos com propriedade de Alexandre Saska. CONTRIBUINTE: - 14.006.039-9. -PROPRIETÁRIOS: DURVAL PIRES DE CARVALHO e sua mulher IDALINA MERCURI DE CARVALHO, industriários, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. - REGISTRO ANTERIOR: - Transcrição nº 107.585 - fls. 3k – Livro 3-CS. - R.1: - Em 13 de março de 1.986. – Pelo formal de partilha subscrito aos 14 de março de 1.984, pelo Escrivão do 3º ofício e assinado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, ambos do Cível desta comarca, expedido nos autos de Arrolamento número 1.245/83, dos bens deixados pelo falecimento de Idalina Terezinha Mercuri de Carvalho, que também era conhecida por Idalina Mercuri de Carvalho ou ainda Idalina Teresinha Mercuri de Carvalho, ocorrido nesta cidade, aos 15 de abril de 1.983, no estado civil de casada com Durval Pires de Carvalho, sem deixar testamento, homologado por sentença datada de 21 de dezembro de 1.983, a qual transitou em julgado, foi o imóvel objeto da presente matricula, avaliado por CR$252.456, com valor venal no exercício de 1.986, de Cz$37.453,06, PARTILHADO da seguinte forma: UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A ½ do imóvel, ao viúvo – meeiro DURVAL PIRES DE CARVALHO, brasileiro, industriário, RG. nº 4.561.669-SP-cic.- 163.971.698-04, residente nesta cidade, à Avenida Paulista Penteado nº 175 e, UMA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/8 do imóvel, a cada um dos herdeiros, a saber: - IVANI TERESINHA DE CERVALHO LUMAZINI, brasileira, do lar RG. nº 9.173.577-SP – CIC. 042.349.028-10, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com ANTONIO CARLOS LUMAZINI, brasileiro, RG. 4.934.289-SP – CIC. 711.965.798-49, residente nesta cidade, à Travessa Particular Lumazini s/nº da Rua Boaventura Pereira Neto, MIRIAM SUELI DE CARVALHO BEDIN, brasileira, professora, RG. nº 8.453.379-SP – CIC. 820.735.548-49, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com CARLOS ALBERTO BEDIN, brasileiro, RG. nº 8.159.782-SP, residente nesta cidade, à Avenida Paula Penteado nº 175; CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, solteiro, maior, universitário, RG. nº 13.018.254-SP, residente nesta cidade, no endereço supra citado, e, PATRICIA LUCIENE DE CARVALHO, brasileira, solteira, estudante, nascida aos 18 de abril de 1.968, filha de Durval Pires de Carvalho e de Idalina Teresina Mercuri de Carvalho, residente no endereço acima citado. R.02: - Em 27 de junho de 1.986. – Por escritura datada de 11 de junho de 1.986, de notas do 3º Tabelionato local, livro 137 – Fls. 60, os proprietários DURVAL PIRES DE CARVALHO; IVANI TERESINHA DE CARVALHO LUMAZINI, assistida de seu marido ANTONIO CARLROS LUMAZIN; MIRIAM SUELI DE CARVALHO BEDIN, assistida de seu marido CARLOS ALBERTO BEDIN; CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, todos acima qualificados, e PATRICIA LUCIENE DE CARVALHO, brasileira, solteira, maior por emancipação, estudante, RG. nº 17.114.719, dependente economicamente no CPF nº 163.971.698-04, residente nesta cidade, à Avenida Paula Penteado nº 175, transmitiram por VENDA, o imóvel objeto da presente matricula, à GALVANOPLASTIA REZENDE LTDA., com sede nesta cidade, à Rua Campinas nº 16, Vila Hortolândia, inscrita no CGC. Sob número 48.623.755/0001-79, pelo valor de CZ$5.446,85. av.3: - Em 23 de dezembro de1.992. – Pelo mandado judicial passado aos 09 de novembro de 1.992, pelo MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível desta comarca, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, expedido nos autos do processo nº 384/92 de retificação de registro imobiliário, requerido por Galvanoplastia Rezende Ltda. Julgada por sentença datada de 25 de setembro de 1.992, a qual transitou em julgado, consta que o imóvel objeto da presente matricula foi RETIFICADO, passando a ter uma área de 1.196,00 metros quadrados que assim descreve: - inicia no ponto A localizado no alinhamento da via pública denominado Rua Campinas; por este segue em linha reta numa distância de 18,17 metros até encontrar o ponto B; deste deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 67,04 metros, confrontando com a propriedade de Piccolotur – Transportes Turísticos Ltda., até encontrar o ponto C; deste deflete à esquerda e segue em linha reta até uma distância de 17,49 metros, confrontando com Capel – Empreendimentos Imobiliários Ltda., até encontrar o ponto D; deste deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 67,11 metros, confrontando com a propriedade de Alzemiro Massarenti e Eugenio Bortolini até encontrar o ponto inicial A. AV. 4: - Em 12 de abril de 2013. Pela certidão judicial passada aos dez (10) de abril de dois mil e treze (2013), pela Escrevente Técnica Judiciário do Quinto Ofício Cível desta cidade e comarca, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO CIVIL – Processo nº 0002790-69.2001.8.26.0309, que CICERO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 614.779.318-72, move contra GALVANOPLASTIA REZENDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.623.755/0001-79, para cobrança da dívida do valor de oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reis e quarenta e sete centavos (R$862.683,47), Prenota nesta serventia em dez (10) de abril de dois mil e treze (2013), sob n.º 323.558, foi o imóvel objeto da presente matricula, PENHORADO por CICERO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 614.779.318-72, tendo sido nomeada como fiel depositária a empresa Galvanoplastia Rezende Ltda. Ato isento de emolumentos, conforme deferimento do benefício da justiça gratuita nos termos da decisão proferida no dia oito (08) de março de dois mil e um (2001). AV.5: - Em 24 de agosto de 2021. Pela certidão judicial passada aos dezenove (19) de agosto de dois mil e vinte e um (2021), pela Escrivã Diretora da Primeira Vara federal desta cidade e Comarca, expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal – Número de Ordem 500047407320194036128, que MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrito no CNPJ nº 00.394.460/0117-71, move contra GALVANOPLASTIA REZENDE LTDA., Inscrita no CNPJ nº 48.623.755/0001-79, para cobrança da dívida do valor de cento e oitenta mil e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e treze centavos (R$186.633,13), Prenotada nesta serventia em dezenove (19) de agosto de dois mil e vinte e um (2021, sob nº 455.726, foi o imóvel objeto da presente Matricula, PENHORADO por MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrito no CNPJ nº 00.394.460/0117-71, tendo sido nomeado como fiel depositário o Sr. Carlos Eduardo Nieton, sendo que os emolumentos serão pagos ao final ou no cancelamento ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel. Título qualificado por Ingrid Albuquerque Mation e digitado por Khayli Sperandio Moura. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 911.000,00 (novecentos e onze mil reais).

- SUCATA DE FERRO (ESTIMA-SE 20.000 QUILOS). AVALIAÇÃO: R$ 1,30 por quilo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 937.000,00 (novecentos e trinta e sete mil reais).

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 468.500,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 21/09/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/11/2022 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão, já designado para o 21/09/2022 às 14:00 horas.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até um dia antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS MÓVEIS: O arrematante será comunicado por e-mail a partir da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder à retirada de todos os bens arrematados sob pena de perda. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2005, e no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS IMÓVEIS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.

DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP