LOTE 001
IMÓVEL INDÚSTRIAL - A.T. 1.196,00m² - JUNDIAÍ/ SP
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSAJUCESP 1050
-
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.343.000,00
Data de abertura para lances:
21/09/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 05/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$1.343.000,00
Data 2º Leilão: 20/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$671.500,00
Data 3º Leilão: 08/11/2022 14:00
Lance Inicial: R$1,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: -
Endereço:
Matrícula: 35.207
- SUCATA DE FERRO (ESTIMA-SE 20.000 QUILOS). AVALIAÇÃO: R$ 1,30 por quilo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 937.000,00 (novecentos e trinta e sete mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 468.500,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).
Observações do Lote
LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 21/09/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/11/2022 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão, já designado para o 21/09/2022 às 14:00 horas.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até um dia antes da data de abertura do leilão.
DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.
PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS MÓVEIS: O arrematante será comunicado por e-mail a partir da publicação da homologação do leilão e terá o prazo de 30 dias, a contar daquela data, para proceder à retirada de todos os bens arrematados sob pena de perda. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2005, e no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1625/2009 do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.
DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.
COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS IMÓVEIS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.
Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.
DR. MARCIO ESTEVAN FERNANDES
Juiz de Direito
Localização do Imóvel
Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP