LOTE 001

IMÓVEL COMERCIAL - ESTACIONAMENTO NO CENTRO DE CRUZEIRO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL COMERCIAL - ESTACIONAMENTO NO CENTRO DE CRUZEIRO - 760,00m² - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.206.086,95
Data de abertura para lances:
20/03/2023 às 14:00
Data 1º Leilão: 18/04/2023 14:00
Lance Inicial: R$1.206.086,95
Data 2º Leilão: 09/05/2023 14:00
Lance Inicial: R$603.043,47
Data 3º Leilão: 24/05/2023 14:00
Lance Inicial: R$1,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: Cruzeiro/SP
Endereço:
Matrícula: 21.216
Descrição: LOTE ÚNICO – IMÓVEL ESTACIONAMENTO: MATRÍCULA Nº 21.216 - Prédio residencial situado nesta cidade à Avenida Major Novaes, n° 621 e seu respectivo terreno constituído de parte de maior área, medindo vinte (20) metros de frente ou largura, igual largura nos fundos; trinte e oito (38) metros comprimentos de ambos os lados, encerramento de ambos os lados, encerrando a área de 760,00m2., confrontando de um lado com o prédio nº 607 da Avenida Major Novaes; de outro lado com propriedade de Jose Marques dos Santos; nos fundos com os prédios n°s 610 e 636 da rua Major Hermogenes e pela frete com a referida Avenida Major Novaes PROPRIETÁRIO: - JOSE MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, médico, portador da CI- RG n° 2.816.323, CIC Nº 018.272.358-53, casado pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da lei 6515/77 com MARIA ANTONINA SUDÁRIO MARQUES DOS SANTOS, brasileira, professora, portadora da CI-RG n° 2.225.407, CIC n° 306.361.898-56, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua Joaquim do Prado, n° 82. TÍTULO AQUISITICO:- Matrícula 21216 de 02/08/2001 (Protocolo: 1-L/39375) Cruzeiro, 02 de agosto de 2001. O Substituto do Oficial. (Nilton Hélio Péres Campello). AV-1/M-21.2016. Conforme consta da certidão apresentada, datada de 10 de agosto de 2005, expedida pela Prefeitura Municipal local, fica averbado que o imóvel objeto desta matrícula, atualmente confronta de um lado com o prédio n° 607, de outro lado com prédio n° 639, ambos as Avenida Major Novaes, nos fundos confrontando com o prédio n° 610 da rua Major Hermogenes e pela frente com o alinhamento da referida Avenida Major Novaes. O Substituto do Oficial. R-2/M-21.216. Conforme escritura pública de venda e compra datada de agosto de 2005. Lavrada pelo 1° Tabelionato de Notas desta Comarca, no livro n° 232, às folhas 137/140, os proprietários JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, médico, portador do RG/SSP/SP 2.816.323, CPF/MF n° 018.272.358-53, e sua mulher MARIA ANTONINA SUDÁRIO MARQUES DOS SANTOS, brasileira, professora, portadora do RG/SSP/SP n° 2.255.407, CPF/MF n° 306.361.898-56, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei n° 6515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, na rua Joaquim do Prado, n°82, centro transmitiram a UNIMED CRUZEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com sede nesta cidade, na rua Virgílio Antunes, n° 51, centro inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda, sob o nº 45.198.009/0001-97, tendo como primeiros anuentes VANDA HELENA PEREIRA MORAES, brasileira, empresária, portadora do RG/SSP/SP n° 17.858.894, CIC n° 109.786.618-18 e seu marido JOSÉ DONIZETE MORAES, brasileiro, empresário, portador do RG/SSP/SP nº 16.374.424-5, CPF/MF 063.459.668-35, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, na rua Domiciano Siqueira, n° 55 – fundos, no bairro Santa Luzia, tendo ainda como domiciliados interveniente NOEMIA LOPES PEREIRA, brasileira, viúva, empresária, portado do RG/SSP/SP n° 11.304.972, CIC n° 054.443.418-83, residente e domiciliada nesta cidade na Avenida Marrey Junior, n° 37, bairro Santa Luzia, pela importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), mediante a cláusula “pro-solvendo”, da seguinte forma R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no ato através de dois cheques sendo um no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sob o n° 212903-5, e outro no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais) sob n° 212904-3 ambos da emissão da compradora, contra a agência n ° 0617, do Banco Real, em favor do vendedor-varão, certo que com a compensação dos mesmo, os vendedores darão a cobradora, automática quitação de dita quantia R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), representados por seis notas promissórias, sendo cinco primeiras no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, e a sexta e última no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todas de emissão da compradora em favor da vendedora-varão, vencendo as cinco primeiras, mensalmente a partir do dia 23 de setembro de 2005 até 23 de janeiro de 2006 e vencendo a sexta e última no dia 23 de março de 2006, ficando esclarecido que a quitação total, com a consequência transmissão do domínio, dar-se-á apenas com o pagamento de todas as notas promissórias. (Valor Venal R$ 89.521,03), o imóvel objeto desta matrícula. O Substituto do Oficial. (Marino Rebello Dias de Barros). AV-3/M-21.216. Cruzeiro, 23 de maio de 2014. Conforme consta do Termo de Quitação apresentado, datado de 19 de maio de 2014, com firmas reconhecidas no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), emitida pelos vendedores JOSÉ MARQUES DOS SANTOS e sua esposa MARIA ANTONINA SUDÁRIO MARQUES DOS SANTOS, retros qualificados, em favor da UNIMED CRUZEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO inscrita no CNPJ sob n° 45198009/0001-97, possuidora do registro n° 35.610-7 junto à ANS, com sede nesta cidade à Rua Prof. Virgílio Antunes de Oliveira, n° 51, Centro, fica averbado o cancelamento da cláusula “pro solvendo” objeto do R-2 retro, tendo em vista a quitação total da dívida. O Substituto do Oficial. (José Carlos Ribeiro). (Protocolo 1-U/63.741, de 25 de abril de 2014). R-4/M-21.216. Conforme Escritura de confissão da dívida com Garantia Hipotecaria, datada de 25 de março de 2014, lavrada pelo 24° Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Capital, no livro n ° 7179, fls. 008/013, o imóvel objeto desta matrícula no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) (valor venal de R$ 135.565,94), foi dado em garantia hipotecária de primeiro grau, pela proprietária UNIMED CRUZEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob n° 45198009/0001-97, possuidora do registro n° 35.610-7 junto à ANS, com sede nesta cidade à Rua Prof. Virgílio Antunes de Oliveira, n° 51, Centro, neste ato denominada devedora, à outorgada UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Capital, na Avenida Armando Lombardi, n° 400, Lojas 101/105, inscrita no CNPJ sob o n° 42.163.881/0001-01 neste ato denominada credora, possuidora do registro n° 39.332-1 junto à ANS. O Substituto do Oficial (José Carlos Ribeiro). (Protocolo 1-U/63.751, de 25 de abril de 2014). AV.5 – Em 29 de maio de 2017 Ref. Prenotação n° 70.595, de 16 de maio de 2017. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Por requerimento formalizado na cidade de São José dos Campos (SP) em 27/04/2017; instruído com Certidão emitida aos 11 de abril de 2017, pelo Ilustríssimo SR. José Júnior Farias Bernardo (SP), procedo, com fulcro no artigo 792 e 828 da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil e art. 54 da Lei Federal 13.097/2015, a presente averbação para constar que foi admitida em juízo a Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços de n° 10006161-34.2017.8.26.0577, com valor atualizado de R$ 563.071,31 (quinhentos e sessenta e três mil, setenta e um reais e trinta e um centavos), em que figura como exequente: Unimed de São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 60.214.517/0001/05; e como executada: UNIMED CRUZEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOS, já qualificada nesta matrícula. Maria de Fatima Pires Martins. Escrevente. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.206.086,95 (um milhão, duzentos e seis mil, oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), valor atualizado até janeiro/2023. VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 603.043,47 (seiscentos e três mil, quarenta e três reais e quarenta e sete centavos). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Major Novaes, nº 621, Centro de Cruzeiro - SP. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.
Comissão: 5%
Observações do Lote

CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: [email protected].

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 20/03/2023 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 17/05/2023 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições
detalhadas do bem.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. 

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO E

RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da LEILOEIRA OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, os dados serão informados por e-mail. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Cruzeiro / SP