LOTE 001

CASA ASSOBRADADA INSCRITA NA MATRÍCULA SOB Nº 71.945 DO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FRAÇÃO DE 25% - IMÓVEL RESIDENCIAL - 100,00m² A.C - PARI - SÃO PAULO/ SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$486.000,00
Data de abertura para lances:
18/09/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 03/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$121.500,00
Data 2º Leilão: 17/10/2022 14:00
Lance Inicial: R$60.750,00
Data 3º Leilão: 31/10/2022 14:00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Rodovalho da Fonseca, 70
Matrícula: 71.945
Descrição: LOTE ÚNICO: CASA ASSOBRADADA INSCRITA NA MATRÍCULA SOB Nº 71.945 DO 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO-SP - IMÓVEL: CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados na Rua Rodovalho da Fonseca nº 70, parte dos lotes nºs 3 e 4 da quadra 5 da Chácara Bresse, no 25º SUBDISTRITO-PARI, medindo o terreno 4,00m de frente, por 15,00m da frente aos fundos e 4,00m nos fundos, confrontando, num lado, por paredes e muros de meação com a casa nº 64 da mesma rua, de propriedade de Manoel da Encarnação Affonso e sua mulher Antonia Clara de Deus Affonso , no outro lado, com a casa nº 72 da mesma rua, de propriedade de Joaquim de Azevedo, sendo as respectivas divisas por paredes e muros de meação e nos fundos com propriedade de Manoel da Encarnação Affonso e sua mulher Antônia Clara de Deus Affonso. CONTRIBUINTE: 026.067.0013-9 PROPRIETÁRIO: DONATO PAOLILLO, brasileiro, solteiro, maior, agente fiscal de rendas estaduais aposentado, RG nº 1.056.289-SSP-SP, CIC nº 019.457.348-68, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Rodovalho da Fonseca nº 70. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 21.093 de 12/04/1956, do 15º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital. R.01 – 71.945, em 15 de outubro de 1.999. Do formal de partilha expedido aos 23/07/1.999, pelo Juízo de Direito da 8º Vara da Família e das sucessões da Comarca desta Capital, extraído dos autos nº 20.761/98, controle 1445, de arrolamento dos bens deixados por falecimento de DONATO PAOLILLO, o qual era inscrito no CPF/MF sob o nº 019.457.348-68, cujo óbito ocorreu aos 07/04/1998, no estado civil de solteiro, verifica-se que o imóvel objeto desta matricula, avaliado em R$23.263,00 (vinte e três mil, duzentos e sessenta e três reais) foi partilhado aos herdeiros: 1)ELISA PAOLILLO ZANOLLI, brasileira, viúva, do lar, RG nº 12.166.889-SSP_SP, CIC nº 114.200.798-75 residente e domiciliada nesta Capital, na rua Rodovalho da Fonseca nº 70; 2) HERNANI CONSTANTINO PAOLILLO, brasileiro, motorista, RG nº 2.116.425, CIC nº 211.255.708-49, casado pelo regime de comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77, com MARIA AMÉLIA FULACHIO PAOLILLO, brasileira, do lar, RG nº 5.078.661, CIC nº 156.906.358-39, residentes e domiciliados nesta Capital, na rua Coronel Emidio Piedade nº 763; 3) CARLOS AUGUSTO SARMENTO, brasileiro, bancário, RG nº 4.512.649-SSP-SP, CIC nº 609.541.168-87, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 3.752, neste 5º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, com RITA DE CÁSSIA PICERNI SARMENTO, brasileira, do lar, RG nº 7.697.853-SSP-SP, CIC nº 033.205.398-92 residentes e domiciliados no Município de Guarulhos, neste Estado na rua Capitão Daniel Guedes nº 27-A; 4) JULIO CÉSAR MUGNNAINI, brasileiro, auditor, RG nº 12.116.817-SSP-SP, CIC nº 021.819.508-73, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 4.543, no 13º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, com ELISABETE MARIA COUTINHO MUGNAINI, brasileira, do lar, RG nº 17.672.634-SSP-SP, CIC nº 111.115.608-54, residentes e domiciliados no Município de Belo Horizonte - MG, na rua São Paulo nº 1950, apto 902, 9º andar; 5) PRISCILA MUGNAINI, brasileira, solteira, maior, economista, RG nº 18.213.112-SSP-SP, CIC nº 082.007.18-48, residente e domiciliada nesta Capital, na rua Maestro Antão Fernandes nº 38; 6) PATRICIA MUGNAINI, brasileira, solteira, maio, fonoaudióloga, RG nº 20.521.200-SSP-SP, CIC nº 127.642.148-63, residente e domiciliada nesta Capital, na rua Maestro Antão Fernandes nº 38; 7) PAULA REGINA MUGMAIMI, brasileira, solteira, maior, auxiliar de escritório, RG nº 20.521.201-3-SSP-SP, CIC nº 175.977.678-54, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Maestro Antão Fernandes nº 38; 8) EUNICE SALMON, brasileira, divorciada, bióloga, RG nº 4.428.668-SSP-SP, CIC nº 898.420.228-20, residente e domiciliada nesta Capital, na rua Silva teles nº 1021 e 9) RUBENS SALMON, brasileiro, fotógrafo, RG nº 4.444.528-SSP-SP, CIC nº 592.657.878-72, casado pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 1.853 neste 5º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, com SUELI APARECIDA BELBER SALMON, brasileira, do lar. RG nº 5.620.342-SSP-SP, CIC nº 591.324.188-68, residentes e domiciliados no Município de Guarulhos, neste Estado, na Rua Decio Antonio Ferroni nº 82, na PROPORÇÃO DE 1/25 aos herdeiros nomeados nos itens 1 e 2; 1/12,5 ao herdeiro nomeado no item 3; 1/3,125 a cada um dos herdeiros nomeados nos itens 4 a 7; 1/12,5 a cada um dos herdeiros nomeados nos itens 8 e 9. AV.02-M.71.945, em 13 de setembro de 2000 A vista da escritura de 08/08/2000, lavrada no 23º Tabelião de Notas da Capital, as Fls. 393/398 do Livro nº 2225, e da certidão de casamento expedida aos 25/09/99, pelo Oficial de Registro Civil do 23º Subdistrito Casa Verde desta Capital, extraída do termo 18357, lavrado as fls.057 do Lv.B-066, procedo a presente averbação para constar que a proprietária PAULA REGINA MUGNAINI, contraiu matrimonio as 25/09/1999, sob regime da comunhão parcial de bens, com EDILSON ANTONIO ZANELLATTO, brasileiro, corretor, RG. nº 13.454.902-5-SSP-SP e CIC. Nº 032.251.308-8, residentes e domiciliados nesta Capital, na rua Antão Fernandes nº 38, passando a assinar-se PAULA REGINA ZANELLATTO. R.3-M.71.945, em 13 de setembro de 2000 pela mesma escritura que deu origem à Av. 02 desta matrícula, os proprietários, 1-) ELISA POLILLO ZANOLLI, viúva: 2-) HERNANI CONSTATINO PAOLILLO e sua mulher MARIA AMELIA FULACHIO PAOLILLO; 3-) CARLOS AUGUSTO SARMENTO e sua mulher RITA DE CASSIA PICERNI SARMENTO 4-) JULIO CESAO MUGNAINI e sua mulher ELISABETE MARIA COUTINHO MUGNAINI, representados por sua procuradora Maria Odete da Silva Coutinho, brasileira, advogada, RG. nº 13.852.423/SSP/SP e CIC 021.898.028-06, com endereço comercial nesta Capital, na Praça Alberto Lion, 100, nos termos da procuração referida no título; 5-)PRISCILA MUGNAINI, solteira, maior, 6-) PATRICIA MUGNAINI, solteira, maior, 7-) PAULA REGINA MUGNAINI ZANELLATTO, assistida de seu marido EDILSON ANTONIO ZANELLATTO; 8-) EUNICE SALMON, divorciada; e 9-) RUBENS SALMON e sua mulher SUELI APARECIDA BELBER SALMON, todos já qualificados, transmitiram por VENDA feita a MILTON LOGUERCIO, brasileiro, aposentado, RG. nº 2.066.813-2/SSP/SP e CIC. Nº 420.589.888-68, casado sob o regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77, com ZAINE LOGUERCIO, brasileira, do lar, RG. 7.506.117-X-SSP e CIC. 118.740.418-73, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Rodovalho da Fonseca, 70, o imóvel objeto desta matrícula, pelo preço de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). AV.4/71.945 Óbito em 21 de agosto de 2008 – Prot.214.133 (11/08/08) Pela escritura de 06 de março de 2008, lavrada pelo 8º Tabelião de Notas desta Capital, n Livro nº 3022, folhas nº 389 e Termo de Óbito nº 62511, lavrado às folhas nº 177 do Livro nº C-62, constante da certidão expedida aos 16/10/2003, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito – Tatuapé, desta Capital, procedo à presente averbação para constar o óbito de MILTON LOGUERCIO, ocorrido em 10/10/2003, no estado civil de casado com Zaine Loguercio. R.5/71.945 partilha Em 21 de agosto de 2008 – Prot. 214.133 (11/08/08) Pela mesma escritura mencionada na Av. 4, de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de MILTON LOGUERCIO, CPF 420.589.888-68, verifica-se que o imóvel objeto desta matricula, estimado em R$ 36.428,00, foi partilhado à viúva meeira ZAINE LOGUERCIO, já qualificada e aos herdeiros filhos: 1) MILTON TADEU LOGUERCIO, brasileiro, advogado, RG 4.350.991-5/SSP-SP, CPF 672.772.928-04, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARLI ARACELES FERREIRA LOGUERCIO, brasileira, do lar, RG 11.757.584-7/SSP-SP, CPF 040.805.568-05, residentes e domiciliados nesta Capital, na rua Rodovalho Fonseca, nº 70; e 2) CLAUDIO LOGUERCIO, brasileiro, corretor de imóveis, RH 9.214.962/SSP/SP, CPF 988.302.798-20, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARIA JOSE DA ROCHA PEREIRA LOGUERCIO, brasileira, auxiliar de escritório, RG 15.140.481-1/SSP/SP, CPF 050.672.678-95, residentes e domiciliados nesta Capital, na rua Rodovalho da Fonseca, nº 70; na proporção de 50% à viúva e 25% para cada um dos herdeiros. Valor atribuído pela PMSP: R$57.298,00. AV.6/71.945 Pacto Antenupcial em 21 de agosto de 2008 – Prot. 214.133 (11/08/08) Pela mesma escritura mencionada na Av. 4, procedo à presente averbação para constar que a escritura de pacto antenupcial de MILTON TADEU LOGUERCIO e sua mulher MARLI ARACELES FERREIRA LOGUERCIO, lavrada aos 19/04/1988, pelo Tabelionato de Notas do Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, deste Estado, no Livro n.º 3 – Registro Auxiliar, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, deste Estado. AV.07 / 71.945 Bloqueio em 22 de março de 2013 – Prot. 265.410 (12/03/2013) Pelo Ofício nº 150/Fal/13 expedido aos 14 de fevereiro de 2013, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, desta Capital, extraído dos autos n. 0122892-29.005.8.26.0100 da Ação de Falência de SAÚDE EXCLUSIVA ASSIT. MÉDICA S/C LTDA, procedo à presente averbação para constar o bloqueio cautelar do imóvel objeto desta matrícula, devido a existência de incidente de pedido de extenso dos efeitos da falência para a pessoa física de CLAUDIO LOGUÉRCIO. AV.08/71.945 averbação EM 30 DE JUNHO DE 2014 – Prot. 277.463 (18/06/2014) Pelo ofício nº 1340/Fal/2014 expedido aos 20 de maio de 2014, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível desta Capital, extraído dos autos nº 0122892-29.2005.8.26.0100 da Ação de Falência de SAÚDE EXCLUSIVA ASSIT. MÉDICA S/C LTDA, procedo a presente averbação para constar que o bloqueio cautelar averbado sob nº 07, na presentem recai tão somente sobre a parte ideal correspondente a 25% do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de CLÁUDIO LOGUÉRCIO. AV.09/71.945 Arrecadação em 28 de junho de 2019 – Prot. 329.237 (18/06/2019) Selo nº 113571331RG000109012XQ19Q Pelo oficio expedido aos 05 de junho de 2019, pelo Juízo de Direito da 1º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível desta Capital, extraído dos autos nº 0122892-29.2005.8.26.0100 da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Peque Porte – recuperação Judicial e Falência, de SAÚDE EXCLUSIVA ASSITÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. Procedo à presente averbação para constar a arrecadação da parte ideal correspondente a 25% do imóvel objeto desta matricula de propriedade de CLAUDIO LOGUERCIO, CPF 988.302.798-20, em favor da massa falida.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais).

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Rodovalho da Fonseca, nº 70, Pari, São Paulo -SP.
Comissão: 5%
Observações do Lote

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 03/08/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 14/09/2022 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão, já designado para o 03/08/2022 às 14:00 horas.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, MASSA FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado.

DR. LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Rodovalho da Fonseca, 70 - Pari
Cidade: São Paulo / SP