LOTE 002

LOTE 2: MATRÍCULA 23.675 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP E MATRÍCULA 23.676 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
2 - IMÓVEIS COMERCIAIS - JUNDIAÍ/SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$903.776,64
Data de abertura para lances:
15/06/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 15/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$903.776,64
Data 2º Leilão: 30/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$451.888,32

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 23.675 / 23.676
Descrição: LOTE 2: MATRÍCULA 23.675 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Cadastro PM n° 01.167.009/1980 – UM TERREMO, urbano, sem benfeitorias, sob n° 09, da quadra “G”, de loteamento “VERA REGINA”, situado na cidade de Campo Limpo Pta., comarca de Jundiaí, 2ª Circo Imobiliária, com a área de 282,58 ms2., mede 3,00 ms. De frente para a rua n° 02; 14,13 ms. em curva de esquina para a rua 02 e uma viela; 16,00 ms. de frente para a mesma viela; 25,00 ms. de um lado e divide com o lote 10; 12,00 ms. nos fundos e divide com o lote 08. PROPRIETÁRIOS: 1) ARMANDO NAZARENO POLENTI e 8/m VERA REGINA SILVA POLENTI, brasileiros, proprietários, resid. n/cidade, na rua Barão de Jundiaí, 901, CPF. 014.999.638-15; e 2) JOSÉ LUIZ LEALDINI PRADO SILVA e s/m ANA MARIA MILANO SILVA brasileiros, proprietários, CPF. 032.422.428-15, resid. na rua Francisco Olivs, 200, n/cidade. Título Aquisitivo: transcrição n° 267, deste cartório, em maior porção. R.1 23675 – Conforme escritura de venda e compra, datada de 05/09/1980. Livro n° 046, fls. 167, doa Tabel. De Campo Limpo Pta., o imóvel desta matrícula foi adquirido por JOSÉ MARCONDES CESAR JUNIOR, brasileiro, professor, RG. 3.121.149, CPF. 090.213.028-52, casado sob regime de comunhão universal de bens, anterior a lei 6515/77, com IDIONE MARI MARCONDES CESAR, resid. na rua Antônio Raposo Tavares, 45, em Campo Limpo Pta., por compra feita aos proprietários supra, pelo preço de Cr$ 10.998,00. Jundiaí, 05 de novembro de 1980. AV. 02. – DIVÓRCIO.- Pelo mandado, citado no R. 03, desta matrícula, acompanhado da certidão de casamento, expedida pelo cartório de Registro Civil de Rio Claro-SP., procede-se a presente para contar a alteração do estado civil dos proprietários, para divorciados, conforme sentença proferida em 31 de agosto de 1.989, pelo M.M. Juiz de Direito da Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, já transitada em julgado. Jundiaí, 18 de janeiro de 1.990. R.03. – PARTILHA AMIGÁVEL.- Conforme mandado expedido dos autos de Divórcio, processo n° 334/89, assinado pelo M.M. Juiz de Direito do foro Distrital de Campo Limpo Paulista, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, aos 05 de setembro de 1.989, o imóvel desta matrícula, estimado em NCZ$10,00 (V.V.NCZ$.NCZ$314,17) ficou pertencendo exclusivamente ao cônjuge virago, IDIONE MARI MARCONDES CESAR, brasileira, professora, RG. n° 3.416.135, residente e domiciliada na rua Antonio Tavares, 45 em Campo Limpo Paulista. Micr. N° 101139. Jundiaí, 18 de janeiro de 1.990. R.4 – VENDA E COMPRA: - Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 18 de dezembro de 1990, Livro 214 fls. 90, pelo Tabelionato de Várzea Paulista, o imóvel desta matrícula foi adquirido por RODNEY MARCELO GIOLLO, RG n° 18.260.548 e CIC n° 137.581.688-80, brasileiro, solteiro, maior comerciante, domiciliado à Rua Antonio Raposo Tavares, n° 128, centro, em Campo Limpo Paulista, por compra feita à proprietária IDIONE MARI MARCONDES CESAR, já qualificada, pelo preço de CR$ 65.000,00 (VV. Cr$ 71.353,33 – UFESP/02.01.91). Jundiaí. R. 05 – VENDA E COMPRA: - Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 06 de julho de 2.000, livro 162 fls. 248/250, pelo Tabelionato de Campo Limpo Paulista, o imóvel desta matrícula foi adquirido por PAULO SERGIO DIEZ, brasileiro, microempresário, RG n. 17.172.916-SP, inscrito no CPF/ MF sob n. 068.692.688-94, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, com SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, brasileira, microempresária, RG n. 16.212.339-SP inscrita no CPF/MF sob n. 089.010.048-95, domiciliado à Rua Hilda K. Ramos, n. 285, em Campo Limpo Paulista, por compra feita ao proprietário RODNEY MARCELO GIOLLO, já qualificado, pelo preço de R$9.024,00 – Microfilme 171.357. – Jundiaí, 29 de agosto de 2.000. AV 06 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo n. 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2021.001914-9 e ordem n. 492/12, pelo Juízo de Direito na 2° Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 61.811,75, tendo como executados Paulo Sérgio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012 Conferido por Cassiano Alves Diniz. AV 07 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo n. 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 233.301,59, tendo como executados Paulo Sérgio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. AV 08 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo n. 300.192, em 01/06/2012. Nos termos de requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio 2012, processo 115.01.2012.001916-4 e ordem n. Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 2015.850,29, tendo como executados Paulo Sérgio Dies e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. AV 09 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo n. 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objetivo e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001952-8 e ordem n. 508/12, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presenta para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 36.615,96, tendo como executados Paulo Sérgio Diz e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. AV 10 – PENHORA – Protocolo n. 318.657, em 26/07/2013. Nos termos da Certidão de Penhora online protocolo PH000039778, expedida aos 25 de julho de 2013, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0001915-16.2012.8.26.0115, em trâmite perante o Juízo de Direito do 2° Ofício Jundiaí de Campo Limpo Paulista, SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ n. 60.746.948/0001-12, contra: PAULO SERGIO DIEZ, CPF 068.692.688-94 e sua mulher SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF 089.010.048-95, e outro, procede-se a penhora sobre este imóvel, de propriedade dos executados, em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 233.301,59 (incluindo os imóveis das matrículas 23.676, 24.666 e 48.686), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí. 02 de agosto de 2013. Conferido por Cassiano Alves Diniz. AV 11 – PENHORA – Protocolo n. 366.293, em 18/02/2016. Protocolo PH000114493. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução Cível, expedida aos 18 de fevereiro de 2016, extraído doa autos da ação de execução cível, processo n. 1952-432012, em trâmite no 2° Ofício de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ n. 60.746.948/0001-12, em face de: PAULO SERGIO DIEZ, CPF n. 068.692.688-94 e SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ , CPF n. 089.010. 048-94, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 36.615,96 (incluindo as matrículas ns. 23.676 e 48.686, desta Serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez Jundiaí, 10 de março de 2016. Conferido por Ederson Renato Alves. AV 12 – PENHORA – Protocolo n. 366.622, em 25/02/2016. Protocolo n. 366.622 em 25/02/2016. Protocolo online n. PH000115419. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de fevereiro de 2016, extraído dos autos da certidão de execução civil, processo n. 1916982012, em trâmite no Juízo do 2° Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ n. 60.746.948/001-12, em face de : 1) PAULO SERGIO DIEZ, CPF n. 068.692.688-94 e 2) SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF n. 089.010.048-65, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 215.850,29 (incluindo-se os imóveis das matrículas ns. 23.676 e 48.686), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 10 de março de 2016. AV 13 – PENHORA – Protocolo n. 372.760, em 13/066/2016. Protocolo PH000127163. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução Civil, expedida aos 13 de junho de 2016, extraída dos autos da ação de execução civil, processo n. 1914-312012, em trâmite no 2° Ofício Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO SA, inscrita no CNPJ n. 60.746.948/0001-12, em face de: PAULO SERGIO DIEZ, CPF n. 068.692.688-94, e de SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF n. 089.010.048-95, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 61.811,75 (incluindo os imóveis objetos das matrículas ns. 23.676 e 48.686, ambas desta Serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 21 de junho de 2016.

ÔNUS: Consta o valor de R$ 24.619,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e quinze centavos) de débitos inscritos na Dívida Ativa, consultados até 28 abril de 2022.


MATRÍCULA 23.676 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Cadastro PM nº 01.167.010/1980 – UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob nº 10, da quadra “G”, do loteamento “VERA REGINA”, situo na cidade de Campo Limpo Pta. Comarca de Jundiaí, 2º Ciro. Imobiliária, com a área de 250 m², que mede 10,00 ms. De frente para a rua nº 2, por 25,00 ms. Da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo de um lado, com o lote 09, do ouro, com o lote 11, nos fundos, com o lote 07. PROPRIETÁRIOS: 1) ARMANDO NAZARENO POLENTI e s/m VERA REGINA SILVA POLENTI, brasileiros, proprietários, resid.n/cidade, na rua Barão de Jundiaí, 901, CPF 014.999.638-15; o 2 JOSÉ LUIZ LEALDINI PRADO SILVA e s/m ANA MARIA MILANO SILVA, brasileiros, proprietários, CPF 032.422.428-15, resid. Na rua Francisco Oliva, 200, n/cidade. Título aquisitivo: transcrição nº 0267 neste cartório, em maior porção. Conforme escritura de venda e compra, datada de 05/09/1980 livro nº 046, fib. 167, do Tabel. Do Campo Limpo Paulista: o imóvel desta matrícula foi adquirido por JOSÉ MARCONDES CESAR JUNIOR, brasileiro, professor, RG 3.121.149, CPF 090.213.08-52, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anterior a lei 6515/77, com IDIONE MARI MARCONDES CESAR, resid. Na rua Antônio Raposo Tavares, 45, em Campo Limo Pta. Por compra feita aos proprietários supra, pelo preço de Cr$ 9.750,00. Jundiaí, 05 de novembro de 1980. AV.02 – DIVÓRCIO – Pelo mandado citado no R.3, desta matrícula acompanhado da certidão de casamento, expedida pelo cartório de Registro Civil de Rio Claro – SP. Procede-se para constar a alteração do estado civil dos proprietários para divorciados, conforme sentença proferida em 31 de agosto de 1.989 pelo M.M Juiz de Direito da vara distrital de Campo Limpo Paulista, já transitada em julgado. Jundiaí, 18 de janeiro de 1.990. R.03- PARTILHA AMIGAVEL – Conforme mandado expedido dos autos da ação de divórcio, processo nº 334/89, assinado pelo M.M Juiz de Direito do Foro Distrital de Campo limpo Paulista, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, aos 05 de setembro de 1.989, o imóvel desta matrícula, estimado em NCZ$. NCZ$10,00 (V.V.NCZ$139,50-prop), ficou pertencendo exclusivamente ao cônjuge virago, IDIONE MARI MARCONDES CESAR, brasileira, professora, RG. Nº 3.416.135, CPF. Nº 086.188.938-03, residente e domiciliada na Rua Antonio Tavares, 45, em Campo Limpo Paulista. Micr. Nº 101139 Jundiaí, 18 de janeiro de 1.990. R.4 – VENDA E COMPRA: - Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 18 de dezembro de 1990, livro 214 fls.91, pelo Tabelionato de Várzea Paulista, o imóvel desta matricula foi adquirido por JOSÉ ANTONIO GIOLLO JUNIOR, RG nº 17.994.187 e CIC nº 090.741.508-37, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, domiciliado a Rua Antonio Raposo Tavares nº 128, centro, em Campo Limpo Paulista, por compra feita à proprietária IDIONE MARI MARCONDES CESAR, já qualificada, pelo preço de C$58.000,00 (VV. 63.256,50 – UFESP/02.01.91). Jundiaí, 10 janeiro 1991. M. 107443. R.05- VENDA E COMPRA: Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada 06 de julho de 2.00, Livro 162 fls 251/253, pelo Tabelionato de Campo Limpo Paulista, o imóvel desta matricula foi adquirido por PAULO SERGIO DIEZ, brasileiro, micro -empresário, RG nº 17.172.916 – SP, CPF/MF sob nº 068.692.688-94, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, com SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, brasileira, micro – empresária, RG nº 16.212.339-SP, inscrita no CPF?MF sob nº 089.010.048-95, domiciliados a Rua Hilda K. Ramos nº 285, em Campo Limpo Paulista, por compra feita ao proprietário JOSÉ ANTONIO GIOLLO JUNOR, já qualificado pelo preço de R$ 8.000,00 – Microfilme 171.33 – Jundiaí, 21 de agosto e 2.000. (Registrado por José Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente). AV. 06 – EXISTENCIA DA AÇÃO – Protocolo nº 300.195, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001914-9 e ordem nº 492/12, pelo juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de título Extrajudicial, no valor de R$ 61.811,75, tendo como executados Paulo Sergio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado Jose Alfredo Barboza, escrevente). AV 07 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO- Protocolo nº 300.192 , em 01/06/2012. Nos termos de requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 212, processo 115.01.2012.001915-1 e ordem nº 493/12, pelo juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 233.301,59, tendo como executados Paulo Sergio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz, averbado por Jose Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV.08 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 201, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001916-4 e ordem nº 494/12, pelo Juízo de direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 215.850,29, tendo como executados Paulo Sergio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 201. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV.09 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos de requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, Processo 115.01.2012.001952-8 e ordem nº 508/12, pelo juízo de direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de título Extrajudicial, no valor de R$ 36.615,96, tendo como executados Paulo Sergio Diez e Sonia David de castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 201. Conferido por Cassiano Alves Diniz, averbado por Jose Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV.10 – PENHORA – Protocolo nº 318.657, em 26/07/2013. Nos termos da certidão de penhora online protocolo PH000039778, expedida aos 25 de julho de 2013, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0001915-16.2012.8.26.0115, em trâmite perante o Juízo de direito o 2º Oficio Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por Banco BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ 60.746.948/0001-12, contra PAULO SERGIO DIEZ, CPF 089.010.048-95, e, outro, procede-se a penhora sobre esse imóvel, de propriedade dos executados, em favor do exequente para a garantia da divida no valor de R$ 233.301,59 ( incluindo os imóveis das matriculas 23.675, 24.666 e 48,686), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez, Jundiaí, 2 de agosto de 2013. Conferido por Cassiano Alves Diniz, averbado por Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV11 – PENHORA – Protocolo nº 366.293, em 18/02/2016. Protocolo PH 000114493. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução Cível, expedida aos 18 de fevereiro de 2016, extraído dos autos da ação de execução cível processo nº 1952-43201, em tramite no 2º oficio de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de PAULO SERGIO DIEZ, CPF nº 068.692.688-94 e SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ CPF nº 089.010.048-94, procede-se a penhora sobre esse imóvel em favor do exequente para a garantia da divida no valor de r436.615,96 ( incluindo as matriculas nsº 23.675 e 48.6860, desta serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 10 de março de 2016. Conferido por Ederson Renato Alves, averbado por Guilherme Augusto Venâncio do Monte, escrevente). AV.12 – PENHORA – Protocolo nº 366.622, em 25/02/2016. Protocolo online nº PH 000115419. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de fevereiro de 2016, extraído dos autos da ação de execução civil, processo nº 1916982012, em trâmite no juízo do 2º Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de: 1 exequente para garantia da dívida no valor de R$215.850,29 (incluindo – se os imóveis das matrículas nsº 23.675 e 48.686). Conferido por Cassiano Alves Diniz e averbado por Guilherme Augusto Venâncio do Monte, escrevente). AV. 13 – PENHORA – Protocolo nº 372.760, em 13/06/2016. Protocolo PH000127163. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução Civil, expedida aos 13 de junho de 2016, extraída dos autos da ação de execução civil, processo nº 1914-312012, em trâmite no 2º Ofício Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de: PAULO SERGIO DIEZ, CPF Nº 068.692.688-94, e de SONIA DVID DE CASTRO DIEZ, CPF nº 089.010.048-95, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 61.811,75 (incluindo os imóveis objeto das matricula nsº 23.675 e 48.686, ambas desta serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 21 de janeiro de 2016. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, escrevente).

ÔNUS: Consta o valor de R$17.965,31 (dezessete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) de débitos inscritos na Dívida Ativa, consultados até 28 abril de 2022.


VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 903.776,64 (novecentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até 28 de abril de 2022 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 451.888,32 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gregório Muniz, nº 154 e 164, Campo Limpo Paulista/SP.
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 01/06/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 30/06/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese do exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP