LOTE 001

LOTE ÚNICO – MATRÍCULAS SOB Nº 4.761 E 5.949 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO/SP

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Fechado para Lances
LANCE INICIAL

R$10.353.981,30

Incremento Mínimo: R$50.000,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
EXECUÇÃO JUDICIAL - ILHABELA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$10.353.981,30
Data de abertura para lances:
25/01/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 11/02/2022 14:00
Lance Inicial: R$10.353.981,30
Data 2º Leilão: 01/03/2022 14:00
Lance Inicial: R$5.176.990,65
Local do Leilão: - ILHA BELA - SP

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(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
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Detalhes do Lote
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Cidade: Ilhabela/SP
Endereço: Avenida Leonardo Reale, no 2.085 – Bairro dos Vianas - Município de Ilhabela – Comarca de São Sebastião – SP.
Matrícula: 4.761 e 5.949
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO – MATRÍCULA SOB Nº 5.949 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO/SP: UM TERRENO urbano sem benfeitorias, situado na Praia, ou Bairro da Viana do distrito e município e Ilhabela, desta comarca de São Sebastião, que assim se descreve e confronta: - de forma irregular, cuja divisa inicia-se no ponto A-1, denominado em planta, ponto este que se localiza na lateral direita da Estrada Perimetral de Ilhabela, no sentido de quem vai à balsa, daí segue pela lateral da citada Estrada com azimute de 157° 45’ 44” e distância de 7,243ms, até atingir o ponto “L” daí segue pela lateral da Estrada com azimute de 163º 48’ 38” e distância de 16,861ms., até atingir o ponto “K”, daí reflete à direita e segue com azimute de 253º 32’ 27” e distância de 17,675ms., até atingir o ponto “J-4”, daí segue com azimute de 326º 18’ 36” e distância de 5.048ms. até atingir o ponto “J-3”, daí segue com azimute de 315º 31’ 50” e distância de 7,637ms. Até atingir o ponto “J-2”, daí segue com azimute de 305º 12’ 36” e distância de 3,576ms. Até atingir o ponto “J-1-A”; sendo que do ponto “K” até o ponto “J-1-A” o terreno confrontando-se com o lote “2”, lote esse que é parte do terreno do Clube Escolar e Desportivo Ginásio Humboldt; do ponto “J-1-A” deflete à direita e segue pela faixa de marinha com azimute de 1º 39’ 27” e distância de 2,489ms., até atingir o ponto “J-1-B”, daí deflete à direita e segue pela faixa de marinha com azimute de 67º 35’ 52” e distância de 14,169ms., até atingir o ponto “J-1-C”, daí segue pela faixa de marinha com azimute de 45º 49’ 49” e distância de 9,759ms., até atingir o ponto “J-1-D”, daí segue pela faixa de marinha com azimute de 15º 12’ 48” e distância de 1,559ms., até atingir o ponto “A-1”, onde teve início e fim a presente descrição ; sendo que do ponto “J-1-A” até o ponto A-1, o terreno confrontando-se com o lote “B”, lote esse que é parte do terreno de marina (costão) dele outorgante; e o terreno assim descrito e confrontando encerra uma área de 406,75ms2.- (quatrocentos e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados). – MATRÍCULA Nº 4.758. PROPRIETÁRIO – CLUBE ESCOLAR E DESPORTIVO GINASIO HUMBOLDT, sociedade civil de caráter recreativo, esportivo e cultural sem finalidade lucrativa, com sede na Capital deste Estado, à rua Manoel Preto nº 1.470, Capela do Socorro, inscrita no C.G.C. sob nº 62.580.758/0002. – São Sebastião, 25 de novembro de 1.977. R.1- Por escritura de DAÇÃO EM PAGAMENTO, de Notas do 19º Escrivão da Capital deste Estado, de 27 de dezembro de 1.976, Lº 2237, fls. 197); JACOB PRIES, brasileiro, industrial e sua mulher HELENA REDEKOP PRIES, alemã, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens e inscrito no C.PF. nº 011.517.388, residentes e domiciliados na Capital deste Estado, à rua Serra do Ajuá, nº 500, bairro da Riviera Paulista; adquiriu o imóvel objeto desta MATRÍCULA, pelo valor de Cr$ 1.040,11 (um mil quarenta cruzeiros e onze centavos). – Valor venal Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). – São Sebastião, 25 de novembro de 1.977. R.2 – Por escritura de DOÇÃO, de Notas de 19ª Escrivã da Capital deste Estado, de 29 de junho de 1.977, (Lº 2.461,fls. 163); ELFRIEDE PRIES menor púbere, nascido aos 02 de abril de 1.957; KARIN PRIES, menor, púbere, nascida aos 28 dias de maio de 1.958; GUNTHER PRIES, menor púbere, nascido aos 28 de janeiro de 1.960; e DORIS PRIES, menor impúbere, nascida aos 17 de julho de 1.962, todos brasileiros, solteiros, estudantes, domiciliados na Capital deste Estado, à rua Serra do Ajuá, nº 500, bairro da Riviera Paulista, inscritos no C.P.F. sob nº 011.517.388, como dependentes de seu pai JACOB PRIES; adquiriram o imóvel objeto desta MATRÍCULA, pelo valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). – São Sebastião, 25 de novembro de 19.77. AV.3/5.949. – Em 25 de Junho de 1.985. Faço a presente em correção a erro evidente nos termos do § 1º do Artigo nº 213 da Lei nº 6.015, para constar que a escritura de DOÇÃO EM PAGAMENTO, de Notas do 19º Escrivão da Capital deste estado, de 27 de Dezembro de 1.976 (Lº 2.237, fls. 197); mencionada no R. 1 e que deu abertura a esta matrícula, tem como transcrições anteriores, as de nº 13.227 e 13.996 ambas deste cartório. Ficando desta forma corrigida a presente matrícula. AV.4 – Em 20 de março de 2014. Ref. prenotação n. 96.407, de 13 de março de 2014. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo da Indisponibilidade n. 201403.1111.00024315-IA-040, disponibilizado na Central de Indisponibilidade em 11 de março de 2014, processo n. 00003022220144036110, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, CPF 056.265.298-10, pelo Juízo de Direito da Cível da Comarca de Sorocaba – SP, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 96.407). R. 5 – Em 12 de janeiro de 2015. Ref. prenotação n. 99.096, de 06 de janeiro de 2015. ARROLAMENTO DE BENS: Conforme Ofício DRF/SOR/SEFIS n. 71/2014 – DA, expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba – SP, em 23 de dezembro de 2014, (processo n. 10855.723.069/2014-11), procedemos ao registro do arrolamento de bens da fração ideal correspondente a ¼ do imóvel, para garantia de créditos tributários de responsabilidade de GUNTHER PRIES, CPF n. 056.265.298-10, na forma do parágrafo 5°, do 64 e 64-A, da referida Lei. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 99.096). AV.6 – Em 24 de novembro de 2015. Ref. prenotação n. 101.990,0de 20 de novembro de 2015. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 19 de novembro de 2015, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, nos autos n. 001156121.2015.5.15.0109, da ação de execução trabalhista movida por JOSÉ LOPPES MONTEIRO, CPF n. 349.443.389-53, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outro, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dívida no valor de R$ 214.103,17 (duzentos e quatorze mil, cento e três reais e dezessete centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 30.586,17. (Microfilme n. 101.990). AV.7 – Em 14 de dezembro de 2015. Ref. prenotação n. 102.178, de 10 de dezembro de 2015. Ref. prenotação n. 102.178, de 10 de dezembro de 2015. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 10 de dezembro de 2015, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da justiça do estado de São Paulo, nos autos n. 001291751.2015.5.15.0109, da ação de execução trabalhista movida por LUCAS SAN ROMAN, CPF n. 394.381.138-78, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outro, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dívida no valor de R$ 62.637,56 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 8.948,22. (Microfilme n. 102.178). AV. 8 – Em 28 de janeiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.581, de 27 de janeiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 26 de janeiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 120.956.220.155.150.109, da ação de execução trabalhista movida por MICHELI CORDEIRO DA SILVA SANTOS, CPF n. 355.521.568-03, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outro, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dividida no valor de R$ 63.886,94 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 9.126,70. (Microfilme n. 102.581). AV.9 – Em 03 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.653, de 02 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 02 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 0010015912016510109, da ação de execução trabalhista movida por WILSON BENEDITO FIRMINO, CPF n. 020.798.218-06, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%,, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dívida no valor de R$ 152.739,60 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.337, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 25.456,60. (Microfilme n. 102653). AV. 10 – Em 03 de fevereiro 2016. Ref. prenotação n. 102.654, de 02 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedia em 02 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00100176120165150109, da ação de execução trabalhista movida por FRANCINETE PESSOA DA SILVA CPF n. 260.936.378-83, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquiridas no R. 2). Para garantia de uma dívida no valor de R$ 132.071,49 (cento e trinta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.334, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 22.077,92. (Microfilme n. 102.654). AV.11 – Em 17 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.721, de 15 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de expedida em 15 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00100418920165150109, da ação de execução trabalhista movida por EDILENE BARBOSA DA SILVA, CPF n. 372.028.348-80, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dívida no valor de R$ 104.102,88 (cento e quatro mil, cento e dois reais e oitenta centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.337, de 26 de dezembro de 2002. Valor base cálculo: R$ 17.350,48. (Microfilme n. 102.721). AV. 12 – Em 22 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.751, de 18 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102. 751, de 18 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 17 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00100140920165150109, da ação de execução trabalhista movida por AGUINALDO JANUÁRIO, CPF. n. 099.358.978-26, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outro, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, (adquirida no R. 2), para garantia de uma dívida no valor de R$ 152.739,60 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 21.819,94. (Microfilme n. 102.751). AV.13 – Em 06 de maio de 2016. Ref. prenotação n. 103.321, de 29 de abril 2016. Ref. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do protocolo da Indisponibilidade n. 201601.1118.00100148-IA-081, disponibiliza na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 28 de abril de 2016, processo n. 02077002920045150109, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens da proprietária ELFRIEDE PRIES ALLENDORF n. 933.218.058-04, pelo Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região – 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 103.321). AV.14 – Em 19 de setembro de 2016. Ref. prenotação n. 104.558, de 15 de setembro 2016. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201609.1510.00188427-IA-380, disponibiliza na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 15 de setembro de 2016, processo n. 00100122720165150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4 desta matrícula, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 104.558). AV.15 – Em 19 de setembro de 2016. Ref. prenotação n. 104559, de 15 de setembro de 2016. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201609.1511.00188446-IA-090, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 15 de setembro de 2016, processo n. 00100807420165150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4 desta matrícula, pelo Tribunal regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 104.559). AV.16 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.814, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204806-IA-200, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 00124107820155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.814). AV.17 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.815, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204811-IA-980, disponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 00123231520155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 150.815). AV. 18 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.816, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204824-IA-020, disponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 00124332420155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.816). AV.19 – em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.817, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201611.2416.00215464-IA-100, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 115180920145150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado na AV. 4, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.817). AV. 20 – Em 05 de outubro de 2017. Ref. prenotação n. 107.743, de 04 de outubro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201710.0318.00361419-IA-071, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 03 de outubro de 2017, processo n. 00124966120155150109, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 107.743). AV.21 – Em 17 de outubro de 2017. Ref. prenotação n. 107.818, de 16 de outubro de 2017. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 16 de outubro de 2017, pela Central de Mandados da Comarca de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000185360), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, nos autos n. 00012288320105150109, da ação de execução trabalhista movida por REGINALDO SILVA SANTOS, CPF n. 164.430.148-20, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, consta que por decisão proferida em 23 de janeiro de 2017 (folha 19), foi determinada a averbação da penhora do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 132.300,19 (cento e trinta e dois mil, trezentos reais e dezenove centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 66.150,09. AV.22 – Em 09 de abril de 2018. Ref. prenotação n. 109.172, de 06 de abril 2018. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201804.0513.00480656-IA-670, disponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 05 de abril de 2018, processo n. 0008624602016036110, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, qualificado, pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 109.172). AV.23 – Em 17 de setembro de 2018. Ref. prenotação n. 110.610, de 13 de setembro. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201809.1115.00599618-IA-000, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 11 de setembro de 2018, processo n. 00588112120144036182, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, qualificado, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 110.610). AV. 24 – Em 17 de maio de 2019. Ref. prenotação n. 112.932, de 13 de maio de 2019. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 10 de maio de 2019, pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000265465), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, nos autos n. 0011413-10.2015.5.15.0109, da ação de execução trabalhista movida por NOBERTO PEDRO DOS SANTOS, CPF n. 538.215.216-00, em face de GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, consta que por decisão proferida em 10 de maio de 2019 (folhas: Id – fc90c5f), foi determinada a averbação da penhora do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 904.607,10 (novecentos e quatro mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Ato isento de emolumentos. Valor base de cálculo: R$ 452.303,55. (Microfilme n. 112.932). AV.25 – Em 29 de julho de 2019. Ref. prenotação n. 113.647, de 15 de julho de 2019. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 22 de julho de 2019, ambas pela Vara Única de Ilhabela – SP, (recebidas digitalmente pelo protocolo ARISP PH000276267), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00012019220058260247, da ação de execução fiscal movida pela PROCURADORIA GERAL FEDERAL, CNPJ n. 05.489.410/0001-61, em face da coproprietária DORIS PRIES BIERBAUER, CPF n. 069.152.978-71, consta que por decisão proferida em 31 de maio de 2017 (folhas: 92), foi determinada a averbação da penhora do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 30.790,64 (trinta mil, setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), tendo sido nomeado depositária do bem a referida executada. Os emolumentos devidos pela presenta averbação, serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 15.395,32. (Microfilme n. 113.647). Selo Digital n. 119958E1000005949002519L. AV.26 – Em 15 de janeiro de 2019. Ref. prenotação n. 115.416, de 09 de janeiro de 2020. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 09 de janeiro de 2020, pela Central de Mandados de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000303755), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo , nos autos n. 01871008420045150109, da ação de execução trabalhista movida por FABIO NUNES DE SOUSA, CPF n. 062.785.268-83, em face de ELFRIEDE PRIES ALLENDORF, CPF n. 933.218.058-04, MARIO ALLENDORF, CPF n. 023.157.208-50, e outro, consta que por decisão proferida em 13 de abril de 2005 (folhas 47/49), foi determinada a averbação da penhora da penhora de 100% do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 17.232,81 (dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), tendo sido nomeada depositária do bem a referida executada. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 115.416). Selo Digital n. 119583E10000059490026200. AV. 27 – Em 21 de janeiro de 202. Ref. prenotação n. 115.508, de 21 de janeiro de 2020. RETIFICAÇÃO: Averba-se, de ofício, nos termos do art. 213, I, “a”, da lei n. 6.015/73, em retificação a AV.26, para consta que o referido ato foi praticado em 15 de janeiro de 2020, e não como equivocamente constou. Ato isento de emolumentos. Selo Digital n. 119958E10000005949002720Y. AV. 28 – Em 22 de outubro de 2021. Ref. prenotação n. 124.084, de 14 de outubro de 2021. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 202110.0510.01353288-IA-110, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 05 de outubro de 2021, processo n. 00124013120155150109, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, CPF n. 056.265.298-10, pelo Juízo da 3ª Vara do trabalho de Sorocaba – SP. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos no ato do cancelamento. (Microfilme n. 124.084). Selo Digital n. 119958E1000005949002821U.

MATRÍCULA SOB Nº 4.761 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO/SP: UM TERRENO URBANO, situado na Praia, Vila, ou Bairro do Viana, do distrito e município de Ilhabela, desta Comarca de São Sebastião, sem benfeitoras, de forma irregular, cuja divisa inicia-se no ponto J-1-A, denominado em planta, ponto este que se localiza na lateral direita da estrada de acesso (ao terreno), no sentindo de quem vai para a balsa; - daí segue pela lateral da citada estrada com azimute de 125° 12’ 36” e distância de 3,576m. (três metros e quinhentos e setenta e seis milímetros) até atingir o ponto J-2; - daí segue pela lateral da estrada (acesso ao terreno) com azimute de 135° 31’ 50” e distância de 7,637m. (sete metros e seiscentos e trinta e sete milímetros) até atingir o ponto J-3;- daí segue pela lateral da estrada (acesso ao terreno) com azimute de 146° 18’ 36” e distância de 5,048m. (cinco metros e quarenta e oito milímetros) até atingir o ponto J-4:- daí reflete à esquerda e segue com azimute de 73° 32’ 27” e distância de 17,675m. (dezessete metros e seiscentos e setenta e cinco milímetros) até atingir o ponto K’ e do ponto J-1-A até o ponto K’ o terreno confronta-se com o lote 1 (um) (este lote 1 é parte da área maio dela outorgante);- do ponto K’ deflete à direita e segue coma azimute de 166° 16’ 43” e distância de 26,846m. (vinte e seis metros e oitocentos e quarenta e seis milímetros) até atingir o ponto M;- daí segue com azimute de 170° 31’ 41” e distância de 7,784m. (sete metros e setecentos e oitenta e quatro milímetros) até atingir o ponto U;- daí segue com azimute de 198° 50’ 18” e distância de 17,962m. (dezessete metros e noventa e sessenta e dois milímetros) até atingir o ponto T, do ponto K’ até o ponto T o terreno confronta-se com a Estrada Perimetral de Ilhabela, (Rodovia SP-131);- do ponto T deflete à direita e segue com azimute de 307° 03’ 18” e distância de 41,380m. (quarenta e um metros e trezentos e oitenta milímetros) até atingir o ponto S-1 e neste trecho confronta-se com a propriedade do Instituto Ana Rosa;- do ponto S-1 defleta à direita e segue pela faixa da marinha com azimute de 27° 22’ 31” e distância de 15,276m. (quinze metros e duzentos e setenta e seis milímetros) até atingir o ponto S-1;- daí segue pela faixa da marinha com azimute de 7° 03’ 28” e distância de 10,580m. (dez metros e quinhentos e oitenta milímetros) até atingir o ponto S-1-B; daí segue pela faixa da marinha com azimute de 351° 19’11” e distância de 19,030m. (dezenove metros e trinta milímetros) até atingir o ponto J-1ª onde teve início e fim a presente descrição;- do ponto S-1 até o ponto J-1ª o terreno confronta-se com o lote C (este lote é parte da área maior do terreno de marinha ocupada pela outorgante);- a presente descrição encerra a área de 1.634,60ms2., (um mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados); que esse terreno é designado na planta elaborada pela ETAGRI-Escritório Técnico de Agrimensura, Comercio e Importação Ltda., para efeito de locação como lote número 2 (dois).- TRANSCRIÇAÕ N°s 13.227 e 13.996. PROPRIETÁRIO – CLUBE ESCOLAR E DESPORTIVO GINASIO HUMBOLD, com sede na Capital deste Estado, à rua Manoel Preto, n° 1.470 (Capela do Socorro), C.G.C. n° 62.580.758/0002.- São Sebastião, 10 de Junho de 1.977. R.1 – Por escritura de Dação em Pagamento do 19° Escrivão da Capital deste Estado, de 04 de março de 1.977, (L° 2.448, fls. 20) HEINZ KEDOR, alemão, corretor de seguros, C.P.F. n° 003.422.208, casado no regime da comunhão de bens com dona INGEBORG KEDOR, residente e domiciliado na Capital deste Estado, à rua Barão do Triunfo, n° 1.176, apt° 121; adquiriu o imóvel objeto desta MATRÍCULA, pelo valor de Cr$ 1.483,90 (um mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos).- Valor venal – proporcional de Cr$ 25.826,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos).- São Sebastião, 10 de junho – de 1.977. R. 2- Por escritura da DOAÇÃO, do 19° Escrivão da Capital deste Estado, de 29 de junho de 1.977, (L° 2.461, fls. 175), RAINER KEDOR, brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador do C.P.F. n° 636.955.888, residente e domiciliado na Capital deste Estado, à rua Barão do Triunfo, n° 1176, apt° 121; adquiriu o imóvel objeto desta MATRÍCULA, pelo valor de Cr$ 26.153,60 (vinte e três mil, cento e três cruzeiros e sessenta centavos). São Sebastião, 21 de setembro de 1.977. AV. 03/4.761 feita em 22 de outubro de 1.990. “CONSTRUÇÃO” Conforme: a)- escritura pública datada de 06 de abril de 1.990, lavrada nas Notas do 7° Cartório da Comarca da Capital deste Estado (L° 4.800, fls. 113); b)- certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Ilhabela em 17 de outubro de 1.990; e c) certidão expedida pela mesma Prefeitura no mesmo dia; e planta aprovada em 29 de março de 1.978, no imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial, com uma área total de 305,76ms2., que recebeu o n° 383 da Rodovia SP- 131, estimado em Cr$ 311. 769,71. Aludida edificação está quite com a Previdência Social, conforme prova que faz a certidão negativa de débito-CND n° 829648-série “A”, expedida pela IAAPAS, agência local, no dia 11 de novembro de 1.982, que fica arquivada neste cartório, na pasta n° 01, fls 19. Valor Venal Cr$ 311.769,71, ano de 1.990. R.04/4.761 feito em 22 de outubro de 1.990. “VENDA DO USUFRUTO” Conforme escritura pública, referida na Av.03, objeto desta o proprietário RAINER KEDOR, brasileiro, solteiro, maior, securitário, portador R.G. nº 2.288.068-SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 636.955.888/53, domiciliado e residente na Capital deste Estado, à rua Barão do Triunfo, n° 1.176, apt° 121, vendeu o usufruto do imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de NCZ$ 1.500.000,00 (moeda da época), à JACOB PRIES, brasileiro, portador do R.G. nº 1.140.749-SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 011.517.388/91 e sua mulher HELENE REDEKOP PRIES, alemã R.G. para estrangeiros, W-075084-F-SE/DPAMF, e inscrita no C.P.F. sob nº 076.788.288/76, ambos industriais, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da Lei nº 6.515/77, domiciliados e residentes na Capital deste Estado, à rua Serra do Ajuá, nº 346. – Valor Venal/1.990, Cr$ 403.545,11 (totalidade). R.05/4.761 feito em 22 de outubro de 1.990. “VENDA DA NUA PROPRIEDADE” Conforme escritura pública citada na (Av.03), o proprietário RAINER KEDOR, já qualificado, vendeu a nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de NCZ$ 3.000.000,00 (moeda da época), à KARIN PRIES HUBERT, portadora R.G. nº 8.908.186-SSP-Sp e inscrita no C.P.F. nº 013.933.538/27 e seu marido BALDUR ROLAND HUBERT, portador do R.G. nº 5.567.274-SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 951.419.608/20, ambos brasileiros, industriais, casados sob regime da comunhão universal de bens, nos termos da Lei 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial, registrada sob nº 2.970 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, domiciliados e residentes na Capital deste Estado, à rua George Willians, nº 98-Santo Amaro; ELFRIEDE PRIES ALLENDORF, portadora do R.G. nº 8.908.188-SSP-Sp e inscrita no C.P.F. sob nº 933.218.058/04 e seu marido, MARIO ALLENDORF, portador do R.G. nº 5.348.002-SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob nº 023.157.208/50, ambos brasileiros, industriais, casados sob o regime da comunhão universal de bens nos termos da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial, registrada sob nº 2.872 no 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital domiciliados e residentes na Capital deste Estado, na rua Barão de Jaceguai nº 1.305, aptº 191; GUNTHER PRIES, portador do R.G. nº 8.908.187-SSP-SP., e inscrito no C.P.F. sob nº 056.265.298/10 e sua mulher SONIA LORE HOFFMANNBECK PRIES que assina SONIA HOFFMANNBECK PRIES, portadora do R.G. nº 12.967.222-SSP-SP., e inscrita no C.P.F sob nº 034.048.548/04, ambos brasileiros, industriais, casados sob o regime da comunhão universal de bens nos termos da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 5.426 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, domiciliados e residentes na Capital deste Estado, à rua São Benedito, nº 597, aptº 181; DORIS PRIES BIERBAUER, portadora do R.G. nº 13.227.922-SSP-SP., inscrita no C.P.F. sob nº 069.152.978/71 e seu marido ANTONIO WOLF GANG BIERBAUER, portador no R.G. 9.862.321-SSP-SP., e inscrito no C.P.F sob nº 048.043.718/44, ambos brasileiros, industriais, casados sob o regime da comunhão universal de bens, nos termos da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 3.418, no 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, domiciliados e residentes na Capital deste Estado, à rua Barão de Jaceguai, nº 1.305, aptº 191. – Valor Venal/1.990, Cr$ 403.545,11 (totalizando). AV.06/4.761 feita em 22 de outubro de 1.990. “CADASTRO MUNICIPAL” Conforme escritura pública mencionada na Av.03 (ficha 01), e CarNet de imposto/1.990, fornecido pela prefeitura Municipal de Ilhabela, o imóvel objeto desta matrícula está cadastrado naquela municipalidade sob o nº 1002-0383-0010. R. 07/4.761 Conforme escritura lavrada no dia 17 do mês passado, no 7º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro n º 5.130, à folha 197, os proprietários da nua propriedade: 1) – KARIN PRIES HUVERT e seu marido BALDUR ROLAND HUBERT; 2)- ELFRIEDE PRIES ALLENDORF e seu marido MARIO ALLENDORF; 3)- GUNTHER PRIES e sua mulher Sonia Hoffmannbeck Pries; e, 4)- DORIS PRIES BIERBAUER e seu marido ANTONIO WOLFGANG BIERBAUER, todos qualificados no R. 05, com expressa anuência dos usufrutuários JACOB PRIES e sua mulher HELENE REDEKOP PRIES, já qualificados no R. 04, deram o imóvel desta matrícula, em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA, SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIROS, ao BANCO AMÉRICA DO SUL S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2020, em São Paulo, Capital, inscrito no CGC (MF) sob o nº 61.230.165/0001-44, para a garantia de um crédito rotativo em conta corrente, com limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aberto em nome da empresa TECNOMECANICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na cidade de Sorocaba, deste Estado, na Avenida Independência, nº 2381, inscrita no CGC (MF) sob o nº 56.993.389/0001-78, que utilizará para o seu Capital de Giro, a qual reconhecerá como prova de seu débito, os cheques, saques, ordens ou recibos que emiti ou assinar, e quaisquer lançamentos sob aviso, ficando expressa e plenamente assentada a certeza e determinada a liquidez da dívida, compreendendo o cálculo dos encargos financeiros, juros e outras despesas que, com o principal formarão um só débito. A referida empresa solicitará ao Banco América do Sul S.A., mediante comunicação escrita, o crédito desejado. As correspondências, os extratos de conta corrente de depósito e os avisos de movimentação constituirão documentos comprobatórios da utilização do crédito, sendo que as correspondências estipularão obrigatoriamente, o valor do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOC) e o prazo para o pagamento do valor desta parcela, acrescida dos respectivos encargos. O prazo total do crédito ora aberto é de noventa e um (91) dias, contados a partir da data do título, vencendo-se consequentemente no dia 16 de novembro de 1995, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a mencionada empresa dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus. Que o pagamento das parcelas liberadas não poderá jamais ultrapassar o prazo de quinze (15) dias, contados da data da liberação e obedecido o prazo de vencimento deste título, com as demais condições constantes do título. Valor base para cobrança dos emolumentos: R$ 500.000,00. AV.06/4.761 feita em 22 de outubro de 1.990. “CADASTRO MUNICIPAL” Conforme escritura pública mencionada na Av.03 (ficha 01), e CarNet de imposto/1.990, fornecido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, o imóvel objeto desta matrícula está cadastrado naquela municipalidade sob o nº 1002-0383-0010. R.07/4.761”HIPOTECA” Conforme escritura lavrada no dia 17 do mês passado, no 7º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro nº 5.130, à folha 197, os proprietários da nua propriedade: 1)- KARIN PRIES HUBERT e seu marido BALDUR ROLAND HUBERT; 2)- ELFRIEDE PRIES ALLENDORF e seu marido MARIO ALLENDORF; 3)- GUNTHER PRIES e sua mulher SONIA LORE HOFFMANNBECK PRIES que se assina Sonia Hoffmannbeck Pries; e, 4)- DORIS PRIES BIERBAUER e seu marido ANTONIO WOLFGANG BIERBAUER, todos qualificados no R. 05, com expressa anuência dos usufrutuários JACOB PRIES e sua mulher HELENE REDEKOP PRIES, já qualificados no R. 04, deram o imóvel desta matrícula, em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA, SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIROS, ao BANCO AMÉRICA DO SUL S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 2020, em São Paulo, Capital, inscrito no CGC (MF) sob o nº 62.230.165/0001-44, para a garantia de um crédito rotativo em conta corrente, com limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), aberto em nome da empresa TECNOMECANICA PRIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na cidade de Sorocaba, deste Estado, na Avenida Independência, nº 2381, inscrita no CGC (MF) sob o nº 56.993.389/001-78, que utilizará para o seu Capital de Giro, a qual reconhecerá como prova de seu débito, os cheques, saques, ordens ou recibos que emitir ou assinar, e quaisquer lançamentos sob avisa, ficando expressa e plenamente assentada a certeza e determinada a liquidez da dívida, compreendendo o cálculo dos encargos financeiros, juros e outros despesas que, com o principal formarão um só débito. A referida empresa solicitará ao Banco América do Sul S.A., mediante comunicação escrita, o crédito desejado. As correspondências, os extratos de conta corrente de depósito e os avisos de movimentação constituirão documentos comprobatórios da utilização do crédito, sendo que as correspondências estipularão obrigatoriamente, o valor da parcela a ser liberada, a taxa de juros, o valor do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOC) e o prazo para o pagamento do valor desta parcela, acrescida dos respectivos encargos. O prazo total do crédito ora aberto é de noventa a um (91) dias, contados a partir da data do título, vencendo-se consequentemente no dia 16 de novembro de 1995, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a mencionada empresa dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus. Que o pagamento das parcelas liberadas não poderá jamais ultrapassar o prazo de quinze (15) dias, contados da data da liberação e obedecido o prazo de vencimento deste título, com as demais condições constantes do título. Valor base para cobrança dos emolumentos: R$500.000,00. AV. 08/4.761 “ADITAMENTO” Nos termos da escritura lavrada no dia 16 de novembro do ano passado, no 7º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro nº 5.168, à folha nº 62, as partes aditaram a escritura que deu origem ao registro nº 07 anterior, para modificaram a sua cláusula TERCEIRA, passando dita cláusula a ter a seguir redação: 3ª)Que o prazo total do crédito ora aberto é de noventa (90) dias, contados a partir da data do título (16.11.95), vencendo- se consequentemente no dia 04 de fevereiro de 1.996, que é o mesmo vencimento do presente título, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a devedora dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus. Que em tudo o mais que implícita ou explicitamente não tenha sido alterado, permanecem inalterados e em pleno vigor todos os termos, cláusulas e condições da escritura que deu origem ao citado registro nº 07, inclusive as garantias nela consignadas. AV. 09/4.761 “ADITAMENTO” Nos termos da escritura lavrada no dia 12 do mês passado, no 7º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta do livro nº 5.179, à folha nº 104, as partes: 1) TECNOMECÂNICA PRIES INDÚESTRIA E COMÉRCIO LTDA; 2) JACOB PRIES e sua mulher HELENA REDEKOP PRIES; 3) KARIN PRIES HUBERT e seu marido BALDUR ROLAND HUBERT; 4) ELFRIEDE PRIES ALLENDORF e seu marido MARIO ALLENDORF; 5) GUNTHER PRIES e sua mulher SONIA LORE HOFFMANNBECK PRIES; 6) DORIS PRIES BIERBAUER e seu marido ANTONIO WOLFGANG BIERBAUER; 7) BANCO AMÉRICA DO SUL S.A., já qualificados, aditaram a escritura que deu origem ao registro n° 7 e seu adiantamento, averbado sob o nº 08 anterior, para modificar a sua cláusula TERCEIRA, passado dita cláusula a ter a seguinte redação: “3ª)Que o prazo total do crédito ora aberto é de cem (100) dias, contados a partir de 04 de fevereiro de 1.996, vencendo-se consequentemente no de 14 de maio de 1.996, que é o mesmo vencimento da presente escritura, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a devedora dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus”. AV.10/4.761 “ADITAMENTO” Conforme escritura lavrada no dia 14 de maio de corrente ano, no 7° Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro n° 5.179, à folha 293, foi modificada a cláusula 3ª da escritura que deu origem ao R.7 precedente, que passou a ter a seguinte redação: “3ª)Que prazo total do crédito ora aberto é de noventa (90) dias, contados a partir de 14 de maio de 1.996, vencendo-se consequentemente no dia 12 de agosto de 1.996, que é o mesmo vencimento da presente escritura, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a DEVEDORA dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus”. AV.11/4.761 “ADITAMENTO” Através da escritura lavrada no dia 14 último, no 7° Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro n° 5.204, à folha de 203, foi modificada a cláusula “3ª)Que o prazo total do crédito ora aberto é de noventa e um (91) dias, contados a partir de doze (12) de agosto de 1996, vencendo-se consequentemente no dia onze (11) de novembro de 1996, que é o mesmo vencimento da presente escritura, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a DEVEDORA dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus”. AV.12/4.761 “ADITAMENTO” De conformidade com a escritura no dia 29 de novembro do ano passado, no 7° Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital, aposta no livro n° 5230, à folha 117, foi modificada a cláusula “3ª) Que o prazo total do crédito ora aberto é de cento e oitenta (180) dias, contados a partir de onze (11) de novembro de 1996, vencendo-se consequentemente no dia doze (12) de maio de 1997, que é o mesmo vencimento da presente escritura, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a DEVORA dever de principal, encargos financeiros e demais despesas e ônus”. AV.13/4.761 “ADITAMENTO” De acordo com a escritura lavrada no dia 12 de maio do corrente ano, 7° Serviço Notarial de São Paulo, Capital, aposta no livro n° 5.258, à folha 62, foi modificada a cláusula 3ª da escritura que deu origem ao R. 7, passado a mesma ater a seguinte redação: “3ª) Que o prazo total do crédito ora aberto é de cento e oitenta (180) dias, contados a partir de 12 (doze) de maio de 1997, vencendo-se consequentemente no dia 08 (oito) de novembro de 1997, que é o mesmo vencimento da presente escritura, findo os quais se encerrará a conta corrente e se tornará prontamente exigível o que a DEVEDORA dever de principal encargos financeiros e demais despesas e ônus”. AV.14 – Em 20 de março de 2014 Ref.prenotação n. 96.407, de 13 de março de 2014. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação nos termos do Protocolo da Indisponibilidade n. 201403.1111.00024315-IA-040, disponibilidade na Central de Indisponibilidade em 11 de março de 2014, processo n. 00003022220144036110, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUTHER PRIES, CPF 056.265.298-10, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba – SP, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 96.407). R.15 – Em 12 de janeiro de 2015 Ref. prenotação n.99.096, de 06 de janeiro 2015. ARROLAMENTO DE BENS: Conforme Ofício DRF/SOR/SEFIS n. 71/2014 – DA, expedido pela Delegacia da Receita Federal do brasil em Sorocaba – SP, em 23 de dezembro de 2014, (processo n. 10855.723.069/2014-11), procedemos ao registro do arrolamento de bens da fração ideal correspondente a ¼ do imóvel onerada com usufruto objeto do R.4, para garantia de créditos tributários de responsabilidade de GUNTHER PRIES, qualificado, na forma do parágrafo 5°, do artigo 64, da Lei Federal n. 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nos termos dos artigos 64 e 64-A, da referida Lei. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 99.096). AV. 16 – Em 24 de novembro de 2015. Ref. prenotação n. 101.990, de 20 de novembro de 2015. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 19 de novembro de 2015, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 001156121.2015.5.15.0109, da ação de execução trabalhista movida por JOSÉ LOPES MONTEIRO, CPF n. 349.443.389-53, em face do coproprietário GUNTHER PRIES qualificado, e outro, procedemos à averbação do aresto da parte ideal de 25,00%, equivalente ¼ do imóvel, onerada com usufruto do objeto do R.4, (adquirida no R.5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 214.103,17 (duzentos e quatorze mil, cento e três reais e dezessete centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valões vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 30.586,17. (Microfilme n. 101.990). AV. 17 -Em 14 de dezembro de 2015. Ref. prenotação n. 102.178, de 10 de dezembro de 2015. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 10 de dezembro de 2015, pela 3[ Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 001291751.2015.5.0109, da ação de execução trabalhista movida ou LUCAS SAN ROMAN, CPF n. 394.381.138-78, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outro, procedemos à averbação do arresto da partes ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, onera com usufruto objeto do R.4, (adquirida no R. 5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 62.637,56 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valões vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 8.948,22. (Microfilme n. 102.178). AV.18 – Em 28 de janeiro de 2016. Ref. prenotação n. 120.581, de 27 de janeiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 26 de janeiro de 2016, pela 3[ Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 120.956.220.155.150.109, da ação de execução trabalhista movida por MICHELI CORDEIRO DA SILVA SANTOS, CPF n. 355.521.568-03, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00% equivalente a ¼ do imóvel, onera com usufruto objeto do R.4, (adquirida no R.5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 63.886,94 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 9.126,70. (Microfilme n. 102.581). AV.19 – Em 03 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.653, de 02 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 02 fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, nos autos n. 00100159120165150109, da ação de execução trabalhista movida por WILSON BENEDITO FIRMINO, CPF n. 020.798.2018-06, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificação, e outros procedemos à averbação do arresto da parte ideal 25,00% equivalente a ¼ do imóvel, onera com o usufruto objeto do R.4 (adquirida no R. 5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 152.739,60 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), tendo sido nomeada depositária do bem SONIA LORE HOFFMANNBECK PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 25.456,60. AV.20 – Em 03 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.654, de 02 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 02 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 001001761201651509, da ação de execução trabalhista movida por FRANCINETE PESSOA DA SILVA, CPF n. 260.936.378-83, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, onerada com usufruto objeto do R. 4, (adquirida no R. 5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 132.071,49 (cento e trinta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove centavos), tendo sido nomeada por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de fevereiro de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 22.011,92. (Microfilme n. 102.654). AV. 21 – Em 17 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.721, de 15 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 15 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca e Sorocaba – SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00100418920165150109, da ação de execução trabalhista movida por EDILENE BARBOSA DA SILVA, CPF n. 372.028.348-80, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, onera com usufruto objeto do R. 4 (adquirida no R. 5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 104.102,88 (cento e quatro mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 17.350,48. (Microfilme n. 102.721). AV.22 – Em 22 de fevereiro de 2016. Ref. prenotação n. 102.751, de 18 de fevereiro de 2016. ARRESTO: Conforme Certidão de Arresto expedida em 17 de fevereiro de 2016, pela 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba - SP, nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00100140920165150109, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualificado, e outros, procedemos à averbação do arresto da parte ideal de 25,00%, equivalente a ¼ do imóvel, onera com usufruto objeto do R. 4, (adquirida no R. 5), para garantia de uma dívida no valor de R$ 152.739,60 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação da referida parte ideal do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 21.819,94. (Microfilme 102.751). AV. 23 – em 06 de maio de 2016. Ref. prenotação n. 103.321, de 29 de abril de 2016. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do protocolo da Indisponibilidade n. 20160.1118.00100148-IA-081, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 28 de abril de 2016, processo n. 02077002920045150109, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens dos coproprietários, ELFRIEDE PRIES ALLENDORF e MARIO ALLENDORF, qualificados no R. 5 desta matrícula, pelo Tribunal Superior do Trabalho da 15ª Região – 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 103.321). AV.24 – Em 19 de setembro de 2016. Ref. prenotação n. 104.558, de 15 de setembro de 2016. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201609.1510.00188427-IA-380, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 15 de setembro de 2016, processo n. 00100122720165450016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES, qualificado no R. 4 e de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5, desta matrícula, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 104.558). AV.25 – Em 19 de setembro de 2016. Ref. prenotação n. 104.559, de 15 de setembro 2016. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201609.1511.00188446-IA-090, disponibiliza na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 15 de setembro de 2016, processo n. 00100807420165150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES, qualificado no R. 4 e de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5 desta matrícula, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 104.559). AV.26 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.814, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204806-IA-200, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 0012410782015150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES, qualificado no R. 4 e de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.818). AV. 27 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.815, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204811-IA-980, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 00123232520155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES, qualificado no R. 4 e de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.815). AV.28 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.816, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201610.2613.00204824-IA-020, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 00124332420155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JABOB PRIES, qualificado no R. 4 e de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.816). AV.29 – Em 21 de fevereiro de 2017. Ref. prenotação n. 105.817, de 20 de fevereiro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201611.2416.00215461-IA-100, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 17 de fevereiro de 2017, processo n. 115180920145150016, para constar que decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, qualificado no R. 5, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 105.817). AV.30 – Em 05 de outubro de 2017. Ref. prenotação n. 107.743, de 04 de outubro 2017. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201710.0318.00361419-IA-071, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 03 de outubro de 2017, processo n. 00124966120155150109, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES e GUNTHER PRIES, qualificados, pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 107.743). AV. 31 – Em 17 de outubro de 2017. Ref. prenotação n. 107.818, de 16 de outro de 2017. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 16 de outubro de 2017, pela Central de Mandados da Comarca de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000185360), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 0012288320105150109, da ação de execução trabalhista movida por REGINALDO SILVA SANTOS, CPF n. 164.430.148-20, em face do coproprietário GUNTHER PRIES, qualidade, consta que por decisão proferida em 23 de janeiro de 2017 (folha 19), foi determinada a averbação da penhora do imóvel, onera com o usufruto objeto do R. 4, para garantia de uma dívida no valor de R$ 123.300,19 (cento e trinta e dois mil, trezentos reais e dezenove centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: 66.150,09. (Microfilme n. 107.818). AV. 33 – Em 17 de setembro de 2018. Ref. prenotação n. 110.610, de 13 de setembro 2018. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 201809.1115.00599618-IA-000, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 11 de setembro de 2018, processo n. 00588112120144036182, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens de GUNTHER PRIES, qualificado pela Juízo da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo – SP. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 110.610). AV. 34 – Em 17 de maio de 2019. Ref. prenotação n. 112.932, de 13 de maio de 2019. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 10 de maio de 2019, pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000265465), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos termos n. 0011413-10.2015.5.15.0109, da ação de execução trabalhista movida por NORBERTO PEDRO DOS SANTOS, CPF n. 538.215.216-00, em face de GUNTHER PRIES e JACOB PRIES, qualificados, e outros, consta que por decisão proferida em 10 de maio de 2019 (folhas: Id- fc90c5f), foi determinada a averbação da penhora do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 904.607,10 (novecentos e quatro mil, seiscentos e sete reais e dez centavos), tendo sido nomeado depositário do bem o próprio executado GUNTHER PRIES. Ato isento de emolumentos. Valor base de cálculo: R$ 452.303,55. (Microfilme n. 112.932). Selo Digital n. 1199583E10000047610034195. AV.35 – Em 29 de julho de 2019. Ref. prenotação n. 113.647, de 15 de julho de 2019. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 15 de julho de 2019, instruída com a Certidão de Penhora expedida em 22 de julho de 2019, ambas pela Vara Única de Ilhabela – SP, (recebidas digitalmente pelo protocolo ARISP PH000276267), nos termos do Provimento n. 06/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos n. 00012019220058260247, da ação de execução fiscal movida pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, CNPJ n. 05.489.410/001-61, em face da coproprietária DORIS PRIES BIERBAUER, CPF n. 069.152.978-71, consta que por decisão proferida em 31 de maio de 2017 (folhas: 92) foi determinada a averbação da penhora do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 30.790,64 (trinta mil), setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), tendo presente averbação, serão pagos ao final, ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento, conforme subitem 1.7, das notas explicativas da tabela II, anexa à Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Valor base de cálculo: R$ 15.395,32. (Microfilme n. 113.647). Selo Digital n. 119958E10000047610035193. AV.36 – Em 15 de janeiro de 2019. Ref. prenotação n. 115.415, de 09 de janeiro de 2020. PENHORA: Conforme Certidão de Penhora expedida em 09 de janeiro de 2020, pela Central de Mandados de Sorocaba – SP, (recebida digitalmente pelo protocolo ARISP PH000303753), nos termos do Provimento n. 01871008420045150109, da ação de execução trabalhista movida por FABIO NUNES DE SOUZA, CPF n. 933.218.058-04; MARIO ALLENDORF, CPF n. 023.157.208-50, e outro, consta que por decisão proferida em 13 de abril de 2005 (folhas 47/49), foi determinada a averbação da penhora de 100% da nua propriedade do imóvel, para garantia de uma dívida no valor de R$ 17.232,81 (dezessete mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), tendo sido nomeada depositária do bem a referida executada. Ato isento de emolumentos. (Microfilme n. 115.415). Selo Digital n. 119958E1000004761003620I. AV.37 – Em 21 de janeiro de 2020. Ref. prenotação n. 115.508, de 21 de janeiro de 2020. RETIFICAÇÃO: Averba-se, de ofício, nos termos do art. 213, I, “a”, da Lei n. 6.015/73, em retificação a AV.36, para constar que o referido ato foi praticado em 15 de janeiro de 2020, e não como equivocadamente constou. Ato isento de emolumentos. Selo Digital n.119958E1000004761003720G. AV.38 – Em 10 de março de 2021. Ref. prenotação n. 120.339, de 1° de março de 2021. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 202102.2414.00589074-IA-960, disponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 24 de fevereiro de 2021, processo n. 00124332420155150016, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens JACOB PRIES, CPF n. 011.517.388-91, qualificado no R. 4, pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos no ato do cancelamento. (Microfilme n. 120.339). Selo Digital n. 119953E1000004761003821C. AV.39 – Em 22 de outubro de 2021. Ref. prenotação n. 124.084, de 14 outubro de 2021. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação, nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n. 202110.0510.01353288-IA-110, disponibilizado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 05 de outubro de 2021, processo n. 00124013120155150109, para constar que decretada a indisponibilidade dos bens de JACOB PRIES, CPF n. 011.517.388-91, e GUNTHER PRIES, CPF n. 056.265.298-10, qualificado no R. 4, pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba – SP. Os emolumentos devidos por esta averbação serão pagos no ato do cancelamento. (Microfilme n. 124.084). Selo Digital n. 1199583E10000004761003921A.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 10.353.981,30 (dez milhões, trezentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos), atualizados até 01 de dezembro de 2021 pela tabela de correção monetária do TJSP.
VALOR CORRSPONDENTE Á 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 5.176.990,65 (cinco milhões, cento e setenta e seis mil, novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta o valor de R$ 176.706,35 (cento e setenta e seis mil, setecentos e seis reais e trinta e cinco centavos) de débitos relativos à IPTU e outros, tais quais encontram-se inscritos na Dívida Ativa, consultados até 07 de dezembro de 2021.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 25/01/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 01/03/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DR. MÁRIO GAIARA NETO

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Leonardo Reale, no 2.085 – Bairro dos Vianas - Município de Ilhabela – Comarca de São Sebastião – SP.
Cidade: Ilhabela / SP