LOTE 001

CHEVROLET - CRUZE LT - FLEX - 2011/12 - PRATA

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
CHEVROLET - CRUZE LT - FLEX - 2011/12 - PRATA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$49.642,00
Data de abertura para lances:
24/01/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 31/01/2022 14:00
Lance Inicial: R$49.642,00
Data 2º Leilão: 10/02/2022 14:00
Lance Inicial: R$24.281,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Marca/Modelo: CHEVROLET/CRUZE LT
Placa: F*****0
Ano/Modelo: 2011/2012
Cor: PRATA
Combustível: ALCOOL/GASOLINA
Descrição: LOTE 1 - QTD - 1 VEÍCULO. DESCRIÇÃO: CHEVROLET/CRUZE LT NB, 2011/2012, PLACA FBL 0850. RENAVAM: 00454767820.

VALOR TABELA FIPE PARA NOVEMBRO DE 2021: R$ 49.642,00 (quarenta e nove mil e seiscentos e quarenta e dois reais).

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA TABELA FIPE: R$ 24.821,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e um mil reais).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Constam aproximadamente  R$ 7.555,55 (sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) de débitos, consultados até novembro de 2021, referentes Dívida Ativa, IPVA, DPVAT, licenciamento e outros.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/01/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 10/02/2022  às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação da MM. Juiz.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam os interessados, INTIMADOS das designações supra. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE

Juiz de Direito