LOTE 001

LOTE ÚNICO – Matrícula 29.827 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.206.665,46
Data de abertura para lances:
17/01/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 20/01/2022 14:00
Lance Inicial: R$1.206.665,46
Data 2º Leilão: 10/02/2022 14:00
Lance Inicial: R$723.999,27

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Campos do Jordão/SP
Endereço:
Matrícula: 29.827
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO – Matrícula 29.827 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP: A fração ideal correspondente à 4,2354% no terreno formado por uma gleba de terras denominada "77-w", no Bairro do Toriba com à área de 50,000, OOms2, (cinquenta mil metros quadrados). Dita fração ideal corresponderá a UNIDADE AUTONOMA ou CHALÉ nº 13-J, TIPO “4D”, do Condomínio constituído de Hotel Lazer e Residencial, com garagem, do tipo “Apart-Hotel” ou “Flat-Servide”, denominado “HOTEL MORIBA RESORT”, a ser construído. Dita Unidade/autônoma terá uma área útil ou privativa real de 338,840ms2., e de construção de 284,940ms2., área comum real de 330,770ms2., e de construção de 131,3734ms2., área total real de 669,610ms2 ou de construção de 416,314ms2., e fração ideal de 4,2354% no terreno supracitado:-PROPRIETÁRIA:-MARULA INCORPORADORA COMERCIAL LTDA., com sede na Capital de são Paulo, a Rua Deputado Lacerda Franco, 604, inscrita no CGC n° 64.940.463/0001-16. TÍTULO AQUISITIVO:-R-2, e a Incorporação sob o nº 3, ambos na matrícula nº 16,574, deste Cartório. -Campos do Jordão, 03 de novembro de 1992. R. nº01/Em 03 de Novembro de 1,992, Nos termos do instrumento Particular de Compra e Venda, Mútuo, Pacto Adjeto de Hipoteca e outras Avenças, Contrato nº 405.502/0, datado de I8 de setembro de 1,992, assinado pelo representante da vendedora, pelos compradores, digo, pelo representante da compradora, pelo representante da interveniente construtora, pelos representantes do Banco Bradesco S.A., e por duas testemunhas; a proprietária acima qualificada MARULA INCORPORADORA COMERCIAL LTDA, transmitiu a fração ideal acima mencionada, pelo valor de cr$17.250.000,00; à BOAINAIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA com sede na Rua Dr. Teodoro Baina, 100, 3º andar, em São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 60.419. 512/0001-19. R. n°02/Em O3 de Novembro de 1.992. Pelo mesmo instrumento mencionado no R.01, a proprietária BOAINAIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., acima qualificada R.0I, deram em hipoteca de 1° Grau e sem concorrência a fração ideal acima mencionada, ao BANCO BRADESCO S.A.; Titular da Carta Patente nº 2,791, inscrito no CGC/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Osasco, Sao Paulo, em garantia da dívida no valor de Cr$1.722.754.144,00; pagáveis nas condições constantes do instrumento no início citado, do qual uma via fica arquivada neste cartório. Av. n°03/Em 26 de agosto de 1994. Nos termos do instrumento Particular de Rerratificação, decorrente de Escritura de Abertura de Crédito, Mútuo, Pacto Adjeto de Hipoteca e outros avenças, contrato nº 405.502-0, datado de 18 de junho de 1.994, e em conformidade com as CLAUSULAS QUARTA E QUINTA, de mútuo e comum acordo e na melhor Forma de direito, resolvem as partes rerratificar o contrato original, celebrado em 18/09/1.992, para que fique consignado o avençado na cláusula quinta e parágrafo único e a clausula sexta, do instrumento no início referido do qual uma via ficar arquivada neste Cartório. AV 04 Campos do Jordão, 29/Out/97. Fica CANCELADA a hipoteca objeto do registro nº 2, da ficha complementar relativa a futura unidade residencial 13-J- Tipo 4-D, da matrícula nº 16.574., nos termos do instrumento de quitação, datado de 25.06.97 arquivado nesta serventia sob nº de prenotação 33,181. AV-5/: protocolo nº 64.468 de 05/07/2011. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Nos termos do Comunicado CG nº 984/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, extraído do Processo CG nº 2011/00068965, foi determinada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS da BOAINAIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 60.419.512/0001-19, conforme decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Fiscal, Processo n°0002466-50.2011.403.6114 da Fazenda Nacional de São Bernardo do Campo-SP, em trâmite perante o Juízo da 2º Vara Federal 14ª Subseção judiciária em São Paulo. A indisponibilidade foi devidamente registrada sob n° 6954 no livro respectivo e o Comunicado fica arquivado em classificador próprio sob o nº 7946. Campos do Jordão, 15 de julho de 2011. AV-6/29.827: Protocolo nº 79.661 de 11/08/2015. NUMERAÇÃO DE MATRÍCULA. Nos termos do instrumento particular de 03 de agosto de 2016, procedo à presente averbação para constar que em razão da conclusão do empreendimento denominado Condomínio HOTEL – LAZER TORIBA RESORT, que recebeu o nº 2692 da Avenida Ernesto Diedericksen, averbado sob o nº 7, em 08/12/2015, e nesta data, da instituição e especificação do respectivo condomínio registrada sob o nº 8, ambos na matrícula nº16,574, e a convenção condominial registrada sob o nº 732, no livro nº 3 — Registro Auxiliar, todos desta Serventia, esta Ficha passa a constituir a matrícula nº 29,827, tratando doravante do "CHALÉ nº 13J - Tipo - "4-D", já concluído. Campos do Jordão, 06 de setembro de 2016. AV-7/29.827: Protocolo nº 79.661 de 11/08/2016. INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE. Nos termos do instrumento antes mencionado, e à vista da Ficha de Cadastro Imobiliário expedida pela Municipalidade, procedo à presente averbação para constar que o imóvel objeto da matrícula está inscrito no cadastro municipal sob o nº 01.909.210. Campos do Jordão, 06 de setembro de 2016. Av-8/29.827: protocolo nº 87.145 de 05/06/2019. ARRECADAÇÃO DE BENS. Nos termos do Mandado expedido em 15 de maio de 2019, pelo MMº Juiz de Direito da 9ª vara Cível de São Bernardo do Campo-SP, Dr. Rodrigo Gorga Campos, extraído dos autos nº 0038153-50.2009.8.26.0564, da Ação de FALÊNCIA da BOAINAIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.311.241/0001-02, procede-se a presente averbação para ficar constando que o IMOVEL MATRICULADO de propriedade da BOAINAIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificada, foi ARRECADADO nos autos supracitados, conforma Auto de Arrecadação de 14/02/2019, Campos do Jordão, 28 de junho de 2019. AV-9/29.827: Protocolo nº 93.142 de 22/06/2021. PENHORA. Nos termos da certidão de 30/06/2021, expedida pela Escrivã do 5º Ofício Cível da Comarca de são Bernardo do Campo-SP, extraída dos autos da Execução Civil nº1050517-85.2020.8.26.0564, movida por CONDOMÍNIO HOTEL LAZER TORIBA RESORT, CNPJ nº 60.126.711/0001-39, em face da proprietária BOAINAIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 60.419.512/0001-19, o imóvel objeto da presente matrícula foi penhorado para garantir a execução do valor de R$ 17.501,74, tendo sido nomeado depositário FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD. A penhora foi autorizada pelo MM. Juízo falimentar, nos autos do processo nº 1050517-85.2020.6.26.0100. campos do Jordão, 06 de julho de 2021. Certifico e dou fé que NADA MAIS CONSTA com relação ao imóvel da matrícula Nº 29827, extraída nos termos do art. 19, § 1º, da Lei 6.015, de 31/12/1973. O conteúdo desta certidão não contempla títulos ingressados nem atos praticados nesta data, nos termos do Prov. 04/2011 da CGJ/SP, nem inexistência de restrições urbanísticas. Campos do Jordão-SP, 08 de julho de 2021. Certidão assinada digitalmente, devendo ser mantida em meio eletrônico para verificação de sua autenticidade e integridade. A Escrevente Paula Roberta de Andrade.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 1.206.665,46 (um milhão, duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizados até 25 de outubro de 2021 pela tabela de correção monetária do TJSP.
VALOR CORRSPONDENTE Á 60% DA AVALIAÇÃO: R$ 723.999,27 (setecentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta o valor de R$ 7.859,23 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de débitos relativos à IPTU e outros, tais quais encontram-se inscritos na Dívida Ativa, consultados até outubro de 2021 através do portal http://camposdojordaomun.presconinformatica.com.br/atualizacaoDebito.jsf.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 17/01/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 10/02/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campos do Jordão / SP