LOTE 001

Matrículas 1.419, 35.058 e 35.068

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ITAPEMIRIM - BRASÍLIA/DF
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$11.430.000,00
Data de abertura para lances:
26/11/2020 às 14:00
Data 1º Leilão: 30/11/2020 14:00
Lance Inicial: R$11.430.000,00
Data 2º Leilão: 02/12/2020 15:00
Lance Inicial: R$11.430.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Brasília/DF
Endereço:
Matrícula: Matrículas 1.419, 35.058 e 35.068
Descrição: BRASILIA/DF - Matrícula 1.419 do 4º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal: IMÓVEL: Lote de terreno denominado Bloco "A/D", Comércio Local do Trecho 02, do STRC/SUL, desta Capital, medindo
30,00m pelos lados norte e sul e 50,00m pelos ladds leste e oeste, ou seja, a área de 1.500,00m², limitando-se pelo lado norte com via pública e pelos lados sul, leste e oeste com logradouros públicos. Proprietária:
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NO¬VACAP, com sede nesta Capital, CGC. Nº00037457/0001-70. Registro anterior: -R-1 da matrícula nº12676, Livro 2, Registro Geral do Cartório do 1Q
Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal. INCORPORAÇÃO. Transmitente: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP, qualificada na matrícula. Adquirente: COMPANHIA IMOBI LIARIA DE BRAS1LIA-TERRACAP, com sede nesta Capital, CGC. Nº00359877/0001-73 Título: Petição de 22 de julho de 1992, acompanhada de Quadro Demonstrativo e de fotocópias de página do Diário Oficial da União de 13.12.72, que publi¬cou a Lei nº5.861/72 e de fotocópia da Ata da Constituição da adquirente, de vidamente arquivada na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o nº011, em 04 de outubro de 1973, documentos esses que ficam arquivados neste Cartório. Valor Histórico: Cr$83.200,00.Fica aqui arquivada a fotocópia da CND nº 201. 935 do INSS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. Transmitente: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA-TERRACAP, qualificada no R- 1 supra. Adquirente: CONGREGAÇÃO CLARETIANA, ¬ com sede nesta Capital, CGC. Nº17203928/0016-52. Título: Escritura de 04 de Maio de 1993, fls.49, livro 376, do 3º Oficio de Notas de Taguatinga-DF. Valor: Cr$ 1.145.784.882,62. COMPRA E VENDA. Transmitente: CONGREGAÇÃO CLARETIANA, qualificada no R-2 supra. Adquirente: MARLENE MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, em¬presária, maior, CI. Nº10118564-SSP/SP, CIC. Nº2066787718-50, residente e do¬miciliada em Santana de Parnaíba-SP. Título: Escritura de 03 de março de 1994, fls.0164, livro 1715, retificada e Ratificada por outra de 05 de abril de 1994, fls.0027, livro 1719, ambas do 1º Ofício de Notas local. Valor: CR$. $17.536.185,00, satisfeito da seguinte forma: CR$5.536.185,00, no ato da es¬critura, em moeda corrente nacional, do qual deram quitação e o restante,ou seja, CR$12.000.000,00, representado por duas Notas Promissórias emitidas em carater "Pro-Solvendo", no valor de
R$6.000.000,00 cada uma, vencendo-se a primeira e 03 04.94 e a última em 03.05.94. HIPOTECA CEDULAR. Devedora: STATUS BABY BRASÍLIA TRANSPORTES LTDA, com sede nesta Capital, CGC nº37106606/0001-16. Interveniente Dadora da Garantia: MARLENE MARIA DAS DORES, brasileira, empresária, solteira, CI número 10118564-SSP/SP e CIC nº 066787718-50, residente e domiciliada em Barueri-SP. Credor: BRB - BANCO DE BRASÍLIA 5/A, com sede nesta Capital, por sua Agência SINDIBRAS/DF, CGC no 00000208/0008-87. Título: Cédula de Crédito Comercial -CCC no 145-96/004, emitida nesta Praça, em 12 de fevereiro de 1996, com vencimento para 12 de maio de 1996, da qual fica uma via aqui arquivada. Valor do Débito: R$65.000,00, a ser pago em 12.05.96. Quando solicitado pela devedora é após entendimento mantido com o credor quanto ao valor e respectiva taxa de juros e/ou encargos, o credor colocará ã disposição da devedora, em sua contracorrente de depósitos, pelo prazo de até 35 dias da mesma forma pactuado, a quantia qua for solicitada, até o limite acima especificado. Os encargos financeiros, neles incluídos os juros e a correção monetária, serão fixados com base na taxa variável de mercado do dia da pactuação, serão devidos sobre cada parcela utilizada e serão capitalizadas e exigidos no dia do vencimento do prazo de utilização da respectiva parcela, no vencimento e na liquidação da dívida, sujeitando-se a operação aos reajustes e demais condições constantes do título. Multa contratual de 10% e juros moratória de 1% ao ano. Anexo I: ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO. HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU E SEM CONCORRENCIA. HIPOTECA CEDULAR. Devedora: STATUS BABY BRASÍLIA TRANSPORTES LTDA, qualificada no R-4 supra. Credor: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, com sede nesta Capital, por sua Agência Sindibrás/DF, CGC nº 00000208/0001-87 Interveniente Dadora de Garantia: MARLENE MARIA DAS DORES, qualificada no R-4 desta matrícula. Título: Cédula de Crédito Comercial - CCC nº 145-96/026, emitida nesta Praça, em 04 de julho de 1996, com vencimento para 04 de janeiro de 1997, da qual fica uma via aqui arquivada. Valor do Débito: R$70.000,00, a ser pago em 04.01.97. Quando solicitado pela devedora e após entendimento mantido com o credor quanto ao valor e respectiva taxa de juros e/ou encargos; - o credor colocará à disposição da devedora, em sua contracorrente de depósitos, pelo prazo de até 35 dias da mesma forma pactuado, a quantia que for solicitada, até o limite acima especificado. Os encargos financeiros, neles incluídos os juros e a correção monetária, serão fixados com base na taxa variável de mercado do dia da pactuação, serão devidos sobre cada parcela utilizada e serão capitalizados e exigidos no dia do vencimento do prazo de utilização da respectiva parcela, no vencimento e na liquidação da dívida. Multa contratual de 10% e juros moratórias de 1% ao ano, sujeitando-se a operação aos reajustes e demais condições constantes do título. Anexo I: ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO. HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU E SEM CONCORRENCIA. HIPOTECA CEDULAR. Devedora: STATUS BABY BRAS/LIA TRANSPORTES LTDA, qualificada no R-4 retro. Credor: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, com sede nesta Capital, por sua Agência Sindibrás/DF, CGC nº 00000208/0001-87. Interveniente Dadora de Garantia: MARLENE MARIA DAS DORES, qualificada no R-4 desta matrícula. Título: Cédula de Crédito Comercial - CCC nº 145-96/104, emitida nesta Praça, em 04 dE janeiro de 1997, com vencimento para 04 de:. Julho de 1997, da qual fica uma via aqui arquivada. Valor do Débito: R$70.000,00, a ser pago em 04.07.97. Quando solicitado pela devedora e após entendimento mantido com o credor quanto ao valor e respectiva taxa de juros e/ou encargos, - o credor colocara-a disposição da devedora, em sua contracorrente de depósitos, pelo prazo de até 35 dias da mesma forma pactuado, a quantia que for solicitada, até o limite acima especificado. Os encargos financeiros, neles incluídos os juros e a correção monetária, serão fixados com base na taxa variável de mercado do dia da pactuação, serão devidos sobre cada parcela utilizada e serão capitalizados e exigidos no dia do vencimento do prazo de utilização da respectiva parcela, no vencimento e na liquida : o da dívida. Mul¬ta contratual de 2% e juros moratórios de 1% ao ano, sujeitando - se a operação aos reajustes e demais condições constantes do título. Anexo I: ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO. HIPOTECA CEDULAR FEITA EM 3º LUGAR E SEM CONCORRRNCIA. QUITAÇÃO DE PREÇO. De acordo com petiço de 14 de julho de 1997, acompanhada das Notas Promissórias de que trata o R-3 desta matrícula, devidamente quitadas, documentos esses que ficam aqui arquivados, o débito a que se refere o aludido registro, foi integralmente uitado, para todos os e efeitos de direito. HIPOTECA C PILAR. Devedora: STATUS BABY BRASÍLIA TRANSPORTES LTDA, com sede nesta Capital, CGCn° 37106606/0001-16. Credor: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, com sede nesta Capital, por sua Agência SINDIBRÁS/DF, CGC n° 00000208/0066-56. Interveniente Dadora de Garantia: MARLENE MARIA DAS DORES, brasileira, solteira, empresária, CI n° 10118564-SSP/SP e CIC n° 066787718-50, residente e domiciliada em Barueri-SP. Título: Cédula de Crédito Comercial - CCC n° 145-98/008, emitida nesta Praça, em 16 de julho de 1998, com vencimento para 16 de maio de 1999, da qual fica uma via aqui arquivada. Valor do Débito: R$60.000,00, a ser pago em 10 prestações mensais e sucessivas, calculadas pela Tabela Price, vencendo-se a primeira em 16.08.98, as demais no mesmo dia dos meses subsequentes e a última em 16.05.99. Os juros serão devidos à taxa de 1,5%- ao mês, calculados diariamente sobre o saldo devedor e exigível no dia 16 de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida, e incidirão sobre o cálculo devedor atualizado até a data do seu cálculo, na forma adiante mencionada. Sobre as, quantias fornecidas pelo credor e as que forem devidas a título de despesas em decorrência da Cédula, incidirá, além dos juros supra citados, atualização monetária com base na Taxa Referencial TR, ou no caso de substituição ou extinção desta, outro índice ou Instrumento Referencial de Taxa que venha a ser adotado pelo Governo, a qual será calculada e incorporada ao principal, para todos os efeitos, mensalmente no dia 16, no vencimento e na liquidação da dívida e exigível na forma acima mencionada, sendo que o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, será calculado e cobrado de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A primeira atualização monetária da dívida será efetuada no dia 16, com base no critério "pro Rata" dia útil, utilizando-se da Taxa Referencial do dia da liberação do crédito. Multa contratual de 2% e juros
moratórias de 1% ao ano, sujeitando-se a operação aos reajustes e demais condições constantes título. Anexo I: ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO. HIPOTECA CEDULAR DE 4º GRAU E SEM CONCORRÊNCIA. AV. 9-1419 - Protocolo nº 86899, de 20.06.2006 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR. De acordo com a petição de 06.06.2006, acompanhada da autorização firmada pelo credor em 27.01.2006, documentos que ficam aqui arquivados, cancela-se a hipoteca cedular de que trata R-4 retro.AV. 10-1419 - Protocolo nº 86899, de 20.06.2006 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR. De acordo com a petição de 06.06.2006, acompanhada da autorização firmada pelo credor em 27.01.2006, documentos que ficam aqui arquivados, cancela-se a hipoteca cedular de que trata R-5 retro.AV. 11-1419 - Protocolo nº 86899, de 20.06.2006 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR. De acordo com a petição de 06.06.2006, acompanhada da autorização firmada pelo credor em 27.01.2006, documentos que ficam aqui arquivados, cancela-se a hipoteca cedular de que trata R-6 retro. AV. 12-1419 - Protocolo nº 86899, de 20.06.2006 – CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR. De acordo com a petição de 06.06.2006, acompanhada da autorização firmada pelo credor em 27.01.2006, documentos que ficam aqui arquivados, cancela-se a hipoteca cedular de que trata R-8 retro.R-13-1419 - Compra e Venda -
renotação n° 164.390, de 28/07/2014 - Pela Certidão de 20/05/2014, extraída da escritura pública de 07/07/2006, lavrada às fls. 341 a 345, do Livro 3676, do 22° Tabelionato de Notas de São Paulo-SP, a proprietária MARLENE MARIA DAS
DORES, já qualificada, vendeu o imóvel a IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA, com sede em Cachoeiro do Itapemirim/ES Espírito Santo, CNPJ n° 31.814.965/0001-41, pelo preço de R$ 600.000,00 Designação cadastral nº 3038396X. Matrícula 35.058 do 4º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal: IMÓVEL: á Lote n° 10, Trecho 02, do Conjunto "A", do STRC/SUL, desta Capital, destinado a Armazenamento Transitório, medindo 50,00m pelos lados norte e sul e 150,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, a área de 7.500,00m2, limitando-se com os lotes nºs 09 e 11 do mesmo trecho, conjunto e setor. Proprietária: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, com sede em Cachoeiro do Itapemirim-ES, CGC nº
3.271.511/0001-05. Registro anterior: R-5 da Matrícula nº 14.961, do Livro 2, Registro Geral do 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. PENHORA Devedora: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM SIA, já qualificada. Credor: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Título: Certidão de Penhora de 21.03.2001, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Precatórios da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, oriunda da 2ª Vara de Execuções Fiscais da comarca de Belo Horizonte /MG, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal 024.98.111.830-0, Processo nº 2000,01.1.023102-7, Valor de Dívida: R$580.087,50 (nele incluído outro imóvel). O presente registro é feito por determinação da MMª. Juíza de Direito, da referida Comarca, Dra. Eutália Maciel Coutinho, ficando o bem em mão do Sr. Eduardo Nascimento Machado como fiel depositário. Protocolo n° 124.336, de 06/10/2010 - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA. Nos termos do mandado datado de 28.09.2010 e ofício Nº 1504/2010, ambos extraídos dos autos da carta precatória, processo n° 2010.01.1.141099-6, distribuída à 2ª Vara de Precatórios do Distrito Federal e, considerando ainda, o
respeitável despacho proferido nos autos da Execução Fiscal (processe nº 002498111830-0), movida pela Fazenda Pública do Estado do Minas Gerais contra Transportadora Itapemirim s/a e outros, para que surte seus jurídicos
e legais efeitos, cancela se o R-1/35.058. Protocolo 132.611, de 17/11/2011 - PENHORA, Devedora: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A já qualificada. Credor: ANTONIO NONATO DA SILVA, CPF n° 702.229.751-72, TITULO: Mandado de Penhora n° 1.817/2011, datado de 07.10.2011, extraído do processo nº 0105100- 23.2008.5.10.0013, ajuizado na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, assinado por Alexandre Freitas Rizzi, Diretor de Secretaria, em cumprimento de Ordem da Drª. Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, MMª. Juíza do Trabalho da citada vara, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação. Valor da dívida: R$95.816,70. Depositário fiel: Marcos Antônio Poltronieri. Protocolo n° 137.059, de 07/05/2012 - Penhora - Pela certidão datada de 01/03/2012, extraída dos autos do processo n° 2001.01.1,035978-8 (cumprimento de sentença cível), verifica-se que o imóvel foi penhorado para pagamento da dívida da proprietária, já qualificada, no valor de R$13.014,55, à Credora HC PNEUS S/A, CNPJ nº 00.000.802/0001-00, tendo referida penhora sido determinada pelo Dr° Clóvis Moura de Sousa, MM° Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília, onde tramita o processo supracitado, consignando-se ainda, que a devedora foi nomeada depositária fiel. Cancelamento do Registro de Penhora - Prenotação nº 143.504, de 04/12/2012 - De acordo com ofício n° 1.101/2012, datado de 21/11/2012, extraído dos autos do processo n° 0105100-23.2008.5.10.0013, assinado pela Drª. Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, MMª Juiza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, averba-se o cancelamento do registro de penhora de que trata
o R-3. Cancelamento de Registro de Penhora - Prenotação n° 154.465, de 22/11/2013 - De acordo com a certidão liberação de penhora, datada de 05/11/2009, extraída dos autos do processo n° 2001.01.1.035979-0, assinada pela Senhora Maura Werlang, Diretora de' Secretari , em cumprimento de ordem do Dr. Clóvis Moura de Sousa, MMº Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Brasilia/DF, averba-se o cancelamento do registro de penhora de que trata o R-4. Penhora - Prenotação n° 180.676, de 27/08/2015 - De acordo com o Oficio n° 99/2015 VEF, assinado pela Drª Maria Angélica Ribeiro Bazilli, MMª Juíza de Direito Substituta da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, onde tramita a Execução Fiscal, processo n° 2009.01.1.072907-6, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL contra TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, já qualificada, e outros, verifica-se que o imóvel foi penhorada objetivando garantir o pagamento da dívida de R$4.808.990.71, tendo José Mateus Teixeira da Silva, CI n° 1.757.165-SSP/DF, sido nomeado depositário fiel. Matrícula 35.068 do 4º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal: IMÓVEL: Lote n° 11, Trecho 02, do Conjunto "A", do STRC/SUL, desta Capital, destinado a
Armazenamento Transitório, medindo 50,00m pelos lados norte e sul e 150,00m pelos lados leste e oeste, ou seja r a área de 7.500,00m2, limitando-se com o lote nº 10 do mesmo trecho, conjunto, setor e via pública. Proprietária: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, com sede em Cachoeiro do Itapemirim-ES, CGC nº 33.271.511/0001-05. Registro anterior: R-5 da Matrícula nº 14.534, do Livro 2, Registro Geral do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. PENHORA. Devedora: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, Já qualificada. Credor: FAZENDA PLICA De ESTADO DE MINAS GERAIS. Título: Certidão de Penhora de 21.03.2001, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Precatórias da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, oriunda da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belo Horizonte/MG, extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal n° 024.98.111.830-0, Processo nº. 2000.01.1.023102-7. Valor da Dívida: R$580.087,50 (nele incluído outro imóvel). O presente registro é feito por determinação da MNª. Juíza de Direito, da referida Comarca, Dr. Eutália Maciel Coutinho, ficando o bem em mão do Sr. Eduardo Nascimento Machado como Fiel Depositário. Protocolo n° 124.336, de 06/10/2010 - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA. Nos termos do mandado datado de 29.09.2010 e oficio n° 1504/2010, ambos extraídos dos autos da carta precatória, processo n' 2010.01.1.141099- 6, distribuída à 2a Vara de Precatórias do Distrito Federal e, considerando ainda, o respeitável despacho proferido nos autos da Execução Fiscal (processo n' 002498111830-0), movida pela Fazenda Pública do Estado da Minas Gerais contra Transportadora Itapemirim S/A e outros, para que surte seus jurídicos e legais efeitos, cancela-se o R-1/35.060 Protocolo n° 137.059, de 07/05/2012 - Penhora – Pela certidão datada de 01/03/2012, extraída dos autos do processo n° 2001.01.1.035978-8 (cumprimento de sentença cível), verifica-se que o imóvel foi penhorado para pagamento de dívida da proprietária, já qualificada, no valor de R$13.014,55, à Credora HC PNEUS S/A, CNPJ n° 00.000.802/0001-00, tendo referida penhora sido determinada pelo Dr° Clóvis Moura de Sousa, MMº Juiz. de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília, onde tramita o processo supracitado, consignando-se ainda, que a devedora foi nomeada depositaria fiel. Cancelamento de Registro de Penhora - Prenotação n° 154.465, de 22/11/2013 - De acordo com a certidão liberação de penhora, datada de 05/11/2009, extraída das autos do processo nº 2001.01.1.035978-8, assinada pela Senhora Maura Werlang, Diretora de Secretaria, em cumprimento de ordem do Dr. Clóvis Moura de Sousa, MM. Juiz de Direito da 19º Vara Cível de Brasília/DF averba-se o cancelamento de registro de penhora de que trata o R-3. Penhora Prenotação n° 180.676, de 27/08/2015 - De acordo com o Oficio n° 99/2015 VEF, assinado pela Drª Maria Angélica Ribeiro Bazilli, MMª Juíza de Direito Substituta da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, onde tramita a Execução Fiscal, processo n° 2009.01.1.072907-6, ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL contra TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A, já qualificada, e outros, verifica-se que o imóvel foi penhorado objetivando garantir o pagamento da dívida de R$4.808.990,71, tendo José Mateus Teixeira da Silva, CI nº 1.757.165-SSP/DF, sido nomeado depositário fiel. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 11.055.000,00 (onze milhões e cinquenta e cinco mil reais). VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 5.527.500,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Brasília / DF