LOTE 001

IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA SOB O Nº 27.750, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRO LEOPOLDO/MG.

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FALÊNCIA DE SÃO MANOEL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A E OUTROS.
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$27.954.000,00
Encerramento: 03/12/2021 16:00
Lance Inicial: R$13.000.000,00
Local do Leilão: - Pedro Leopoldo - MG

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Pedro Leopoldo/MG
Endereço:
Matrícula: 27.750
Descrição: LOTE ÚNICO: IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA SOB O Nº 27.750, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRO LEOPOLDO/MG: Imóvel: Urbano, constituído de uma área medindo 162,750,80m2 ( cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), desmembrada da área remanescente medindo 256.838,00m2, situada no “triangulo” em Pedro Leopoldo- MG, com os Seguintes Limites e confrontações elaborado pelo RT Walter Romero Carvalho Ude, CREA-MD 31.267/TD-MG: Partindo do ponto PP com coordenadas geográficas, latitude 19°37’12,78511”s e longitude 44º03’45,06468”W, situado na cerca, junto ‘a estrada do Urubu ( atual Rodovia Maria Piedade Costa): deste, segue cerca, confrontando com a Estrada do Urubu (atual Rodovia Maria Piedade Costa), sentido Pedro Leopoldo com o azimute de 90°15’45” e a distância de 253,49m até o ponto 1: deste, segue cerca, confrontando com a propriedade de Marcelo Jerônimo Gonçalves com o azimute de 168°10’51” e a distância de 431,58m até o ponto 2: deste, segue cerca, confrontando com a área nº 02 ( área remanescente dos desapropriados-outorgantes) com o azimute de 270°44’25” e a distância de 206,71m até o ponto 20: deste, segue cerca, confrontando com a Area n° 02 com o azimute de 262º32’52” e a distância de 247,00m até o ponto 19, deste, segue cerca, confrontando com a Área n° 02 com o azimute de 313°12’33” e a distância de 60,32m até o ponto 18, deste, segue cerca, confrontando com a Area n°02 com o azimute de 20°28’51” e a distância de 439,42m até o ponto PP, situado na cerca, junto á Estrada do Urubu (atual Rodovia Maria Piedade Costa): ponto inicial da descrição deste perímetro”, sem benfeitorias. Proprietário(s): 01) JOSE EUSTAQUIO TEIXEIRA DE ABREU, sociólogo, CPF-074.535.746-68, CI- M.955.757, SSPMG, casado sob o regime de separação de bens com FRANCISCA FERREIRA DA COSTA: e 02) MARIA MARGARIDA TEIXEIRA DE ABREU VILELLA, psicóloga, CPF- 264.896.606-44, CI-M.314.092 SSPMG, casada sob o regime da comunhão universal de bens com JOEL BRITO VILELLA, advogado, CPF-007.216.206-63, CI- 10.082, OABMG, todos brasileiros, residentes e domiciliados em Belo horizonte MG. R-01- Mat. 27750 – Protoc. 55786 – 23/09/2008: Transmitente(s): 01) JOSE EUSTACIO TEIXEIRA DE ABREU, CPF 074.535.746-68, CI- M.955.757 SSPMG, casado sob o regime de separação de bens, com FRANCISCA FERREIRA DA COSTA, CI- M-955.757 SSPMG, CPF 074.535.746-68, ambos brasileiros, residente e domiciliado em rua França, n°221, apto 102, Parque Jardim Leblon, em Belo Horizonte MG: 02) MARIA MARGARIDA TEIXEIRA DE ABREU VILELA, psicóloga, CPF 264.896.606-44, CI- M.314.092 SSPMG, casado sob o regime de universal de bens, e s/m JOEL BRITO VILELLA, advogado, CPF 007.216.206-63, CI- 10.082 OABMG, ambos brasileiros, residentes e domiciliados em Rua Guaranésia, n°378, Bairro Floresta, em Belo Horizonte MG. Adquirente(s): MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO, CNPJ- 23.456.650/0001-41, com sede á Rua Dr. Cristian Otoni, 55, Centro, em pedro Leopoldo-MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Marcelo Jerônimo Gonçalves, médico, casado, CPF 359.359.366-15, CI-M.489.502 SSPMG, residente na rua Pª Sinfronio, 390, apto 02, Bairro Triangulo, Pedro Leopoldo-MG. Interveniente: FRANCO MATOS TINTEXTIL S/A, CNPJ 23.383.847/0001-06, em sede social na Av. dom Cirilo, 196, em Paraopeba-MG, e com estabelecimento filial em Pedro Leopoldo-MG, a Rodovia Maria Piedade Costa, 651, Barreiro, na qualidade de Fiadora do Desapropriante Outorgado, com relação ao saldo da indenização e eventuais acessórios, a qual renuncia expressamente os benefícios do art. 827 do CC. Além de fiadora, a mesma, obriga-se em caráter irrevogável e irretratável, através deste instrumento, a pagar aos desapropriados outorgante as três últimas parcelas da indenização, cada parcelamento no valor e R$70.000,00, com vencimento em 14/10/2008 e 14/11/2008, respectivamente, valendo o presente instrumento como título executivo extrajudicial, na forma do art.585, II do CPC. Esc. De Desapropriação Amigável: pub. datada de 07/03/2008 e Certidão datada de 10/09/2008, livro 67-N, fls. 157/159, do Cartório de Notas de Dr. Lund., Munc. De Pedro Leopoldo-MG. Imóvel: como acima descrito. Valor: R$926.576,04, dos quais a quantia de R$211.576,04, já foi objeto de deposito judicial efetuado em 24/03/06: do saldo de R$715.000,00 em 18/02/08 já foi pago aos desapropriados-outorgantes a quantia de R$70.000,00 e nesta data está sendo pago a importância de R$85.000,00, valendo a assinatura dos desapropriados-outorgantes, neste instrumento, como quitação desta parcela. Resta o saldo de R$560.000,00 que será pago em 08 parcelas mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$70.000,00, com vencimento todo dia 14 de cada mês, a partir de 14/04/2008. OBS: Condições: 01) As parcelas relativas ao saldo da indenização constam da presente escritura, com a condição “pro-soluto”, não ficando gravado a gleba objeto da desapropriação e desta escritura; 02) Na hipótese de ocorrer inadimplência por parte do desapropriante outorgado e da Interveniente, com prazo superior a 30 dias, Todo saldo devedor da indenização, ficará imediatamente exigível e devido, incidindo sobre o mesmo atualização monetária pelos índices oficiais utilizados de imóvel pelo <município, pessoa jurídica de público interno, imune do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a ele relativos (TTBI). Apresentada as certidões exigidas por lei. Emitida a Doi. Emolumentos: R$1.154,54- Recompe: R$69,29 – TF: R$939,64. R02- Mat. 27750 – Protoc. 55787 – 23/09/2008: Doador (es): MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO, CNPJ- 23.456.650/0007-41, com sede a Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, Centro, em Pedro Leopoldo-MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Marcelo Jerônimo Gonçalves, médico, casado, CPF 359.359.366-15, CI-M-489.502 SSPMG, residente na Rua Pª Sinfônio, 390, aptº 02, Bairro Triângulo, Pedro Leopoldo-Mg. Donatário(s): FRANCO MATOS TINTÊXTIL SA, CNPJ- 23.383.847/0001-06, com sede na Av. Dom Cirilo, 196, em Paraopeba-MG e com estabelecimento filial em pedro Leopoldo-MG, a Rodovia Maria Piedade Costa, 651, Barreiro, representada pelo seu diretor financeiro Márcio José franco Matos, empresário, casado, CI-M-310.666 SSPMG, CPF 186.546.656-53, residente e domiciliado na Alameda Cannóbio, 280, Condomínio Vila Alpina, Munc. De Nova Lima-MG, e pelo diretor comercial Fernando Eustáquio Franco Matos, empresário, casado, CI-M553.776 SSPMG, CPF 156.722.396-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Bitencourt, 63, apt.1001, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte MG, conforme Estatuto Social. Doação: pub. Datada de 01/04/2008 e certidão datada de 19/08/2008, livro 67-N, fls. 179/180 do cartório de Notas de Dr. Lund. Munc. De Pedro Leopoldo-Mg, Imovel: Objeto do R-01 desta matrícula. Valor R$926.576,04. ITCD “causa-mortes” e Doação, avaliado em R$926.576,04 recolhido no valor de R$37.063,04 no Banco Sicoob, agência desta cidade conforme autenticação mecânica n°0139. OBS; Doação feita de conformidade com Lei Municipal n°2892 de 01/09/2006 para implantação do Parque Industrial da Franco Matos Tintêxtil s/a, com as seguintes condições; I) Cumprir as exigências urbanísticas e ambientas no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação do parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A; II) Iniciar a instalação de suas dependência no prazo de 60 dias, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de Construção; III) Iniciar as atividades somente após a obtenção do Alvará de funcionamento: IV) Empregar 80% da mão de obra local, V) Recolher os tributos e contribuições no Município. Art. 2° - O imóvel de que trata esta Lei reverterá, ao patrimônio do Município, se, no prazo de 05 anos contados da data de sua transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada; §1°- Sem prejuízo da hipótese prevista no caput deste artigo, reverterá ao patrimônio do Município o imovel objeto desta, se a donatária encerrar suas atividades no Município em prazo inferior 10 anos; §2° - Não poderá a donatária gravar o imovel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao BDMG e ao BNDES e ao BNDES para custear construção de parque industrial no próprio imóvel. Art. 3° - A propriedade resolúvel objeto desta Lei consolidar-se-á apenas após cumprimento as condições do ARt.2º e seus parágrafos. Apresentada as certidões exigidas por lei. Emitida a DOI. Emobimentos: R$1.144,29 – Recompe: R$68,65 – TF: R$936,23. AV-03 Mat. 27750 – Protoc. 55788 – 23/09/2008: CERTIDÃO DE HABITE-SE: Averba-se nesta data o Habite-se referente ao imovel com área de 16.197,94m2 edificado na Rodovia Maria Piedade Costa, 651, Bairro Barreiro, no Munc. De Pedro Leopoldo-MG, lançado para efeitos discais em R$211.576,04. Imóvel industrial com 02 pavimentos, 01 unidade, 1ª etapa fiação, com as seguintes características gerais: Área construída -16.197,94m². Divisórias- Térreo- Estocagem, Fabricação e Expedição, Sala de Prensa, Sala de Sacos, LDF Alvenaria, Bizinger Clean Star, Jocobi, Exaustores Cap´s, LDF Chapa, Plenum de Penteadeiras, Treinamentos/Utilidades, Substação nº2, CTA 3 e CTA 4, Sala de Aspiração, conicaleiras, Área Livre e Substação n°3. 1º Pavimento- Sala de Prensa, Sala de Sacos, LDF Alvenaria, Bizinger Clean Star, Jocobi, Exaustores Cap´s, LDF Chapa, Plenum de Insulamentos, CTA- 01 e CTA 02, Escritórios/ Utilidades, Sala de Aspiração e área livre. Proprietário: FRANCO MATOS TINTÊXTIL AS, CNPJ 23.383.847/0001-06. RT: Márcio de Carvalho, CREA 11.440/D. Tudo conforme certidão datada de 11/03/2008, assinada pela Divisão de Planejamento Urbano e Projetos de Obras Públicas e, Secretaria Municipal de Planejamentos Urbano. Emolumentos R$453,36 – Recompe R$27,20 – TF R$266,25. AV-04- Mat. 27750 – Protoc. 55789 – 23/09/2008: CND/INSS: Averba-se nesta data a Certidão negativa de Débito-CND/INSS, n°066692008-11035040, datada de 18/05/2008, em nome de FRANCO MATOS TINTÊXTIL AS, para o imóvel localizado á Rodovia Maria Piedade Costa, 651, Barreiro, em Pedro Leopoldo-MG, com área construída de 16.197,94m². OBS: confirmada pela internet no dia 22/09/2008 no endereço da receita federal. Emolumentos R$8,14 – Recompe R$0,49 – TF R$2,72. R-05- Mat. 27750 – Protoc. 56871- 31/03/2009: ADITIVO. I – Fiador e Principal Pagador e Garantidor Hipoteticamente: FRANCO MATOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ – 06,911,037/0001-58, com sede em Paraopeba- MG, na rua Cônego Sebastião Viana, n.93, Bairro Centro, neste ato representada por seu Diretor Comercial Fernando Eustáquio Franco Matos, e por seu Diretor Financeiro Márcio José Franco Matos, conforme Aditivo. II- GARANTIDORES HIPOTECANTES: FERNANDO EUSTÁQUIO FRANCO MATOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 07.048.097/001-51, com sede em Belo Horizonte -MG, na Rua Timbiras, n.2183, sobreloja, Bairro Funcionários, neste ato representada por seu Diretor Presidente Fernando Eustáquio Franco Matos, e por seu Diretor Financeiro Fernando Salgado matos; Júlia Vianna Matos e Pedro Vianna Matos, conforme Aditivo. III- Fiadores e Principais Pagadores: Fernando Eustáquio Franco Matos; Márcio José Franco Matos e s/m Sandra Vianna Matos. Cláusula Segunda- Em decorrência da substituição das cartas de Fiança de ns. D-0034864-9 emitida em 31/01/2008 e D-0038949-4 emitida em 02/01/2009, ambas pelo Banco Itaú S/A (registrada no 7° Ofício de registro de Imóveis de Belo Horizonte), para segurança e garantia do Contrato é dado em garantia ao BDMG o seguinte bem: em HIPOTECA DE 1° GRAU, o imóvel urbano, constituído de uma área medindo 162.750,80m², e suas benfeitorias, objeto do r-02 e av.03 desta matrícula. Imóvel avaliado em R$15.498.000,00, sendo R$1.090.000,00 o valor do terreno e R$14.408.000,00 o valor das benfeitorias. Esc. Púb. De segundo Aditivo de retificação n°134.576-2/09 á Esc. Púb. De Financiamento BDMG/BF 134.576/06: datada de 24/03/2009, livro 491N, fls. 043 do 7° Ofício de Notas de Belo Horizonte-MG. Cláusula Sexta- Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato original. Demais cláusulas e condições foram aceitas pelas partes, ficando uma via de presente escritura arquivado nesta serventia. Apresentada as certidões exigidas por Lei. AV-06-MAt. 27750- Protocolo.58256- 06/11/2009: DECLARAÇÃO. Averba-se nesta data a requerimento de franco Matos Tintêxtil S/A, datado de 06/11/2009, a Declaração do banco de desenvolvimento de Minas gerais S/A-BDMG. D.NEII 0172/2009-E, datada de 16/10/2009, através da qual ele declara que os bens móveis constantes da declaração em anexo, datada de 16/10/2009, e arquivada nesta Serventia, não integram e estão excluídos da hipoteca de 1° Grau, registrada sob n°05 desta matrícula. Emolumentos: R$9,14- Recompe R$0,55 – TF R$3,05. AV-07-MAt. 27750- Protocolo.59170- 23/03/2009: CERTIDÃO E HABITE-SE: Averba-se nesta data o Habita-se referente ao imóvel com 4.512,38m² edificado em terreno com área de 162.750,80m², situado á Rodovia Maria Piedade Costa nº651, Bairro Barreiro/ Distrito Industrial Oeste, município de Pedro Leopoldo/MG, lançado para efeitos fiscais em R$569.593,91. Imóvel Industrial com 02 pavimentos, 01 unidade (tecelagem), com as seguintes características gerais; 1° Pavimento: Área construída; 4.118,67m². Divisória- Galpão de tecelagem; Espaço para Utilidades; Central de Climatização; Oficina de Manutenção; Subestação; Compressores; Escritórios; 02 banheiros e 02 Vestiários (Instalação Sanitária Masculina e Feminina). 2° Pavimento: Área construída; 393,71m². Divisórias- Arquivo; depósito e Plenum de insuflamento. Proprietário: FRANCO MATOS TINÊXTIL S/A, CNPJ- 23.383.847/0009-55. RT: Geraldo Félix de Moura, CREA: MG 32.385/D. Tudo conforme certidão datada de 27/10/2009, assinada pela divisão de planejamento urbano. Emolumentos: R$541,64 – Recompe: R$32,50 – TF: R$379,36. AV-08-MAt. 27750- Protocolo.59171- 23/03/2010: CND/INSS: Averba-se nesta data a certidão negativa de débito-CND/INSS n°031252010-11035040, datada de 03/03/2010, em nome de FRANCO MATOS TINTÊXTIL AS, CNPJ- 23.383.847/0009-55, para o imóvel localizado á Rodovia Maria da Piedade Costa, 651, Barreiro, em pedro Leopoldo/MG, com área construída de 20.710,32m². Obs.: confirmada pela internet no dia 22/03/2010 no endereço da receita federal. Emolumento:R$8,94 – Recompe: R$0,54 – TF: R$3,00. AV-09-MAt. 27750- Protocolo.60104 – 09/08/2010: ADITIVO. Devedor(es): FRANCO MATOS TINTÊXTIL AS, CNPJ – 23.383.847/0001-06, C/ sede em Paraopeba- MG, na rua cônego Sebastião Viana, n. 93, Bairro centro. Credor: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG. Segundo aditivo de rerratificação á cédula de crédito industrial bº134.619/06: datado de 26/07/2010, n°134.619-02/10-FUNDESE-PROGRAMA EMPRESA MINEIRA COMPETITICA, em 04 vias. Rerratificação á cédula emitida em 04/12/2006 e registra no CRI de Paraopeba-MG, sob o nr. 2281, livro 03, em 11/01/2007 e registrada sob nr. 05, matrícula 13.003, livro 02 em 22/06/2007. O presente aditivo tem por objeto a constituição de garantia hipotecária sobre o imóvel objeto desta matrícula. Garantia: Para segurança e garantia desta cédula, são dados ao BDMG os bens vinculados, em Hipoteca Cedular de 2° Grau, o imóvel urbano, constituído de uma área medindo 162.750,80m² e sua benfeitoria, objeto do R-02, Av. 03 e 07 desta matrícula. Imóvel avaliado em R$20.805.000,00 sendo R$1.238.000,00 o valor do terreno e R$19.000.000,00 o valor das benfeitorias. Valor do Título Original: R$2.000.000,00. Cláusula Quinta: Ficam ratificadas as demais condições e obrigações da cédula de Crédito Industrial b°134.619/06, especialmente as garantias nela constituídas, naquilo que não colidiram com o presente instrumento. Avalistas: Fernando Eustácio Franco matos, CPF156.722.396-68, brasileiro, viúvo, administrador, CI-M-533.776 SSPMG, residente em Belo Horizonte MG, Márcio Jose Franco Matos, CPF 186.546.656-53, casado, administrador, CI-M-310.666 SSPMG, residente em Nova Lima-MG, Sandra Vianna Matos, CPF 327.789.886-53, casada, empresária, CI-M-743159, residente em Nova Lima-MG. Avalista e Garantidor Hipotecante: Franco Matos Participações e Empreendimentos S/A, CNPJ 06.911.037/0001-58, com sede em Paraopeba-MG. Demais cláusulas e condições foram aceitas pelas partes, ficando uma via do presente aditivo arquivado nesta serventia. Emolumentos: R$1.972,37 -Recompe: R$118,34 -TF: R$1.613,76. AV-10-MAt. 27750- Protocolo.60325 – 14/09/2010: RESERVA LEGAL: Averba-se nesta data, a Reserva legal referente ao imóvel urbano, situado no Triângulo, em Pedro Leopoldo-MG, medindo 162.750,80m², registrado sob matrícula. 22750 desta serventia. A área de reserva legal é de 3,2550ha, tendo os limites e confrontações constantes do memorial descritivo em anexo, assinado pelo responsável técnico Warlei Nino de Almeida, CREA:105383/D, ficando arquivado nesta serventia, e fazendo parte integrante deste termo. Tudo conforme o termo de Responsabilidade de Prestação de Floresta, datado de 25/08/2010, assinado pela autoridade florestal Dione Menezes Guimarães, Masp.: 1147791-6, IEF/Supram CM, e pela proprietária Franco Matos Tintêxtil S.A, representada por Fernando Eustáquio Franco Matos, CPF-156.722.396,68. Emolumentos R$8,98 – Recomp R$0,54 – TF R$3,00. AV-11-MAt. 27750- Protocolo.62166– 16/06/2011: CANCELAMENTO DE ÔNUS: Averba-se nesta data o cancelamento da hipoteca cedular de 2° Grau, objeto do R-09, desta matrícula, em nome de Franco Matos Tintêxtil S.A, conforme carta de autorização datada de 25/05/11, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, assinado por João Edison Vaz Lopes, Diretor Superintendente, e Sérgio Eduardo Avila Batista, Consultoria Jurídica. Emolumentos R$26,96 – Recompe R$1,62 -TF R$8,90. AV-12-MAt. 27750- Protocolo.62167– 16/06/2011: ADITIVO. Esc. Púb. de Quarto Aditivo de Rerratificação nº 134.576-4/10, á Esc. Púb. De Financiamento BDMG/BF 134.576/06: datado d 10/08/2010, livro 550-N, fls.099 do 7° Ofício de Notas de Belo horizonte MG. Finalidade: Liberar o agravante Hipotecário Constituído sobre uma área medindo 67.980,05m², situado em Paraopeba-MG, registrada Mat. 13.003 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraopeba-MG, e permanência da Hipoteca de 1° Grau, registrada sob o n°05 desta matrícula. Permanecem ratificadas as demais cláusulas, condições e obrigações fixadas no contrato original, ficando uma via do presente aditivo arquivado nesta Serventia. Emolumentos R$9,80 – Recompe R$0,59 – TF R$3,27. AV-13-MAt. 27750- Protocolo.63259– 28/10/2011: da PMPL. Averba-se nesta data o requerimento da Franco Matos Tintêxtil Ltda, datado de 27/10/2011, a Lei 3251 de 29 de setembro de 2011 da PMPL, do teor seguinte: “Altera a redação do §2°, do art.2° da Lei Municipal nr.2892 de 01 de setembro de 2006, e dá outras providências”. O povo do município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. O §2° do artigo 2° da lei Municipal nr.2892, de 01 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2°. (...) §2°-Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais, ressalva a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto a um dos bancos abaixo alocados, para custear construção de capital de giro, devendo, apara tanto, existir hipoteca em 2° grau em favor do doador, nos termos do §5° do Art.17 da Lei Federal 8666 de 21 de junho de 1993. A) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); b) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); c) Caixa Econômica federal; d) Banco do Brasil.” Art.2°. Revogada as disposições em contrário, esta Leia entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedro Leopoldo, 29 de setembro de 2011. (as) Marcelo Jerônimo Gonçalves. Prefeito. Emolumentos R$9,80 – Recompe R$0,59 – TFR$3,27. AV-14-MAt. 27750- Protocolo.3260– 28/10/2011: Outorgante Hipotecante: FRANCO MATOS TINTÊXTI S.A, CNPJ 23.383.847/0001-06, c/ sede em Paraopeba-MG, na Av. Dom Cirilo, nr.196, Centro, neste ato representada por seus diretores Fernando Eustáquio Franco matos, e Márcio José Franco Matos, constantes da escritura. Outorgado: MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO, CNPJ 23.456.650/0001-41, estabelecimento na Rua Dr. Cristiano Otoni, nr.555, Centro, em Pedro Leopoldo-MG, neste ato representado pelo prefeito, Dr. Marcelo Jerônimo Gonçalves, constantes da escritura. Esc. Pub. De constituição de Garantia Hipotecaria: púb datada e 27/10/2011, livro 608-N, fls.106 do 7° Ofício De Notas de Belo Horizonte- MG. Garantia: Em Hipoteca de 2° Grau, o imóvel objeto desta matrícula, avaliado em R$149.373,99. Cláusulas: 4)Que, em virtude das obrigações dispostas em Lei Municipal nr.2892/2006, a Outorgante Hipotecante Implantará no imóvel o parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A, em 5 anos, contados desta data do registro da Doação, bem administrada o imóvel hipotecado e dele não dispor, gravando-o a terceiros, cedendo, arrendando, transferido ou o alienamento de qualquer forma, sem prévio e expresso consentimento do outorgado, bem como a tê-lo sempre quite de impostos, taxas; 5)Que, em havendo o cumprimento pela Outorgante Hipotecante das obrigações dispostas na Lei Municipal nr. 2892/2006 extinguirá de pleno direito a obrigação hipotecária, independente de interpelação. Apresentada Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida da União, nr. B52B.1838.677E.CA7C válida até 09/02/12 e Certidão Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos as contribuições Previdenciárias e as de Terceiros nr.192612011-11035040 válida até 27/02/2012 em nome da outorgante, ambas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Demais Clausulas e condições foram aceitas pelas partes , ficando uma via presente escritura arquivada nesta Serventia. Emolumentos R$903,08 – Recomp R$54,18 - TF R$444,80. AV-15-MAt. 27750- Protocolo.63261– 28/10/2011: Devedor(es): FRANCO MATOS TINTÊXTIL S.A, CPNJ- 23.383.847./0001-06, c/ sede em Nova Lima-MG, na Rodovia MG-030.8625, 6° andar/sala 6ª, Vale do sereno. Credor: Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/5040-76, com sede em Brasília-DF, por sua agência Empres. Vila Rica-MG. Cédula crédito Industrial: nr. 339402211, datada de 25/10/2011, em 03 visa. Valor da Dívida R$40.000.000,00. Finalidade: Reforço do capital de giro. Forma de pagamento: 48 parcelas. Vencimento da 1ª parcela: 28/09/2012; Vencimento Final: 28/08/2016 . Praça de pagamento: Os devedores e obrigações oriundas deste título serão satisfeitos na agência do banco do Brasil S/A, em que for mantida a aminha conta de depósito, de forma que, se reiteradamente feito em local diverso, não implica renúncia do credor ao local de pagamento aqui estabelecido. Garantia: Os bens vinculados, obrigatoriamente segurados, são os seguintes: Em propriedade Fiduciárias, os bens de nossa propriedade, no valor global de R$11.000.000,00, descrito e caracterizados na presente cédula, cujo domínio fiduciário ora transfiro ao Banco do Brasil S/A; em hipoteca cedular de 3° Grau, os bens de minha propriedade, objeto desta matrícula. Localização dos Bens Vinculados: na Rodovia Maria Piedade Costa, 651, Barreiro, Pedro Leopoldo-MG. Interveniente Garante: Têxtil Itatiba S/A, CNPJ 11.174.132/0001-56, sediado em Itatiba-SP, na Av. Marechal Deodoro, 500, Centro. Avalistas: Fernando Eustáquio Franco Matos, CPF 156.722.396-68, brasileiro, viúvo, administrador, CI-M-553.776 SSPMG, residente em Belo horizonte MG, Márcio José Franco Matos, CPF 186.546.656-53, casado, administrador, CI-M-310.666 SSPMG, residente em Nova Lima-MG, Sandra Vianna Matos, CPF 327.789.886-53, casada, empresária, CI-M-743159, residente em Nova Lima-MG, Tintêxtil Itatiba S/A, acima qualificada, e São Manoel-SP, rua Francisco da Cruz Melão, 400B, Centro. Demais cláusulas e condições foram aceitas pelas partes, ficando uma via da presente cédula arquivada nesta serventia. Reg. 2233, livro 03. Emolumento R$2.152,14 – Recompe R$129,12 – TF R$1.760,84. AV-16-MAt. 27750-28/12/2015: INDISPONIBILIDADE: Certifico que conforme arquivo importado no dia 23/11/2015, da Central de Indisponibilidade de bens d Receita federal, consta em nome de FRANCO MATOS TINTÊXTIL S/A YAMAMOTO TÊXTIL, CNPJ 23.383.847/0006-02, 01 processos de indisponibilidade de bens, a saber: Protocolo CNIB: 201511.2314.00091181-IA-870, fata do pedido: 23/11/2013, referente ao processo n°00005198520135030106, do TST- tribunal Regional Do Trabalho da 3° Região Fórum/Vara de Belo Horizonte—MG-27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte- MG, Usuário: Cláudia Luciene abras; Importado em: 23/11/2014. AV-17-MAt. 27750-Protoc.72069-30/12/2015: COMUNICAÇÃO DE SENTENÇA DE FALÊNCIA: Averba-se nesta data o ofício datado de 10/122015, da Secretaria da 2ª Vara Cível de Itatiba-SP, referente ao processo físico n°0009372-23.2011.8.26.0281-2520/11, de Recuperação Judicial e Falência, tendo como requerente São Manoel Participações e Empreendimentos S.A. e Outros, assinado eletronicamente (conferido em 04/02/2015 pelo site do ESAJ-TJSP) pelo MM. Juiz de direito, supra merecido, a sentença que decretou a falência das empresas SÃO MANOEL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 06.911.037/0001-58; TÊXTIL ITATIBA S/A, CNPJ 11.174.132/0001-56; e FRANCO MATOS TINTÊXTIL S/A, CNPJ 23.383.847/0001-06. Emolumentos: Averbação R$14,35 – TF R$4,51 = R$18,86; 06 Arquivos R$31,86 – TF R$8,35 = R$34,90. PL, 06/01/2015. AV-18-MAt. 27750-Protoc. 72466-13/04/2016: ARRECADAÇÃO E BLOQUEIO DE IMÓVEL: Averba-se nesta data a arrecadação e bloqueio objeto desta matrícula, conforme mandado datado de 21/03/2016, da 2ª Vara Cível de Itatiba-SP, referente ao processo físico n°0009372-23.2011.8.26.0281-2520/11, de Falência de Empresários, Sociedade Empresários, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- Empreendimentos S.A. e Ouros, assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Orlando Haddad Neto, confirmado em 20/04/2016 pelo site do ESAJ-TJSP. Emolumentos: 01 Averbação; 04 Arquivos: Isentos conforme art.19, da Lei 15424/04. PL, 28/04/2016.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 27.954.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil reais).
VALOR MÍNIMO PARA VENDA: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
Comissão: 5%
Observações do Lote

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 08/11/2021 às 16:00 horas, e se encerrará no dia 03/12/2021 às 16:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DO LANCE CONDICIONAL: Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBSERVAÇÕES: “Ficam mantidas, outrossim, as deliberações acerca da preservação dos direitos de propriedade do arrematante, independentemente de futura decisão favorável à municipalidade nos autos de nº 1005222-06.2016.8.26.0281, e que o preço a ser obtido com a hasta pública deverá permanecer depositado em juízo, até final julgamento da mencionada ação, obstando a municipalidade de reverter os direitos de propriedade do imóvel, caso obtenha sucesso na referida demanda, tudo conforme constou da decisão interlocutória de fls. 19.157/19.158, letra “b”, em relação à qual não houve interposição de qualquer recurso.”

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, MASSA FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Pedro Leopoldo / MG