LOTE 001

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA SOB Nº 3.616 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FALÊNCIA DE JOSÉ PEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$2.400.000,00
Data de abertura para lances:
15/09/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 15/09/2021 14:00
Lance Inicial: R$2.400.000,00
Data 2º Leilão: 22/09/2021 14:00
Lance Inicial: R$1.200.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: São Paulo/SP
Endereço:
Matrícula: 3.616
Descrição: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA SOB Nº 3.616 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado, à rua José Bento, nºs. 137/139, Cambuci - 12º Subdistrito, medindo 16,110m de frente e da frente aos fundos 39,90m de cada lado, tendo nos fundos a mesma largura de frente, encerrando à área de 628,00m2, sendo todas as medidas e área declarada, mais ou menos, confrontando do lado do prédio nºs. 137/139 com Manoel Netto de Araujo ou sucessores, do ledo do prédio nº 149 com propriedade de Cosmo Coschiano ou sucessores e nos fundos com propriedade do Laboratório Sir James Moorey. Existindo nesse terreno os prédios nºs. 137/139,145 e 149. Proprietários JOSÉ CARPENITTO PEPE, industrial, e sua mulher EDDA LUIZA ELVIRA TIERI PEPE, de prendas domésticas, brasileiros, proprietários, casados pelo regime da comunhão de bens, R.G. nºs. 1.032.286 e 1.201.491, respectivamente, CIC. nº 007.160.308, domiciliados nesta Capital, à Rua Batista Caetano, nº 49. Registro anterior: Trs. nºs. 90.391, em 31/08/1973. 38.270, em 20/09/1949 e 81.848, em 19/05/1972, deste. Contribuinte: 035 005 0011, 035 005 0012 e 035 005 0013. O Oficial, JETHER SOTTANO. R. 1.3616 — em 10 de Junho de 1976. Por escritura de 25 de fevereiro de 1976, das notas do 22º Tabelião desta Capital, Lº. nº, 1408, fls. 23, os proprietários transmitiram por venda feita a JOSÉ FEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA, com sede nesta Capital, à Rua José Bento, nº 145, inscrita no CGC. nº 61.507.695/0001-94 pela quantia de cr$380.000,00, o imóvel objeto desta. O Escrevente Autorizado, Elvio Pedro Foloni. Av. 2/3616 — em 10 de Junho de 1976. De mesma escritura de 25 de fevereiro de 1976, das notas do 22º Tabelião de notas desta Capital, Lº, nº, 1408, fls.23, consta que a presente matrícula é decorrente da FUSÃO dos móveis situados à Rua José Bento nºs.137/139, 145 e 149, e que serão objeto de demolição, uma vez que já foi aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo, uma planta pera a construção de um prédio de três pavimentos e um embasamento próprio para oficina, a ser erigido no terreno desta, conforme Alvará º 49.117/76. Av.3/M. 3.616 em 24 de novembro de 1,995. Do extrato que serviu para a feitura da presente matrícula, verifica-se que o nome correto da proprietária, registrada sob nº.01 nesta é JOSÉ PEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., e não como constou, o que ora se corrige nos termos do artigo 213, §1º da lei 6.015/73. R.4/M.3.616 em 28 de janeiro da 1.998. Pelo Contrato de Locação datado de 12 de janeiro de 1.998, a proprietária, JOSÉ PEPE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA, já qualificada, deu em LOCAÇÃO o imóvel objeto desta matrícula, a APF - INFORMÁTICA LIMITADA, com sede nesta Capital, à Rua da Consolação, nº 374, inscrita no CGC/MF sob nº 53.265.419/0001-31, pelo prazo de 36 meses, com início em 15 de janeiro de 1998, e término em 14 de janeiro de 2.001, com opção a locatária para uma prorrogação de mais 36 meses, sendo o valor mensal do aluguel de R$6.250.00, reajustável anualmente de acordo com à Variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice de correção determinado por Lei, constando do título que prevalecerá todas as cláusulas aqui pactuadas e continue com todos os, direitos de locatária, caso o imóvel objeto desta matrícula, venha a ser alienado e demais condições constantes do título. R.5/M.3.616 em 16 de março de 1.998. Por Mandado expedido aos 16 de fevereiro de 1.998, subscrito pela Escrivã Diretora, Noriko Kusaba La Ferrera, e assinado pelo MM. Juiz de Direito da 34ª Vara Cível desta Capital, extraído dos Autos de ação de Arresto, movida por DOMINGOS ANTONIO PAPALEO, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 2.493.308-9, CPF nº 236.547.678-34, domiciliado à Rua Vergueiro, nº 3.315, apt. 42, nesta Capital, e DAPINSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, CGC nº 52.110.152/0001-40, com sede nesta Capital, à Rua Coronel Joaquim Teixeira da Silva Braga, nº 74; contra JOSE PEPE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, consta que o imóvel objeto desta matrícula, foi ARRESTADO, dando-se a causa o valor de R$155,000,00. tendo sido nomeado depositário, Alexandre C. Moraes Villaboim. R-6/M. 3.616 em 27 de outubro de 1.999. Por mandado datado de 27 de agosto de 1.999, subscrito pela Escrivã-Diretora, Maria Helena da Conceição Galino, e assinado pelo Dr. Adherbal dos Santos Acquati, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Capital, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 000.99.028748-5, movida por MARCOS ROBERTO VALERIANO, brasileiro, solteiro, maior, proprietário, RG nº 18.381.500-2-SSP/SP, CPF/MF nº 099.410.118/00, domiciliado nesta Capital, na Rua 24 de maio, nº 208, Centro, contra JOSÉ PEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, já qualificada, o imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO, sendo o valor da causa de R$482.562,30, tendo sido nomeado depositário, WILSON JOSÉ PEPE. O imóvel objeto desta matrícula está avaliado em R$472.102,00.AV-7/M.3.616 em 18 de julho de 2006.Do mandado de 20 de junho de 2006, extraído dos autos da ação de falência nº 583.00.2003.030.414-2, da proprietária, JOSÉ PEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., processados perante o Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e de Recuperações judiciais desta Capital, e respectivo Cartório, consta que o imóvel desta matrícula, foi objeto de ARRECADAÇÃO, nos termos do auto de arrecadação de 09 de junho de 2006. R-8/M.3.616 em 18 de julho de 2006. Por Ofício nº 1720/2006, de 19 de maio de 2006, completado com termo de penhora de 19 de maio de 2006, extraídos dos autos da ação trabalhista nº 078-2611/1997, processados perante a 78ª Vara do Trabalho desta Capital, Justiça do Trabalho - 2ª Região, movida por VALDECI MORAES DA SILVA, brasileiro, solteiro, tapeceiro, com endereço na Avenida Aparecida, nº 120, nesta Capital, contra JOSÉ PEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., já qualificada, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da executada, foi PENHORADO, para garantia da dívida do valor de R$57.299,50, tendo sido nomeado depositário, Wilson José Pepe, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob nº 662.031.208-04, com endereço na Avenida Engenheiro Luiz gomes Cardim Sangerardi, 533, app.21.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
Comissão: 5%
Observações do Lote

DO LANCE CONDICIONAL: Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: São Paulo / SP