LOTE 001

LOTE ÚNICO: Matrícula sob n° 23.798 do Ofício de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FALÊNCIA DE CERÂMICA MOGI GUAÇU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$3.495.000,00
Data de abertura para lances:
13/10/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 28/10/2021 14:00
Lance Inicial: R$3.495.000,00
Data 2º Leilão: 03/11/2021 14:00
Lance Inicial: R$1.747.500,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Mogi Guaçu/SP
Endereço:
Matrícula: 23.798
Descrição: LOTE ÚNICO: Matrícula sob n° 23.798 do Ofício de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP - UMA GLEBA DE TERRAS (remanescente) com a área de 69,31,47 hás. ou 28,64 alqueires, no imóvel rural denominado "URUTURA” e "ESTIVA", neste município e comarca, confrontando em sua integridade com a Cerâmica Martini S.A com a Cerâmica Moji Guaçu e atualmente com a Cerâmica Hermínio Gerbi Ltda. como sucessora de Antonio Naufal Gantus. - INCRA nº 619.043.004.588-7, cadastrado em maior área, com área total 651,8 ha; área utilizada 651,8 Ha; área aproveitável 651,8 ha; módulo fiscal 18,0; nº de módulos fiscais 36,21, fração mínima de parcelamento 3,0 ha, conforme Recibo Certificado de Cadastro do exercício de 1983. PROPRIETÁRIA:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. com sede nesta cidade. Na rua Paula Bueno, nº 240, inscrita no CGC/MF sob nº 52.736.782/0001-25, Inscrição Estadual nº 455.000.051, com estatuto social arquivado na JUCESP sob nº57.041, em sessão de 15/01/1952. – TÍTULO AQUISITIVO transcrito sob nº 15.113(Circ. Mogi mirim) – matrícula número 274, deste Cartório. – Matrícula nº 16.263, também deste Cartório. AV.10/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº02. REGISTRO Nº 1:- Moji Guaçu, 14 de julho de 1989. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A., já qualificada na fl.1. - AUTOR: - INSTITUTO JURÍDICO DAS TERRAS RURAIS-INTER. TÍTULO: - PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de penhora e Depósito datado de 16 de fevereiro de 1989, em cumprimento ao respeitável mandado nº 551/88, do Juízo de Direito da lá. VAra - Anexo Fiscal – desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 3150/88). - VALOR DA AÇÃO: - CZ$51.887,68 (antigos). -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 2: - Moji Guaçu, 31 de julho de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. – AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Depósito datado de 18 de julho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 353/89 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 1760/89). - VALOR DA AÇÃO: - NCZ$3.071,44. Foi nomeado depositário Gildo Vendramini Junior. REGISTRO NO 3:- Moji Guaçu, 06 de setembro de 1989. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU, - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO:- Auto de Penhora datado de 27 de junho de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 340/89, do Juízo de Direito do serviço Anexo das Fazenda, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 1759/89). – VALOR DA AÇÃO: - NCZ$200,58. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, residente nesta cidade. REGISTRO Nº 4:- Moji Guaçu, 19 de dezembro de 1989. -RE:- CERÂMICA MOJI GUAÇU S/A. - AUTOR: - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IAPAS. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 06 de dezembro de 1989, em cumprimento ao r. Mandado nº 711/89, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca de Moji Guaçu, expedido nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 2.721/88). – VALOR DA AÇÃO: - CR$661.475,00 (ANTIGOS). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, Síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO Nº 5:- Moji Guaçu, 15 de abril de 1991. -RE: - MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOKI GUAÇU S.A – AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. – TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora datado de 28 de novembro de 1990, em cumprimento ao r. Mandado nº 1204/90, do Juízo de Direito do Serviço Anexado das fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº203,90). - VALOR DA AÇÃO:- Cr$6.620,72 (em 30/04/90). -Foi nomeado depositário, o Dr. Gildo Vendramini Junior. REGISTRO Nº 6:- Moji Guaçu, 19 de abril de 1991. -RÉ: - MASSA FALTDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA:- FAZENDA DO MUNICIPIO DE MOJI GUAÇU. -TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Auto de Penhora e Avaliação datado de 17 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 382/91, do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de EXECUÇÃO FISCAL (PROCESSO Nº 2.884/88). - VALOR DA AÇÃO: Cr$1.307.433,20 em 12 de abril de 1991. – Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida. REGISTRO NO 7:- Moji Guaçu, 26 de agosto de 1991. -RE:- MASSA FALIDA DA CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. - AUTORA: - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU. - TÍTULO: - PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 14 de agosto de 1991 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas, desta Comarca, expedido nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO Nº 379/88) – Autos de penhora datado de 05 de julho de 1991. – Valor da ação: - Cr$5.380,78 (em 20/10/86). Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. REGISTRO MO 8:- Moji Guaçu, 04 de novembro de 1991. -RE: - CERÂMICA MOJI GUAÇU S.A. -MASSA FALIDA, já qualificada. -AUTORA: - FAZENDA NACIONAL. -TÍTULO: PENHORA. – FORMA DO TÍTULO: - Mandado datado de 21 de outubro de 1991, do juízo de Direito do serviço anexo das fazendas, desta Comarca, expedido pelo respectivo Cartório, nos autos de Execução Fiscal (PROCESSO 184/91). VALOR DA AÇÃO:- 30.383,49 (em 06/02/91). -Auto de Penhora, Depósito e Avaliação datado de 05 de abril de 1991, em cumprimento ao r. Mandado nº 211/91 do Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas. -Foi nomeado depositário, Dr. Gildo Vendramini Junior, síndico da Massa Falida da Cerâmica Moji Guaçu S.A. AVERBAÇÃO Nº 9: - Mogi Guaçu, 17 de outubro de 1996. - Através de MANDADO DE CONSTATAÇÃO E EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, datado 12 de setembro de 1996, expedido pelo juízo Direito da Primeira Vara desta comarca extraído do Processo nº 184/91, é feita esta averbação para ficar constando a LIBERAÇÃO DA PENHORA registrada nesta matrícula sob 8, em data de 04 de novembro de 1991. AV. 11/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (Sequência de atos) A presente averbação é feita para fins de regularização da sequência numérica dos atos, que terão continuidade na ficha 04, em virtude de não ter sido aberta a ficha nº 02. R. 12/23.798: Mogi Guaçu, 30 de abril de 2019. (ARROLAMENTO DE BENS) Pelo Mandado datado de 15 de abril de 2019, expedido nos autos de Falência, Processo 0000007-72.1983.8.26.0362, promovido por Cerâmica Mogi Guaçu S/A, CNPJ/MF 52.736.782/0001-25, e com valor da causa de R$200.000,00, o imóvel da presente matrícula foi ARRECADADO, em favor da Massa Falida.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 3.495.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 1.747.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA REGULARIZAÇÃO DA MATRÍCULA: Salienta-se que a incumbência e ônus de proceder às providências necessárias para a regularização da matrícula serão do arrematante, conforme disposto nos autos sob nº 0000007-72.1983.8.26.0362.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DO LANCE CONDICIONAL: Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Mogi Guaçu / SP