LOTE 002

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 29.814 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RESOLUÇÃO CONTRATUAL - JUDICIAL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$330.399,27
Data de abertura para lances:
20/07/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 20/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$330.399,27
Data 2º Leilão: 05/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$165.199,63

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
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dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 29.814
Descrição: LOTE 02: MATRÍCULA Nº 29.814 DO 2º O. R. I. DE JUNDIAI - IMÓVEL: Cadastro nº 02,028,022/81. - UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, sob nº 20, da quadra nº 23, do "PARQUE INDUSTRIAL", no município de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, 2º Circunscrição Imobiliária, com a área de 337,50 ma2., que mede 10,00 ms. de frente para a rua 13; medindo da frente aos fundos, pelo lado direito 30,00 ms. onde divisa com o lote 19; pelo lado esquerdo também 30,00 ms. onde divisa com o lote 21; nos fundos medindo 12,50 ms. divisa com o lote 05, todos da mesma quadra. PROPRIETÁRIO:- ESPÓLIO DE ORIELES PISONI GARCIA, CPF. número 014.949.968-04, tendo como inventariante Licía Garcia Paulielo, RG. 2.587.815, CPF. 034.858. 548-91, brasileira, casada, professora, residente à Rua Profª. Clotilde C. Miranda, nº 100, o alvará judicial mencionado no título: Título Aquisitivo objeto da transcrição nº 17,419, fls. 242, Lº 3-AE, do 1° Reg. de Imóveis Local. R.1/ 29814 Conforme escritura de venda e compra, datada 09/11/1.981 livro na 357, fls. 184 do 2º Cartório de Notas do Jundiaí-SP., o imóvel desta matrícula foi adquirido por SEVERINO RAMOS EGITO ou SEVERINO RAMOS DO EGITO, brasileiro, solteiro, maior, manobrista, CPF; sob nº 426.653.618-68, RG, 3.962,883, resid. na rua Juçara, 157, em Santo André-SP., pelo preço de Cr$ 210,00, por compra feita ao espólio supra. Jundiaí, 25 de janeiro de 1982. P. 37514. R.2 = Nos termos da escritura de venda e compra, datada de 09 de novembro de 1981, livro 357, fls. 185, do 2º Tabel. de Notas local, o imóvel desta matrícula foi adquirido por GERSEN JAMES PEREIRA JORGE, RG. 12.543.025, CPF. 003.482,118-05, brasileiro, solteiro, maior, aux. de cobrança resid. na rua Juçara, 157, em Santo André-SP., pelo preço de Cr$ 12.000,00, por compra feita aos proprietários retro. Jundiaí, 25 de janeiro de 1382. P. 37515. R.3 - VENDA E COMPRA - Por escritura de venda e compra do Cartório de Notas de Campo Limpo Paulista - SP, livro 164, fls. 208/2410, datada de 15 de setembro de 2000, o proprietário supra, vendeu este imóvel ao preço de R$ 2.241,05, a ANTONIO CARLOS FARINA, RG. 5.892.542-SP, CPF. 248.942.068-20, corretor de imóveis, casado no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77, com SUELI APARECIDA DO PRADO FARINA, RG. 18.131.603-SP, professora, brasileiros, residentes e domiciliados em Campo Limpo Paulista - SP, na avenida Presidente Vargas n° 400. Microfilme 172585. Jundiaí, 25 de outubro de 2000. Av.4 - RECADASTRO - Contribuinte recadastrado na municipalidade de Campo Limpo Paulista — SP, sob nº 02.021.022. Jundiaí, 25 de outubro de 2000. AV 05 - SEPARAÇÃO - Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Conforme AV 04 da matrícula número 89.982, feita aos 06 de abril de 2009, é a presente para constar que conforme certidão de casamento (n. de ordem 1.524, livro n. B-010, fls. 274, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Limpo Paulista, SP), ANTONIO CARLOS FARINA e SUELI APARECIDA FRADO FARINA separaram-se por sentença proferida em 04 de setembro de 2005 (processo n. 3216/2008), perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja SUELI APARECIDA DO PRADO. Jundiaí, 22 de novembro de 2010. AV 06 – PENHORA – Protocolo n. 272.913, em 25/10/2010. Nos termos do mandado de Penhora expedido aos 80 de outubro de 2009, aditado em 1° de setembro de 2010, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n. 305/09, em trâmite na 2ª Vara Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, movida por, CESAR PIRAJÁ PINHEIRO FILHO brasileiro, casado, engenheiro de alimentos, RG n. 9.053.295-8 - SSP/SP, CPF n. 050.145.208-71, residente e domiciliado à Alameda Campinas n. 701, ap. 103 W, Jardim Paulista, em São Paulo, SP, contra: ANTONIO CARLOS FARINA, e outro, procede-se a penhora sobre uma parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) deste imóvel, em favor do exequente, para garantia da dívida no valor de R$ 68.253,37 (incluindo mais sete imóveis), tendo sido nomeado depositário o Sr. Antonio Carlos Farina. Jundiaí, 22 de novembro de 2016. AV 07 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n. 308.071, em 03/12/2012. À vista do protocolo n. 2012/11.3012.00004093-lA-310, expedido pela Central de Indisponibilidade, processo n. 72352012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, procede-se está para constar que foi decretada a indisponibilidade de bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA, CPF n. 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrado sob n. 129.250. Isenta de custas e de emolumentos. Jundiaí, 21 de dezembro de 2012. Av 08 – LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Protocolo n. 322.707, em 15/10/2013. À vista do comunicado expedido pela Central de Indisponibilidade, processo n. 7235/2012, tendo como solicitante a 1ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SP), é a presente para constar o levantamento da indisponibilidade de bens em nome de ANTONIO CARLOS FARINA, o objeto da AV 07. Isenta de custos e de emolumentos. Jundiaí, 31 de outubro de 2013. Av. 09 – PENHORA – Protocolo n. 368.548, em 04/04/2016. Protocolo online n. PH000119485. Nos termos da certidão de penhora, expedida a 04 de abril de 2016, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 4605-28-06, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por, BENTO DE ALMEIDA PUPO NETO, CPF n. 610.149.238-91, em face de: 1) SUELI APARECIDA DO PRADO, CPF n. 072.177.328-16 e 2) ANTONIO CARLOS FARINA CPF n. 248.9942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 102.810,30 (incluindo-se outros imóveis), tendo sino nomeado depositário o Sr Antonio Carlos Farina. Jundiaí 12 de abril de 2016. Av. 10 - PENHORA - Protocolo n. 404.447, em 18/07/2018. Protocolo online n. PH000220443. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 17 de julho de 2018, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 1638-63.2013, em trâmite no Juízo de Direito do 2º Ofício Judicial do Foro Central da Comarca de Campo Limpo Paulista, SP, movida por WANDERSON GARCIA BOMFIM, CPF n. 312.511.158-70, em face de: ANTONIO CARLOS FARINA, CPF n. 248,942.068-20, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 187.161,59 (incluindo-se outros imóveis) tendo sido nomeado pelo depositário Sr. Antônio Carlos Farina. Isento de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí 30 de junho de 2018. AV 11 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Protocolo n. 428.295, em 27/01/2020. Nos termos do ofício n. 202001.2414.00962280-IA-010, expedido pela Central de Indisponibilidade aos 24 de janeiro de 2020, extraído do processo n. 00030154020118260115 em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, SP, é a presente para constar que fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de ANTÔNIO CARLOS FARINA CPF n. 248.942.068-20. Referida indisponibilidade encontra-se registrada no CGI n.917.758. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2020. AV 12 - PENHORA - Em 11 de março de 2021. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 05 de março de 2021, extraído dos autos da ação de execução civil, processo n. 0002605-0620168260115, em trâmite no Juízo do 1º Ofício Judicial do Foro de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí - SP, movida por SANDRA ROSA ALMEIDA SOUZA, CPF/ME nº 161.223.638-39, em face de ANTONIO CARLOS FARINA, CPF nº 248.942.068-20, e SUELI APARECIDA DO PRADO, CPE/ME nº 072.177.328-16, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor dos exequentes para garantia da dívida no valor de R$ 264.000,43, tendo sido nomeado depositário Antonio Carlos Farina, Justiça Gratuita. Isenta de custas e emolumentos. Protocolo n. 445.827, em 05/03/2021. PH000356727.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua do Amor Perfeito, nº 15, Parque Internacional, Campo Limpo Paulista.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ R$ 330.399,27 (trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), atualizados até junho de 2021 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 165.199,63 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP