LOTE 001

LOTE ÚNICO - Matrícula sob nº 118.843 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
APARTAMENTO 50,807m² - VILA MANGALOT - SÃO PAULO/SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$265.391,00
Encerramento: 26/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$132.695,50

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Portão Preto., 164- Apartamento nº 42 do Edifício Priscila.
Matrícula: 118.843
Descrição: LOTE ÚNICO - Matrícula sob nº 118.843 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. IMÓVEL:- APARTAMENTO Nº 42, localizado no 4º pavimento do “EDIFÍCIO PRISCILA”, situado na Rua Portão Preto, nº 164, no 43º Subdistrito-Jaguará, com a área privativa de 50,870m2, a área de garagem equivalente a 27,310m2, a área comum de 31,803m2, que resulta na área| total de 109,983m2, cabendo-lhe no terreno, uma fração ideal de 2,0833%. PROPRIETÁRIA:- EMP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede nesta Capital, na Avenida Paulista, nº 575, Conjunto. 1.314, 13º andar, Cerqueira César, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.486.383/0001-03. CONTRIBUINTE:- 078.401.0264-6. REGISTRO ANTERIOR:- (R-2) na Matrícula nº 87.911, de 16 de março de 1.993, deste. OFICIAL SUBSTITUTO, (Livingstone Bueno Alves). R-1/118.843.- Por escritura de venda e compra datada de 16 de fevereiro de 2.004 (livro 1.569 — fls. 274) do 25º Tabelião de Notas desta Capital, a proprietária EMP — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., já qualificada, a qual deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débito CND, bem como a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, visto que, o imóvel objeto desta matricula, é lançado contabilmente do seu ativo circulante e que nunca constou de seu ativo permanente, transmitiu o imóvel a RAFAEL DE CASTRO FRAGOSO, brasileiro, solteiro, maior, gerente de custo, RG nº 22.141,565-SSP/SP, inscrito no CPF/MP sob nº 152.459.108-45, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Bernarda de Lacerda, nº 39, pelo preço, de R$60.000,00.- São Paulo, 05 de março de 2.004.- Escrevente Substituto, (Dora Maria de Oliveira Penna). AV-2/ 118.843.- Conforme requerimento datado de 20 de abril de 2008 e Certidão do termo nº 39363, folhas 244, livro B-0133, expedida em 04 de fevereiro de 2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito — Pirituba, desta Capital, RAFAEL DE CASTRO FRAGOSO, contraiu matrimonio com ELIZABETE PERFIRA BELLO LIMA, passando a contraente a assinar ELIZABETE BELLO LIMA FRAGOSO, casamento esse realizado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77.- São Paulo, 15 de maio de 2008. Escrevente substitutos (Dora Maria de Oliveira Penna). AV-3/ 118.843.- Conforme requerimento datado de 30 de abril de 2008, Cédula de Identidade emitida em 02 de fevereiro de 2001, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Cadastro de Pessoas Físicas emitido em 28 de maio de 1996, pela Secretaria da Receita Federal — Ministério da Fazenda, ELIZABETE BELLO LIMA FRAGOSO é portadora do RG nº 37.287.531-2 e acha-se inscrita no CPF/MF sob nº 271.339.648-48,- São Paulo, I5 de maio de 2008. Escrevente substituto (Dora Maria de Oliveira Penna ). AV-4/ 118.843.- Da escritura referida no registro nº 5, desta matrícula, o número correto do RG de RAFAEL DE CASTRO FRAGOSO, constante do R-1, desta matrícula, é nº 22.141.565-8-SSP/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2008.- Escrevente Substituto (Dora Maria de Oliveira Penna). R-5/ 118.843.- Por escritura de venda e compra datada de 22 de julho de 2008 (livro 3.503 — fls. 245) do 17º Tabelião de Notas desta Capital, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97 e suas alterações de acordo com a Lei nº 10.931/04, o proprietário RAFAEL DE CASTRO FRAGOSO, brasileiro, gerente administrativo, RG nº 22.141.565-8-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 152.459.108-45 assistido por sua mulher ELIZABETE BELLO LIMA FRAGOSO, brasileira, assistente comercial, RG nº 37.287.531-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 271.339.648-48, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Portão Preto, nº 164, apt. 42, Vila Mangalot, transmitiram o imóvel a MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA, brasileiro, solteiro, maior, advogado, RG nº 19.646.265-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 126.763.938-55, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Doze de Outubro, nº 385, conjunto 71, Lapa; e RAQUEL NAVES, brasileira, solteira, maior, servidora pública estadual, RG nº 24.214.821-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 163.835.098-10, residente e domiciliada na Rua Doutor Zuquim, nº 752, Santana, nesta Capital, pelo preço de R$95.000,00.- São Paulo, 03 de setembro de 2.008.- Escrevente Substituto (Dora Maria de Oliveira Penna). R-6/ 118.843.- Da escritura referida no registro nº 5, desta matrícula, entre as partes, como devedores fiduciantes: MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA e RAQUEL NAVES, já qualificados e como credora fiduciária PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, com sede nesta Capital, à Alameda Barão de Piracicaba, nº 740, 2º andar, Campos Elíseos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.041.735/0001-90, constituíram o imóvel objeto desta matrícula em propriedade fiduciária e transferida a sua propriedade resolúvel a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, já qualificada, em garantia do financiamento por esta concedido no valor de R$71.946,47, equivalentes à 59,4563%, do preço atualizado, do bem objeto do plano de consórcio, conforme contrato de adesão nº 530.409 cota 409 do grupo 1-37, do consorcio de imóveis administrado pela credora, qual deverá ser pago através de 84 parcelas mensais equivalentes cada uma delas a 0,7108% do valor da cota com o bem consorciado, sendo o vencimento da parcela mais próxima em 15 de agosto de 2008, reajustáveis na forma prevista pelo Banco Central do Brasil e Contrato de Consórcio mencionado no título, ficando esclarecido que os pagamentos são mensais e reajustáveis, segundo a variação anual do INCC, Índice Nacional da Construção Civil, ou outro que venha a ser adotado para esse fim, na forma prevista no mesmo. Incorporando-se desde já, todas as benfeitorias existentes e as que de futuro vierem a ser acrescidas ao imóvel, na vigência desta escritura, mesmo que úteis e/ou necessárias, as acessões melhoramentos e construções. Por força da Lei nº 9.514/97, a posse direta do imóvel fica desdobrada, tornando-se MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA e RAQUEL NAVES, já qualificados possuidores diretos do imóvel e a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, já qualificada, possuidora indireta do imóvel.- São Paulo, 03 de setembro de 2008.- Escrevente Substituto (Dora Maria de Oliveira Penna).
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 265.391,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos e noventa e um reais), atualizados até junho de 2021 pela tabela de correção monetária do TJSP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Portão Preto, 164, apartamento nº 42 do Edifício Priscila – Vila Mangalot – São Paulo/SP.
O imóvel será vendido “AD CORPUS” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial.
Comissão: 5%
Observações do Lote

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Quaisquer ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, débitos de IPTU, além de demais taxas e impostos e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sob o valor da arrematação. Salienta-se que a comissão não está incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009) pelo arrematante. Os valores pagos referentes a comissão não serão devolvidos em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Portão Preto., 164- Apartamento nº 42 do Edifício Priscila. - Vila Mangalot – São Paulo/SP.
Cidade: São Paulo / SP