LOTE 004

LOTE 4: 2 CPU´s - marca “lenovo”, 3000 série E

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FALÊNCIA DE ST2 MUSIC LTDA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$300,00
Data de abertura para lances:
06/07/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 10/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$300,00
Data 2º Leilão: 25/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$150,00
Data 3º Leilão: 31/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$50,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Descrição: LOTE 4: 2 CPU´s - marca “lenovo”, 3000 série E., Olimpíadas, Windows vista, ano de fabricação 2008, pretos e em bom estado de conservação.

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais).

VALOR CORRESPONDENTE A 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

VALOR CONDICIONAL: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sob o valor da arrematação. Salienta-se que a comissão não está incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009) pelo arrematante. Os valores pagos referentes a comissão não serão devolvidos em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.