LOTE 001

LOTE 1: INTEGRALIDADE DE TODOS OS LOTES DESCRITOS ABAIXO.

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
FALÊNCIA DE ST2 MUSIC LTDA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$179.761,00
Data de abertura para lances:
06/07/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 10/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$179.761,00
Data 2º Leilão: 25/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$89.880,50
Data 3º Leilão: 31/08/2021 14:00
Lance Inicial: R$1.530,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Descrição: LOTE 1: INTEGRALIDADE DE TODOS OS LOTES DESCRITOS ABAIXO. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 179.761,00 (cento e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais).

VALOR CORRESPONDENTE A 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 89.880,50 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais
e cinquenta centavos).

VALOR CONDICIONAL: R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais).

Local de Exposição: SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.