LOTE 007

LOTE 07: MATRÍCULA 17.072 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - 154
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$62.400,00
Data de abertura para lances:
10/06/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 25/06/2021 14:00
Lance Inicial: R$62.400,00
Data 2º Leilão: 06/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$31.200,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Cachoeiro de Itapemirim/ES
Endereço:
Matrícula: 17.072
Descrição: LOTE 07: MATRÍCULA 17.072 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES: IMÓVEL: uma área de terreno com duzentos e quarenta metros quadrados (240,00m2), medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por vinte metros (20,00m) em cada uma das linhas laterais, situada no Bairro Amarelo, nesta cidade, confrontando pela frente com uma rua projetada, pelos fundos e demais lados com a VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.. PROPRIETÁRIO: Gabriel Lellis Machado, brasileiro, casado, advogado, residente a Rua Dona Joana, 28, nesta cidade – CIC 283.532.427-53.R.1- 17.072. Protocolo 32.551. Data: 02 de setembro de 1986. Transmitentes: Gabriel Lellis Machado e sua mulher Moema Calhau Machado, brasileiros, ele advogado, ela do lar, residentes à rua Dona Joana, 28, nesta Cidade CIC 283 532 427-53- Adquirente VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, firma com seda no Parque Rodoviário Itapemirim, amarelo, nesta Cidade - CGC 27 175 975/0001-07. Título da transmissão: Compra e Venda. Forma do título: escritura pública de 21 de julho de 1986, lavrada no livro nº 9-A, fls. Notas da Vila de Vargem Grande de Soturno, neste município. Valor CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados). AV.2 – 17.072. Protocolo 43.122. Data: 15 de janeiro de 1990. Por instrumento particular de alteração de estatuto social, em virtude de CISÃO PARCIAL, realizada através da assembleia geral extraordinária datada de 05 de dezembro de 1988, e conforme certidão expedida pela junta comercial desta cidade, em 24 de fevereiro de 1989, que foi transferido para a empresa IMOBILIARIA BIANCA LTDA, com sede no parque rodoviário Itapemirim, no bairro amarelo, nesta cidade, CGC 31.814.965/0001-41, pelo valor de NCZ$ 333,43 (trezentos e trinta e três cruzados novos e quarenta e três centavos). AV.3- 17.072 Protocolo: 117.360. Data: 25 de setembro de 2018. INDISPONIBILIDADE - De acordo com o Protocolo de Indisponibilidade 201809.1815.00605775-IA-010, datado de 18 de setembro de 2018, importado da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, solicitado pelo 1° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, extraído dos autos da Ação de Recuperação Judicial - Processo n° 0060326.87.2018.8.26.0100, tendo como Requerente(s): IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA – 31.814.965/0001-41, o imóvel objeto desta matricula torna-se INDISPONIVEL até ulterior deliberação do respectivo juízo.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado na conta Escrow, de titularidade da Recuperanda, cujos dados são: Banco 273, Agência 1040, conta corrente 7501-9, Razão Social Viação Itapemirim S/A Em Recuperação Judicial e CNPJ sob nº 27.175.975/0001-07, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim / ES