LOTE 006

LOTE 06: MATRÍCULA 13.841 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - 154
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$223.600,00
Data de abertura para lances:
10/06/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 25/06/2021 14:00
Lance Inicial: R$223.600,00
Data 2º Leilão: 06/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$111.800,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Cachoeiro de Itapemirim/ES
Endereço:
Matrícula: 13.841
Descrição: LOTE 06: MATRÍCULA 13.841 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES: IMÓVEL: uma área de terreno com aproximadamente oitocentos e sessenta metros quadrados (860,00m2), medindo trinta e cinco metros(35,00m) para a rua a ser projetada, vinte metros (20,00m) de frente para outra rua projetada, quarenta metros (40,00m) em divisa com Salvador Fardin Parente, oito metros (8,00m) em divisa com Ezequiel Ronquetti e vinte metros (20,00m), em divisa com Medina & Ribeiro, situada no Amarelo, nesta cidade. PROPRIETARIOS: Gladstone de Jesus Rubim, brasileiro, casado, médico, residente nesta cidade, CIC 395.326.907-00.R.1- 13.841. Protocolo 26.273. Data: 13 de julho de 1984. Transmitentes: Gladstone de Jesus Rubim e sua mulher Marli Guimarães Rubim, brasileiros, ele médico ela do lar, residentes nesta cidade, CIC 395.326.907- 00. Adquirentes: VIAÇÃO ITAPEMTRIM S/A, com sede nesta cidade, CGC 27 175 975/0001-07. Título da transmissão: Compra e Venda. Forma do título: escritura pública de 30 de agosto de 1983, lav0rada no livro nº 137, fls.13, pelo Tabelião do Cartório de Notas desta cidade. Valor: CR$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros). AV.2- 13.841. Protocolo: 43.122. Data: 15 d janeiro de 1990.Por instrumento particular da alteração de estatuto social em virtude da CISÃO PARCIAL, realizada através da assembleia Geral Extraordinária datada de 05 de dezembro de 1988, e conforme certidão expedida pela Junta Comercial da cidade, em 24 de fevereiro 1989, que ficam arquivados neste cartório, o imóvel constante desta matricula foi transferido com sede no Parque Rodoviário Itapemirim, no bairro amarelo, nesta cidade, CGC 31 814 965/0001-41, pelo valor de NCZ$ 1.520,86 (um mil quinhentos e vinte cruzados novos e oitenta e seis centavos). AV.3- 13.841 Protocolo: 117.360. Data: 25 de setembro de 2018. INDISPONIBILIDADE. - De acordo com o Protocolo de Indisponibilidade 201809.1815.00605775-IA-010, datado de 18 de setembro de 2018, importado da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, solicitado pelo 1° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, extraído dos autos da Ação de Recuperação Judicial - Processo n° 0060326-87.2018.8.26.0100, tendo como Requerente(s): IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA – 31.814.965/0001-41, o imóvel objeto desta matricula torna-se ISDISPONIVEL até ulterior deliberação do respectivo juízo.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 223.600,00 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado na conta Escrow, de titularidade da Recuperanda, cujos dados são: Banco 273, Agência 1040, conta corrente 7501-9, Razão Social Viação Itapemirim S/A Em Recuperação Judicial e CNPJ sob nº 27.175.975/0001-07, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim / ES