LOTE 005

LOTE 05: MATRÍCULA 13.840 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - 154
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$104.000,00
Data de abertura para lances:
10/06/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 25/06/2021 14:00
Lance Inicial: R$104.000,00
Data 2º Leilão: 06/07/2021 14:00
Lance Inicial: R$52.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Cachoeiro de Itapemirim/ES
Endereço:
Matrícula: 13.840
Descrição: LOTE 05: MATRÍCULA 13.840 DO 1º CRI DE CAHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES: IMÓVEL: uma área de terreno com quatrocentos metros quadrados (400,00m2), medindo quatorze metros (14,00m) de frente e de fundos, vinte e sete metros e vinte centímetros (27,20m) do lado esquerdo e trinta metros (30,00m) do lado direito, situada em uma rua projetada, no bairro Amarelo, nesta cidade, confrontando pela frente com uma rua projetada, lado direito com José Armando Batista, lado esquerdo com o proprietário e fundos com a Viação Itapemirim S/A. PROPRIETARIO: Wilson Lopes de Resende, brasileiro, casado, proprietário, residente nesta cidade, CIC 014 837 227-91. R.1- 13.840. Protocolo 26.271. Transmitentes: Wilson Lopes de Resende e sua mulher Zoira Viana de Resende, brasileiros, proprietários, residentes nesta cidade, C I C 014 837 227-91. Adquirente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, estabelecida nesta cidade, CGC 27 175 975/0001-07 - Título da transmissão: Compra e Venda. Forma do título: escritura pública de 30 de maio de 1984, lavrada no livro nº 37, 3ª. série, fls. 15.61, pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas desta cidade- Valor: CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). AV.2- 13.840. Protocolo: 43.122. Data: 15 de janeiro de 1990.Por instrumento particular de alteração de estatuto social, em virtude da CISÃO PARCIAL, realizada através da Assembleia geral extraordinária datada de 05 de dezembro de 1988, e conforme certidão pedida pela Junta Comercia desta cidade, em 24 de fevereiro 1989, que ficam arquivados neste cartório, o imóvel constante desta matricula foi transferido para a empresa IMOBILIARIA BIANCA LTDA; com sede no Parque Rodoviário Itapemirim, no bairro amarelo, nesta cidade, CGC 31 814 965/0001-41, pelo valor de NCZ$ 203,19 (Duzentos e três cruzados novos e dezenove centavos). Av.3-13.840. Protocolo: 117.360. nata: 25 de setembro de 2018. INDISPONIBILIDADE. - De acordo com o Protocolo de Indisponibilidade 201809.1815.00605775-IA-010, datado de 18 de setembro de 2018, importado da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, solicitado pelo 1° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, extraído dos autos da Ação de Recuperação Judicial - Processo n° 0060326-87.2018.8.26.0100, tendo como Requerente(s): IMOBILIARIA BIANCA LTDA 31.814.965/0001-41, o imóvel objeto desta matricula torna-se INDISPONIVEL até ulterior deliberação do respectivo juízo.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado na conta Escrow, de titularidade da Recuperanda, cujos dados são: Banco 273, Agência 1040, conta corrente 7501-9, Razão Social Viação Itapemirim S/A Em Recuperação Judicial e CNPJ sob nº 27.175.975/0001-07, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim / ES