LOTE 006

MATRÍCULA 7.247 DO 1º CRI DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ ES - IMÓVEL

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - 110
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$15.280.000,00
Data de abertura para lances:
26/04/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 11/05/2021 14:00
Lance Inicial: R$15.280.000,00
Data 2º Leilão: 28/05/2021 14:00
Lance Inicial: R$3.112.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Cachoeiro de Itapemirim/ES
Endereço:
Matrícula: 7.247
Descrição: MATRÍCULA 7.247 DO 1º CRI DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ ES - IMÓVEL: uma área de terreno com quarenta e cinco mil. quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados (45.424.00m2). sem benfeitorias de espécie alguma. situados na localidade de "Coqueiros. Bonsucesso e Jaqueira". no perímetro urbano desta cidade. confrontando pela frente com a rodovia Cachoeiro Safra. fundos com Camilo Cola ou Viação. lado direito com Nildo Ultramar e lado esquerdo com os herdeiros de José Corrêa de Souza PROPRIETARIOS. Iosiel Rangel de Souza- CIC nº 004.921.081-53. e Iliel Rangel de Souza- CIC 201 793 407-00. brasileiros. solteiros. maiores. médicos. residentes nesta cidade.R.1- 7247. Protocolo 14.096: Data: 21 de julho de 1980. Transmitentes: Iosiel Rangel de Souza- CIC 004 921 081-53 e Iliel Rangel de Souza- CIC 201 793 407-00. brasileiros. solteiros. maiores. médicos. residentes no Rio de Janeiro-RJ. Adquirente. DELVO ARLINDO PERIN. brasileiro. casado. comerciante. residente nesta cidade- CIC 014 859 037-34. Título da transmissão: Compra e Venda. Forma do título: escritura pública de 31 de dezembro de 1979. lavrada no livro 131. fls. 42. pelo Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas desta cidade. Valor: CR$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros). O imposto transmissão foi pago conforme talão nº 417.433. extraído pela escrivaria desta cidade. em 23 de agosto de 1979. R.2- 7247. Protocolo 25.231. Data: 15 de fevereiro de 1984.Transmitentes: Delvo Arlindo Perin e sua mulher Marilene Silva Perin brasileiros. ele comerciante. ela do lar. residentes nesta cidade. CIC 014 859 037-34. Adquirente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. empresa de transporte coletivo de passageiros. com sede no Parque Rodoviário Itapemirim. nesta cidade. CGC 27 175 975/0001-7. Título da transmissão: Compra e Venda. Forma do título: escritura pública de 16 de janeiro de 1984. lavrada no livro nº 36. 3ª série fls.115. pelo tabelião do Cartório do 3º Ofício de Notas desta cidade. Valor: CR$ 20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros). O imposto. de transmissão foi pago conforme talão 430.390. extraído pela escrivania desta cidade. em 13 de janeiro de 1984. AV.3- 7247. Protocolo: 43.122. Data: 15 de janeiro de 1990.Por instrumento particular de alteração de Estatuto Social. em virtude da CISÃO PARCIAL. realizada através da Assembleia Geral Extraordinária datada de 05. de dezembro de 1988. e conforme certidão expedida pela Junta Comercial desta cidade. em 24 de fevereiro de 1989. que ficam arquivados neste Cartório. o imóvel constante esta matricula foi transferido para a empresa IMOBILIARIA BIANCA LTDA.. com sede no Par que Rodoviário Itapemirim. no bairro Amarelo. nesta cidade. CGC nº 31 814 975/0001-41. pelo valor de NCZ$ 20.000.00 (vinte mil cruzados novos).Av.4- 7247. Protocolo: 63.792 Data: 14 de outubro de 1998. ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTAÇÃO – de acordo com o requerimento que fica arquivado. procede-se esta averbação para ficar constando as atuais confrontações. do imóvel matriculado. que são as seguintes: frente com a rodovia Cachoeiro Safra. fundos com Camilo Cola lado direito com Nildo Ultramar e lado esquerdo com Camilo Cola.R.5- 7247. Protocolo: 63.799. Data: 14 de outubro de 1998.HIPOTECA - Pela escritura pública de constituição de dívida. com garantia hipotecaria. nota promissória. aval e outras avenças de 09 de outubro de 1998. lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato. desta cidade. (Lº 14. fls. 60/65). tendo como Credor BANCO BRADESCO S/A. com sede na Cidade de Deus. município e comarca de Osasco. SP. CGC/MF 60 746 948/0001-12. e. como Devedora TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. com sede na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar. 150-C. bairro Gilberto Machado. nesta cidade. CGC/MF 333.271.511/0001-05. e. como intervenientes Garantidores / Avalistas / Dadores de Garantia e Devedores Solidários. CAMILO COLA. brasileiro. casado. empresário. residente no Parque Rodoviário Itapemirim. s/nº. Cie 014 815 687-87. VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. sediada no parque rodoviário Itapemirim. s/nº. CGC/MF 27 175 975/0001-07. EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA. sediada no trevo rodoviário do atuba. s/nº. BR 116. Curitiba. PR. CGC/MF 76 539 600/0001-94. IMOBILIARIA BIANCA LTDA. sediada no parque Rodoviário Itapemirim. s/nº. bairro amarelo. nesta cidade. CGC/MF 31 814 965/0001-41. sendo que a Devedora celebrou. nesta data. com o Credor um Contrato de Capital de Giro com Taxa Variável. no valor de R$ 7.000.000.00 (sete milhões de reais). que lhe será entregue mediante crédito na conta corrente nº 1271-8. mantida na agência 553-3. Cachoeiro de Itapemirim. ES. do Credor. A Devedora restituirá ao Credor. a principal da quantia mutuada acrescido. desde a data da liberação do crédito. da TR (Taxa Referencial). mais juros à taxa mensal de 2.30% (dois vírgula trinta por cento). calculados sobre cada parcela corrigida. mediante 24 (vinte e quatro) parcelas. mensais e sucessivas. vencendo-se a primeira parcela ao final do primeiro mês a contar da data da liberação do crédito na conta corrente da Devedora e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até a liquidação final e integral do referido título e demais condições constantes do mesmo. Fica eleito o faro da comarca de Osasco. São Paulo. para eventual execução judicial. podendo o Credor optar pelo foro principal da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou pelo do domicílio da Devedora ou de qualquer dos demais contratantes. Av.6-7247. Protocolo 74.519 Data: 05 de fevereiro de 2002. CANCELAMENTO DE HIPOTECA – de acordo com o documento expedido pelo Branco Bradesco S/A. datado de 25 de janeiro de 2002. a hipoteca registrada sob o nº 5-7247. passa a ser considerada CANCELADA por determinação do credor. R.7- 7247 Protocolo: 75.334. Data: 29 de abril de 2002. HIPOTECA - pela escritura pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária lavrada em 27 de fevereiro de 2002 pelo Tabelião do Cartório Braga - 3° Ofício desta cidade (L° 58. fls. 065/067v). e outra de rerratificação lavrada em 25 de abril de 2002 pela Tabeliã do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito da Gruta. neste Município (Lº 02. 16/18). compareceram as partes. TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. empresa de transporte de cargas com sede social na Avenida Monteiro Lobato. n° 4.492. em Guarulhos/SP. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33 271 511/0001-05. doravante denominada DEVEDORA. IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. sociedade comercial constituída por quotas de responsabilidade limitada com sede no Parque Rodoviário Itapemirim. s/nº'. Bairro Amarelo. nesta cidade. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31 814 965/0001-41. doravante denominada CONFITENTE HIPOTECANTE DEVEDORA SOLIDÁRIA. e BANCO ABN AMRO REAL S/A. instituição financeira de direito privado com sede na Capital do Estado de São Paulo. na Avenida Paulista. n° 1.374. 3º andar. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33 066 408/0001-15. doravante denominado CREDOR. tende sido declarado pela DEVEDORA que. nos termos de contrato de rerratificação de dívida e Garantia Hipotecária n° 279393376. firmado em 27/02/2002. obteve um empréstimo no valor de R$ 3.400.000.00 (três milhões e quatrocentos mil reais). o qual neste ato confessa dever ao CREDOR. e que será pago em 24 (vinte e quatro) prestações iguais. mensais e consecutivas. no valor de R$ 184.075.66 (cento e oitenta e quatro mil e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). nelas incluídos principal. correção e juros. vencendo-se a primeira no dia 27 de março de 2002 e a última em 27 de fevereiro de 2004. com taxa de juros de 30% (trinta por cento) ao ano. Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas. a CONFITENTE HIPOTECANTE DEVEDORA SOLIDÁRIA dá ao CREDOR. em HIPOTECA. o imóvel objeto da presente matricula (3- 7247). pelo valor de R$ 2.044.000.00 (dois milhões e quarenta e quatro mil reais). sendo que a presente hipoteca ora constituída abrange todas as acessões. benfeitorias. construções e melhoramentos existentes no imóvel hipotecado. como também aquele que no futuro vier a ser nele introduzido. entendendo-se como acessórios. para efeito de penhora e execução. quaisquer rendas. ou aluguéis que o imóvel. na época. estiver produzindo. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo. Capital do Estado de São Paulo. podendo. entretanto. e CREDOR optar pelo domicílio da CONFITENTE HIPOTECANTE DEVEDORA SOLIDÁRIA. ou ainda pela Comarca do local onde foi contraído o empréstimo em questão. para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. AV.8 - 7247. Protocolo: 81.459. Data: 18 de junho de 2004. CANCELAMENTO DE HIPOTECA - De acordo com o Ofício emitido nesta cidade em 11 de junho de 2004. que fica arquivado. a hipoteca registrada sob o nº 7-7247 foi CANCELADA por determinação do credor. R.9 – 7247. Protocolo: 90.333 Data: 23 de maio de 2008. PENHORA: de acordo com a carta precatória executória expedida Exma. Sra. Dra. Serenuza Marques Chamon. MMª. Juíza Substituta da Vara da Fazenda Pública das Execuções e Fiscais de Vitoria-ES. em 12 de abril de 2006. comarca de Vitória. extraído da Ação de Execução Fiscal sob nº. 024.030.102.628. Exequente: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Executados: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. CNPJ. Sob n° 33.271.511/0123-75 e seus sócios CAMILO COLA. CIC. 014.815.687-87 e CAMILO COLA FILHO. CIC. 471.830.477-68. foi procedido o registro conforme o Auto de Penhora de 05 de maio de 2008. o imóvel objeto desta matrícula. tendo como depositário o Sr. Dyorgenis Gava sendo R$540.000.00. (quinhentos e quarenta mil reais) o valor da avalição. AV.10- 7247. Protocolo: 94.303. Data: 10 de setembro de 2009. CANCELAMENTO DE PENHORA - De acordo com o Ofício n° 541/2009 expedido pelo Exmo. Sr. Dr. José Luiz da Costa Altafim. MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca da Capital. datado de 26 de agosto de 2009. que fica arquivado. referente ao processo n° 024.030.102.628. tendo como Exequente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e como Executados TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A e seus sócios CAMILO COLA e CAMILO COLA FILHO. a penhora registrada sob o n° 9- 7247 Lº 2. foi CACELADA por determinação do respectivo juízo. AV.11- 7247. Protocolo: 98.243. Data: 18 de março de 2011. AJUIZAMENTO DE EXECUSÃO - Pela certidão expedida pelo Escrivão Diretor Substituto Celso Luis Gouvêa. da 23ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. SP. datada de 29 de dezembro de 2010. para ficar constando que foi distribuída uma Ação de Execução de Título Extrajudicial tombada sob n° 583.00.2010.206013-7/000000-000 (2020/2010). cujo valor da causa é de R$ 767.187.82 (setecentos e sessenta e sete mil. cento e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) proposta por BANCO INDUSVAL S/A em face de CAMILO COLA FILHO (CPF 471.830.477-68) e IMOBILIARIA BIANCA LTDA (CNPJ 31.814.965/0001-41). sobre o imóvel objeto desta matrícula. de acordo com o artigo 615-A. do código de processo civil. R.12 – 7247. Protocolo: 100.865 Data: 29 de novembro de 2011.PENHORA – de acordo com o Mandado nº MEF.0102.000686-0/2011. expedido pelo diretor de secretaria Roberto José Campos de Camargo Salles. e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 2ª Vara Federal desta comarca. datado de 28 de julho de 2011. extraído dos autos de execução fiscal nº 0000573-89.2011.4.02.5002 (2011.50.02.000573-2). tendo como Exequente a FAZENDA NACIONAL e como Executado VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. foi procedido o registro sobre o imóvel objeto desta matrícula. conforme o Auto de Penhora de 26 de outubro de 2011. tendo como depositário o Sr. Celmo de Freitas. CPF n° 735.047.777-53. sendo de R$ 31.055.856.80 (trinta e um milhões. cinquenta e cinco mil. oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) o valor da dívida. AV.13- 7247. Protocolo: 108.678. Data: 20 de março de 2015. CANCELAMENTO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - De acordo com o Ofício n° 119/2015. expedido pela Supervisora Substituta do 10° Grupo de Câmaras de Direito Privado. Raimunda Maria Teodora Paula. da 23ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo. SP. datado de 23 de janeiro de 2015. que fica arquivado. por ordem do Exmo. Sr. Desembargador Relator Mário de Oliveira. extraído dos autos da execução n° 583.00.2010.206013-7/000000-000. tendo como Exequente BANCO INDUSVAL S/A e como Executados IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA e CAMILO COLA FILHO. o Ajuizamento de Execução averbado sob o nº 11-7247 L° 2 foi CANCELADO por determinação do respectivo juízo. R.14 - 7247. Protocolo: 114.861. Data: 29 de agosto de 2017. PENHORA - De acordo com o Mandado de Penhora. Avaliação e Registro. MEF.0009.001329-1/2017.expedido pela Diretora de Secretaria. Lenize Rodrigues Cavalcante Lins. e por ordem do Exmo. Sr. Dr. Alceu Mauricio Junior. MM. Juiz da 2ª Vara Federal Execução Fiscal de Vitória. ES. datado de 21 de junho de 2017. extraído dos autos - processo n° 0028027- 71.2016.4.02.5001 (2016.50.01.028027-6).tendo como Exequente: UNIÃO FEDERAL. e como Executada: IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 31.814.965/00001-41). foi procedido o registro sobre o imóvel objeto desta matrícula. conforme o Auto de Penhora de 29 de agosto de 2017. sendo 422.073.37 (quatrocentos e vinte e dois mil setenta e três reais e trinta e sete centavos) o valor da dívida e R$ 12.720.309.84 (doze milhões. setecentos e vinte mil trezentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) o valor da avaliação. AV.15- 7247 Protocolo: 117.360. Data: 25 de setembro de 2018. INDISPONIBILIDADE — De acordo com o Protocolo de Indisponibilidade 201809.1815.00605775-IA-010. datado de 18 de setembro de 2018. importado da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens — CNIB. solicitado pelo 1° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. extraído dos autos da Ação de Recuperação Judicial - Processo n° 0060326-87.2018.8.26.0100. tendo como Requerente(s): IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA — 31.814.965/0001-41. o imóvel objeto desta matrícula torna-se INDISPONIVEL até ulterior deliberação do respectivo juízo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 15.280.000.00 (quinze milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado na conta Escrow. de titularidade da Recuperanda. cujos dados são: Banco 273. Agência 1040. conta corrente 7501-9. Razão Social Viação Itapemirim S/A Em Recuperação Judicial e CNPJ sob nº 27.175.975/0001-07. no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito. tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes. o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance. além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Cachoeiro de Itapemirim / ES