LOTE 001

LOTE 1: INTEGRALIDADE DOS LOTES DESCRITOS ABAIXO

As fotos são meramente ilustrativas
Fechado para Lances
LANCE INICIAL

R$65.877.491,00

Incremento Mínimo: R$350.000,00
visualizações: 1621

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEIS RURAIS
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$65.877.491,00
Data de abertura para lances:
20/04/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 05/05/2021 14:00
Lance Inicial: R$65.877.491,00
Data 2º Leilão: 20/05/2021 14:00
Lance Inicial: R$42.634.284,78
Data 3º Leilão: 08/06/2021 14:00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
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(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
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Cidade: Jacareí/SP
Endereço:
Matrícula: 85.174
Descrição: LOTE 1: INTEGRALIDADE DOS LOTES DESCRITOS ABAIXO: Matrícula nº 85.714 do Registro de Imóveis de Jacareí: Um Imóvel rural, contendo a área de 86.761,01 metros quadrados, localizado no Bairro da Figueira, também conhecido por Bairro Santana, e no Bairro dos Remédios ou Nossa Senhora dos Remédios, que assim se descreve: inicia-se no marco 205=N 7422342.790, E 390155.249, localizado no alinhamento da faixa de domicílio da Rede Ferroviária Federal S.A., com afastamento superior a 5,00 metros da crista do talude; segue-se no sentido horário no referido alinhamento com os seguintes azimutes e distancias: azimute de 214º11’09” numa distância de 72.81 metros, até o marco 206=N 7422282.558 E 390114.338; daí segue com azimute de 221º19’02” numa distância de 76,68 metros, até o marco 208ª=N 7422202.499, E 390047.293; daí defletindo à direita, segue com azimute de 267º47’55” numa distância de 27,12 metros, até o marco 210A=N 7422184.459, E 390004.627; daí segue com o azimute de 232º17’31” numa distância de 10,64 metros, até o marco 211A=N 742217.950, E 389996.207; segue-se pela cerca com o azimute de 227º48’53” numa distância de 23,78 metros até o marco 212ª=N 7422161.981, E 389979.587; daí segue com o azimute de 224º54’43” numa distância de 13,56 metros, até o marco 213A=N 7422152.378, E 389969.013, confrontando até aqui com a faixa de domínio da rede ferroviária Federal, alinhamento direito no sentido Rio de Janeiro-São Paulo; daí defletindo a direita, segue com o azimute de 314º22’05” numa distância de 106,46 metros até o marco 211=N AESA – Agro Comercial Ltda.; daí defletindo à esquerda, segue com o azimute de 244º33’00” numa distância de 17,22 metros, até o marco 212=N 7422219.420, E 389877.361; daí segue com o azimute de 250º03’26” numa distância de 40,44 metros, até o marco 213=N 7422205.628, E 389839.349 confrontando nestes dois segmentos com a mesma Gleba de Propriedade da AESA – Agro Comercial Ltda.; daí defletindo a direita, segue-se pela divisa, confrontando com a Gleba de propriedade da ARTCRIS S/A Industria e Comercio (Matrícula nº 85.715), segue com o azimute de 339º37’30” numa distância de 338,95 metros, até o marco 257=N 7422523.367, E 389721.342, cravado no alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distancias: azimute de 122º54’55” numa distância de 6,69 metros, até o marco 258=N7422519.731, E 389726.959; daí segue com azimute de 106º12’20” numa distância de 49,46 metros, até o marco 259=N 7422505.926, E 389774.457; daí segue com o azimute de 107º24’14” numa distância de 25,99 metros, até o marco 260=N 7422498.152, E 389799.259; daí segue com o azimute de 110º46,03” numa distância de 64,94 metros, até o marco 261=N 7422475.127, E 389859.976; daí segue com o azimute de 108º17’19” numa distância de 63,18 metros, até o marco 262=N 7422455.300, E 389919.967; daí segue o azimute de 105º00’06” numa distância de 5,39 metros, até o marco 263=N 7422453.906, E 389925.171; daí segue com o azimute de 100º17’40” numa distância de 5,22 metros, até o marco 264=N 7422452.972, E 389930.309; daí segue com o azimute de 92º47’51” numa distância de 93,91 metros, até o marco 265=N 7422448.389, E 390024.108; daí segue com o azimute de 102º50’47” numa distância de 38,07 metros, até o marco 266=N 7422439.924, E 390061.226; daí segue com o azimute de 117º28’30” numa distância de 22,06 metros, até o marco 267=N 7422429.746, E 390080.800; daí segue com o azimute de 126º03’09” numa distância de 22,43 metros, até o marco 268=N 7422416.544, E 390098.935; daí segue com o azimute de 132º57’14” numa distância de 31,43 metros, até o marco 269=N 7422395.127, E 390121.939; daí segue com o azimute de 119º42’41” numa distância de 16,29 metros, até o marco 270=N 7422387.051, E 390136.091; daí segue com azimute de 105º01’21” numa distância de 7,79 metros, até o marco 271=N 7422385.031, E 390143.619; daí segue com o azimute de 98º58’40” numa distância de 5,45 metros, até o marco 272=N 7422384.180, E 390149.006; daí segue com o azimute de 94º09’21” numa distância de 11,13 metros, até o marco 273=N 742238.373, E 390160.109, cravo na margem do córrego, confrontando até aqui com a mencionada Estrada Municipal; daí defletindo à direita, segue com o azimute de 189º02’41” numa distância de 19,19 metros, até o marco 274=N 7422364.420, E 390157.092, daí segue com o azimute de 184º52’10” numa distância de 21,71 metros, até o marco 205, inicial, acompanhando nestes dois últimos segmentos, o mencionado córrego, no sentido à montante, encerrando a área de 86.761,01m² ( oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e um metros e um decímetro quadrado). Os azimutes constantes no memorial descritivo são orientados segundo o meridiano verdadeiro e as coordenadas em UTM – DATUM SAD 69. CADASTRO FISCAL: Código do imóvel do INCRA: nº 000.035.325.210-0 Denominação do imóvel: Fazenda Nosso Rancho II - Área total: 105,10 - Módulo fiscal: 12,0 ha - N° de módulos fiscais: 8,75 - Módulo rural: 10,0 ha N° de módulos rurais: 10,01 — Fração mínima de parcelamento: 2,0 ha - N° do imóvel na Receita Federal: 5.984.163-0. Proprietária: ARTCRIS S. A. INDUSTRIA E COMÉRCIO, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Iguatinga, n° 248, Sala 04, Santo Amaro, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.594.578/0001-08. Retificação de Registro, Imobiliário. Conforme mandado judicial expedido em 06 de outubro de 2015, em aditamento ao mandado anteriormente expedido em 31 de agosto de 2010, ambos assinados pelo Dr. Renato Barth Pires, MM. Juiz Federal da 38 Vara Federal de São José dos Campos-SP 3a Subseção Judiciária em São Paulo, extraídos dos autos da ação de retificação de registro imobiliário promovida pela proprietária ARTCRIS S. A. INDÚSTRIA E COMERCIO, já identificada, julgada procedente pelas respeitáveis sentenças de 08 de outubro de 2009 e 03 de outubro de 2014, que transitaram em julgado, processo número 0004015-12.2003.403.6103 (2003.61.03.004015-4), o MM. Juiz Federal determinou que fosse descerrada uma matrícula para o imóvel resultante da retificação processada, que recaiu sobre os imóveis matriculados neste Cartório sob números. 47.061 e 47.067, anexos e contíguos, formando um único todo, com as características, confrontações, metragens lineares e área de superfície apuradas na mencionada ação, pelo que foi descerrada esta matrícula número 85/14, simultaneamente com os encerramentos das matrículas anteriores, números 47.061 e 47.067, tudo em cumprimento aos sobreditos mandados, que permanecerão arquivados neste Cartório, juntamente com os documentos que o instruem, em especial o memorial descritivo e o levantamento planimétrico georreferenciados, digitalizados e microfilmados sob número 216.089. (Protocolizado em 19110/20151 digitalizado e microfilmado sob nº 216.089). AV-2-8521:4 em 06 de novembro de 2015. PENHORA. Cumprindo o disposto no artigo 230 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), procede-se esta averbação para constar que conforme Carta Precatória n° 19/2012, expedida aos 06 de fevereiro de 2012, assinada pelo Dr. Leonardo Vietri Alves de Godoy, MM. Juiz Federal, oriunda da 2a Vara Federal de São Bernardo. do Campo - 14° Subseção Judiciária de São Paulo, extraída dos autos da ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da INDÚSTRIAS ARTEB S. A., processo número 1999.61.14.0018224, distribuída ao Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de .acarei, autos número 292,01.2012.002210-9, ordem n° 180/2012, o imóvel desta matrícula foi penhorado, nos termos do auto de penhora de 05/06/2001, para garantia da execução, da dívida perante a exequente Fazenda Nacional, no valor' de R$ 5.120.371180 (período de apuração 26/02/2010), tendo sido nomeado depositário o Sr. Pedro Armando Eberhardt, CPF 007.867.488-34, posteriormente substituído pelo Sr. Flávio Vieira de Faro, CPF 027.867.488-34, conforme Termo de Compromisso de Substituição de Fiel Depositário de 25/0312008, tudo conforme as AV-947.061 e AV-9-47.067, lançadas em 14105/2012, (Protocolizado em 19/1012015, digitalizado e microfilmado sob número 216.089). AV-3-85.714, em 01 de julho de 2016 Cancelamento da AV-2. (Protocolo n° 223.595). Por mandado judicial n° 1402.2016.01726, expedido aos 15 de junho de 2016, assinado pela Dra. Lesley Gasparini, Meritíssima Juíza Federal da 2a Vara Federal de São Bernardo do Campo — 145 Subseção Judiciária em São Paulo, extraído dos autos da ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da INDÚSTRIAS ARTES S. A., processo número 0001822-30.1999.403.6114 (1999.6114.001822-8), a Meritíssima Juíza Federal determinou o cancelamento da AV-2 desta matricula, o que ora se faz, face à R. Sentença de 11 de abril de 2016, por ela prolatada, que declarou extinta, a execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, tendo era vista, o pagamento do débito. O mandado judicial, instruído com cópia da mencionada sentença, foram digitalizados e microfilmados sob número 223.595. (Protocolizado em 27/06/2016, digitalizado e microfilmado sob número 223.595). AV-445.714, em 02 de outubro de 2018. ALTERACÕES. Conforme requerimento passado na cidade de São Paulo-SP, aos 03 de setembro de 2018, a empresa proprietária ARTCRIS S. A. -INDÚSTRIA E COMÉRCIO, por seu representante legal, requereu a esta averbação para constar que por Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2012, registrada da JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 472.193/12-0, em 26/10/2012, teve a sua denominação social alterada para ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como sua sede transferida para a Rua Humberto I, n° 220, 8° andar, Conjunto 81, sala 02, Vila Mariana, na cidade de São Paulo-SP, mantido o mesmo número de inscrição no CNPJ/MF, ou seja, 61.594.578/0001-08; e que, posteriormente, conforme comprovado com oficio datado de 18 de março de 2016, assinado digitalmente pelo Dr, Gustavo Dall'Olio, MM. Juiz de Direito da 811 Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial — processo digital número 1002812-96.2016.8,26.0564, por decisão de 15 de março de 2016 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da proprietária, e observando-se o artigo 69 da Lei 11.101/2006, que seu nome empresarial passou a ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial", passando a denominação social da empresa a constar como ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA. e "Em Recuperação Judicial", sendo nomeada para o cargo de administradora judicial a Dra. Adriana Rodrigues de Lucena, OAB n° 157.111, com endereço na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Liberdade, no 21, 13° andar, q. 1308, Centro, ficando o requerimento e documentos que o instruem arquivados neste Cartório, digitalizados sob número 246.487. (Protocolizado em 06/09/2018, digitalizado e microfilmado sob n° 246,487). Matrícula nº 85.715 do Registro de Imóveis de Jacareí: Um imóvel rural, contendo a área de 198.005,34 metros quadrados, localizado no Bairro da Figueira, também conhecido por Bairro Santana, e no Bairro dos Remédios ou Nossa Senhora dos Remédios, que assim se descreve: partindo do ponto no 213, de coordenadas N=51063_8062 m e E=17798.0994 m, localizado na divisa da Gleba de propriedade da AESA - Agro Comercial Ltda. e outra Gleba de propriedade de ARTGRIS S.A. Indústria e Comércio (matrícula n° 85.714); segue no sentido horário, pela cerca, com AZ=273°5217" e distância de 7,00 metros até o ponto 214, de coordenadas N=51064_2789 m e E=17791.1148; deste segue com AZ=278°06956" e distância de 15,23 metros, até o ponto 215, de coordenadas N=51066_4294 m e E=17776.0337 m; deste segue com AZ=283°02'47'1 e distância de 27,80 metros até o ponto 216, de coordenadas N=51072.7042 m e E=17748.9544 m; deste segue com AZ=292° 2413" e distância de 10 45 metros até o ponto 217, de coordenadas N=51076_6871 m e E=17739.2929 m; deste segue com AZ=296°51100" e distância de 11,98 metros até o ponto 218, de coordenadas N=51082.0968 m e E=17728.6067 m; deste segue com AZ=301°16'20" e distância de 40.43 metros até o ponto 219, de coordenadas N=51103.0852 m e E=17694.0491 m; deste segue com AZ=299°19'30" e distância de 25,85 metros até o ponto 220, de coordenadas N=51115.7464 m e E=17671.5101 m; deste segue com AZ=295°05'30" e distância de 41,19 metros até o ponto 221, de coordenadas N=51133.2128 m e E=17634.2094 m; deste segue com AZ=300°58'54" e distância de 11 77 metros até o ponto 222, de coordenadas N=51139.2741 m e E=17624.1144 m; deste segue com AZ=309°23'39" e distância de 35,17 metros até o ponto 223, de coordenadas N=51161.5946 m e E=17596.9354 m; deste segue com AZ=306°38'02" e distância de 3Q14 metros até o ponto 224, de coordenadas N=51179..5804 m e E=17572.7474 m; deste segue com AZ=315°59153" e distância de 52,53 metros até o ponto 225, de coordenadas N=51217A103 m e E=17536_2129 m; deste segue com AZ=311°32'50" e distância de 18,05 metros até o ponto 226, de coordenadas N=51229.3840 m e E=175221015 m; deste segue com AZ=315°41'02" e distância de 22,12 metros até o ponto 227, de coordenadas N=51245.2100 m e E=17507.2488 m; deste segue com AZ=258°13'36" e distância de 143,39 metros até o ponto 228, de coordenadas N=51215.9532 m e E=17366.8768 m; deste segue com AZ=257°40'03" e distância de 57 23 metros até o ponto 229, de coordenadas N=51203/303 m e E=17310.9695 m; deste segue com AZ=264°35'05" e distância de 7,88 metros, até o ponto 230 de coordenadas N=51202.9871 m e E=--17303,1294 m; confrontando do ponto no 213 ao ponto n° 230, com propriedade da empresa AESA -Agro Comercial Ltda.; deste, deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Cambará, com AZ=344°23'28" e distância de 8,96 metros até o ponto 275, de coordenadas N=51211_6164 m e E=17300 ;186 m; deste segue com AZ=12°29117' e distância de 19,67 metros até o ponto 276, de coordenadas N=51230.8220 m e E=17304.9722 m; deste segue com AZ=286°08'16" e distância de 8.12 metros até o ponto 277, de coordenadas N=51233.0791 m e E=17297.1716 m; deste segue com AZ=335°29'54" e distância de 18,22 metros até o ponto 278, de coordenadas N=51249,6616 m e E=17289.6139 m; deste segue com AZ=04°29106" e distância de 11 08 metros até o ponto 279, de coordenadas N=51260,7095 m e E=17290.4805 m; deste segue com AZ=310°13'43" e distância de 6L61 metros até o ponto 280, de coordenadas N=51264.9793 m e E=17285.4330 m, deste segue com AZ=52°0910' e distância de 9w26 metros até o ponto 281, de coordenadas N=51270_6585 m e E=17292/421 m, deste segue com AZ=101°07'51" e distância de 4 51 metros até o ponto 282, de coordenadas N=51269/869 m e E=17297.1721 m; deste segue com AZ=22°41'09" e distância de 22,12 metros até o ponto 283, de coordenadas N=51290.1983 m e E=17305.7045 m, deste segue com AZ=48°56109" e distância de 13,11 metros até o ponto 284, de coordenadas N=51298.8122 m e E=17315.5913 m; deste segue com AZ-32°51'11" e distância de 16104 metros até o ponto 285, de coordenadas N=51312.2910 m e E= i7324.2955 m; deste segue com AZ=15°53'24" e distância de 1932 metros até o ponto 286, de coordenadas N=51330.8773 m e E=17329.5864 m; deste segue com AZ=301°52'23" e distância de 14,39 metros até o ponto 2871 de coordenadas N=51338.4771 m e E=17317.3640 m; deste segue com AZ=322°27)5851 e distância de 7,94 metros até o ponto 288, de coordenadas N=51344.7718 m e E=17312.5280 m; deste segue com AZ=334°25118" e distância de 6,20 metros até o ponto 289, de coordenadas N=51350.3631 m e E=17309.8517 m: deste segue com AZ=350°41'10" e distância de 11,36 metros até o ponto 290, de coordenadas N=51361,5688 m e E=17308.0139 m, deste segue com AZ=296°37'36" e distância de 8,16 metros até o ponto 291, de coordenadas N=51365.2279 m e E=17300.7153 m, deste segue com AZ=359°54'16" e distância de 20,47 metros até o ponto 292, de coordenadas N=51385.6936 m e E=17300.6812 m; deste segue com AZ=312°21313" e distância de 14,94 metros até o ponto 293, de coordenadas N=51395_7581 m e E=17289_6412 m; deste segue com AZ=20°12'489 e distância de 10 98 metros até o ponto 294, de coordenadas N=51406.0614 m e E=17293.4348 m; deste segue com AZ=86°24'55" e distância de 4140 metros até o ponto 295, de coordenadas N=51406.3362 m e E=17297.8213 m; deste segue com AZ=27°26'40" e distância de 3,66 metros até o ponto 296, de coordenadas N=51409.5844 m e E=17299.5082 m; deste segue com AZ=41°57'10" e distância de 29,48 metros até o ponto 297, de coordenadas N=51431_5105 m e E=17319.2178 m; deste segue com AZ=357°00'23" e distância de 7,19 metros até o ponto 298, de coordenadas N=51438.6905 m e E=17318.8423 m; deste segue com AZ=339°44'39" e distância de 9,76 metros até o ponto 299, de coordenadas N=51447.8506 m e E=17315.4619 rn; deste segue com AZ=15°03105" e distância de 10,52 metros até o ponto 300, de coordenadas N=51458.0053 m e E=17318.1926 m; deste segue com AZ=37°481 9' e distância de 13 06 metros até o ponto 301, de coordenadas N=51468.3228 m e E=17326.1972 m; deste segue com AZ=68°57'26" e distância de 6,72 metros até o ponto 302, de coordenadas N=51470.7374 m e E=17332.4734 m; deste segue com AZ=13°00104" e distância de 11,73 metros até o ponto 303, de coordenadas N=51482,1694 m e E=17335.1129 m; deste segue com AZ=60°05'10" e distância de 10 44 metros até o ponto 304, de coordenadas N=51487.3772 m e E=17344.1645 mi deste segue com AZ=359°53'56" e distância de 4,42 metros até r ponto 305, de coordenadas N=51491.7944 m e E=17344.1567 m; deste segue com AZ=92°5228" e distância de 15,48 metros até o ponto 306, de coordenadas N=51491..0181 m e E=17359.6183 m; deste segue com AZ=01°55'13° e distância de 7.56 metros até o ponto 307, de coordenadas N=51498_5758 m e E=17359.8717 m; deste segue com AZ=307°35'17" e distância de 13,87 metros até o ponto 308, de coordenadas N=51507.0332 m e E=17348.8848 m; deste segue com AZ=04°00'51" e distância de 5,78 metros até o ponto 309, de coordenadas N=51512.8003 m e E=17349.2895 m; deste segue com AZ=19°33'21" e distância de 7,79 metros até o ponto 310, de coordenadas N=51520.1389 m e E=17351.8963 m; deste segue com AZ=355°48'31" e distância de 12 47 metros até o ponto 311, de coordenadas N=51532.5785 m e E=17350.9847 m; deste segue com AZ=319°08'59" e distância de 18,72 metros até o ponto 312, de coordenadas N=51546.7395 m e E=17338.7395 m; deste segue com AZ=04°19'17° e distância de 8 40 metros até o ponto 313, de coordenadas N=51555_1135 m e E=17339.3723 m; deste segue com AZ=322°16'33" e distância de 12 50 metros até o ponto 314, de coordenadas N=51564.9982 m e U=17331.7259 rn, deste segue com AZ=12°15'1 5" e distância de 1Q,73 metros até .) pontos 315, de coordenadas N=51575,4881 m e E=17334.0043 m; deste segue com AZ=53°36'14" e distância de 14,08 metros, até o ponto 316, de coordenadas N=515818328 m e E=17345.3244 m, deste segue com AZ=4494'20' e distância de 2502 metros até o ponto 317, de coordenadas N=51601.7584 m e E=17362.7799 m; deste segue com AZ=25°19109" e distância de 20:50 metros até o ponto 318, de coordenadas N=51620.2909 m e E=17371.5478 m; deste segue com AZ=45°34148" e distância de 7s75 metros, até o ponto 319, de coordenadas N=51625.7170 m e E=17377.0849 m; deste segue com AZ=57°07'35' e distância de 11 75 metros até o ponto 320, de coordenadas N=51632.0958 m e E=17386.9550 m; deste segue com AZ=46°5411211 e distância de 21,92 metros até o ponto 321, de coordenadas N=51647.0748 m e E=17402.9637 m; deste segue com AZ= 50°08'40" e distância de 29,66 metros até o ponto 322, de coordenadas N=51666.0838 m e E=17425.7340 m; deste segue com AZ=30°29'509 e distância de 6,98 metros até o ponto 231, de coordenadas N=51672.1013 m e E=17429.2782 m, cravado no alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal, confrontando do ponto 230 ao ponto 322 com a margem direita do Rio Cambará abaixo à jusante, acompanhando a sua sinuosidade; do ponto 322' deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal, com AZ=143°17'22" e distância de 8,57 metros, até o ponto 232, de coordenadas N=51665.2285 m e E=17434.4030 m; deste segue com AZ=136°3721" e distância de 15,85 metros até o ponto 233, de coordenadas W:516517086 m e E=17445.2883 m; deste segue com AZ=134°09'27" e distância de 17,44 metros até o ponto 234, de coordenadas N=51641_5624 m e E=17457,7971 m; deste segue com AZ=1281)39137" e distância de 10,24 metros até o ponto 235, de coordenadas N=51635.1627 m e E=17465.7966 m, deste segue com AZ=121°42117 e distância de 19,61 metros até o ponto 236, de coordenadas N=51624.8586 m e E=17482.4781 m; deste segue com AZ=115°25'07" e distância de 6,99 metros até o ponto 237, de coordenadas N=51621.8575 m e E=17488.7931 m; deste segue com AZ=108°10108" e distância de 6,73 metros até o ponto 238, de coordenadas N=51619.7576 m e E=17495.1917 m; deste segue com AZ=98°18138" e distância de 15,28 metros até o ponto 239, de coordenadas N=51617.5492 m e E=17510.3102 m; deste segue com AZ=86°46137n e distância de 9% metros até o ponto 240, de coordenadas N=51618.0743 m e E=17519.6349 m; deste segue com AZ= 83°32'44° e distância de 40,86 metros até o ponto 241, de coordenadas N=51622.8671 m e E=17560.2318 m, deste segue com AZ=91°12)09' e distância de 22x66 metros até o ponto 242, de coordenadas N=51622.1915 m e E=17582.8870 m; deste segue com AZ=93°42)14" e distância de 16.15 metros até o ponto 243, de coordenadas N=51621_1480 m e E=17599.0071 m; deste segue com AZ=99°5414" e distância de 25,02 metros até o ponto 244, de coordenadas N=51616.8450 m e E=17623.6523 m; deste segue com AZ=114°32'23" e distância de 6,69 metros, até o ponto 245, de coordenadas N=51614.0663 m e E=17629.7383 m; deste segue com AZ=148°34)57" e distância de 17,83 metros até o ponto 246, de coordenadas N=51598_8464 m e E=17639.0349 m; deste segue com AZ=173°15'04" e distância de 10,14 metros até o ponto 247, de coordenadas N=51588_7737 m e E=17640.2269 m; deste segue com AZ=182°30'25" e distância de 13,57 metros até o ponto 248, de coordenadas N=51575.2150 tr. e E=17639.6333 m; deste segue com AZ=153°51'00" e distância de 12,33 metros até o ponto 249, de coordenadas N=51564.1471 m e E=17645.0674 m; deste segue com AZ=147°18109 e distância de 34,04 metros até o ponto 250, de coordenadas N=51535_4980 m e E=17663.4580 m, deste segue com AZ=137°56131" e distância de 18 96 metros até o ponto 251, de coordenadas N=51521.4243 m e E=17676.1558 m; deste segue com AZ=146°21102" e distância de 42452, metros até o ponto 252, de coordenadas N=51486.0287 m e E=17699.7166 m, deste segue com AZ=137°14'09" e distância de 23 78 metros até o ponto 253, de coordenadas N=51468.5697 m e E=17715.8635 m; deste segue com AZ=129°58'16" e distância de 27,21 metros até o ponto 254, de coordenadas N=51451.0882 m e E=17736.7184 m, deste segue com AZ=127°06'39" e distância de 44545 metros até o ponto 255, de coordenadas N=51423.6670 m e E=17772.9614 m; deste segue com AZ=124°49'26' e distância de 19,85 metros até o ponto 256, de coordenadas N=51412.3323 m e E=17789.2554 m; deste segue com AZ=109°15'11" e distância de 30,J91 metros até o ponto 257, de coordenadas N=51402.1410 m e E=17818.4336 m; deste, deflete à direita, deixando o alinhamento da Estrada Municipal, com AZ=183°26'22" e distância de $38,95_ metros até o ponto 213, inicial, confrontando neste segmento com a Gleba de propriedade da ARTCRIS S/A Indústria e Comércio (matrícula n° 85.714), encerrando a área de 198.005,34 m2 (cento e noventa e oito mil, cinco metros e trinta e quatro decímetros quadrados). Os azimutes constantes no memorial descritivo são orientados segundo o meridiano magnético de junho de 1999. Cadastro Fiscal: Código do imóvel no INCRA: n° 000.035325.210-0 Denominação do imóvel: Fazenda Nosso Rancho II - Área total: 105,10 - Módulo fiscal: 12,0 ha - N° de módulos fiscais: 8,75 - Módulo rural: 10,0 ha - N° de módulos rurais: 10,01 — Fração mínima de parcelamento: 2,0 ha - N° do imóvel na Receita Federal: 5.9841.183-0. Proprietária: ARTCRIS S. A. INDUSTRIA E COMÉRCIO, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Iguatinga, no 248, sala 04, Santo Amaro, inscrita no CNRUNIF sob no 61.594.57810001-08. AV-1-85.715, em 06 de novembro de 2015. Retificação de Registro Imobiliário. Conforme mandado judicial expedido em 06 de outubro de 2015, em aditamento ao mandado anteriormente expedido em 31 de agosto de 2010, ambos assinados pelo Dr. Renato Barth Pires, MM. Juiz Federal da 3a Vara Federal de São José dos Campos-SP — 3a Subseção Judiciária em São Paulo, extraídos dos autos da ação de retificação de registro imobiliário promovida pela proprietária ARTCRIS S. A. INDÚSTRIA E COMERCIO, já identificada, julgada procedente pelas respeitáveis sentenças de 08 de outubro de 2009 e 03 de outubro de 2014, que transitaram em julgado, processo número 0004015-12.2003.403.6103 (2003.61.03.004015-4 o MM. Juiz Federal determinou que fosse descerrada uma matrícula para o imóvel resultante da retificação processada, que recaiu sobre o imóvel matriculado neste Cartório sob número. 47.064, com as características, confrontações, metragens lineares e área de superfície apuradas na mencionada ação, pelo que foi descerrada esta matrícula número r. 85.715, simultaneamente com o encerramento da matrícula anterior, número 47.064, tudo em cumprimento aos sobreditos mandados, que permanecerão arquivados neste Cartório, juntamente com os documentos que o instruem, em especial o memorial descritivo e o levantamento planimétrico georreferenciados, digitalizados e microfilmados sob número 216.089. (Protocolizado em 19/10/2015, digitalizado e microfilmado sob nº 216.089). AV-2-85, em 06 de novembro de 2015. PENHORA. Cumprindo o disposto no artigo 230 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros ricos),- procede-se esta averbação para constar que conforme Carta Precatória nº 19/2012, expedida aos 06 de fevereiro de 2012, assinada pelo Dr. Leonardo Vietri Alves de Godoi, MM. Juiz Federal, oriunda da 2a Vara Federal de São Bernardo do Campo – 14º Subseção Judiciária de São Paulo, extraída dos autos da ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da INDÚSTRIAS ARTES S. A., processo número 1999.61.14.001822-9, distribuída ao Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Jacareí, autos número 292.01.2012.002210-9, ordem n° 180/2012, o imóvel desta matrícula foi penhorado, nos termos do auto de penhora de 05/06/2001, para garantia da execução da dívida perante a exequente Fazenda Nacional, no valor de R$ 5.120.371,80 (período de apuração 26/02/2010), tendo sido nomeado depositário o Sr. Pedro Armando Eberhardt, CPF 007.867.488-34, posteriormente substituído pelo Sr. Flávio Vieira de Faro, CPF 027.867.488-34, conforme Termo de Compromisso de Substituição de Fiel Depositário de 25/03/2008, tudo conforme a AV-7-47.064, lançada em 14/0512012. (Protocolizado em 19110/2015, digitalizado e microfilmado sob número 216.089). AV-3-85.715, em 01 de julho de 2016. Cancelamento da AV-2. (Protocolo n° 223.595). Por mandado judicial n° 1402.2016.01726, expedido aos 15 de junho de 2016, assinado pela Dra. Lesley Gasparini, Meritíssima Juíza Federal da 2a Vara Federal de São Bernardo do Campo - 14a Subseção Judiciária em São Paulo, extraído dos autos da ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL s.:3m face da INDÚSTRIAS ARTEB S. A., processo número 0001822-30.199L403.6114 (1999.61.14.001822-8), a Meritíssima Juíza Federal determinou o cancelamento da AV-2 desta matricula, o que ora se faz, face à R. Sentença de 11 de abril de 2016, por ela prolatada, que declarou extinta a execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento do débito O mandado judicial, instruído com cópia da mencionada sentença. foram digitalizados e microfilmados sob número 223.595. AV-4-85.715, em 02 de outubro de 2018. ALTERAÇÕES. Conforme requerimento passado na cidade de São Paulo-SP, aos 03 de setembro de 2018, a empresa proprietária ARTCRIS S. A. -INDÚSTRIA E COMERCIO, por seu representante legal, requereu a esta averbação para constar que por Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2012, registrada da JUCESP — Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 472.193112-0, em 26/10/2012, teve a sua denominação social alterada para ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como sua sede transferida para a Rua Humberto I, n° 220, 8° andar, Conjunto 81, sala 02, Vila Mariana, na cidade de São Paulo-SP, mantido o mesmo número de inscrição no CNPJ/MF, ou seja, 61.594.578/0001-08; e que, posteriormente, conforme comprovado com ofício datado de 18 de março de 2016, assinado digitalmente pelo Dr. Gustavo Darl'Olio, MM. Juiz de Direito da 88 Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial — processo digital número 1002812-96.2016.8.26.0564, por decisão de 15 de março de 2016 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da proprietária, e observando-se o artigo 69 da Lei 11.101/2005, que seu nome empresarial passou a ser seguido da expressão "em Recuperação Judiciar, passando a denominação social da empresa a constar como ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA. — "Em Recuperação Judicial", sendo nomeada para o cargo de administradora judicial a Dra. Adriana Rodrigues de Lucena, OAB n° 157.111, com endereço na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Liberdade, n° 21, 13° andar, cj. 1308, Centro, ficando o requerimento e documentos que o instruem arquivados neste Cartório, digitalizados sob número 246.487. (Protocolizado em ti3/0912018, digitalizado e microfilmado sob n° 246.488). Matrícula nº 69.312 do Registro de Imóveis de Jacareí: Um imóvel rural, contendo a área de 764.062,40 metros quadrados, localizado no Bairro da Figueira, também conhecido por Bairro Santana, e no Bairro dos Remédios ou Nossa Senhora dos Remédios, que assim se descreve: inicia-se no marco denominado AVA-PO440 no Km 171+847,35 metros, na divisa do Sitio São José, de propriedade de Mario Paraschin, junto ao alinhamento direito da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), sentido Rio de Janeiro-São Paulo, e> domínio da União Federal, georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45° W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM:. E=390773,959 m e N=7421340.185 m; daí segue com a distância de 298,49 metros até o marco AVA-PO441 (E=390481,949 m e N=7421279.391 m); daí segue com o azimute de 262°01'52" e a distância de 319,32 metros até o marco AVA-PO442 (E=390165,713 m e N=7421235.122 m) no Km 172+465,16 metros, confrontando até aqui com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), no sentido São Paulo; daí deflete à direita com azimute de 320'48'16" e a distância de 58,72 metros até o marco AVA-PO443 (E=390128.601 m e N=7421280.633 m); daí segue com o azimute de 298°36'04" e a distância de 49,03 metros até o marco AVA-PO444 (E=390085.558 m e N=7421304_102 m); dar segue com azimute de 292°02'45" e a distância de 14,84 metros até o marco AVA-PO445 (Er-390071.806 m e N=7421309_671 m); daí segue com o azimute de 284°15'02" e a distância de faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR 116), no sentido São Paulo; daí deflete à direita com azimute de 320'48'16" e a distância de 58,72 metros até o marco AVA-PO443 (E=390128.601 m e N=7421280.633 m); daí segue com o azimute de 298°36'041' e a distância de 49,03 metros até o marco AVA-PO444 (E=390085.558 m e N=7421304_102 m); daí segue com azimute de 292°02'45" e a distância de 14,84 metros até o marco AVA-PO445 (Er-390071.806 m e N=7421309.671 m); daí segue com o azimute de 284°15'02" e a distância de 15,24 metros até o marco AVA-PO446 (Er-390057A334 m e N=7421313,423 m); daí segue com o azimute de 299°41'12" e a distância de 7,53 metros até o marco AVA-PO447 (E=390050.492 m e N=7421317,152 m), daí segue com o azimute de 308°01'28" e a distância de 27,22 metros até o marco AVA-PO448 (E=390029.048 m e N=7421333,921 m); daí segue com o azimute de 313°43'40" e a distância de 26,16 metros até o marco AVA-PO449 (E=390010.148 m e N=7421352_000 m); daí segue com o azimute de 306°35'27" e a distância de 32,77 metros até o marco AVA-PO450 (E=389983.834 m e N=7421374.536 m); daí segue com o azimute de 304°08'20" e a distância de 22,Of metros até o marco AVA-PO451 (E=389965,583 m e N=7421383.911 m); daí regue com o azimute de 308°41'06" e a distância de 42,77 metros até o marco .WA-PO452 (E=389932.195 m e N=7421410.645 m); daí segue com o azimute de S03°52451" e a distância de 10,16 metros até o marco AVA-PO453 (Er-389923.760 m e a distância de 10,16 metros até o marco AVA-PO453 (Er-389923.760 m e N=7421416,310 m): daí segue com o azimute de 298°41'46" e a distância de 23,91 metros até o marco AVA-PO454 (E=389902.783 m e N=7421427.792 m) confrontando até aqui com a propriedade de Roberto Marinho; daí segue com o azimute de 39°05'40" e a distância de 134,84 metros até o marco AVA-PO455 (E=389987.816 m e N=7421532.445 m), daí segue com o azimute de 67°31'00" e a distância de 63,65 metros até o marco AVA-PO456 (E=390046.632 m e N=7421556.787 m); daí segue com o azimute de 59°0311" e a distância de 35,43 metros até o marco AVA-PO457 (E=390077.020 m e N=7421575,008 m) daí segue com o azimute de 44°04138" e a distância de 122,17 metros até o marco AVA-PO458 (E=390162.007 m e N=7421662.776 m); daí segue com o azimute de 66°3025" e a distância de 20,78 metros até o marco AVA-PO459 (E=390181.062 rn e N=7421671,059 rn); daí segue com o azimute de 65°33'22" e a distância de 72.90 metros até o marco AVA-PO460 (E=390247,425 m e N=7421701.224 m); daí segue com o azimute de 41°24'00" e a distância de 17,68 metros até o marco AVA-PO461 (E=390259.117 m e N=7421714_485 m); daí segue com o azimute de 49°06'37" e a distância de 36,76 metros até o marco AVA-PO462 (Et390286.905 m e N=7421738.547 m); daí segue com o azimute de 298°05'45" e a distância de 3,20 metros até o marco AVA-PO463 (E=390284.084 m e N=7421740.053 m); daí segue com o azimute de 309°51'56" e a distância de 3,85 metros até o marco AVA-PO464 (E=390281.130 m) e N=7421742.520 m); daí segue com o azimute de 345°06'11" e a distância de 119,52 metros até o marco AVA-PO465 (E=390250.405 m e N=7421858.019 m); daí segue com o azimute de 340°5119" e a distância de 6,80 metros até o marco AVA-PO466 (E=3902481 75 m e N= 7421864.442 m); daí segue com o azimute de 331'12'46" e a distância de 57,59 metros até o marco AVA-PO467 (E=390220.445 m e N=7421914.911 m); daí segue com o azimute de 327°16'54" e a distância de 35,04 metros até o marco AVA-PO468 (E=390201.504 m e N=7421944.393 m); daí segue com o azimute de 322°18'47" e a distância de 20,53 metros até o marco AVA-PO469 (E=390188.952 m e N=7421960.641 m); daí segue com o azimute de 316'02'03" e a distância de 10,37 metros até o marco AVA-PO470 (E=390181.755 m e N=7421968.103 m); daí segue com o azimute de 311°23'26" e a distância de 54,79 metros até o marco AVA-PO471 (E=390140.654 m e N=7422004.326 m); daí segue com o azimute de 310°08'25" e a distância de 34,25 metros até o marco AVA-PO472 (E=390114.473 m e N=7422026.404 m); daí segue com o azimute de 300°39'21" e a distância de 42,84 metros até o marco AVA-PO473 (E=390077.624 m e N=7422048.245 m); daí segue com o azimute de 302°37'24" e a distância de 8,10 metros até o marco AVA-PO474 (E=390070.801 m e N=7422052,612 m); daí segue com o azimute de 305°51'37" e a distância de 7,99 metros até o marco AVA-PO475 R=390064.329 m e N=7422057_290 m); daí segue com o azimute de 311°57'56" e a distância de 11,36 metros até o marco AVA-PO476 (E-390055.883 m e N=7422064.886 m), daí segue com o azimute de 315°11'48" e a distância de 8,31 metros até o marco AVA-PO477 (E=390050.030 m e N=7422070.779 m); daí segue com o azimute de 319°22'00" e a distância de 10,29 metros até o marco AVA-PO478 (E=390043,331 m e N=7422078.586 m), confrontando até aqui com propriedade da AESA - Agro Comercial Ltda., daí deflete à direita com o azimute de 39°04'25" e a distância de 22,80 metros até o marco AVA-PO479 (E=390057.704 m e N=7422096.288 rn); daí segue com o azimute de 35°53'43" e a distância de 17,07 metros até o marco AVA-PO480 (E=390067.713 m e N=7422110.118 m); daí segue com o azimute de 31°56'33" e a distância de 15,80 metros até o marco. AVA-PO481 (E=390078.071 m e N=7422123.523 m); daí segue com o azimute de 34°00'14" e a distância de 14,16 metros até o marco AVA-PO482 (E=390083.992 m e N=7422135.264 m); daí segue com o azimute de 32°0927" e a distância de 42,07 metros até o marco AVA-PO483 (E=390106.386 m e N=7422170.884 BI); daí segue com o azimute de 31°4412" e a distância de 21,57 metros até o marco AVA-PO484 (E=390117.733 m e N=7422189.230 m); daí segue com o azimute de 31°16'04" e a distância de 32,40 metros até o marco AVA-PO485 (E=390134.548 m e N=7422216,922 m); daí segue com o azimute de 36°16'27" e a distância de 35,14 metros até o marco AVA-PO486 (E=390155.337 m e N=7422245.249 m); daí segue com o azimute de 39°21'18" e a distância de 25,81 metros até o marco AVA-PO487 (E=390171.705 m e N=7422265.207 m); daí segue com o azimute de 43°43'20" e a distância de 36,21 metros até o marco AVA-PO488 (E=390196_732 m e N=7422291.376 m); daí segue com o azimute de 33°12'44" e a distância de 41951 metros até o marco AVA-PO489 (E=390219.467 m e N=7422326.103 m), daí segue com o azimute de 37°57'11" e a distância de 28,08 metros até o marco AVA-PO490 (E=390236.733 m e N=7422348_240 m); daí segue com o azimute de 37°21'38" e a distância de 47,20 metros até o marco AVA-PO491 (E=390265.377 m e N=7422385.758 m); daí segue com o azimute de 35°22'11" e a distância de 32,39 metros até o marco AVA-PO492 (E=390284,123 m e N=7422412,166 m); daí segue com o azimute de 3004628" e a distância de 19,31 metros até o marco AVA-PO493 (E=390294.004 m e N=7422428.758 m); daí segue com o azimute de 30°0020" e a distância de 34,43 metros até o marco AVA-PO494 (E=390311.222 m e N=7422458,574 m); daí segue com o azimute de 32°34'50" e a distância de 16,34 metros até o marco AVA-P0195 (E=390320,021 m e N=7422472,343 m); daí segue com o azimute de 39°0014' e a distância de 68,39 metros até o marco AVA-PO496 (E=390363.061 m N=7422525,486 m), daí segue com o azimute de 4004212311 e a distância de 17,72 metros até o marco AVA-PO497 (E=390374.617 m e N=7422538.917 m); daí segue com o azimute de 53°42'45" e a distância de 4,94 metros até o marco AVA-PO498 (E=390378.599 m e N=7422541.842 m); daí segue com o azimute de 62°01'25" e a distância de 8,95 metros até o marco AVA-PO499 (E=390386.504 m e N=7422546.041 m) confrontando até aqui com a faixa de domínio da R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal SIA.; daí deflete à direita e segue com o azimute de 100°03'41" e a distância de 29,59 metros até o marco AVA-P0500 (E=390415.641 m e N=7422540.871 m); daí segue com o azimute de 105°02'17" e a distância de 26,67 metros até o marco AVA-P0501 (E=390441.397 m e N=7422533.951 m); daí segue com o azimute de 103°32'13" e a distância de 30,85 metros até o marco AVA-P0502 (E=390471.393 m e N=7422526.729 m), daí segue com o azimute de 92°56'52" e a distância de 135,70 metros até o marco AVA-P0503 (E=390606.913 m e N=7422519,750 m); daí segue com o azimute de 90°31'39" e a distância de 36,74 metros até o marco AVA-P0504 (E=390643.649 m e N=7422519.412 m); daí segue com o azimute de 82°25'35" e a distância de 31,00 metros até o marco AVA-P0505 (E=390674.380 m e N=7422523.498 m); daí segue com o azimute de 99°30'20" e a distância de 12,10 metros até o marco AVA-PÕ506 (E=390686.317 m e N=7422521.500 m); daí segue com o azimute de 106°06'54" e a distância de 18,31 metros até o marco AVA-P0507 (E=390703.903 m e N=7422516.419 m), daí segue com o azimute de 122°56'37" e a distância de 42,83 metros até o marco AVA-P0508 (E=390739.850 m e N=7422493.125 m); daí segue com o azimute de 130°18'04" e a distância de 6,18 metros até o marco ADIA-P0509 (E=390744.564 m e N=7422489.127 m); daí segue com o azimute de 133°21'59" e a distância de 12,12 metros até o marco AVA-P0510 (E=390753.378 m e N=7422480.802 m); daí segue com o azimute de 135°5528" e a distância de 12,25 metros até o marco AVA-P0511 (E=390761,896 m e N=7422472.004 m); daí segue com o azimute de 135°09'23" e a distância de 24,52 metros até o marco AVA-P0512 (E=390779.186 m e N=7422454.620 m); daí segue com o azimute de 124°02'04" e a distância de 24,29 metros até o marco AVA-P0513 (E=390799,318 m e N=7422441,023 m); daí segue com o azimute de 97°25'04" e a distância de 61,55 metros até o marco AVA-P0514 (E=390860.352 m e N=7422433_077 m), confrontando até aqui pela cerca de arame no limite da faixa da Estrada Municipal sem denominação específica; daí deflete à direita e segue com o azimute de 202°30'29" e a distância de 21,48 metros até o marco AVA-P0515 (E 390852,127 m e N=7422413.229 m), daí segue com o azimute de 226°36'46" e a distância de 65,03 metros até o marco AVA-P0516 (E=390804,864 m e N=7422368.555 m), daí segue com o azimute de 225°25'10" e a distância de 60,36 metros até o marco AVA-P0517 (E=390761,872 m e N=7422326.187 m); daí segue com o azimute de 156°11'59" e a distância de 258,30 metros até o marco AVA-P0518 (E=390866,108 m e N=7422089.856 m), daí segue com o azimute de 185°08'56" e a distância de 59,07 metros até o marco AVA-P0519 (E=390860.807 m e N---7422031,026 m); daí segue com o azimute de 182'53'49" e a distância de 117,45 metros até o marco AVA-P0520 R=390854.872 m e N=7421913/27 m), confrontando até aqui com propriedade de Tocantins Participações S/C Ltda.; daí segue com o azimute de 261°25'22" e a distância de 41,93 metros até o marco AVA-P0521 (E=390813_411 m e N=7421907,474 m): daí segue com o azimute de 258°27'33" e a distância de 20,44 metros até o marco AVA-P0522 (E=3907931382 m e N=7421903,384 rn), daí segue com o azimute de 255°50'49" e a distância de 14,10 metros até o marco AVA-P0523 (E=390779.709 m e N=7421899.936 m); daí segue com o azimute de 245°26'32" e a distância de 6,23 metros até o marco AVA-P0524 (E=390774.039 m e N=7421897.345 m); daí segue com o azimute de 239°29'30" e a distância de 8,84 metros até o marco AVA-P0525 (E=390766,421 ai e N=7421892.856 m), daí segue com o azimute de 235°37'11" e a distância de 40,05 metros até o marco AVA-P0526 (E=390733.365 m e N=7421870.239 rr9, daí segue com o azimute de 232°36455" e a distância de 3,48 metros até o marco AVA-P0527 (E=390730.601 m e N=7421868.127 m); daí segue com o azimute de 199°51'46" e a distância de 4,75 metros até o marco AVA-P0528 (E=390728.988 m e N=7421863.663 m); daí segue com o azimute de 193°04'07" e a distância de 72,36 metros até o marco AZIA-P0529 (E=390712.627 m e N=7421793.181 m); daí segue com o azimute de 195°52'34" e a distância de 27,69 metros até o marco AVA-P0530 (E=390705.053 m e N=7421766.548 m); daí segue com o azimute de 201°21'18" e a distância de 33,40 metros até o marco AVA-P0531 (E=390692.891 m e N=7421735.443 m); daí segue com o azimute de 211°03'58" e a distância de 7,25 metros até o marco AVA-P0532 (E=390689.150 m e N=7421729.233 m); daí segue com azimute de 227°32'04" e a distância de 147,15 metros até o marco AVA-P0533 (E=390580.598 m e N=7421629.883 m), daí segue com o azimute de 116°07'04" e a distância de 25,46 metros até o marco AVA-P0534 (E=390603.457 m e N=7421618.676 m); daí segue com o azimute de 117°53'32" e a distância de 22,24 metros até o marco AVA-P0535 (E=390623.113 m e N=7421608.272 m) daí segue com o azimute de 122°58'58" e a distância de 16,52 metros até o marco AVA-P0536 (E=390636.968 m e N=7421599.280 m); daí segue com o azimute de 132°57'38" e a distância de 24,98 metros até o marco AVA-P0537 (E=390655.248 m e N=7421582.257 m); daí segue com o azimute de 138°48'5& e a distância de 33,33 metros até o marco AVA-P0538 (E=390677.195 m e N=7421557.173 rn); daí segue com o azimute de 146M0405" e a distância de 24,95 metros até o marco AVA-P0539 (E=390690.904 m e N=7421536.329 m); daí segue com o azimute de 166°37'11" e a distância de 20,97 metros até o marco AVA-P0540 (E=390695.757 m e N=7421515.927 rn); daí segue com o azimute de 175°43'51" e a distância de 45,42 metros até o marco AVA-P0541 (E=390699.138 m e N=7421470.635 m); daí segue com o azimute de 152°53'5&" e a distância de 20,30 metros até o marco AVA-P0542 (E=390708.386 m e N=7421452.563 m); daí segue com o azimute de 146°18156" e a distância de 82,48 metros até o marco AVA-P0543 (E=390754.131 m e N=7421383.931 ai); daí segue com o azimute de 136°23'09” e a distância de 13,73 metros até o marco AVA-P0544 (E=390763.602 m e N=7421373.991 m); daí segue com o azimute de 173°33'07" e a distância de 7,91 metros até o marco AVA-P0545 (E=390764.490 rn e N=7421366.127 m); daí segue com o azimute de 159°56'57" e a distância de 27,62 metros até o marco AVA-PO440, inicial, confrontando até aqui com o Sítio São José, de propriedade de Mario Paraschin, encerrando a área de 76,40624 hectares ou 764,062,40 m² (setecentos e sessenta f quatro mil, sessenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados. Sobre o imóvel descrito existem três faixas "non aedificandi" com a largura de 15,00 metros cada uma, Focalizadas junto à Rodovia Presidente Dutra (BR 116), no trecho AVA-PO440 a AVA-PO442; junto à R.F.F.S.A.- Rede Ferroviária Federal S. A., no trecho AVA-PO478 a AVA-PO499, e junto à Estrada Municipal sem denominação específica, no trecho AVA-PO499 a AVA-P0514, existindo ainda uma "Servidão de Passagem Aérea" que recai sobre uma faixa com a largura de à0,00 metros, para cabos de alta tensão de transmissão de energia elétrica da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Linha São José dos Campos a Mogi das Cruzes, ocupando a área de 12,958,94 metros quadrados, que fica na posição Sudeste da área, com as delimitações conforme os marcos AVA M 2152 - AVA M 2153 e AVA M 2154 - AVA M 2155, com as seguintes coordenadas: AVA M 2152 - N 7.421.313,142 - E 390.666,663; AVA M 2153 - N 7,421.302124 - E 390.615,143; AVA M 2154 - N 7.421.5901014 E 390.646,918 e AVA M 2155 - N 7.421.535,201 - E 390,691,172. Cadastro Fiscal: Código do imóvel no INCRA: n° 000.035.325.210-0 — Denominação do imóvel: Fazenda Nosso Rancho II - Área total: 105,10 -Módulo fiscal: 12,0 ha - N° de módulos fiscais: 8,75 - Módulo rural: 10,0 ha - N° de módulos rurais: 10,01 — Fração mínima de parcelamento: 2,0 tias - N° do imóvel na Receita Federal: 5.984.163a0. Proprietária: ARTCRIS S. A. INDUSTRIA E COMÉRCIO, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Iguatinga, n° 248, sala 04, Santo Amaro, inscrita no CNPJ/PAF sob n° 61_594.578/0001-08. AV-1-69.312, em 03 de janeiro de 2011. Retificação de Registro Imobiliário. Conforme mandado judicial expedido em 31 de agosto de 2010, assinado pela Dr. Renato Barth Pires, MM. Juiz Federal da 3° Vara Federal de São José dos Campos-SP, extraído dos autos da ação de retificação de registro imobiliário promovida pela proprietária ARTCRIS S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, já identificada, julgada procedente pela respeitável sentença de 08 de outubro de 2009, que transitou em julgado no dia 24 de março de 2010, processo número 0004015-12,2003.403.6103 (2003.61.03.004015-4), o MM. Juiz Federal determinou que fosse descerrada uma matrícula para o imóvel resultante da retificação processada, que recaiu sobre os imóveis matriculados neste Cartório sob números. 47.063 e 47.065, anexos e contíguos, com as características, confrontações, metragens lineares e área de superfície apuradas na mencionada ação, peio que foi descerrada esta matricula, número 69.312, simultaneamente com o encerramento das matrículas anteriores, números 47.063 e 47.065, tudo em cumprimento ao sobredito mandado, que permanecerá arquivado neste Cartório, juntamente com os documentos que o instruem, em especial o memorial descritivo e o levantamento planimétrico georreferenciados, digitalizados sob número 166_497_ (Protocolizado e digitalizado sob n° 166.497). da2-59.312 em 03 de janeiro de 2011_ HI(° Cumprindo o disposto no artigo 230 da Lei 6,015/73 (Lei dos Registros Públicos), procede-se a esta averbação para transportar para o imóvel desta matrícula a HIPOTECA em 10 (primeiro) grau constituída a favor do BANCO DO BRASIL S. A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.000.000/0001-91, por sua Agência Corporate ABC da cidade de São Bernardo do Campo - SP, CNRUMF 00.000,000/4773-201 figurando como "devedora" a INDÚSTRIAS ARTEB S. A., com sede na cidade de São Bernardo do Campo - SP, na Avenida Piraporinha, n° 1,221, Sala 01, Vila Olga, CNPJIMF 62.291.380/0001-18, e como "interveniente hipotecante" a ARTCRIS S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, retro identificada, para garantia de uma dívida no valor originalmente contratado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme os R-4-47.063 e R-4-47.065, lançados em 14/08/2001. Posteriormente, por escritura de confissão e composição de dívida de 19/12/2002, L° 3.543, fls. 097/117, e escritura de aditivo de retificação e ratificação de 27/04/2005, L° 3.608, fls. 111/1261 ambas lavradas no Cartório do 24° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP, que deram origem às AV-5 e AV-6 nas mencionadas matrículas nrs 47.063 e 47.065, lançadas respectivamente em 10/02/2003 e 03/06/2005, as partes acordaram que a dívida ascendeu a R$ 9.871.548,54 (nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada até 01/03/2005, que representa o somatório do saldo devedor da escritura aditada, incluindo-se principal, acessórios, encargos básicos e adicionais. Para o pagamento da dívida confessada, a "devedora" Indústrias Arteb S. A., já identificada, e a "fiadora" Artur Eberhardt S. A., com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Iguatinga, n° 248, Bloco 1, Santo Amaro, CNPJ/MF 61.594.818/0001-74, propuseram ao credor Banco do Brasil S. A. e este concordou, em receber a importância de R$ 9.363.802,28 (nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), valor esse fixado em 01/03/2005, que deverá ser resgatado através de 121 (cento e vinte e uma) parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o cronograma descrito na escritura de retificação e ratificação, sem prejuízo dos encargos financeiros pactuados na cláusula 481 vencendo-se a última parcela em 28 de fevereiro de 2.015. A hipoteca em 1° grau continua subsistente, permanecendo como garantia do cumprimento das obrigações assumidas, em especial o pagamento da dívida confessada. AV-349,312 em 14 de maio de 2012. PENHORA. Conforme Carta Precatória n° 19/2012, expedida aos 06 de fevereiro de 2012, assinada pelo Dr, Leonardo Vietri Alves de Godoi, MM. Juiz Federal, oriunda da 20 Vara Federal de São Bernardo do Campo - 1443 Subseção Judiciária de São Paulo, extraída dos autos da ação de execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL em face da INDUSTRIAS ARTEB S. A., processo número 1999.61A4.001822-8, distribuída ao Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca de Jacareí, autos número 292.01.2012,002210-9, ordem n° 18012012, o imóvel desta matrícula foi penhorado, nos termos do auto de penhora de 05/06/2001, para garantia da execução da dívida perante a exeqüente Fazenda Nacional, no valor de R$ 5.120,371180 (período de apuração 26/02/2010), tendo sido nomeado depositário o Sr. Pedro Armando Eberhardt, CPF 007.867,48844, posteriormente substituído pelo Sr. Flávio Vieira de Faro, CPF 027.867.48R-34, conforme Termo de Compromisso de Substituição de Fiel Depositário de 25103/2008. (Protocolizado e digitalizado sob número 179.542). g Jr. AV-4-69.312, em 19 de junho de 2013. QUITAÇÃO. Por instrumento particular de quitação passado na cidade de São Caetano do Sul-SP, aos 05 de junho de 2013, com firma reconhecida, o credor BANCO DO BRASIL S.A., já identificado, tendo recebido totalmente o seu crédito oriundo da hipoteca a que aludem o R-4 e as AV-5 e AV-6 das matrículas n°s. 47.063 e 47.065 e a AV-2 desta matrícula, autorizou, expressamente, o CANCELAMENTO TOTAL dos registras e das averbações referidos, ficando o imóvel, doravante, livre e desembaraçado do ônus hipotecário que o gravava. (Protocolizado, digitalizado e microfilmado sob n° 190.676). AV-5-69.312, em 02 de outubro de 2018_ ALTERAÇÕES. Conforme requerimento passado na cidade de São Paulo-SP, aos 03 de setembro de 2018, a empresa proprietária ARTCRIS S. A. -INDÚSTRIA E COMÉRCIO,, por seu representante legal, requereu a esta averbação para constar que por Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2012, registrada da JUCESP -Junta Comercial do Estado de São Paulo sob n° 472.193112-0, em 26/10/2012, teve a sua denominação social alterada para ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA., bem como sua sede transferida para a Rua Humberto t, na 220, 8° andar, Conjunto 81, sala 02, Vila Mariana, na cidade de São Paulo-SP, mantido o mesmo número de inscrição no CNPJ/MF, ou seja, 61.594.578/0001-08; e que, posteriormente, conforme comprovado com ofício datado de 18 de março de 2016, assinado digitalmente pelo Dr. Gustavo Dall'Olio, MM. Juiz de Direito da 88 Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo-SP, expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial - processo digital número 1002812-96.2016.8.26.0564, por decisão de 15 de março de 2016 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da proprietária, e observando-se o artigo 69 da Lei 11_101/20051 que seu nome empresarial passou a ser seguido da expressão "em Recuperação Judicial", passando a denominação social da empresa a constar como ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA. - "Em Recuperação Judicial", sendo nomeada para o cargo de administradora judicial a Dra. Adriana Rodrigues de Lucena, OAB no 157.111, com endereço na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Liberdade, n° 21, 13° andar, cj, 1308, Centro, ficando o requerimento e documentos que o instruem arquivados neste Cartório, digitalizados sob número 246.486. (Protocolizado em 06/09/20181 digitalizado e microfilmado sob n° 246.486). AV-6-69.312, em 12 de novembro de 2018. CANCELAMENTO DA AV-3. Conforme mandado de levantamento de penhora no 1402,2018.02347 (Ofício n° 823/2018), expedido em 04 de outubro de 2018, assinado pela Dra. Lesley Gasparini, Meritíssima Juíza Federal da 2d Vara da. Subsecção' Judiciária de São Bernardo do Campo-SP, processo n° 0001822- 30.1999.403.6114 (antigo n° 1999.61.14.001822-8)1 extraído dos autos da ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face da proprietária Articris Participações Ltda. -- "em recuperação judicial", a MMª Juíza de Direito determinou o cancelamento da penhora a que se refere a averbação n° 3 desta matricula, o que ora se faz. (Protocoliza em 23/1012018, digitalizado e microfilmado sob n° 248,040). AV-749.312, em 25 de julho de 2019. Cadastro Ambientai Rural. A requerimento da proprietária Artcris Participações Ltda., já identificada, passado na cidade de São Paulo-SP, aos 03 de julho de 2019, com firma reconhecida, com fundamento no item 125, alínea "b", do Capítulo XXI do Provimento CG 58/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), procede-se esta averbação para constar que o imóvel desta matrícula encontra-se inscrito no SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (SICAR-SP) sob n° 35244020288830, conforme comprovantes eletrônicos emitidos em 25/06/2019, em cuja inscrição cadastral consta da indicação do SICAR-Federal no SP-3524402-92B8D8CF1A7042D3A4ODOB207 CF8D143 e da ÁREA DE RESERVA LEGAL abrangendo 15,7340 ha que corresponde a 21,11% da área do imóvel. O requerimento e os documentos que o instruem, permanecerão arquivados neste Cartório, digitalizados sob n° 254.620. (Protocolizado em 15/07/2019 e digitalizado sob n° 254.620). AV-8-69.312 em 23 de outubro de 2019. AVERBACÃO PREMONITÓRIA. Com suporte no artigo 828 do Código de Processo Civil, procede-se a esta averbação para constar que Gilberto de Oliveira, CPF 011.664.258-00; Egle Marisa Di Genova Oliveira, CPF 127.009.428-92; Djalma de Oliveira Junior, CPF 011.664.418-49, e Neyde Lopes de Oliveira, CPF 125.325.128-22, ajuizaram uma ação de procedimento comum (propriedade) em face de ARTCRIS PARTICIPAÇÕES LTDA.(em recuperação judicial), já identificada, distribuída no dia 11 de setembro de 2019 à 3° Vara Federal de São José dos Campos-SP, sob n° 5006249-17.2019.4.03,6103, atribuindo à causa o valor de R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais), "que objetiva anular o processo n° 0004015-12.2003.4.03,6103, que tramitou perante a r Vara Federal de São José dos Campos, e desconstituir a matrícula n° 69.312", conforme decisão proferida em 04 de outubro de 2019, prolatada. pelo Dr. Fabio Lupareili Magajewski, MM. Juiz Federal – 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP (decisão 1D 22792402). (Protocolizado em 24/09/2019 e digitalizado sob n° 256,391). Matrícula nº 51.435 do Registro de Imóveis de Jacareí: Um imóvel rural situado no BAIRRO DO MANDI ou PARATEÍ, contendo 575.949,53 m2 de área, cuja descrição inicia-se no ponto 19, localizado no alinhamento esquerdo da faixa de domínio da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, distante 472,26 metros da confluência desta rodovia com a ESTRADA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL; segue no sentido horário, pelo referido alinhamento da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, margeando a faixa do D.N.E.R., sentido São Paulo, com os seguintes azimutes e distâncias, = AZ = 270º07’20" - 30,24 metros; AZ = 265º38'01" - 35,78 metros; AZ = 264º17'46" - 39,59 metros; AZ = 263º00'07" - 89,25 metros; AZ = 259º15'58" - 84,98 metros; AZ 257º17'32" - 37,25 metros até o ponto n.';' 25, passando pelos pontos 20, 21, 22, 23 e 24; dai, defletindo à direita, segue pela cerca de arame, confrontando com a glia denominada Sitio São José, de propriedade do Dr. Mário Paraschin, com o azimute de 320200'49" numa distância de 20,79 metros até o ponto nº 26; daí defletindo à esquerda, segue pela cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 304909'28" - 11,85 metros; AZ = 291030"05" - 54,92 metros; AZ = 294º35'44" -114,65 metros; AZ = 297º52'35" - 45,86 metros; AZ = 297º07'59" - 28,23 metros; AZ = 292º55'21" -121,95 metros; AZ = 295º12'44" - 36,54 metros; AZ= 297º52’35” – 45,86 metros; AZ – 295º26'36" - 53,47 metros; AZ = 302º38'40" - 5,90 metros até o ponto número 35, passando pelos pontos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34; daí, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias. AZ = 328207'25" - 122,00 metros; AZ = 326959'36" - 43,60 metros AZ = 317236'34" - 6,76 metros até o ponto n2 38, passando pelos pontos 36 e 37; daí defletindo à esquerda, seque com o azimute 296253'06" numa distância de 5,25 metros até o ponto n2 39; daí segue em linha reta, com os seguintes azimutes e distâncias: AZ 284Q43'03" - 24,98 metros; AZ r 286426'18" - 43,95 metros até o ponto 41, na divisa da gleba de propriedade de Artcris S.A. Industria e Comércio, passando pelo ponto n2 40, confrontando até o ponto 41 com a gleba denominada "Sitio São José", de propriedade do Dr. Mário Paraschin; daí defletindo â direita segue com o azimute de 26241'50" numa distância de 117,45 metros até o ponto n2 200; daí seque em linha reta com o azimute 28256'57", numa distância de 59,07 metros até o ponto n2 201; dai, defletindo à esquerda, segue em linha reta com o azimute 00200'00", numa distância de 258,30 metros até o ponto nº 202; daí defletindo â direita segue com o azimute 69913'12" numa distância de 60,36 metros até o ponto nº 203; dai, segue em linha reta com o azimute 70924'47" numa distância de 65,03 metros, até o ponto nº 204; dai, defletindo à esquerda, segue com o azimute 46218'31" numa distância de 21,48 metros até o ponto nº 145, cravado' no alinhamento- da ESTRADA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, confrontando até o ponto n2 145 com propriedade da Artcris S.A. Industria e. Comércio; daí, defletindo a direita, segue ISABEL, sentido com os seguintes AZ = 126243151h AZ = 105Q41'28" AZ - 95941'13" AZ = 84934'34" Ará 107231'41" AZ = 12949'29" AZ4= 130935'45" AZ = 128907'23" AZ = 118206'44" pelo de azimutes alinhamento da quem se dirige e distâncias: 8,38 metros; AZ 36,47 metros; AZ 8,23 metros; AZ 25/73 metros; AZ 4,41 metros; AZ 13,20 metros; AZ 21,20 metros; AZ 14,03 metros; AZ 9,82 metros; AZ 63,10 metros; AZ 44,17 metros; AZ 31,49 metros; AZ 24,86 metros; AZ à 113938'03" 101955'19" 87223'05" 94256'34" 115957'05" 126251'58" 140246'32" 124215'10" 114924'56" 110955'01" 108206'46" 107946'39u 111233'53" INW 28,11 • 36,06 13,98 12,36 10,87 18,18 49,58 • 15,54 20,06 35,23 14,80 -'66,90 - 28,65 metros; metros; metros; metros; metros; metros; metros; metros; metros; metros; Metros; metros; metros; AZ 109901'28" AZ = 107223'10" AZ = 111955'50" AZ J09927'15" AZ =1115240'27" - 19,11 metros; AZ = 124º20'21" - 47,59 metros; AZ= 120º205' 14" - 19,02 metros; AZ = 109200'36" - 13,86 metros; AZ.= 122207'56" - 25,39 metros; AZ = 114251'46" - 18,64 metros; até o ponto n2 03, passando pelos pontos 146 ao 176; dai, defletindo à direita, segue-se confrontando com propriedade de Vitor Jesus Steola com o azimute 208207'24", numa distância de 119,86 metros até o ponto n2 02; dai; defletindo â esquerda, segue-se com o azimute 148216'57", numa distância de +128,00 metros, até o ponto n2 04; dai, defletindo a esquerda com o azimute 99ó54109", numa distância de 132,56 metros, até o ponto nº 09; dai, defletindo à esquerda, segue-se com o azimute 28207'24", numa distância de 152,35 metros, até o ponto n2 12, confrontando até aqui com a mesma propriedade de Vitor Jesus Steola; dal, defletindo à direita, segue-se no alinhamento da Estrada Municipal de Santa Isabel com os seguintes azimutes e distâncias: AZ = 153251'43" - 17,77 metros; AZ = 162206'41" - 13,98 metros; AZ = 169º49'11" - 27,28 metros; AZ = 165218'01" - 18,50 metros; AZ = 171º18'27" - 11,01 metros; AZ = 176º47’23" - 10,44 metros; AZ = 184º23’55” - 6,66 metros; AZ = 188º46’12" – 17,83, metros; AZ = 179º07’25” - 3,50 metros; AZ = 166º26’05" - 25,32 metros; AZ = 136º07’07” – 5,30, metros; AZ = 147º21’48" - 9,51 metros; AZ = 142º38’43" - 27,69 metros; AZ = 138º55’19" - 11,07 metros; AZ = 148º07’10" - 13,72, até o ponto nº 191, cravado no alinhamento da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, passando pelos pontos nºs. 177 ao 190, confrontando até aqui com a mencionada Estrada Municipal; daí, defletindo à direita, segue pela cerca com o azimute 250937'31", numa distância de 303,25 metros até o ponto n9 199; daí, defletindo à esquerda segue com e azimute 183º13'28", numa distância de 95,21 metros até o ponto nº 19, inicial, confrontando do ponto n9 191 até o ponto n9 19 com propriedade da Tocantins Participações S/C Ltda. (matricula nº 47.062), encerrando a área de 575.949,53 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove metros e cinquenta e três decímetros quadrados). CADASTRO: Código do imóvel; INCRA em maior área: 635081.004413.9 com os seguintes dados: Nº do imóvel na Receita Federal: 2394803-5 -- Nome do imóvel: Fazenda Nosso Rancho - Área total: 118,4 ha - Módulo fiscal 12,0 ha - NQ de módulos fiscais: 9,86 - Módulo rural: 11,5 ha, Nº de módulos rurais: 9,57 - Fração mínima de parcelamento: 2,0 ha. PROPRIETÁRIA: TOCANTINS PARTICIPAÇÕES S/C LIMITADA, com sede em São Paulo - Capital, na Rua Senador Paulo Egídio, n2 72, 152 andar, conjunto 1.501, inscrita no CNPJ/MF sob número 38.887.683/0001-13. AV-1-51.435, em 14 de agosto de 2001. ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimento da proprietária nominada e identificada, com fundamento no item 44, letra “c” Capítulo XX, do Provimento CG 58/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da. Justiça do Estado de São Paulo), foi descerrada esta matrícula número 51.435, para o remanescente do imóvel da. matrícula nº 47.066, que ficou ENCERRADA, tudo conforme noticiado na AV-4-47.066. (Protocolizado/microfilmado sob nº 113.011). R-2-51.435, em 14 de agosto de 2001. HIPOTECA. Por escritura de 20 de julho de 2001, lavrada no Cartório do 24P Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, Livro 3.492, folhas 151, a proprietária TOCANTINS PARTICIPAÇÕES S/C LIMITADA, já identificada, na qualidade de dadora da garantia hipotecária, '.HIPOTECOU o imóvel desta matrícula, em 12 (PRIMEIRO) GRAU E SEM CONCORRÊNCIA, ao BANCO DO BRASIL S/A, designado na escritura como "BANCO", sociedade de economia mista, com sede em Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob número 00.000.000/0001-91, por sua Agência Corporate ABC, da cidade de São Bernardo do Campo-SP, CNPJ/MF 00.000.000/4773-20, para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes de operações realizadas e a serem realizadas entre o "BANCO" e a INDÚSTRIAS ARTEB S/A, designada na escritura como "DEVEDORA", com sede na cidade de São Bernardo do Campo-SP, na Avenida Piraporinha, nº 1.221, sala 01, Vila Olga, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.291.380/0001-18, no limite originalmente contratado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), pagável na forma estabelecida no título. Na hipoteca constituída pela mencionada escritura, estão incluídos mais os imóveis matriculados neste Cartório sob números 47.061, 47.063, 47.064, 47.065 e 47.067 e deverá vigorar até o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela "DEVEDORA". Constam da escritura, uma via da qual permanecerá arquivada neste Cartório, em microfilme, sob número 113.011, as demais disposições pactuadas. (Protocolizado/microfilmado sob número 113.011). AV-3-51.435, em 10 de fevereiro de 2003. CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. Por escritura de confissão e composição de dívida de 19 de dezembro de 2002, lavrada no Cartório do 24° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, Livro 3.543, 'páginas 097/117, a INDÚSTRIAS ARTEB S/A, com a interveniência da dadora da garantia hipotecária TOCANTINS PAR-TICIPAÇÕES S/C LIMITADA, já identificadas, confessou-se devedora ao credor BAN-CO DO BRASIL S/A, também já identificado, da importância de R$ 10.653.983,78 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), valor esse atualizado até 19/1212002, decorrente das operações de crédito referidas na cláusula primeira da mencionada escritura, sem prejuízo dos encargos financeiros pactuados na sua cláusula 4', que deverá ser paga em 121 (cento e vinte- e uma) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do cronograma constante da cláusula terceira, vencendo-se a primeira em 31/12/2002 e a última em 31/1212012. As partes declararam expressamente continuar em plena vigência a hipoteca em 1° (primeiro) grau registrada nesta matrícula e autorizaram esta averbação, o que ora se faz, constando da escritura, uma via da qual ficará arquivada neste Cartório, em microfilme, sob número 120.621, as demais disposições pactuadas. (Protocolizado/ microfilmado sob n° 120.621). AV-4-51.435, em 03 de junho de 2005. ALTERAÇÃO. Procede-se a esta averbação para constar que a proprietária TOCANTINS PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., para atender disposições do novo Código Civil Brasileiro, introduzido pela Lei 10.406, de 10/01/2002, suprimiu da sua razão social a expressão "S/C", passando a denominar-se TOCANTINS PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme instrumento particular de 7a alteração e consolidação-do contrato social, de 09/12/2003, registrado e microfilmado sob n° 76.545, prenotação número 77.309, e anotado à margem do registro n° 70.990, em 18 de fevereiro de 2004, no 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo-SP. (Protocolizado/microfilmado sob número 130.435). AV-5-51.435, em 03 de junho de 2005. ADITIVO. Por escritura de aditivo de retificação e ratificação de 27 de abril n005, lavrada no Cartório do 24° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-Capital, no Livro 3.608, às folhas 111/126, o credor BANCO DO BRASIL S.A., a devia INDÚSTRIAS ARTEB S.A., a interveniente hipotecante TOCANTINS PARTICIPAÇÕES LTDA., todos já identificados, e a fiadora ARTUR EBERHARDT S.A., com sede na cidade de São Paulo-Capital, na Rua Iguatinga, no 248, Bloco I, Santo Amaro, CNRWMF 61.594.818/0001-74, acordaram retificar e ratificar a escritura de 19 de dezembro de 2002, lavrada no mesmo Cartório de Notas, no Livro 3.543, às folhas 097, que deu origem à AV-3 desta matrícula para constar que a devedora e a fiadora supra nominadas confessaram dever ao credor BANCO DO BRASIL S.A., ressalvadas quaisquer outras obrigações não incluídas na escritura, o valor correspondente ao saldo devedor total da dívida indicada na escritura anterior, no montante de R$ ,871.548,54 (nove milhões, oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado até 01 de março de 2005, que representa o somatório do saldo devedor da escritura aditada, incluindo-se principal, acessórios, encargos básicos e adicionais. Para o pagamento da dívida confessada, a devedora e a fiadora propuseram e o credor concordou em receber a importância de R$ 9.363.802,28 (nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), valor esse fixado em 01 de março de 2005, que deverá ser resgatada em 121 (cento e vinte e uma) parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o cronograma descrito na escritura de retificação e ratificação, sem prejuízo dos encargos financeiros pactuados na cláusula 4a, vencendo-se a última parcela em 28 de fevereiro de 2.015. De acordo com a cláusula 83, a hipoteca em primeiro grau continua subsistente, permanecendo como garantia da dívida confessada. As partes ratificaram todas as demais cláusulas e condições da escritura original e autorizaram esta averbação, o que ora se faz, ficando uma via da escritura devidamente arquivada neste Cartório, em microfilme, sob número 130.435. (Protocolizado/microfilmado sob número 130.435). AV-6-51.435, em 19 de junho de 2013. QUITAÇÃO. Por instrumento particular de quitação passado), cidade de São Caetano do Sul-SP, aos 05 de junho de 2013, com firma reconhecida, o credor BANCO DO BRASIL S.A., já identificado, tendo recebido totalmente o seu crédito oriundo da hipoteca a que aludem o R-2 e as AV-3 e AV-5 desta matrícula, autorizou, expressamente, o CANCELAMENTO TOTAL do registro e das averbações referidos, ficando o imóvel, doravante, livre e desembaraçado do ônus hipotecário que o gravava. (Protocolizado, digitalizado e microfilmado sob n° 190.676). R-7-51.435, em 21 de março de 2014. ALIENACÃO FIDUCIÁRIA. Conforme Cédula de Crédito Bancário n° 75204, emitida na cidade de São Paulo/SP, aos 08 de janeiro de 2014, no valor de R$ 64000.000,00 (seis milhões de reais); e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, com força de escritura pública, que faz parte integrante e inseparável da mesma, passado na mesma cidade de São Paulo/SP, aos 04 de fevereiro de 2014, assinados pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas, figurando como emitente da CCB a empresa INDÚSTRIAS ARTEB S/A, com sede na cidade de São Bernardo do Campo-SP, na Avenida Piraporinha, 1.221, sala 01, inscrita no CNPJ n° 62.291.380/0001-18, como interveniente garantidora e fiduciante a proprietária TOCANTINS PARTICIPA-_ LTDA., já identificada, como avalistas Sian Sistemas de Iluminação Automotiva do Nordeste Ltda, com sede na cidade de Camaçari-BA, na Rua B4, Poloplast, s/n°, Quadra I, Lote 1, Jardim Limoeiro, CNPJ/MF n° C.)4.054.381/0001-42; Artur Eberhardt S/A com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua Iguatinga, no 248, Bloco I, Santo Amaro, CNPJ/MF n° 61.594.818/0001-74; Aesa Agro Comercial Ltda., com sede na cidade de Jacareí-SP, na Fazenda Figueira, s/n°, Fazenda Figueira, CNPJ/MF n° 00.029.219/0001-13, e como credor o BANCO PANAMERICANO S/A, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Paulista, n° 1.374, 12° andar, inscrito no CNPJ/WIF sob n° 59.285.411/0001-13, a proprietária Tocantins Participações Ltda. ALIENOU FIDUCIARIAMENTE o imóvel desta matrícula ao Banco credor, transferindo-lhe a sua propriedade resolúvel, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514, de 20/1111997, para garantia do pagamento da dívida no valor acima mencionado, que deverá ser feito por meio de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, no valor de R$ 250.000,00 cada uma, vencendo-se a primeira no dia 01/0212014 e a última no dia 07/01/2016. Encargos Remuneratórios: Juros pás-fixados equivalentes a 100% da Taxa Dl, acrescida da Taxa Spread de 0,6821% a.m. exponencial ao mês, equivalente a de 8,50% a.a. exponencial ao ano. Conforme consta do instrumento o imóvel desta matrícula garante 145,26% do total da dívida. Para efeitos do artigo 24, inciso VI da Lei Federal n° 9.514/97 foi designado o valor de R$ 8.716.000,00 atualizado monetariamente até a data do eventual leilão, sendo o prazo de carência para notificação de 15 dias. Constam dos títulos as demais disposições pactuadas. (Protocolizado em 21102/2014, digitalizado e microfilmado sob n° 198.021). AV.8.-.51.435, em 20 de abril de 2016. Alteração. Procede-se a esta averbação para constar .que o credor fiduciário Banco Panamericano S/A., já identificado, teve a sua denominação social alterada para Banco Pan S.A., mantendo o mesmo endereço da sede e o mesmo número de inscrição no CNPJ/MF, conforme ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30/04/2014, registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — JUCESPI sob n° 291.400/14-01 em 29 de julho de 2014_ (Protocolizado em 11/04/2016, digitalizado e microfilmado sob n° 221.230). AV-9-51.435, em 20 de abril de 2016. Cancelamento. Por instrumento particular passado na cidade de São Paulo-SP, aos 21 de março de 2016, com firmas reconhecidas, o credor fiduciário Banco Pan S.A., já identificado, autorizou, expressamente: o CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA a que se refere o R-7 desta matrícula, retornando a plena propriedade do imóvel ao domínio da então fiduciante Tocantins Participações Ltda., já identificada. (Protocolizado em 11/04/2016, digitalizado e microfilmado sob n° 221.230). AV~10-51.435 em 17 de junho de 2016. Cadastro Fiscal. Conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR (Emissão 2010/2011/2012/2013/2014), apresentado e digitalizado sob número 222.960, o cadastro fiscal do imóvel desta matricula apresenta atualmente os seguintes dados: Código do imóvel no INCRA: n° 635.081.004,413-9 —Denominação do imóvel: Fazenda Nosso Rancho - Área total: 57,5949 ha - Módulo fiscal: não consta - N° de módulos fiscais: 4,7995 - Módulo rural: 10,0177 ha - N° de _módulos rurais: 5,35 — Fração mínima de parcelamento: 2,0 ha - N° do imóvel na Receita Federal: 2394.803-5. AV-11-51.435, em 17 de junho de 2016. Cadastro Ambiental Rural. A requerimento da proprietária Tocantins Participações Ltda., já identificada, por seus representantes legais, passado nesta cidade de Jacareí-SP, aos 30 de maio de 2016, com fundamento no item 125, alínea “b”, do Capítulo XX, do Provimento CG 58189 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), procede-se esta averbação para constar que o imóvel desta matrícula encontra-se inscrito no SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (SICAR-SP) sob no 35244020282835, conforme comprovantes eletrônicos emitidos em 01/06/2016. Foi apresentada a declaração firmada pelo Engenheiro Civil Ricardo Canal Coelho CREA n° 5063286686-SP, de que a referida inscrição corresponde à descrição contida na planta topográfica e no memorial descritivo utilizado para instituição da área de "reserva legal" no imóvel desta matrícula, para cuja atividade técnica foi emitido o Registro de Responsabilidade Técnica - ART n° 92221220160559963. O requerimento e os documentos que o instruem, permanecerão arquivados neste Cartório, digitalizados e microfilmados sob no 222_960_ (Protocolizado em 08/06/2016, digitalizado e microfilmado sob n° 222.960). R-12-51.435, em 01 de julho de 2016. Alienarão fiduciária, Por escritura de alienação fiduciária de 29 de abril de 2016, livro 4.406, folhas 107, aditada, retificada e ratificada por outra de 03 de maio de 2016, livro 4.406, folhas 167, ambas lavradas no Cartório do 22° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, a proprietária Tocantins Participações Ltda., já identificada, alienou fiduciariamente o imóvel desta matrícula ao BANCO SOFISA S/A., com sede na cidade de São Paulo-SP, na Alameda Santos, n° 1.496, inscrito no CNPJ/MF sob n° 60.8894128/0001-80, transferindo-lhe a sua propriedade resolúvel, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9_514, de 20/11/1997, para garantia das obrigações assumidas quanto ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário n° 91.708, emitida em 29/04/2016, pela empresa Agro Pecuária Tocantins Ltda., com sede na cidade de Nova Ubiratã-MT, na Rodovia MT 242, Km 200, Zona Rural, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.806.752/0001-03, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), pagável por meio de 31 (trinta e uma) parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento em 30/05/2016 e a última parcela com vencimento em 29/11/2018. Encargos/Juros Remuneratórios: (a) taxa de juros efetiva de 8,0850% ao ano (base 360 dias), equivalente à taxa efetiva de 0,6500% a.m. (base 30 dias); (b) Custo Efetivo Total — CET 9,2354% a.a E 0,7388% a.m; 100% da Taxa Média diária do CDI —Certificado de Depósito Interfinanceiro — Taxa Média — CDI Over Extragrupo DICETIP ("CDI”), capitalizada diariamente, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis; Prazo: 944 (novecentos e quarenta e quatro) dias. Para efeitos do artigo 24, inciso VI da Lei Federal n° 9.514/97 foi indicado o valor de R$ 10.680.000,00 atualizado monetariamente até a data do eventual leilão, sendo o prazo de carência para notificação de 15 dias. Constam da escritura as demais disposições pactuadas. (Protocolizado em 20/06/2016, digitalizado e microfilmado sob n° 223.324). AV-13~51.435, em 11 de abril de 2018. Cancelamento. Conforme consta do item IV, parágrafo único, da escritura de alienação fiduciária de 28 de março de 2018, que dará origem ao R-14, infra, o credor fiduciário Banco Sofisa S/A., já identificado, em decorrência da quitação total da dívida, autorizou expressamente o cancelamento da alienação fiduciária a que se refere o R-12 desta matrícula, retornando a plena propriedade do imóvel ao domínio da então fiduciante Tocantins Participações Ltda., já identificada. (Protocolizado em 02/04/2018, digitalizado e microfilmado sob n° 241,489). AV-13-51.435, em 11 de abril de 2018. Cancelamento. Conforme consta do item IV, parágrafo único, da escritura de alienação fiduciária de 28 de março de 2018, que dará origem ao R-14, infra, o credor fiduciário Banco Sofisa S/A., já identificado, em decorrência da quitação total da dívida, autorizou expressamente o cancelamento da alienação fiduciária a que se refere o R-12 desta matrícula, retornando a plena propriedade do imóvel ao domínio da então fiduciante Tocantins Participações Ltda., já identificada. (Protocolizado em 02/04/2018, digitalizado e microfilmado sob n° 241,489). R-14-51.435, em 11 de abril de 2018_ Alienação fiduciária. Por escritura de alienação fiduciária de 28 de março de 2018, lavrada no Cartório do 22° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, L° 4.554, folhas 101 e seguintes, a proprietária Tocantins Participações Ltda., já identificada, alienou fiduciariamente, o imóvel desta matrícula ao BANCO SOFISA S/A., com sede na cidade de São Paulo-SP, na Alameda Santos, Nº 1,496, inscrito no CNPJ/MF sob n° 60.889.128/0001-80, transferindo-lhe a sua propriedade resolúvel, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.5141 de 20/11/1997, para garantia das obrigações assumidas quanto ao pagamento da Cédula de Crédito Bancário n° 93.023, emitida em 28/03/2018, pela empresa Arturville Empreendimentos e Participações Ltda., com sede nesta cidade de Jacareí-SP, na Fazenda Figueira, siri', Bairro dos Remédios, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00,033.706/0001-501 no valor de R$ 5.973.695,44 (cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), pagável por meio de 09 (nove) parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento em 2910312018 e a última parcela com vencimento em 29/11/2018, Encargos/Juros Remuneratórios: (a) taxa de juros efetiva de 8,0850% ao. ano (base 360 dias! equivalente à taxa efetiva de 0,6500% a.m. (base 30 dias); (b) Custo Efetivo Total — CET: 10,6579% a.a. E 0,8475% a.m; 100% da Taxa Média diária do CDI — Certificado de Depósito Interfinanceiro — Taxa Média — CDI Over Extragrupo Dl CETIP ("CDI”), capitalizada diariamente, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis; Prazo: 246 (duzentos e quarenta e seis) dias. Para efeitos do artigo 24, inciso VI da Lei Federal n° 9.514/97 foi indicado o valor de R$ 10.680,000,00 atualizado monetariamente até a data do eventual leilão. sendo o prazo de carência para notificação de 15 dias. Constam da escritura as demais disposições pactuadas. (Protocolizado em 02/04120181 digitalizado e microfilmado sob n° 241.489). AV-15-51.435, em 11 de janeiro de 2019. Cancelamento do R-14. Conforme consta da Cláusula IV, item 4.2, parágrafo único, da escritura de alienação fiduciária que dará origem ao R-16, infra, o credor fiduciário Banco Sofisa S.A., já identificado, em decorrência da quitação total da dívida, autorizou expressamente o cancelamento da alienação fiduciária a que se refere o R-14 desta matrícula, retomando a plena propriedade do imóvel ao domínio da então fiduciante Tocantins Participações Ltda., já identificada. (Protocolizado em 14/12/2018, digitalizado e microfilmado sob n° 249.618). R-16-51.435, em 11 de janeiro de 2019. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Por escritura de alienação, fiduciária de 10 de dezembro de 2018, Livro 4610, folhas 257 e seguintes, retificada e ratificada por outra de 14 de dezembro de 2018, Livro 4610, folha 397, ambas lavradas no Cartório do 22° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, a proprietária TOCANTINS PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua Humberto I, n° 220, 9° andar, conjunto 92, Vila Mariana, CNPJ/MF 38_887.683/0001-13, alienou fiduciariamente o imóvel desta matrícula ao BANCO SOFISA S. A., com sede na cidade de São Paulo-SP, na Alameda Santos, n° 1496, CNPJ/MF 60.889.128/0001-80, transferindo-lhe a sua propriedade resolúvel, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20/11/1997, para garantia de uma dívida no valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), constituída pela devedora e interveniente ARTURVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, com sede nesta cidade de Jacareí-SP, na Fazenda Figueira, s/n°, Bairro dos Remédios, CNPJ/MF 00.033.70610001-50, como garantia das obrigações oriundas da Cédula de Crédito Bancário n° 93571, emitida em 07/1212018, com as seguintes características: Valor: (i) R$ 4.080.000,00; (i1) Forma de pagamento: 20 (vinte) parcelas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 07/01/2019 e a última em 07/08/2020; (iii) Encargos/Juros remuneratórios: (a) taxa de juros efetiva-se 12,0149% ao ano (base 360 dias), equivalente à taxa efetiva de 0,9500% ao mês (base 30 dias); (b) Custo Efetivo Total - CET: 14,4983% a.a. e 1,1346% a. m, (iv) 100% da Taxa Média Diária do CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro - Taxa Média - CDI Over Extragrupo Dl - CETIP (CDI), capitalizada diariamente, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis; (v) Prazo: 609 (seiscentos e nove) dias. Para efeitos do artigo 24, inciso VI da Lei Federal n° 9.514/97 foi designado foi designado ao imóvel desta matrícula o valor de R$ 10.680.000,00, atualizado monetariamente até a data do eventual leilão. Prazo de carência para notificação de 15 dias. Constam da escritura, urna via da qual permanecerá arquivada neste Cartório, digitalizada e microfilmada sob n° 249.618, as demais disposições pactuadas. AV-47-51,435, em 30 de julho de 2020. Cancelamento. Por instrumento particular passado na cidade de São Paulo-SP, aos 28 de julho de 2020, com firmas reconhecidas, o credor fiduciário. BANCO SOFISA S.A., já identificado, em decorrência da quitação total da dívida, autorizou expressamente o cancelamento da alienação fiduciária a que se refere o R-16 desta matrícula, retornando a plena propriedade do imóvel ao domínio da então fiduciante Tocantins Participações Ltda., já identificada. (Protocolizado em 27/07/2020 e digitalizado sob n° 263.020). R-18-51.4351 em 05 de outubro de 2020. Alienação Fiduciária, por instrumento particular de alienação fiduciária de bens imóveis em garantia e outras avenças, com eficácia de escritura pública, na forma do artigo 38 da Lei 9.514/1997, passado na cidade de São Paulo-SP, aos 21 de agosto de 2020, assinado pelas partes e por duas testemunhas, com firmas reconhecidas, a proprietária TOCANTINS PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua Humberto i, n° 220, 9° andar, cj. 92, Vila Mariana, CEP 04018-030, inscrita no CNPJ/MF sob n° 38.887,683/0001-13, NIRE 3522885839-8, alienou, fiduciariamente o imóvel desta matrícula à RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÕRIOS NÃO PADRONIZADOS, com sede na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Paulista, n° 1842, 1° andar, Torre Norte, Bela Vista, CEP 01310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.489,344/0001-22, representado por sua instituição administradora Finaxis Corretora de Títulos e Valores Mobiliários &A., com sede na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Paulista, n° 1842, 1° andar, conjuntos 17 e 18, Torre Norte, Bela Vista, CEP 01310-923, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.317.692/0001-94, NIRE 3530048523-8, transferindo-lhe a sua propriedade resolúvel, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514, de 20/1111997, para garantia de um crédito no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), oriundo da Cédula de Crédito Bancário n° 1867814, emitida em 21/08/2020, pela devedora anuente Indústrias Arteb Ltda. "em recuperação judicial", com sede na cidade de São Bernardo do Campo-SP, na Avenida Piraporinha, n° 1.221, Vila Olga CEP 09891-903, CNPJ/MF 62.291.380/0001-18, NI FIE 3.523.098.417-6, que deverá ser paga em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 21/09/2020 e a última em 21/02/2023, cedida ao credor fiduciário conforme Instrumento particular de cessão de direitos creditórios sem coobrigação é outras avenças celebrado com a BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.337.70710001-00, com sede na cidade de São Paulo-SP, na Avenida Paulista, 1765, 1° andar, Bela Vista, CEP 01311-200. Encargos: Taxa Básica. Selic + Taxa Pré-Fixada em 1,35% ao mês. Para efeitos do artigo 24, inciso Vi da Lei Federal n° 9.514/97 foi designado ao imóvel desta matrícula o valor de R$ 11,780.000,00, atualizado monetariamente até a data do eventual leilão, sendo o prazo de carência para notificação de 30 dias: Constam do instrumento, uma via da qual permanecerá arquivada neste Cartório, digitalizado sob n° 263.8931 as demais disposições pactuadas. (Protocolizado em 27/08/2020 e digitalizado sob no 263.893, prazo prorrogado conforme dispõe o artigo 11 do Provimento n° 94, de 28/08/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça). Matrícula nº 10.428 do Registro de Imóveis de Jacareí: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel correspondente ao lote 7 da quadra "I”, do loteamento denominado JARDIM ESPERANÇA que assim se doei' crave e confronta: mede dez metros de frente para a Rua "A” por vinte e cinco metros da frente aos fundos de ambos os, lados; dez metros na linha dos fundos, perfazendo uma tina total de, 250,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote 8, do quem da referida Rua "A" olha para o terreno; de lado esquerdo com o lote no 6,,e nos fundos com o lote 22, sondo os lotes coça frontantes todos da mesma quadra. ialiethi054 MARCOS JOHANSEN CAPELOSSI, industrial, a sua mulher MARGARIDA MARIA DE GODOY CAPELOSSI, do lar, casados no regime de separação de bens, CIC do Casal nº.30.784.028-34,0 CEZAR COPPOS, engenheiro, e sua mulher ANA LUIZA PEREIRA COPPOS, do lar, casa dos no regime de comunhão de bens, anteriormente à lei 6.515/77, CIC do casal nº 002.208.258-15, todos brasileiros, domiciliado em São Paulo-Capital. R-1-105428 - Data; 7 de abril do 1.980. Por escritura do venda e compra de 24 de setembro de 1.979, lavra da nas notas do 21º Tabelião da Comarca de São Paulo-Capital, Lº 853, fls. 48, os proprietários, supra qualificados, venderem o i móvel objeto desta matricula, pelo valor de Cr$' 13.574,00 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros), a BENEDITO LEMES DE WANG, brasileiro, técnico químico, casado no regia de comunhão de bens, anteriormente à lei 6.515/77, com Maria -Aparecida de Souza Aquino, domiciliado em 3acarel, CIC no 073.698.40B-91. R-2-10.428, em 27 de setembro de 1994. VENDA E COMPRA. Por escritura de venda e compra de 23 de fevereiro de 1994, lavrada no 12 Cartório de Notas da Comarca de Jacareí, Lº 476, fls. 31, os proprietários Benedito Lemes de Aquino, técnico químico, RG 5.657.177-SSP/SP, e sua mulher Maria Apareci da de Souza Aquino, do lar, RG 9.909.711-SSP/SP, casados sob o regime da comunhão de bens, anteriormente 3 Lei 6.515/77,CIC nº 073.698.408/91, brasileiros, domiciliados em Sado Carlos-SP venderam o imóvel desta matrícula, pelo valor de CRS 800.000,00~ (oitocentos mil cruzeiros), a OSMAR FRANCISCO ARCOLINI, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, CIC 103.952.608/09, RG número 15.229.773 SSP/SP, domiciliado em Jatarei. (Protocolizado/microfilmado sob n2 83.791). AV-3440.428, em 27 de setembro de 1994. ZENOMIN)40 DE VIA PÚBLICA/CADASTRO FISCAL. Cumprindo o disposto no artigo 167, II, 13, da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), procede-se esta averbação para constar que a Rua "A" recebeu a denominação de RUA ALÓIZIO DO AMARAL CAMPOS, por força do Decreto Municipal n2 450, de 11/09/1983, e que o 'amável desta matrícula obedece ao número 33242-64-50~0120~00000 no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal de Jacareí.AV-4-10.428, em 27 de setembro de 1994. CORREÇÃO. Procedesse está averbação, "ex-officio, com base no artigo 213, parágrafo 12 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros R públicos), por tratar-se de erro evidente, para constar que o vae lar correto da venda e compra (extenso) 11, CR$ 800.000,00 (oito e centos mil cruzeiros reais) e não como constou por um lapso no R-2, supra. AV-5-10.428, em 30 de outubro de 2012. CASAMENTO. Procede-se a esta averbação para constar Osmar Francisco Arcolini casou-se no dia 29 de janeiro de 2000, sob o regime da comunhão universal de bens, por força de pacto antenupcial registrado sob n° 3,436, no Livro 3 de Registro Auxiliar, deste Cartório, com Ruth Antunes da Costa, que passou a utilizar o nome de Ruth Antunes da Costa Arcolini, conforme certidão expedida pelo Cartório do Ofício de Registro Civil da Comarca de Pindamonhangaba-SP, assento n° 13.507 201, Livro B-96. (Protocolizado, digitalizado e microfilmado sob n° 184.324) AV-6-10.428, em 30 de outubro de 204. ÓBITO. Procede-se a esta averba* para constar que Osmar Francisco Arcolini faleceu no dia 29/03/20071 no estado civil de casado com Ruth Antunes da Costa Arcolini, registro de óbito n° 30,396, L° C-99, do Cartório do Oficial de Registro Civil desta Comarca de Jacareí-SP, conforme certidão que instruiu o formal de partilha que dará origem ao Rs7, infra (Protocolizado, digitalizado e microfilmado sob n° 184.324). R-7-10,428, em 30 de outubro de 2012. - PARTILHA, Conforme formal de partilha expedido em 29 de junho de 2012, assinado pela Dra. Ângela Schmidt Lourenço Rodrigues, Juíza de Direito da 12 Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Jacareí-SP, extraído dos autos de INVENTAM° dos bens deixados por OSMAR FRAN:1SC° ARCOLINI, falecido em 29 de março de 2007, processo n° 292.01.2007.005160-81 n° de ordem 1215/2007, o imóvel desta matricula, estimado em R$ 4.675,12 (valor venal proporcional — exercício 2012), foi partilhado da seguinte forma: urna fração ideal correspondente a 50% à viúva-meeira Ruth Antunes da Costa Arcolini, viúva, do lar, CPF 223.232.068-50, RC 35.764.4367-6-SSP/SPI e uma fração ideal correspondente a 50% ao herdeiro-filho Osmar Francisco Arcolini Junior, menor impúbere, nascido em 14/1212001, CPF 393.894.318-16, IC 50.790,732-2-SSP/SP, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de Jacareí-SP, na Rua Marrieti Esperanças A partilha foi homologada por transitou em julgado. (Protocolizado, digitalizado e microfilmado sob n° 184,324).
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jacareí / SP