LOTE 006

MATRÍCULA 23.558 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP

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LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ÁREAS DE TERRAS RURAIS - 9 LOTES - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$361.120,50
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$361.120,50
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$180.560,25

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Cidade: Jundiaí/SP
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Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM LOTE 06) - MATRÍCULA 23.558 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP - Uma gleba de terras, com a área de 994.85.20 has, contendo cinco casas de colonos, moinho de fubá, uma capelinha, estrada para caminhão, em bom estado em parte coberta por capoeiras e pastos, no Sítio Caguassu, Bairro do mesmo nome, desta Comarca, circunscrita pelas seguintes divisas: Começa no marco 29, situado a margem do ribeirão paiol; daí segue por este ribeirão abaixo até a sua confluência com o Ribeirão São Gerônimo ou Caguassu, segue por este ribeirão abaixo, confrontando com o Gobbo outrora Rinco até um taboal, onde na margem esquerda está fincada um marco novo de concreto próximo de um jacarandá, segue à direita deixando ribeirão e atravessa taboal, em linha reta; até uma cerca nova, segue nova, segue por este cerca até o cruzamento com o Ribeirão Guaxinduva, de onde confrontando a dita cerca e no mesmo rumo na distância de 90,00 ms. segue até o caminho, onde termina a cerca, segue â direita marginandodito caminho até a encruzilhada com o caminho do Guaxinduva; daí se segue marginando este até encruzar com o caminho que vem do Sitio Mazali; segue por este Último até a porteira que fica na linha divisória, entre os imóveis Rinco e Mazali, desta porteira - defletindo à direita, pela linha divisória, rumo reto azimute 82 Nordeste, até o marco 38, confrontando neste trecho com a gleba Mazali, ou sucessores, defletindo a esquerda, segue em linha reta de 89° 26’ S. O. até o marco: n° 37, situado no espigão do Sítio Guaxinduva; é confrontante a Gleba Mazali ou sucessores, defletindo a direita, segue pelo espigão acompanhando as linha das estacas do perímetro, até um pequeno córrego, e daí por outro espigão, sobe até o marco n° 36, segue pelo espigão acompanhando as linhas de estaca do perímetro até o marco n°3 é confrontante o Sitio Guaxinduva, do marco n° 3, segue acompanhando as linhas das estacas do perímetro, até o alto conhecido por Alto Alegre, muito Próximo ao caminho do Guaxinduva; defletindo à direita segue pelo espigão, acompanhando as linhas das estacas do perímetro, até encontrar o caminho do Guaxinduva, onde situa-se uma área de forma retangular, de propriedade da Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., seguindo pelo caminho até uma valeta; desta sobe acompanhando a linha das linhas das estacas do perímetro até outra valeta situada no lugar conhecido por "Alto do Guarani” é confrontante Hermes Traldi; outrora família ribeiro dos Santos; deste valeta acompanha as linhas das estacas do perímetro até o marco n° 4; é confrontante Galdino de tal ou seus sucessores, ao marco n° 4, acompanha ainda as linhas das estacas do perímetro, até um caminho ou melhor carreador segue pelo carreador até o marco n° 5 é confrontante Galdino de tal a seus sucessores; defletindo à direita segue em linha reta em a. 27º 12’ S. E. o marco n° 6, defletindo à direita, segue em linha reta AZ 63°23’SO, passando pelo marco n° 7 até o ribeirão São Jerônimo ou Caguassu, onde foi fincado o marco n° 8 são confrontantes do marco n° 5 ao marco n° 7 Carlos Roveri e Filhos outrora Juvenal Freitas Ferras Dias, e do marco n° 7 ao marco 8, Benedito Rosário ou seus sucessores outrora quinhão dos ausentes, do marco n° 8, descendo pelo ribeirão de São Jerônimo ou Caguassu segue até o marco n° 23, confrontando com Benedito Rosário ou sucessores outrora quinhões dos ausentes; do marco n° 23, seguindo ainda ribeirão abaixo até o marco n° 20, são confrontantes Luiz Roveri e a gleba em 4° lugar descrita, outrora o mesmo quinhão dos ausentes; do marco n° 20, defletindo à esquerda segue em linha reta até o marco n° 19, e do mesmo marco, defletindo à direita em linha reta ao marco n° 16 são confrontantes as glebas em 4, 5° e 6’ lugar descritas outrora o mesmo quinhão de ausentes do marco n° 16 segue em linha reta na mesma direção o marco nº 15 são, confrontantes Carlos Roveri e Filhos e sucessores, outrora quinhão de Juvenal de Freitas Ferras Dias do marco n° 15 e em continuação da linha reta que vem do marco nº 16 ao marco n° 15, segue por valo até alcançar estrada do Canguassu pelo qual segue à direita até o marco 26-A onde inicia a faixa da CESP Centrais Elétricas de São Paulo S.A. e pela mesma estrada até o marco 26-B com distância de 50ms., sai segue ainda pela mesma estrada do Caguassu até o marco n° 27, confrontando com o Sítio dos Buenos daí deflete à direita até o marco n° 274-A, em linha reta, onde passa a confrontar até o marco 27-B, por uma distância de 50ms. com a CESP – Centrais Elétricas de São Paulo S.A. daí continuando em linha reta até o marco n° 28, confrontando com o Sítio dos Buenos, ficando à margem do Ribeirão do Paiol; é confrontante Paulo Fleury de Camargo ou seus sucessores; do marco n° 28, segue com esta Última confrontação pelo ribeirão do paiol abaixo, até o marco nº 29, ponto de partida. PROPRIETÁRIA, VIGORELLI DO BRASIL S.A. – COMERCIO E INDUSTRIA, sede na capital, a Rua Marques de Itú; 70, 22 andar, CGC 61.105. 920/0001-69. TÍTULO AQUISITIVO: Transcrição n° 46.878, do 1° Registro Local. O Oficial. R.1/ 23.558 - Nos termos da escritura de emissão de debentures, datada de 30 de setembro de 1980, para emissão de debentures pela VIGORELLI DO BRASIL S.A. COMERCIO E INDUSTRIA, supra denominada, emissão constituída de 2.400 (dois mil e quatrocentos) debentures ao portador conversíveis em ações preferenciais, totalizando em setembro de 1.980 o montante de cr.$ 154.615.200,00. Valor nominal a Debenture terá valor nominal de cr.$ 64.423,00, que a data de sua emissão (30.9.80 terá equivalência ao valor de 100 (cem) ORTN, Data de emissão e vencimento. A data de emissão será 30 de setembro de 1.980. e a seu vencimento será 30 de setembro de 1.985. Correção monetária, A debenture terá seu valor nominal corrigido monetariamente no primeiro dia de cada mês base idêntica ao coeficiente aplicado para reajustamento do valor da ORTN, dessa forma, cada instante o valor nominal corrigido da debenture corresponderá ao valor de 100 (cem) ORTN. Juros. As debentures dessa emissão farão jus de 2, 85%ao trimestre, calculados sobre o valor nominal corrigido da debenture no Último mês do trimestre civil e serão pagos trimestralmente ao primeiro dia Útil imediatamente seguinte ao trimestre civil vencido, contra a entrega correspondente cupão destacável que integra o certificado de debenture, hipoteca essa inscrita em primeiro lugar, a favor do agente fiduciário BANCO ANTONIO DE QUEIROZ, Agência Rua Alvares enteado, 143, São Paulo, que pela escritura foi nomeado como agente fiduciário demais condições constantes da escritura, que fica fazendo parte integrante do presente. Abrangendo também as matrículas de nºs 23.557 e 2.563, Imóveis esses estimados englobadamente, em cr$280.473.000,00, Jundiaí, 29 de outubro de 1980. Av.02 - CANCELAMENTO - vista do instrumento particular, firmado em 05 de dezembro de 1985, subscrito pelo Agente Fiduciário, Banco Antonio de Queiroz S/A, acompanhado de requerimento formulado pela Emissora Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria (Massa Falida), registrado no LIVRO 03 RA sob n. 1.830 no 5° Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, procedeu-se o cancelamento do registro n 01, desta matrícula, relativo a EMISSÃO DE DEBÊNTURES, em virtude de terem sido resgatadas as debentures contraídas pela mesma Companhia e extinções e obrigações. O escrevente autorizado. Jundiaí, 28 de junho 1.988. (João Miguel fakine). R.03 = VENDA E COMPRA - vista da escritura do 3° Cartório de Notas desta Capital, livro 1412, fls. 260, datada de 05 de maio de 1988, MICROFILME N° 88208, a Massa falida da Vigorelli do Brasil S/A. Comércio e Indústria, com sede nesta Capital, a avenida Brigadeiro faria Lima, 1.570, 5º andar, conj. 51, inscrita no CGCMF n. 61.105.920/0001-69, devidamente representada, vendeu o imóvel desta matrícula pelo preço de Cr$ 45.367.735,00, a FATOR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., com sede nesta Capital, à rua Santa Isabel, n° 60, 1° Andar, inscrita no CGCMF n° 62.528.90/0001-70, devidamente representada. Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel fakine). R.04 = HIPOTECA - vista da escritura de confissão de dívida com garantia hipotecária, datada de 05 de maio da 1.988; livro 1412, fls. 270, do 3° Cartório de Notas desta Capital, MICROFILME N° 88209, a proprietária supra, deu o imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas números 23.557, 23.559 a 23.563, deste cartório, em primeira, única e especial hipoteca, em favor do BANCO CIDADE S/A., com sede nesta Capital, Praça Dom José Gaspar, n. 106, inscrito no CGCMF n. 61.377.677/0001-38, devidamente representado, para garantia da dívida no valor de CZ$ 80.000.000,00, pelo prazo de 30 dias, com taxa de juros de 0,00% ao mas, com vencimento de 01.06.1988, Jundiaí, 28 de junho de 1988. O escrevente autorizado, (João Miguel fakine). Av. 5 - CANCELAMENTO/HIPOTECA - Nos termos da requerimento datado de 16 de outubro de 1.989, em São Paulo (SP), pelo BANCO CIDADES/A., já qualificado, neste ato devidamente representado, é a presente para constar o CANCELAMENTO da Hipoteca objeto do R.4, desta matrícula. Microfilme, n° 100509. Jundiaí, 13 de dezembro de 1.989. O escrevente autorizado, (Célio Alfredo Mendes). Av.06 - INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Ofício número 1842/ACF/DEGE 5.3, expedido aos 18 de maio de 1998, pelo Corregedor Geral da Justiça, Dr. Sergio Augusto Nigro Conceição, prot. CG n. 10.433/98, extraído dos autos da Ação Civil Pública Cautelar Incidental, processo n. 1118/97, com trâmite pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião-SP, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra a proprietária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, é a presente para constar que foi decretada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula – Microfilme número 153.764 – Jundiaí, 26 de junho de 1988. Averbado por (José Alfredo Fortarel Barboza). AV.07 - LEVANTAMENTO/INDISPONIBILIDADE - Nos termos do ofício n. 136/FRP/DEGE 5.3 (Prot.CG - 10.433/98), expedido aos 11 de janeiro de 1999, pela Corregedoria Geral da Justiça, é esta para constar o levantamento da indisponibilidade de bens que grava este imóvel, objeto da av.06. Microfilme n.158.935. Jundiaí, 09 de março de 1999. Averbado por (Aurea Sereguin Erbetta, escrevente). R 08 - PENHORA - Nos termos do Ofício n. 1653/8/2006 expedido aos 15 de setembro de 2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 516/2002, movida por · MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., já qualificada, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor dó requerente, para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, incluindo outros imóveis, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG n. 1.660.734-SSP/SP. CPF n. 024.704.978-68. Microfilme 224. 711. Jundiaí, 24 de outubro de 2006. Conferido por Rosane Aparecida Sereguin Pasti. Digitado e registrado por (José Alfredo Fartarei Barboza, escrevente). AV 09 - PENHORA- Protocolo n. 341.134, em 13/10/2014. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 13 de outubro de 2014, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em trâmite no 6ª Ofício Cível de Jundiai, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, CPF n. 206.062.228-04, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 64.949.205,00 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fator Empreendimentos imobiliários S/A. Isenta de custas e de emolumentos. Justiça Gratuita. Jundiaí, 28 de outubro de 2014. Conferido por Ederson Renato Alves. Averbado por (Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV 10 - RETIFICAÇÃO/PENHORA - Protocolo n. 392.276, em 28/09/2017. Nos termos do ofício expedido aos 25 de setembro de 2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01, em trâmite no 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiai, SP, movida por, CLAUDIO FRANCHINI, em face de: FATOR EMPREENDIMENTOS IM BI IÁRIOS S/A, é a presente averbação para constar que de acordo com o ofício o valor a dívida objeto da penhora objeto da AV 09 está sendo apurado em regular liquidação de sentença. Jundiaí, 17 de outubro de 2017. Conferido e averbado por (César Formis Neto, Escrevente). AV 11 - RETIFICAÇÃO - Protocolo 353.628, em 10/06/2017. Nos termos do requerimento firmado aos 14 de janeiro de 2014, instruído com os documentos elencados na Lei 6.015173, artigo 213, inciso li, é a presente para constar que o imóvel desta matrícula foi objeto de retificação para apuração de remanescente e georreferenciamento, uma vez que o imóvel dela objeto teve parte de sua área ocupada pelos seguintes logradouros: 1) AVENIDA JOSÉ PEBONI JÚNIOR - TRECHO 1 - ÁREA: 0,1874 hectares PERIMETRO: 399,66 metros: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-O-0258, de coordenadas N 7.425.030,13m e E 303.518,01m, localizado no limite da faixa de domínio da Avenida Luiz Gobbo, estando a 6,00 metros de seu eixo, entroncamento da Avenida José Peboni Júnior, estando a 5,00 metros de seu eixo; daí segue atravessando a Avenida José Peboni Júnior, com o azimute de 176ª10'09" e distância de 14,48m até o vértice AV2-O-0384, de coordenadas N 7.425.015,69m e E 303.518,98m, daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.557 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º51'48" e 38,81m até o vértice AV2-O-0383, de coordenadas N 7.424.985,89m e E 303.494,10m; 253ª36'24" e 38,13m até o vértice AV2-O-0382, de coordenadas N 7.424.975,13m e E 303.457,52m; 276º50'05" e 27,33m até o vértice AV2-0-0381, de coordenadas N 7.424.978,39m e E 303.430,39m; 283º09'56" e 36,32m até o vértice AV2-O-0380, de coordenadas N 7.424.986,66m e E 303.395,02m; 236º45'18" e 41,38m até o vé·rtice AV2-O-0379, de coordenadas N 7.424.963,98m e E 303.360,42m; daí segue atravessando a referida avenida, com o azimute de 309º53'32" e distância de 10,45m até o vértice AV2-O-0263, de coordenadas N 7 .424.970,68m e E 303.352,40m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida confrontando com a Fazenda Caguassú, matricula número 23.563 - 2º CRI de Jundiai, propriedade de FATOR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 56°45'18" e 48,70m até o vértice AV2-O-0262, de coordenadas N 7.424.997,37m e E 303.393,12m; 103º09'56" e 40,0Sm até o vértice AV2-O-0261, de coordenadas N 7.424.988,25m e E 303.432,12m; 96º50'05" e 24,73m até o vértice AV2-O-0260, de coordenadas N 7.424.985,31m e E 303.456,67m; 73°36'24" e 33,04m até o vértice AV2-O-0259, de coordenadas N 7.424.994,63m e E 303.488,37m; 39º51'48" e 46,25m até o vértice AV2-0-0258, de coordenadas N 7.425.030,13m e E 303.518,01m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1, com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N 7.394.432, 170m e E 323.255,082m; denominado Valinhos, com código 91609, localizado a nordeste da cidade Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais - USP, de coordenadas N 7.454.939,481m e E 298.485,723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 45º WGr - FUSO 23s. tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 2) AVENIDA JOSÉ PEBONI JÚNIOR- TRECHO 2. ÁREA: 3,3131 hectares, PERIMETRO: 6.646,71 metros: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-O-0263, de coordenadas N 7.424.970,68m e E 303.352,40m, localizado na divisa da Fazenda Caguassú, matrícula número 23.563 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, código INCRA número 633.054.002.852-6 e no limite da faixa de domínio da Avenida José Peboni Júnior, estando a 5,00 metros de seu eixo; daí segue atravessando a referida avenida, com o azimute de 129º53'32" e distância de 10,45m até o vértice AV2-O-0379, de coordenadas N 7.424.963,98m e E 303.360,42m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.557 - 2º CRI de Jundiai, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°01'45" e 43,97m até o vértice AV2-0-0378, de coordenadas N 7.424.923,51m e E 303.343,21m; 243º14'34" e 43,20m até o vértice AV2-O-0377, de coordenadas N 7.424.904,0Sm e E 303.304,64m; 268º22'20" e 73,26m até o vértice AV2-O-0376, de coordenadas N 7.424.901,98m e E 303.231,41m; 260º52'54" e 68,76m até o vértice AV2-O-0375, de coordenadas N 7.424.891,0Bm e E 303.163,52m; 283º44'53" e 56,84m até o vértice AV2-O-0374, de coordenadas N 7.424.904,59m e E 303.108,31m; 254º58'45" e 51,91m até o vértice AV2-O-0373, de coordenadas N 7.424.891,14m e E 303.058,17m; 275º35'56" e 81,16m até o vértice AV2-O-0372, de coordenadas N 7.424.899,0Gm e E 302.977,39m; 264°59'17" e 126,37m até o vértice AV2-O-0371, de coordenadas N 7.424.888,02m e E 302.851,51m; 228º16'05" e 245,32m até o vértice AV2-0-0370, de coordenadas N 7.424.724,72m e E 302.668,43m; 243º40'41" e 75,29m até o vértice AV2-O-0369, de coordenadas N 7.424.691,33m e E 302.600,94m; 230º33'05" e 126,27m até o vértice AV2-O-0368, de coordenadas N 7.424.611,10m e E 302.503,43m; 204°31'10" e 48,56m até o vértice AV2-O-0367, de coordenadas N 7.424.566,91m e E 302.483,28m; 243°22'07" e 63,09m até o vértice AV2-O-0366, de coordenadas N 7.424.538,63m e E 302.426,88m; 238º31'36" e 27,01m até o vértice AV2-O-0365, de coordenadas N 7.424.524,53m e E 302.403,84m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 5 – 2 CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°51 '28" e 48,07m até o vértice AV2-O-0364, de coordenadas N 7.424.488,17m e E 302.372,39m; 196°43'44" e 60,97m até o vértice AV2-O-0363, de coordenadas N 7.424.429,78m e E 302.354,84m; 249°22'12" e 49,05m até o vértice AV2-O-0362, de coordenadas N 7.424.412,50m e E 302.308,94m; 211º36'27" e 55,25m até o vértice AV2-O-0361, de coordenadas N 7.424.365,44m e E 302.279,98m; 221º48'42" e 64,27m até o vértice AV2-O-0360, de coordenadas N 7.424.317,54m e E 302.237,13m; 184º55'20" e 71,78m até o vértice AV2-O-0359, de coordenadas N 7.424.246,03m e E 302.230,97m; 226º53'13" e 80,20m até o vértice AV2-O-0358, de coordenadas N 7.424.191,21m e E 302.172,42m; 177º08'35" e 40,54m até o vértice AV2-O-0357, de coordenadas N 7.424.150,73m e E 302.174,44m; 152°13'58" e 54,71m até o vértice AV2-O-0356, de coordenadas N 7.424.102,31m e E 302.199,93m; 97º54'10" e 72,99m até o vértice AV2-O-0355, de coordenadas N 7.424.092,28m e E 302.272,23m; 174º33'57" e 38,57m até o vértice AV2-O-0354, de coordenadas N 7.424.053,88m e E 302.275,88m; 208º52'21" e 96,11m até o vértice AV2-O-0353, de coordenadas N 7.423-.969,72m e E 302.229,48m; 230º40'30" e 84,48m até o vértice AV2-O-0352, de coordenadas N 7.423.916,18m e E 302.164,12m; 296º44'16" e 49,60m até o vértice AV2-O-0351, de coordenadas N 7.423.938,50m e E 302.119,82m; 257º38'04" e 34,35m até o vértice AV2-O-0350, de coordenadas N 7.423.931,14m e E 302.086,27m; 228º47'19" e 60,02m até o vértice AV2-O-0349, de coordenadas N 7.423.891,60m e E 302.041,11m; 248°10'25" e 257,52m até o vértice AV2-0-0348, de coordenadas N 7.423.795,85m e E 301.802,05m; 222º03'30" e 40,95m até o vértice AV2-O-0347, de coordenadas N 7.423.765,45m e E 301.774,62m; 232°32'35" e 95,27m até o vértice AV2-O-0346, de coordenadas N 7.423.707,51m e E 301.699,00m; 237º50'15" e 77,84m até o vértice AV2-O-0345, de coordenadas N 7.423.666,07m e E 301.633,10m; 207°34'29" e 156,17m até o vértice AV2-O-0344, de coordenadas N 7.423.527,64m e E 301.560,81m; 149º03'49" e 40,94m até o vértice AV2-O-0343, de coordenadas N 7.423.492,52m e E 301.581,86m; 161º44'52" e 48,16m até o vértice AV2-O-0342, de coordenadas N 7.423.446,78m e E 301.596,94m; 128º54'04" e 46,81m até o vértice AV2-O-0341, de coordenadas N 7.423.417,39m e E 301.633,37m; 206º58'37" e 77,45m até o vértice AV2-O-0340, de coordenadas N 7.423.348,37m e E 301.598,24m; 168º27'58" e 40,14m até o vértice AV2-O-0339, de coordenadas N 7.423.309,04m e E 301.606,26m; 140º19'13" e 66,57m até o vértice AV2-O-0338, de coordenadas N 7.423.257,80m e E 301.648,77m; 166º46'48" e 94,02m até o vértice AV2-O-0337, de coordenadas N 7.423.166,27m e E 301.670,27m; 204°46'25" e 73,00m até o vértice AV2-0-0336, de coordenadas N 7.423.099,99m e E 301.639,68m; 236º40'10" e 34,00m até o vértice AV2-0-0335, de coordenadas N 7.423.081,31m e E 301.611,28m; 258º46'41" e 61,16m até o vértice AV2-0-0334, de coordenadas N 7.423.069,41m e E 301.551,28m; 240º07'28" e 14,48m até o vértice AV2-0-0333, de coordenadas N 7.423.062,20m e E 301.538,73m; daí segue atravessando a Avenida José Peboni Júnior confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI, com o azimute de 323º25'52" e distância de 10,07m até o vértice AV2-0-0309, de coordenadas N 7.423.070,28m e E 301.532,73m, daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 3 - 2º CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°07'28" e 17,29m até o vértice AV2-0-0308, de coordenadas N 7.423.078,90m e E 301.547,72m; 78º46'41" e 60,85m até o vértice AV2-0-0307, de coordenadas N 7.423.090,74m e E 301.607,41m 56°40'10" e 29,19m até o vértice AV2-0-0306, de coordenadas N 7.423.106,78m e E 301.631,80m; 24º46'25" e 66,70m até o vértice AV2-0-0305, de coordenadas N 7.423.167,34m e E 301.659,75m; 346°46'48" e 88,23m até o vértice AV2-0-0304, de coordenadas N 7.423.253,23m e E 301.639,57m; 320°19'13" e 66,73m até o vértice AV2-0-0303, de coordenadas N 7.423.304,58m e E 301.596,97m; 348º27'58" e 46,14m até o vértice AV2-0-0302, de coordenadas N- 7.423.349,79m 56°40'10" e 29,19m até o vértice AV2-0-0306, de coordenadas N 7.423.106,78m e E 301.631,80m; 24º46'25" e 66,70m até o vértice AV2-0-0305, de coordenadas N 7.423.167,34m e E 301.659,75m; 346°46'48" e 88,23m até o vértice AV2-0-0304, de coordenadas N 7.423.253,23m e E 301.639,57m; 320°19'13" e 66,73m até o vértice AV2-0-0303, de coordenadas N 7.423.304,58m e E 301.596,97m; 348º27'58" e 46,14m até o vértice AV2-0-0302, de coordenadas N- 7.423.349,79m e E 301.587,74m; 26º58'37" e 72,83m até o vértice AV2 0-0301, de coordenadas N 7.423.414,70m e E 301.620,78m; 308°54'04" e 41,65m até o vértice AV2-0-0300, de coordenadas N 7.423.440,85m e E 301.588,37m; 341º44'52" e 50,00m até o vértice AV2-0-0299, de coordenadas N 7.423.488,34m e E 301.572,71m; 329º03'49" e 45,43m até o vértice AV2-0-0298, de coordenadas N 7.423.527,31m e E 301.549,35m; 27º34'29" e 164,47m até o vértice AV2-0-0297, de coordenadas N 7.423.673,10m e E 301.625,49m; 57°50'15" e 80,08m até o vértice AV20-0296, de coordenadas N.7.423.715,73m e E 301.693,28m; 52º32'35" e 93,89m até o vértice AV2-0-0295, de coordenadas N 7.423.772,83m e E 301.767,81m; 42º03'30" e 42,35m até o vértice AV2-0-0294, de coordenadas N 7.423.804,27m e E 301.796,18m; 68°10'25" e 258,13m até o vértice AV2-0-0293, de coordenadas N 7.423.900,25m e E 302.035,81m; 48°47'19" e 60,89m até o vértice AV2-0-0292 de coordenadas N 7.423.940,36m e E 302.081,61m;, 77º38'04" e 40,47m até o vértice AV2-0-0291, de coordenadas N 7.423.949,03m e E 302.121,15m; 116º44'16" e 46,65m até o vértice AV2-0-0290, de coordenadas N 7.423:828,04m e E 302.162,81m; 50º40'30" e 76,06m até o vértice AV2-0-0289, de coordenadas N 7.423.976,24m e E 302.221,65m; 28º52'21" e 91,10m até o vértice AV2·0-0288, de coordenadas N 7.424.056,01m e E 302.265,64m; 354º33'57" e 27,57m até o vértice AV2-0-0287, de coordenadas N 7.424.083,46m e E 302.263,02m; 277°54'10" e 70,22m até o vértice AV2-0-0286, de coordenadas N 7.424.093,11m e E 302.193,48m; 332º13'58" e 62,05m até o vértice AV2-0-0285, de coordenadas N 7.424.148,02m e E 302.164,57m; 357º08'35" e 47,38m até o vértice AV2-0-0284, de coordenadas N 7.424.195,35m e E 302.162,20m; 46º53'13" e 81,00m até o vértice AV2-0-0283, de coordenadas N 7.424.250,71m e E 302.221,34m; 4°55'20" e 71,28iri até o vértice AV2-0-0282, de coordenadas N 7.424.321,72m e E 302.227,45m; 41º48'42" e 66,71m até o vértice AV2-0-0281, de coordenadas N 7.424.371,44m e E 302.271,93m; 31º36'27" e 57,78m até o vértice AV2-0-0280, de coordenadas N 7.424.420,65m e E 302.302,21m; 69°22'12" e 47,53m até o vértice AV2-0-0279, de coordenadas N 7.424.437,40m e E 302.346,69m; 16°43'44" e 58,16m até o vértice AV2-0-0278, de coordenadas N 7.424.493,09m e E 302.363,43m; 40º51'28" e 51,77m até o vértice AV2-0-0277, de coordenadas N 7.424.532,25m e E 302.397,30m; 58º31'36" e 28,99m até o vértice AV2-0-0276, de coordenadas N 7.424.547,38m e E 302.422,02m; 63°22'07" e 59,99m até o vértice AV2-0-0275, de coordenadas N 7.424.574,27m e E 302.475,65m; 24º31'10" e 47,35m até o vértice AV2-0-0274, de coordenadas N 7.424.617,35m e E 302.495,30m; 50º33'05" e 129,74m até o vértice AV2-0-0273, de coordenadas N 7.424.699,78m e E 302.595,48m; 63º40'41" e 75,09m até o vértice AV2-0-0272, de coordenadas N 7.424.733,08m e E 302.662,78m; 48°16'05" e 247,29m até o vértice AV2-0-0271, de coordenadas N 7.424.897,69m e E 302.847,33m; 84º59'17" e 130,61m até o vértice AV2-0-0270, de coordenadas N 7.424.909,10m e E 302.977,44m; 95º35'56" e 80,27m até o vértice AV2-0-0269, de coordenadas N 7.424.901,27m e E 303.057,33m; 74º58'45" e 52,66m até o vértice AV2-0-0268, de coordenadas N 7.424.914,91m e E 303.108,19m; 103º44'53" e 57,38m até o vértice AV2-0-0267, de coordenadas N 7.424.901,28m e E 303.163,93m; 80º52'54" e 67,40m até o vértice AV2-0-0266, de coordenadas N 7.424.911,96m e E 303.230,48m; 88º22'20" e 71,68m até o vértice AV2-0-0265, de coordenadas N 7.424.913,99m e E 303.302,13m; 63°14'34" e 37,31m até o vértice AV2-0-0264, de coordenadas N 7.424.930,79m e E 303.335,44m; 23º01'45" e 43,34m até o vértice AV2-0-0263, de coordenadas N 7.424.970,68m e E 303.352,40m, ponto inicial da descrição deste perímetro. 3) AVENIDA JOSÉ PEBONI JÚNIOR - TRECHO 3 - ÁREA: 0,8547 hectares PERIMETRO: 1.726,95 metros: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-4713, de coordenadas N 7.423.022,66m e E 300.682,52m, localizado no limite da faixa de domínio da Avenida José Peboni Júnior, estando a 5,00 metros de seu eixo e na divisa da Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 3- 2º CRI de Jundiaí, propriedade FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, código INCRA número 633.054.002.852-6; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 3, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°17'48" e 93,95m até o vértice AV2-0-0319, de coordenadas N 7.423.010,73m e E 300.775,71m; 120º00'04" e 89,25m até o vértice AV2-0-0318, de coordenadas N 7.422.966,10m e E 300.853,00m; 133°11'33" e 90,76m até o vértice AV2-0-0317, de coordenadas N 7.422.903,98m e E 300.919,17m; 68°53'00" e 90,46m até o vértice AV2-0-0316, de coordenadas N 7.422.936,57m e E 301.003,56m; 83º06'25" e 156,24m até o vértice AV2-0-0315, de coordenadas N 7.422.955,32m e E 301.158,67m; 48º27'22" e 35,03m até o vértice AV2-0-0314, de coordenadas N 7.422.978,56m e E 301.184,89m; 48°27'22" e 69,46m até o vértice AV2-0-0313, de coordenadas N 7.423.024,63m e E 301.236,88m; 48º27'22" e 43,96m até o vértice AV2-0-0312, de coordenadas N 7.423.053,78m e E 301.269,78m; 58º18'20" e 114,78m até o vértice AV2-O-0311, de coordenadas N 7.423.114,0Bm e E 301.367,45m; 94º01'33" e 72,77m até o vértice AV2-V-1146, de coordenadas N 7.423.108,98m e E 301.440,04m; daí segue atravessando a referida avenida confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 231º44'54" e distância de 16,28m até o vértice AV2-O-0394, de coordenadas N 7.423.098,90m e E 301.427,25m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 4 - 2º CRI de Jundiai, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º56'34" e 57,55m até o vértice AV2-O-0393, de coordenadas N 7.423.103,86m e E 301.369,92m; 238º18'20" e 110,65m até o vértice AV2-O-0392, de coordenadas N 7.423.045,72m e E 301.275,77m; 228º27'22" e 33,45m até o vértice AV2-O-0391, de coordenadas N 7.423.023,54m e E 301.250,73m; 228º27'22" e 69,46m até o vértice AV2-O-0390, de coordenadas N 7.422.977,47m e E 301.198,74m; 228º27'22" e 47,80m até o vértice AV2-0-0389, de coordenadas N 7.422.945,77m e E 301.162,97m; 263º06'25" e 158,11m até o vértice AV2-O-0388, de coordenadas N 7.422.926,79m e E 301.006,00m; 248°53'00" e 95,50m até o vértice AV2-0-0387, de coordenadas N 7.422.892,39m e E 300.916,91m; 313°11'33" e 95,89m até o vértice AV2-O-0386, de coordenadas N 7.422.958,02m e E 300.847,00m; 300º00'04" e 85,44m até o vértice AV2-O-0385, de coordenadas N 7.4~3.000,74m e E 300.773,01m; 277º27'05" e 89,76m até o vértice AV2-M-4752; de coordenadas N 7.423.012,38m e E 300.684,01m; daí segue atravessando a referida avenida confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 351º44'50" e distância de 10,39m até o vértice AV2-M-4713, de coordenadas N 7.423.022,66m e E 300.682,52m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1, com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N 7.394.432,170m e E 323.255,082m; denominado Valinhos, com código 91609, localizado a nordeste da cidade de Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais - USP, de coordenadas N 7.454.939,481m e E 298.485, 723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr- FUSO 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram ·calculados no plano de projeção UTM. 4) ESTRADA MUNICIPAL LARANJA AZEDA:_ TRECHO 1 ÁREA: 3,2267 hectares PERÍMETRO: 6.485,80 metros - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-4671, de coordenadas N 7.425.991,28m e E 301.011,68m, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Laranja Azeda, estando a 5,00 metros de seu eixo, que liga o Bairro Santa Clara ao Distrito de Jacaré e na divisa da Fazenda Caguassú, matricula número 23.558 Parte 1 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade FATOR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, código INCRA número 633.054.002.852-6; daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 236°30'00" e distância de 10,29m até o vértice AV2-M-4677, de coordenadas N 7.425.985,60m e E 301.003,10m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 3 - 2º CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º22'42" e 76,97m até o vértice AV2-0-0249, de coordenadas N 7.426.062,55m e E 301.004,95m; 346º32'25" e 74,38m até o vértice AV2-0-0248, de coordenadas N 7.426.134,88m e E 300.987,64m; 323º15'24" e 48,18m até o vértice AV2-0-0247, de coordenadas N 7.426.173,48m e E 300.958,82m; 296°09'58" e 122,02m até o vértice AV2-0-0246, de coordenadas N 7.426.227,29m e E 300.849,31m; 284º16'36" e 77,85m até o vértice AV2-0-0245, de coordenadas N 7.426.246,49m e E 300.773186m; 231º49'42" e 153,22m até o vértice AV2-0-0244, de coordenadas N 7.426.151,80m e E 300.653,40m; 260º57'13" e 64,56m até o vértice AV2-0-0243, de coordenadas N 7.426.141,65m e E 300.589,65m; 200º03'51" e 84,72m até o vértice AV2-0-0242, de coordenadas N 7.426.062,80m e E 300.560,58m; 222º29'22" e 50,59m até o vértice AV2-0-0241, de coordenadas N 7.426.024,76m e E 300.526,41m; 252º18'27" e 172,82m até o vértice AV2-0-0240, de coordenadas N 7.425.972,24m e E 300.361,77m; 278°40'05" e 37,00m até o vértice AV2-0-0239, de coordenadas N 7.425.977,81m e E 300.325,20m; 339º42'31" e 38,33m até o vértice AV2-0-0238, de coordenadas N 7.426.013,76m e E 300.311,90m; 23°48'51" e 93,15m até o vértice AV2-0-0237, de coordenadas N 7.426.098,98m e E 300.349,52m; 328º15'32" e 12,96m até o vértice AV2-0-0236, de coordenadas N 7.426.110,01m e E 300.342,70m; 250º57'02" e 62,86m até o vértice AV2-0-0235, de coordenadas N 7.426.089,49m e E 300.283,28m; 280°16'17" e 35,34m até o vértice AV2-0-0234, de coordenadas N 7 .426.095, 79m e E 300.248,51m; 307º36'44" e 29,93m até o vértice AV2-0-0233, de coordenadas N 7.426.114,85m e E 300.224,79m; 249°54'28" e 30,58m até o vértice AV2-0-0232, de coordenadas N 7.426.103,56m e E 300.196,07m; 229º43'41" e 23,73m até o vértice AV2-0-0231, de coordenadas N 7.426.088,22m e E 300.177,97m; 210º11 10811 e 50,02m até o vértice AV2-0-0230, de coordenadas N 7.426.044,98m e E 300.152,82m; 272°53'45" e 64,00m até o vértice AV2- 0-0229, de coordenadas N 7.426.048,22m e E 300.088,90m; 245º13'04" e 32,29m até o vértice AV2-0-0228, de coordenadas N 7.426.034,68m e E 300.059,58m; 229º40'58" e 7 ,91m até o vértice AV2-0-0227, de coordenadas N 7.425.984,27m e E 300.000, 18m; 271º31'49" e 16,00m até o vértice AV2-0-0226, de coordenadas N 7.425.984,70m e E 299.984,18m; 317°39'23" e 14,68m até o vértice AV2-0-0225, de coordenadas N 7.425.995,55m e E 299.974,29m; 350º31'43" e 28,80m até o vértice AV2-0-0224, de coordenadas N 7.426.023,66m e E 299.969,GOm; 331º32'29" e 19,74m até o vértice AV2-0-0223, de coordenadas N 7.426.041,02m e E 299.960,19m; 291°20'12" e 28,49m até o vértice AV2-0-0222, de coordenadas N 7.426.051,38m e E 299.933,66m; 277º27'01" e 50,01m até o vértice AV2-0-0221, de coordenadas N 7.426.057,87m e E 299.884,07m; 272º16'22" e 33,02m até o vértice AV2-0-0220, de coordenadas N 7.426.059,18m e E 299.851,0Bm; 318º02'49" e 55,62m até o vértice AV2-0-0219, de coordenadas N 7.426.100,54m e E 299.813,89m; 327º27'32" e 58,02m até o vértice AV2-0-0218, de coordenadas N 7.426.149,45m e E 299.782,&Bm; 297°27'27" e 15,26m até o vértice AV2-0-0217, de coordenadas N 7.426.156,49m e E 299.769,14m 280º26'02" e 15,55m até o vértice AV2-O-0216, de coordenadas N 7.426.159,31m e E 299.753,84m; 255°49'47" e 19,43m até o vértice AV2-O-0215, de coordenadas N 7.426.154,55m e E 299.735,01m; 232º36'58" e 94,10m até o vértice AV2-O-0214, de coordenadas N 7.426.097,41m e E 299.660,23m; 239°30'11" e 74,31m até o vértice AV2-O-0213, de coordenadas N 7.426.059,70m e E 299.596,20m; 251º38'12" e 133,05m até o vértice AV2-O-0212, de coordenadas N 7.426.017,79m e E 299.469,93m; 264º20'37" e 28,00m até o vértice AV2-0-0211, de coordenadas N 7.426.015,03m e E 299.442,07m; 287°46'09" e 74,64m até o vértice AV2-0-0210, de coordenadas N 7.426.037,81m e E 299.370,98m; 261°56'03" e 28,35m até o vértice AV2-O-0209, de coordenadas N 7.426.033,Blm e E 299.342,92m; 222º47'46" e 61,88m até o vértice AV2-O-0208, de coordenadas N 7.425.988,42m e E 299.300,88m; 232º23'12" e 56,80m até o vértice AV2-O-0207, de coordenadas N 7.425.953,75m e E 299.255,88m; 207º37'38" e 25,11m até o vértice AV2-O-0206, de coordenadas N 7.425.931,51m e E 299.244,24m; 174º20'34" e 24,32m até o vértice AV2-O-0205, de coordenadas N 7.425.907,31m e E 299.246,63m; 149°16'05" e 89,13m até o vértice AV2-O-0204, de coordenadas N 7.425.830,70m e E 299.292,18m; 176º17'52" e 36,94m até o vértice AV2-O-0203, de coordenadas N 7.425.793,83m e E 299.294,57m; 237º42'03" e 49,57m até o vértice AV2-O-0202, de coordenadas N 7.425.767,35m e E 299.252,67m; 206°24'37" e 158,32m até o vértice AV2-O-0201, de coordenadas N 7.425.625,55m e E 299.182,25m; 173°48'10" e 314,85m até o vértice AV2-O-0200, de coordenadas N 7.425.312,54m e E 299.216,24m; 198°56'18" e 76,04m até o vértice AV2-O-0199, de coordenadas N 7.425.240,62m e E 299.191,56m; 226º53'50" e 30,70m até o vértice AV2-M-4676, de coordenadas N 7.425.219,64m e E 299.169,14m; daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI, com o azimute de 326º26'18" e distância de 10,14m até o vértice AV2-O-0185, de coordenadas N 7.425.228,09m e E 299.163,54m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 1 - 2º CRI de Jundiaí com os seguintes azimutes e distâncias: 46º53'50" e 26,53m até o vértice AV2-O-0184, de coordenadas N 7.425,246,22m e E 299.182,91m; 18º56'18" e 71,32m até o vértice AV2-O-0183, de coordenadas N 7.425.313,68m e E 299.206,05m; 353°48'10" e 315,54m até o vértice AV2-O-0182, de coordenadas N 7.425.627,38m e E 299.171,99m; 26°24'37" e 164,05m até o vértice AV2-O-0181, de coordenadas N 7.425.774,30m e E 299.244,96m; 57º42'03" e 46,43m até o vértice AV2-O-0180, de coordenadas N 7.425.799,11m e E 299.284,20m; 356º17'52" e 28,60m até o vértice AV2-O-0179, de coordenadas N 7.425.827,65m e E 299.282,36m; 329°16'05" e 88,95m até o vértice AV2-O-0178, de coordenadas N 7.425.904,11m e E 299.236,90m; 354º20'34" e 29,53m até o vértice AV2-O-0177, de coordenadas N 7.425.933,50m e E 299.233,99m; 27º37'38" e 30,29m até o vértice AV2-O-0176, de coordenadas N 7.425.960,34m e E 299.248,04m; 52º23'12" e 58,16m até o vértice AV2-O-0175, de coordenadas N 7.425.995,83m e E 299.294,11m; 42º47'46" e 64,60m até o vértice AV2-O-0174, de coordenadas N 7.426.043,23m e E 299.337,99m; 81º56'03" e 34,20m até o vértice AV2-0-0173, de coordenadas N 7.426.048,03m e E 299.371,85m; 107º46'09" e 74,86m até o vértice AV2-0-0172, de coordenadas N 7.426.025,18m e E 299.443,14m; 84º20'37" e 24,82m até o vértice AV2-O-0171, de coordenadas N 7.426.027,63m e E 299.467,84m; 71°38'12" e 130,87m até o vértice AV2-O-0170, de coordenadas N 7.426.068,86m e E 299.592104m; 59º30'11" e 72,64m até o vértice AV2-O-0169, de coordenadas N 7.426.105,73m e E 299.654164m; 52°36'58" e 95,56m até o vértice AV2-O-0168, de coordenadas N 7.426.163,74m e E 299.730157m; 75º49'47" e 23,67m até o vértice AV2-0-0167, de coordenadas N 7.426.169,54m e E 299.753,51m; 100º26'02" e 19,23m até o vértice AV2-O-0166, de coordenadas N 7.426.166,05m e E 299.772,42m; 117º27'2T' e 19,44m até o vértice AV2-0-0165, de coordenadas N 7.426.157,09m e E 299.789,67m; 147°27'32" e 59,88m até o vértice ·AV2-O-0164, de coordenadas N 7.426.106,61m e E 299.821,88m; 138º02'49" e 50,57m até o vértice AV2-O-0163, de coordenadas N 7.426.069,00m e E 299.855,69m; 92°16'22" e 29,25m até o vértice AV2-O-0162, de coordenadas N 7.426.067,84m e E 299.884,92m; 97º27'01" e 51,68m até o vértice AV2-O-0161, de coordenadas N 7.426.061,14m e E 299.936,17m; 111º20'12" e 33,36m até o vértice AV2-O-0160, de coordenadas N 7.426.049,00m e E 299.967,24m; 151º32'29" e 25,07m até o vértice AV2-O-D159, de coordenadas N 7.426.026,96m e E 299.979,19m; 170°31'43" e 27,22m até o vértice AV2-O-0158, de coordenadas N 7.426.000,11m e E 299.983,67m; 137°39'23" e 7,48m até o vértice AV2-0-0157, de coordenadas N 7.425.994,58m e E 299.988,71m; 91º31'49" e 7,92m até o vértice AV2-O-0156, de coordenadas N 7.425.994,37m e E 299.996162m; 49º40'58" e 75,46m até o vértice AV2-O-0155, de coordenadas N 7.426.043,19m e E 300.054,15m; 65°13'04" e 36,12m até o vértice AV2-O-0154, de coordenadas N 7.426.058,33m e E 300.086,94m; 92º53'45" e 60,37m até o vértice AV2-O-0153, de coordenadas N 7.426.055,28m e E 300.147,24m; 30º11'08" e 45,65m até o vértice AV2-O-0152; de coordenadas N 7.426.094,74m e E 300.170,19m; 49°43'41" e 27,23m até o vértice AV2-O-0151, de coordenadas N 7.426.112,34m e E 300.190,97m; 69º54'28" e 37,87m até o vértice AV2-O-0150, de coordenadas N 7.426.125,35m e E 300.226,53m; 127º36'44" e 33,01m até o vértice AV2-O-0149, de coordenadas N 7.426.105,20m e E 300.252,68m; 100º16'17" e 30,29m até vértice AV2-O-0148, de coordenadas N 7.426.099,50m e E 300.282,49m; 70°57'02" e 68,24m até o vértice AV2-0-0147, de coordenadas N 7.426.122,07m e E 300.346,99m; 148º15'32" e 26,23m até o vértice AV2~O-0146, de coordenadas N 7.426.099,76m e E 300.360,79m; 203º48'51" e 94,37m até o vértice AV2-O-0145, de coordenadas N 7.426.013,43m e E 300.322,69m; 159°42'31" e 28,38m até o vértice AV2-O-0144, de coordenadas N 7.425.986,81m e E 300.332,53m; 98º40'05" e 28,76m até o vértice AV2-O-0143, de coordenadas N 7.425.982,48m e E 300.360,96m; 72º18'27" e 167,81m até o vértice AV2-O-0142, de coordenadas N 7.426.033,48m e E 300.520,84m; 42º29'22" e 45,94m até o vértice AV2-O-0141, de coordenadas N 7.426.067,36m e E 300.551,87m; 20°03'51" e 88,62m até o vértice AV2-O-0140, de coordenadas N 7.426.150,60m e E 300.582,27m; 80º57'13" e 67,84m até o vértice AV2-0-0139, de coordenadas N 7.426.161,26m e E 300.649,27m; 51º49'42" e 155,55m até o vértice AV2-O-0138, de coordenadas N 7.426.257,40m e E 300.771,55m; 104°16'36" e 83,82m até o vértice AV2-0-0137, de coordenadas N 7.426.236,73m e E 300.852,78m; 116°09'58" e 125,47m até o vértice AV2-0-0136, de coordenadas N 7.426.181,40m e E 300.965139m; 143º15'24" e 52,65m até o vértice AV2-O-0135, de coordenadas N 7.426.139,21m e E 300.996,89m; 166º32'25" e 77,78m até o vértice AV2-O-0134, de coordenadas N 7.426.063,56m e E 301.014,99m; 182º37'20" e 72,36m até o vértice AV2-M-4671, de coordenadas N 7.425.991,28m e E 301.011168m, ponto inicial da descrição deste perímetro 5) ESTRADA MUNICIPAL LARANJA AZEDA- TRECHO 2 ÁREA: 0,4430 hectares PERÍMETRO: 906, 11 metros - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-2052, de coordenadas N 7.425.317,18m e E 298.577,28m, localizado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Laranja Azeda, estando a 5,00 metros de seu eixo, que liga o Bairro Santa Clara ao Distrito de Jacaré e na divisa da Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 2 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade FATOR – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, código INCRA número 633.054.002.852-6; daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI, com o azimute de 35°09'35" e distância de 10,11m até o vértice AV2-O-0191, de coordenadas N 7.425.325,44m e E 298.583,10m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 1 - 2º CRI de Jundiaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°37'38" e 63,95m até o vértice AV2-O-0190, de coordenadas N 7.425.296,78m e E 298.640,27m; 102º35'01" e 65,13m até o vértice AV2-O-0189, de coordenadas N 7.425.282,59m e E 298.703,84m; 103º56'59" e 146,76m até o vértice AV2-0-0188, de coordenadas N 7.425.247,21m e E 298.846,27m; 102º36'30" e 165,18m até o vértice AV2-O-0187, de coordenadas N 7.425.211,16m e E 299.007,46m; daí segue atravessando a referida estrada confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 192º36'30" e distância de 10,00m até o vértice AV2-M-2056, de coordenadas N 7.425.201,40m e E 299.005,28m; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.558 Parte 2 - 2~ CRI de Jundiaí com os seguintes azimutes e distâncias: 282º36'30" e 165,30m até o vértice AV2-O-0198, de coordenadas N 7.425.237,48m e E 298.843,97m; 283º56'59" e 146,75m até o vértice AV2-O-0197, de coordenadas N 7.425.272,86m e E 298.701 154m; 282º35'01" e 66,24m até o vértice AV2-O-0196, de coordenadas N 7.425.287,29m e E 298.636189m; 296º37'38" e 66,69m até o vértice AV2-M-2052, de coordenadas N 7.425.317,18m e E 298.577,28m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1, com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N ,7.394.4321170m e E 323.255,082m; denominado Valinhos, com código 91609, localizado a ·nordeste da cidade de Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais -USP, de coordenadas N 7.454.939,481m e E 298.485, 723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º WGr - FUSO 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, originando assim os remanescentes objetos das matrículas 165.907, 165.908, 165.909, 165.910 165.911. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 12 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - Em 25 de março de 2022. Nos termos do requerimento firmado na cidade de Jundiaí-SP, aos 11 de fevereiro de 2022, instruído com certidão expedida aos 15 de fevereiro de 2022, pelo Juízo de Direito da 1 ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí-SP, é a presente para constar que foi distribuída no dia 10/02/2022 a ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, tendo como exequente: ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ARANTES ADVOGADOS ASSOCIADOS), CNPJ nº 05.930.061/0001-71, e como executados: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, e FLAXXON EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 43.059.666/0001-28, cujo valor da causa é de R$6.225.418,72, de acordo com o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Protocolo n. 466.112, em 11/02/2022. Digitado por Lais Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, Escrevente). AV 13 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 50008288120184036135, tendo como solicitante a 1E Vara Federal de Caraguatatuba - SP -TRF 3, fica decretação a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREE.NDIMENTOS IMOBJLIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70. Protocolo n° 473.953, em 15/07/2022. 202207.1422.02243843-IA-520. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente). 1126233E1000000077340822X. AV 14 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 00785002919995020004, tendo corno solicitante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, TST - TRT da 2ª Região, fica decretada a indisponibilidade 'dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros. Protocolo N° 474.098, EM 19/07/2022. 202207.1900.0225293~0-IA-270. Conferido e averbado Por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# l 126233El 0000000773422227. AV 15 - ·PENHORA - Em 08 ·de setembro.de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 31/08/2022, extraído dos autos 'da ação de· execução trabalhista, processo n. 0010374-72.2020.515.0118, em trâmite no Juízo da Vara do Trabalho, Foro e Comarca de ltapira - SP, movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE AGUAS DE LINDOIA E REGIAO, inscrita sob CNPJ/MF nº 00.495.795/0001-56, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIA.RIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 31.742.820,08 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fatos Empreendimentos Imobiliários Protocolo n. 476.330, em 01/09/2022. PH000433001. Conferido e averbado, por Diego Alberto Trovo, Escrevente).# AV 16 - PENHORA - Em 13 de setembro de 2023. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de agosto de 2023, extraído dos autos da ação de_ Execução Civil, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, em trâmite no Juízo do 1° Ofício Cível, movida por ARANTES SOCIEDADE INDMDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ME nº 05.930.061/0001-71, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 7.674.048,54 (incluindo outros imóveis), tendo sido, nomeado depositário FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Protocolo n. 494.096, em 31/08/2023. PH 0481828 digitado por Bárbara Beatriz Cirino Barbosa. Conferido e averbado por, (Tatiane Fransim da Silva Peres, Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000090485023X.

VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).

VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (8,0249m²): R$361.120,50 (trezentos e sessenta e um mil, cento e vinte e reais e cinquenta centavos) atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$180.560,25 (cento e oitenta mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos).

Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

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Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP