LOTE 004

MATRÍCULA N° 165.911 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP

As fotos são meramente ilustrativas
Aguarde Abertura
LANCE INICIAL

R$463.963,50

Incremento Mínimo: R$10.000,00
visualizações: 186

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ÁREAS DE TERRAS RURAIS - 9 LOTES - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$463.963,50
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$463.963,50
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$231.981,75

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Jundiaí/SP
Endereço:
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM – LOTE 04) - MATRÍCULA N° 165.911 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - ARÉA DE TERRAS, rural, constituída da parte da FAZENDA CAGUASSU Município de Jundiaí, PARTE 5 (M. 23.558), com área de 10,3103 hectares, com um perímetro de 4.852,22m, que assim descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-4742, de coordenadas N 7.424.520,04m e E 302.427,83m, localizado na margem direita do Ribeirão Caguassú e nos limites do Sítio Jaciara, matrícula número 49.438 – 2° CRI de Jundiaí, propriedade de ANTONIO CARLOS NEGREIROS E JOSEFA ROMAN NEGREIROS, código INCRA 633.054.003.344-9; daí segue pela margem direita do referido ribeirão a jusante, confrontando com o Sítio Jaciara, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°02'57" e 66,54m até o vértice AV2-P-9558, de coordenadas N 7.424.463,64m e E 302.392,52m; 185º59'21" e 35,91m até o vértice AV2-P-9559, de coordenadas N 7.424.427,92m e E 302.388,77m; 153°03'05" e 15,54m até o vértice AV2-P-9560, de coordenadas N 7.424.414,07m e E 302.395,81m; 181º15'01" e 26,96m até o vértice AV2-P-9561, de coordenadas N .7.424.387,12m e E 302.395,23m; 254°19'09" e 21,36m até o vértice AV2-P-9562, de coordenadas N 7.424.381,35m e E 302.374,66m; 187º00'40" e 28,88m até o vértice AV2-P-9563, de coordenadas N 7.424.352,69m e E 302.371,14m; 271°39'27" e 58,80m até o vértice AV2-P-9564, de coordenadas N 7.424.354,39m e E 302.312,36m; 175°20'51" e 25,92m até o vértice AV2-P-9565, de coordenadas N 7.424.328,56m e E 302.314,46m; 232°01'05" e 28,20m até o vértice AV2-P-9566, de coordenadas N 7.424.311,21m e E 302.292,23m; 203º47'42" e 60,42m até o vértice AV2-P-9567, de coordenadas N 7.424.255,93m e E 302.267,S&m; 138°37'43" e 39,27m até o vértice AV2-P-9568, de coordenadas N 7.424.233,21m e E 302.287,86m; 151°44'35" e 16,20m até o vértice AV2-P-9569, de coordenadas N 7.424.218,95m e E 302.295,53m; 235º02'55" e 27,81m até o vértice AV2-P-9570, de coordenadas N 7.424.203,02m e E 302.272,74m; 189°44'45" e 66,93m até o vértice AV2-M-4743, de coordenadas N 7.424.137,0Sm e E 302.261 141m situado na divisa do Sitio Mourinho, matrícula número 68.647 - 2º CRI de Jundiai, propriedade de SÍLVIA LÚCIA EDO CITINO DE ARRUDA BOTELHO e LUIZ AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, código INCRA 633.054.010.529-6; dai segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o - Sitio Mourinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º27'36" e 84,01 m até o vértice AV2-P-9571, de coordenadas N 7.424.098,32m e E 302.335,95m; 177º13'15" e 80,31m até o vértice AV2-P-9572, de coordenadas N 7.424.018,10m e E 302.339185m; 221º11'37" e 95,21m até o vértice AV2-P-9573, de coordenadas N 7.423.946.45m e E 302.277,14m; 239º36'55" e 110,83m até o vértice AV2-P-9574, de coordenadas N 7.423.890,39m e E 302.181,53m; 276º11'34" e 86,62m até o vértice AV2-P-9575, de coordenadas N 7.423.899,74m e E 302.0Q5,4~m; 240º53'11" e 54,04m até o vértice AV2-P-9576, de coordenadas N 7.423.873,44111 e E 302.048,21m; 231º10'05" e 74,52m até o vértice AV2-P-Q57, de coordenadas N 7.423.826,72m e E 301.990,16m; 250°14'32" e 51,49~ até o vértice AV2-P-9578, de coordenadas N 7.423.809,31m e E 301.941,70m; 263.28'33" e 138,86m até o vértice AV2-P-9579, de coordenadas N 7.423.793,53m e E 301.803,74m; 221º04'10" e 40,08m até o vértice AV2-P-9580, de coordenadas N 7.423.763,32m e E 301.777,41m; 173º47"32" e 11,72m até o vértice AV2-P-9581, de coordenadas N 7.423.751,67m e E 301.778,ijBm; 233º09'24" e 88,69m até o vértice AV2-P-9582, de coordenadas N _7.43.698,4~m e E 301.707,70m; 259°49'32" e 24,81m até o vértice AV-M-4830, de coordenadas N 7.423.694,10m e E 301.683,28m situado na divisa do Sítio Caguassú - Gleba 1, matrículas números 22.324 e 22.326 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de LUIZ CARLOS PEIXOTO, código INCRA 633.054.010.529-6; ·daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando ·com o Sítio Caguassú - Gleba 1, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º25'46" e 22,57m até o vértice AV2-P-eSB3, de coordenadas N 7.423.671,63m e E 301.685,47m; 232º45'43" e 39,51m até o vértice AV2-P-~584, de coordenadas N 7.423.647,72m e E 301.654,01m; 214°42'20" e 141~89m até o vértice AV2-P-9585, de coordenadas N 7.423.531,0Bm e E 301.573,22m; 16305'29" e 39,09m até o vértice AV2-P-9586, de coordenadas N 7.423.493,67-ra e E 01.584,59m; 139º36'21" e 23,82m até o vértice AV2-M-4744, de coordenadas N 7.423.475,53m e E 301.600,03m, situado na divisa do Sítio Caguassú - Gleba 2, matrícula número 22.327 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de GIOVANNINO CONTE e TERESA PUPO CONTE, código INCRA 633.054.010.529-6; daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°13'04" e 26,80m até o vértice AV2-P-9587, de coordenadas N t;423.448,74m e E 301.599,46m; 124º14'13" e 50,55m até o· vértice AV2-P-9588, de coordenadas N 7.423.420,30m e E 301.641,25111; 203°!fo'33" e 76,26m até o vértice AV2-P-9589, de coordenadas N 7.423.350,55m e E 301.610,43m; 169º08'01" e 41,19m até o vértice AV2-P~9~90, de coordenadas N 7.423.310,09m e E 301.618,19m; 96º54'57" e 43,35m até o vértice AV2-M-4745, de coordenadas N 7.423.304,87m e E 301.661,23m, situado na divisa do Sítio Caguassú -Gleba 3, matrícula número 22.328 - 2º CRI de· Jundiaí, propriedade de ALCIDES GONÇALVES e ANA DAS DORES EVARISTO GONÇALVES, código INCRA 633.054.010.529-6; daí segue· pela margem ·direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 3, com o azimute de 132º45'19" e distância de 69180111 até o vértice AV2-M-4746, de coordenadas N 7.423.257,49m e E 301.712,48m, situado na divisa do Sítio Caguassú - Gleba 4, matrícula número 22.329 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de ANGELA MITIKO HIGA, código INCRA 633.054.010.529-6; daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 4, com os· seguintes azimutes e distâncias: 124º53'06" e 45,03m até o vértice AV2-P-9591, de coordenadas N 7.423.231,73m e E 301.749,42m; 116º22'34" e 7,35m até o vértice AV2-M-4747, de coordenadas N 7.423.215,14m e E 301.782188m, situado na divisa do Sítio Caguassú - Gleba 5, matrícula número 22.330 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de BENEDITO CARLOS DOS SANTOS e DULCE EMILE ZEQUIN DO,S SANTOS, código INCRA 633.054.025.259-0; daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 5, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º26'51" e 19,06m até o vértice AV2-P-9592, de coordenadas N 7.423.196,97m e E 301.788,63m; 162º01'36" e 46,94m até o vértice AV2-M-4748, de coordenadas N 7.423.152,32m e E 301.803,12m, situado na divisa do Sítio Caguassú – Gleba 6, matrícula número 22.331 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de ELIDIO ANTONIO MACHADO e MARIA LUIZA BEDULI MACHADO, código INCRA 633.054.010.529-6; daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 6, com os seguintes azimutes e distâncias: 147º05'34" e 16,91m até o_ vértice AV2-P-9593, de coordenadas N 7.423.138,12m e E 301.812,30m; 117º04'45" e 24,48m até o vértice AV2-M-4749, de coordenadas N 7.423.126,98m e E 301.834,10m, situado na divisa do Sítio Caguassú - Gleba 7, matrícula número 22.779 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de LÁZARO VIANA, código INCRA 633.054.010.529-6; daí segue pela margem direita do Ribeirão Caguassú a jusante, confrontando com o Sítio Caguassú - Gleba 7, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°54'44" e 54,61m até o vértice AV2-P-9594, de coordenada N 7.423.078,S0m e E 301.859,81m; ·1a2°43'22" e 3o;oam até o vértice AV2-P-9595, de coordenadas N 7.423.048,81m e E 301.858,39m; 226º53'32" e 30,52m até o vértice AV2-M-4750, de coordenadas N 7.423.027,95m e E 301.836,11m, situado na divisa da Fazenda Rinco, matricula número 2.562 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de ISIDORO MACEDO. e STELLA MARIS MACEDO, código INCRA 633.054.005.592; daí segue por cerca de divisa deixando o Ribeirão Caguassú, confrontando com a Fazenda Rinco, com o azimute de 272º45'17" e distância de 289,90m até o vértice AV2-M-4751, de coordenadas N 7.423.041,88m e E 301.546,54m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal sem denominação, estando a 5,00 metros de seu eixo; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 338º57'55" e distância de 21,76m até o vértice AV2-O-0333, de coordenadas N 7.423.062,20m e E 301.538, 73m, situado no entroncamento da Avenida José Peboni Júnior, estando a 5,00 metros de seu eixo; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida avenida, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com os seguinte azimutes e distâncias: 60º07'28" e 14,48m até o vértice AV2-O-0334, de coordenadas N 7.423.069,41m e E 301.551,28m; 78º46'41" e 61,16m até o vértice AV2-O-0335, de coordenadas N 7.423.081,31m e E 301.611,28m; 56º40'10" e 34,00m até o vértice AV2-O-0336, de coordenadas N 7.423.099,99m e E 301.639,68m; 24º46'25" e 73,00m até o vértice AV2-O-9337, de coordenadas N 7.423.166,27m e E 301.670,27m; 346º46'48" e 94,02m até o vértice AV2-O-0338, de coordenadas N 7.423.257,80m e E 301.648,77m; 320º19'13" e 66,57m até o vértice AV2-O-0339, de coordenadas N 7.423.309,04m e E 301.606,26m; 348º27'58" e 40,14m até o vértice AV2-0-9340, de coordenadas N 7.423.348,37m e E 301.598,24m; 26°58'37" e 77,45111 até o vértice AV2-O-0341, de coordenadas N 7.423.417,39m e E 301.633:37; 308°54'04" e 46,81m até o vértice AV2-O-0342, de coordenadas N 7.423.446,78m e E 301.596,94m; 341º44'52" e 48,16m até o vértice AV2-O-0343, de coordenadas N 7.423.492,52m e E 301.581,86m; 329º03'49" e 40,94m até o vértice AV2-O-0344, de coordenadas N 7 .423.527,64m e E 301.560,81 m; 27°34'29" e 156, 17m até o vértice AV2-O-0345, de coordenadas N 7.423.666,07m e E 301.633,10m; 57º50'15" e 77,84m até o vértice AV2-O-9.46, de coordenadas N 7.423.707,51m e E 301.699,00m; 52º32'35" e 95,27m até o vértice AV2-O-0347, de coordenadas N 7.423.765,4Sm e E 301.774,Sm; 42°03'30" e 40,95m até o vértice AV2-O-0348, de coordenadas N 7.423.795,SSm e E 301.802,0Sm; 68º10'25" e 257,52m até o vértice AV2-o:0349, de coordenadas N 7.423.891,60m e E 302.041,11m; 48°47'19" e 60,0m até o vértice AV2-O-0350, de coordenadas N7.423.931,14m e E 302.086,27m; 77º38'04" e 34,35m até o vértice AV2-O-0351, de coordenadas N 7.423.938,50m; E 302.119,82m; 116°44'16" e 49,60m até o vértice AV2-O-0352, de coordenadas N 7.423.916,18m e E 302.164,12m; 50º40'30" e 84,48m até o vértice ÁV2-O-0353, de coordenadas N 7.423.969,72m e E 302.229,48Ó,; 28°5'21" e 96,11m até o vértice AV2-O-0354, de coordenadas N 7.424.053,SBm e E 302.275,BSm; 354º33'57" e 38,57m até o vértice AV2-O-035, de coordenadas N 7.424.092,28m e E 302.272123m; 277º54'10" e 72,9m até o vértice AV2-O-0356, de coordenadas N 7.424.102,31m e E 302.199,93m; 332-1315811 e 54,71m até o vértice AV2-O-0357, de coordenadas N.424.150,73m e E 302.174,44m; 357°08'35" e 40,54m até o vértice AV2-O-0358, de coordenadas N 7.424.191,21m e E 302.172,42m; 46°53'13" e 80,2m até o vértice AV2-O-0359, de coordenadas N 7.424.246,03m e E 302.230,97m; 4º55'20" e 71,78m até o vértice AV2-0-0360, de coordenadas N 7.424.317,54m e E 302.237,13m; 41º48'42" e 64,27m até o vértice AV2-O-0361, de coordenadas N 7.424.365,44m e E 302.279,98m; 31º36'27" e 55,25m até o vértice AV2-O-0362, de coordenadas N 7.424.412,50m e E 302.308,94m; 69º22'12" e 49,05m até o vértice AV2-O-0363, de coordenadas N 7.424.429,78m e E 302.354,84m; 16°43'44" e 60,97m até o vértice AV2-O-0364, de coordenadas N 7 .424.488, 17m e E 302.372,39m; 40º51'28" e 48,07m até o vértice AV2-O-0365, de coordenadas N 7.424.524,53m e E 302.403,84m situado na divisa da Fazenda Caguassú, matrícula número 23.557 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de FATOR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; daf segue por linha de divisa virtual, confrontando com a Fazenda Caguassú, matrícula número 23.557, com o azimute de 100º35'57" e distância de 24,40m até o vértice AV2-M-4742, de coordenadas N 7.424.520,04m e E 302.427,83m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ão Sistema Geodésico Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1, com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N 7.394.432,170m e E 323.255,082m; denominado Valinhos, com código 91609, localizado a nordeste da cidade de Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais - USP, de coordenadas N 7 .454.939,481 m e E 298.485, 723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 45º WGr- FUSO 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perf metro foram calculados no plano de projeção UTM CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL EM PORÇÃO MAIOR N. 633.054.002.852-6 - Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Caguassú, Localização: Bairro Caguassú, Jundiaí, SP, Módulo Rural 60,0057 ha, Módulos- rurais 17,42, Módulos Fiscais 124,5300, Fração Mínima de Parcelamento 2,00 ha, N. CCIR 07872302170.# PROPRIETÁRIA - FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., CNPJ 62.528.930/0001-70, com sede na rua Maria Monteiro, n. 786, 3° andar, sala 32, bairro Cambuí, Campinas, SP .# REGISTRO ANTERIOR - registro 03 da matrícula 23.558, feito aos 28 de junho de 1988, nesta serventia.# AV 01 - PENHORA - Protocolo 353.628, em 10/06/2017 - Nos termos do R 08 da matrícula 23.558, é a presente para constar que pelo Ofício n. 1623/8/2006 expedido aos 15/09/2006, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 516/2002 movida por MINISTÉRIO· PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, RG 1.660.734-SSP/SP, CPF 024. 704.978-68, microfilme 224. 711. Isenta de custas emolumentos. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 02 - PENHORA - Protocolo 353,628, em 10/06/2017 - Nos termos da AV 09_ da matrícula 23.558, é a presente para constar que pela Certidão de penhora n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em tramite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, movida por CLAUDIO FRANCHINI, CPF 206.062.228.04, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$64.949.205,00, tendo sido nomeado como depositário Fator Empreendimentos Imobiliários S/A, microfilme 341.134 (Justiça Gratuita). Isenta de custas emolumentos. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 03 - RETIFICAÇÃO/GEORREFERENCIAMENTO - Protocolo 353.628, em 10/06/2017. Nos termo da AV 11 da matrícula 23.558, instruído com a CERTIFICAÇÃO N. 081212000131-92, emitida aos 06/12/2012, é a presente para constar que o. Ministério do Desenvolvimento Agrário - MOA, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Superintendência Regional de São Paulo - SR0B (SP) certificou que a poligonal que define o imóvel rural supra, não se sobrepõe nesta data a nenhuma outra poligonal constante do cadastro de georreferenciamento, sendo o seu valor venal R$10.310,30. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 04-CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR- Protocolo 353.628, em 23/06/2015. É a presente para constar que o imóvel desta matrícula está cadastrado no CAR - CADASTRO AMBIEN L RURAL sob n. 3525904000221 O, aos 05/11/2013, em porção maior. Isento de custa emolumentos. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 05- PENHORA/RETFICAÇÃO- Protocolo 398.616, em 07/03/2018. Nos termos do requerimento firmado aos 07 de março de 2018, é a presente para constar que conforme AV 10 da matrícula 23.558, a penhora objeto da AV 09 da referida matrícula e da AV 02 desta, foram retificadas para ficar consignado que o valor da dívida objeto da penhora está sendo apurada em regular liquidação de sentença, conforme ofício expedido aos 25/09/2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.0309/03 ordem 2625/01 em trâmite na 6ª Vara Cível de Jundiai, SP, movida por CLAUDIO FRANCHINI, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, Isenta de custas e emolumentos. Jundiai, 09 de março de 2018. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 06 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - Em 25 de março de 2022. Nos termos do requerimento firmado na cidade de Jundiaí-SP, aos 11 de fevereiro de 2022, instruído com certidão expedida os 15 de fevereiro de 2022, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí-SP, é a presente para constar que foi distribuída no dia 10/02/2022 a ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, processo n° 1.00 l 956-14.2022.8.26.0309, tendo como Exequente: ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ARANTES ADVOGADOS ASSOCIADOS), CNPJ nº 05.930.061/0001-71, e como executados: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., e FLAXXON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 43.059.666/0001-28, cujo valor da causa é de R$6.225.418,72, de acordo com o disposto no artigo 828 do código de Processo Civil. Protocolado n° 466.112, em 11/02/2022. Digitado por Laís Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por, (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, Escrevente). # 112623321000000072988422H. AV 07 - AÇÃO PREMONITÓRIA - Em 14 de junho de 2022. Nos termos do requerimento firmado aos 12 de maio de 2022, na cidade de São Paulo-SP, instruído de certidão expedida aos 1 O de maio de 202_2, processo digital nº 1020891-50.2022 . 8.26.0100, pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP, é a presente para constar que foi distribuída, no dia 08/03/2022; a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob n. 1020891-50.2022.8.26.0100, tendo como exequente: MOKA CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº Ol.487.175/0001-38, e como executado: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, cujo valor da causa é de R$ 3.244.994,24, de acordo com o Artigo 828 do Código de Processo Civil. Protocolo n. 470.970, em 17/05/2022. Digitado por Laís Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por, João Otávio de Moraes Nalini, Escrevente).# 112623321000000075766522H. AV 08 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 50008288120184036135, tendo como solicitante a 1Vara Federal de Caraguatatuba - SP - TRF 3, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70. Protocolo n. 473.953 em 15/07/2022. 202207.1422.02243843-IA-520. Conferido e averbado por (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E1000000077341822W. AV 09 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 00785002919995020004, tendo como solicitante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, TST - TRT da 2ª Região, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros. Protocolo n. 474.098 em 19/07/2022. 202207.1900.02252930-IA-270. Conferido e averbado (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E1.00000000773432226. AV10 - PENHORA - Em 26 de agosto de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 11 de agosto de 2022, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 10208915020228260100, em trâmite no Juízo do 3° Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, movida por MOKA CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 01.487.175/0001-38, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0091-70 procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$3.661.343,80 (incluindo-se outros imóveis), tendo sido nomeado depositária FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Protocolo n. 475.398, e 12/08/2022. PH000429822. Digitado por Laís Raquel Ramos da Silva. Conferido averbado por, (Elton de Freitas Silva, Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000078340322T. AV11 - PENHORA - Em 08 de setembro de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 31/08/2022, extraído dos autos da ação de execução trabalhista, processo n. 0010374-72.2020.515.0l 18, em trâmite no Juízo da Vara do Trabalho, Foro e Comarca de Itapira - SP, movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE AGUAS DE LINDOIA E REGIAO, inscrita sob CNPJ/MF nº 00.495.795/0001-56, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS, IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 31.742.820,08 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fatos Empreendimentos Imobili~76.330, em 01/09/2022. PH000433001. Conferido e averbado por Diego Alberto Trovo, Escrevente).# Selo Digital: 1126233El000000078774922F. AV12 - PENHORA - Em 13 de setembro de 2023. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de agosto de 2023, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, em trâmite no Juízo do 1° Ofício Cível, movida por ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ME nº 05.930.061/0001-71, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 7.674.048,54 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário FATO MPRE IMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Protocolo n. 494.096, em 31/08/2023. P 048182 . Digitado por Bárbara Beatriz Cirino Barbosa. Conferido e averbado por (Tatiane Fransim da Silva Perest Escrevente).# Selo Digital: 112623321000000090486023W.
VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (103.103m²): R$463.963,50 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.
VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$231.981,75 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP