LOTE 004
MATRÍCULA N° 165.911 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP
LANCE INICIAL
R$463.963,50
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSAJUCESP 1050
-
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$463.963,50
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$463.963,50
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$231.981,75
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
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Documentos
Comitente: -
Endereço:
VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (103.103m²): R$463.963,50 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.
VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$231.981,75 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Observações do Lote
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
Localização do Imóvel
Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP