LOTE 001

MATRÍCULA DE N° 165.907 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP

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LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
ÁREAS DE TERRAS RURAIS - 9 LOTES - JUNDIAÍ - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$7.215.160,50
Data de abertura para lances:
24/06/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 08/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$7.215.160,50
Data 2º Leilão: 22/07/2024 14:00
Lance Inicial: R$3.607.580,25

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Cidade: Jundiaí/SP
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Descrição: MATRÍCULA DE N° 165.907 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP: ÁREA DE TERRAS, rural, constituída de parte da FAZENDA CAGUASSU, Município de Jundiaí, PARTE 1 (M. 23.558) com área de 160,3369 hectares, com um perímetro de 9.147,16 m, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AV2-M-1980, de coordenadas N 7.426.802,84m e E 300.019 173m, localizado na divisa com o Sítio Japy - Gleba 8, matrícula número 76.813 - 2° CRI de Jundiaí, propriedade CECÍLIA CUNHA RODRIGUES, código INCRA 632.023.297.640-0, e nos limites do Sítio Lamarão, matrícula número 108.860 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de SÉRGIO DEL PORTO SANTOS e ANGELA RAPPA SANTOS, código INCRA 633.054.004.839-0; daí segue por linha de divisa confrontando com o Sítio Lamarão, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º03'30” e 30,60m até o vértice AV2-M-4643, de coordenadas N 7.426.800,68m e E 300.050,25m; 87°57'41" e 46,45m até o vértice AV2-M-4644, de coordenadas N 7.426.802,33m e E 300.096,67m; 145º54'21" e 81,44m até o vértice AV2-M-4645, de coordenadas N 7.426.734,89m e E 300.142,32m; 182º12'48" e 46,43m até o vértice AV2-M-4646, de coordenadas N 7.426.688,49m e E 300.140,53m; 151º39'51 11 e 31,09m até o vértice AV2-M-4647, de coordenadas N 7.426.661,12m e E 300.155,28m; 144º04'08" e 81 109m até o vértice AV2-M-4648, de coordenadas N 7.426.595,47m e E 300.202 187m; 164°36'16" e 74,33m até o vértice AV2-M-4649, de coordenadas N 7.426.523,81m e E 300.222,&0m; 124°34'55" e 41 129m até o vértice AV2-M-4650, de coordenadas N 7.426.500 137m e E 300.256,59m; 51º30'17” e 62,71m até o vértice AV2-M-4651, de coordenadas N 7.426.539,41m e E 300.305,67m; 74º27'15” e 24,71m até o vértice AV2-M-4652, de coordenadas N 7.426.546,03m e E 300.329,48m; 49º56'40" e 28,16m até o vértice AV2-M-4653, de coordenadas N 7.426.564,16m e E 300.351,04m; 36º31'09" e 26, 78m até o vértice AV2-M-4654, de coordenadas N 7.426.585,65m e E 300.366,97m; 45°02'34" e 35,00m até o vértice AV2-M-4655, de coordenadas N 7.426.610,40m e E 300.391,74m; 121º16'45" e 42,96m até o vértice AV2-M-4656, de coordenadas N 7.426.588,10m e E 300.428,46m; 133º41'43" e 21,64m até o vértice AV2-M-4657, de coordenadas N 7.426.573,15m e E 300.444,10m; 109º20'21" e 29,49m até o vértice AV2-M-4658, de coordenadas N 7.426.563,38m e E 300.471,93m; 82º35'25" e 26,30m até o vértice AV2-M-4659, de coordenadas N 7.426.566,78m e E 300.498,01m; 94°46'06" e 28,03m até o vértice AV2-M-4660, de coordenadas N 7.426.564,45m e E 300.525,94m; 111º31'41" e 33,18m até o vértice AV2-M-4661, de coordenadas N 7.426.552,27m e E 300.556,81m; 73º39'55" e 26,83m até o vértice AV2-M-4662, de coordenadas N 7.426.559,82m e E 300.582156m; 45°29'10" e 30,86m até o vértice AV2-M-4663, de coordenadas N 7.426.581,45m e E 300.604,56m; 45º18'09" e 42,38m até o vértice AV2-M-4664, de coordenadas N 7.426.611,26m e E 300.634,69m; 45º19'15" e 41,69m até o vértice AV2-M-4665, de coordenadas N 7.426.640,57m e E 300.664,33m; 24º39'42" e 49,15m até o vértice AV2-M-4666, de coordenadas N 7.426.685,24m e E 300.684,84m; situado na divisa da ·Gleba 2, matrícula número 47.524 - 2º CRI de Jundiaí, propriedade de RIAD HADDAD, ANDRA MARIA NOSRALLA HADDAD, ANIS BECHARA EL SAHELI, MOUNTAHA HADDAD SAHELI, MIGUEL MOUBADDA HADDAD e MARIA RITA STECK MOUBADDA HADDAD, código INCRA 633.054.003.891~2; daí segue por linha de divisa confrontando com a Gleba 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°26'00" e 243,24m até o vértice AV2-M-4667, de coordenadas N 7,426.484,94m e E 300.822,85m; 129º20'44" e 141,88 m até o vértice AV2-M-4668, de coordenadas N 7.426.394,99m e E 300.932,56m; 121°14'31" e 145,52 m até o vértice AV2-M-7422, de coordenadas N 7.426.319,52m e E 301.056,98m; 158°27'22" e 40,92m até o vértice AV2-M-7423, de coordenadas N 7.426.281,45m e E 301.072,01m; 58°57'31" e 35,09m até o vértice AV2-M-4669, de coordenadas N 7.426.299,55m e E 301.102,07m, situado na divisa da SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMILIA E PROPRIEDADE -TFP, matrículas números 12.323-15.009 e 28.886 - 2° CRI de Jundiai, código INCRA 633.054.002.496-2; daí segue por cerca de divisa confrontando com a SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMILIA E PROPRIEDADE - TFP, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º11'29" e 224,27m até o vértice AV2-M-4670, de coordenadas N 7.426.088,55m e E 301.178,07m; 239°41'24" e 192,74m até o vértice AV2-M-4671, de coordenadas N 7.425.991,28m e E 301.011,68m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Laranja Azeda, estando a 5,00 metros de seu eixo, que liga o Bairro Santa Clara ao Distrito de Jacaré; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com os seguintes azimutes distâncias: 2º37'20" e 72,36m até o vértice AV2-O-0134, de coordenadas N 7.426.063,S&m e E 301.014,99m; 346º32'25" e 77,78m até a vértice AV2-O-0135, de coordenadas N 7.426.139,21m e E 300.996,89m; :323º15'24" e 52,65m até o vértice AV2-O-0136, de coordenadas N 7.426.181,40m e E 300.965,39m; 296º09'58" e 125.47m até o vértice AV2-o:0137, de coordenadas N 7.426.236,73m e E 300.852,78m; 284°16'36" e 83,82m até, o vértice AV2-O-0138, de coordenadas N 7.426.257,40m e E 300.771',55m; • 231°49°42" e 155,55m até o vértice AV2-O-0139, de coordenadas N 7.426.161,26m e E 300.649,27m; 260°57'13" e 67,84m até o vértice AV2-O-0140, coordenadas N 7.426.150,&0m e E 300.582,27m; 200º03'51" e 88,62m até o vértice AV2-O-0141, de coordenadas N 7.426.067,36m e E 300:551,87m; 222°29'22" e 45,94m até o vértice AV2-O-0142, de coordenadas N 7.426.033,48m e E 300.520184m; 252°18'27" e 167,81m até o vértice AV2-0-0143, de coordenadas N 7.425.982,48m e E 300.360,96m; 278°40'05" e 28,76m até o vértice AV2-O-0144, de coordenadas N 7.425.986,81m e E 300.332,53m; 339º42'31" e 28,38m até o vértice AV2-O-0145, de coordenadas N 7.426.013,43m e E 300.322,69m; 23º48'51" e 94,37m até o vértice Av2.:O-0146, de coordenadas N 7.426.099,76m e E 300.360,79m; 328º15'32" é 26,23m até o vértice AV2-O-0147, de coordenadas N 7.426.122,07m e E 300.346,99m; 250º57'02" e 68,24m até o vértice AV2-O-0148, de coordenadas N 7.426.099,S0m e E 300.282,49m; 280º16'17" e 30,29m até o vértice AV2-O-0149, de coordenadas N 7.426.105,20m e E 300.252,68m; 307º36'44" e 33101m até o vértice AV2-O-0150, de coordenadas N 7.426.125,35m e E 300.226,53m;• 249º54'28" e 37,87m até o vértice AV2-O-0151, de coordenadas N 7.426.112,34m e E 300.190,97m; 229º43'41" e 27123m até o vértice AV2-O-0152, coordenadas N 7.426.094,74m e E 300.170119m; 210°11'08" e 45165m até o vértice AV2-O-0153, de coordenadas N 7.426.055,28m e E 300.147124m; 272°53'45" e 60137m até o vértice AV2-O-0154, de coordenadas N 7.426.058133m e E 300.086194m; 245º13'04" e 36112m até o vértice AV2-O-0155, de coordenadas N 7.426.043,19m e -·E 300.054,15m; 229º40'58" e 75,46m até o vértice AV2-O-0156, de coordenadas N 7.425.994,37m e E 299.996162m; 271º31'49" .e 7,92m até o vértice AV2-O-0157, de coordenadas N 7.425.994158m e E 299.988,71m; 317°39'23" e 7,48m até o vértice AV2-O-0158, de coordenadas N 7.426.000,11m· e E 299.983,67m; 350º31'43" e 27,22m até o vértice AV2-O-0159, de coordenadas N 7.426.026,96m e E 299.979119m; 331º32'29" e 25107m até o vértice AV2-O-0160, de coordenadas N 7.426.049,00m e E 299.967,24m; 291°20'12" e 33,36m até o· vértice AV2-O-0161, de coordenadas N 7.426.061,14m e E 299.936,17m; 277º27'01" e 51,68m até o vértice AV2-O-0162, de coordenadas N 7.426.067,84m e E 299.884,92m; 272º16'22" e 29,25m até o vértice AV2-O-0163, de coordenadas N 7.426.069,00m e E 299.855,69m; 318°02'49" e 50,57m ·até o vértice AV2-O-0164, de coordenadas N 7.426.106,61m e E 299.821,BBm; 327º27'32" e 59188m até o vértice AV2-O-0165, de coordenadas N 7.426.157,09m e E 299.789,67m; 297º27'27" e 19,44m até o vértice AV2-O-0166, de coordenadas N 7.426.166,0Sm e E 299.772,42m; 280°26'02" e 19,23m até o vértice AV2-O-0167, de coordenadas N 7.426.169,54m e .E 299.753,51m; 255º49'47" e 23,67m até o vértice AV2-O-0168, de coordenadas N 7.426.163,74m e E 299.730,57m; 232º36'58" e 95,56m até o vértice AV2-O-0169, de coordenadas N 7.426.105,73m e E 299.654,64m; 239°30'11" e 72,64m até o vértice AV2-O-0170, de coordenadas N 7.426.068,86m e E 299.592,04m; 251º38'12" e 130,87m até o vértice AV2-O-0171, de coordenadas N 7.426.027,63m e E 299.46m, 4m; 264'2,0'37" e 24,82m até o vértice AV2-O-0172, de coordenadas N 7-426.025 118m e E 299.443, 14m; 287°46'09" e 74,86m até o vértice AV2-0-017, de coordenadas N 7.426.048,03m e E 299.371,85m; 261º56'03" e 34,20m até o vértice AV2-O-0174, de coordenadas N 7.426.043,23m e E 299.337 199m; 222õ47'46" e 64,60m até o vértice AV2-O-0175, de coordenadas N 7.425.995,83m e E 299.294,11m; 232°23'12" e 58,16m até o vértice AV2-0-0176, de coordenadas N 7.425.960,34m e E 299.248,04m; 207º37'38" e 30,29m· até o vértice AV2-O-0177, de coordenadas N 7.425.933,50m e E 299.233,~9m; 174º20'34" e 29,53m até o vértice AV2-O-0178, de coordenadas N 7.425.904,11m e E 299.236,90m; 149º16'05" e 88,95m até o vértice AV2-0-019, de coordenadas N 7.425.827,65m e E 299.282,36m; 176º17'52" e 28,60m até o vértice AV2-O-0180, de coordenadas N 7.425.799, 11 m e E 299.284 1 20m; 237°42'03" e 46,43m até o vértice AV2-O-0181, de coordenadas N 7.425.774,30m e E 299.244196m; 206°24'37" e 164,05m até o vértice AV2-o:q182, da coordenadas N 7 .425.627 ,38m e E 299.171 199m; 173º48'10" e 315,~4m até o vértice AV2-O-0183, de coordenadas N 7.425.313,&Sm e E 299.296,0Sm; ,198º5°18" e 71,32m até o vértice AV2-ô-0184, de coordenadas N 7.425.246,'22!11 e E 299.182,91m; 226°53'50" e 26,53m até o vértice AV2-O-0185, de1 coordenadas N 7.425.228,09m e E 299;163 154m; 245º58'45" e 83,42.m até p vértice AV2-O-0186, de coordenadas N 7.425.194,13m e E 299.087;34m; 282°01'48" e 81,67m até o vértice AV2-O-0187, de coordenadas 425.211,16m' e E 299.007,46m; 282°36'30" e 165118m até o vértice AV2-0~0.188, de coordenadas N 7.425.247,21m e E 298.846,27m; 283º56'59" e 14tl,76m até o vértice AV2-O-0189, de coordenadas N 7.425.282,59m e E 298.70~,S4m; 35'01" e 65,13m até o vértice AV2-O-0190, de coordenadas N 7.425.296,78m' e E 298.640,27m; 296°37'38" e 63 195m até o vértice AV2-o:019j, de coordenadas N 7 .425.325,44m e E 298.583,10m; 313º41'33" e 123,68111 até o vértice AV2-O-0192, de coordenadas N 7.425.410188m e E 298.493;67m; 354º43'01" e 24,88m até o vértice AV2-O-0193, de coordenadas N 7:425.435166111 e E 298.491 138m; 12º20'26" e 41,02m até o vértice AV2-0-0194, de coordenadas N 7.425.475,73m e E 298.500,15m; 343°17'57" e 21,51m até o vértice AV2-O-0195, de coordenadas N 7.425.496,33m e E 298.49ª197m; 319°09'25" e 35,84m até o vértice AV2-M-4672, de coordenadas 7.425.523;44m e E 298.470,53m, situado na divisa da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA, transcrição número 48.878 1° CRI de Jundiaí; daí segue por cerca de divisa confrontando com FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA; com os seguintes azimutes e distâncias: 60º56'31" e 30,00m até o vértice AV2-M-4673, de coordenadas N 7.425.538,01m e E 298.496,75m; 330°56'31" e 30,42m até o vértice AV2-M-4674, de coordenadas N 7.425.564,61m e E 298.481,98m; 240º56'31" e 17,91 m até o vértice AV2-M-4826, de coordenadas N 7.425.555,91 m e E 298.466,32m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Laranja Azeda; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 331º21'29" e distância de 4,13m até o vértice AV2-M-5750, de coordenadas N 7.425.559,53m e E 298.464,34m, situado na divisa da Estação de Telecomunicações JAPI II - M. O. JAP II, matrícula número 31.034 - 2º CRI de Jundiaí e Posse em 1.074,00 m2, propriedade de CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA; daí segue por cerca de divisa confrontando com a Estação de Telecomunicações JAPI li - M. O. JAP 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 331 º21 '29" e 50,00m até o vértice AV2-M-4827, de coordenadas N 7.425.,603,41m e E 298.440,37m, 241.º21'29" e 50,00m até o vértice AV2-M-4828, de coordenadas N 7.425.579,45m e E 298.396,49m; 151º21'29" e 50,00m até o vértice AV2-M-5751, de coordenadas N 7.425.535,57m e E 298.420,46m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Laranja Azeda; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, com o azimute de 151°21'29" e distância de 3,47m até o vértice AV2-M-4829, de coordenadas N 7.425.532,52m e E 298.422,12m, situado na divisa da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações, matrículas números 110.061 e 110.062 - 2° CRI Jundiai; daí segue por cerca de divisa confrontando com a EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações, corno azimute de 241°56'06" e distância de 52,80m até o vértice AV2-M-4675, de coordenação N 7.425.507,68m e E 298.375,53m, situado na divisa do Sítio Cururu, matrícula número 36.322 CRI de ltu, propriedade de CECILIA CUNHA RODRIGUES, código INCRA 632.023.297.640-0; daí segue por linha de divisa confrontando com o Sítio Cururu, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°22'43" e 27,24m até o vértice AV2-M-2048, de coordenadas N 7.425.534,79m e E 298.378,0Bm; 8º4Q'29" e 73,23m até o vértice AV2-M-2047, de coordenadas N 7.425.607,19m e E 298.389,13m; 330º26'51" e 84,43m até o vértice AV2-M-2046, de coordenadas N 7.425.680,63m e E 298.347,48m; 9º45'38" e 71,06m até o vértice AV2-M-2045, de coordenadas N 7.425.750,&&m e E 298.359,53m; 342º01'24" e 136.48m até o vértice AV2-M-2044, de coordenadas N 7.425.880,48m e E 298.317,41m; 28º02'44" e 251,19m até o vértice AV2-M-2043, de coordenadas N 7.426.102,17m e E 298.435,51m; 37º59'4011 e 38,20m até o vértice AV2-M-2001, de coordenadas N 7.426.132,27m e E 298.459,02m, situado na divisa do Sítio Japy - Gleba B, matrícula número, 76.813 - 2°_ CRI de Jundiaí, Propriedade de CECILIA CUNHA RODRIGUES, código INCRA 632.023.297.640-0; daí segue por linha de divisa confrontando com o Sítio Japy - Gleba B, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°49'08" e 78,43m até o vértice AV2-M-2000, de coordenadas N 7.426.136,62m e E 298.537,34m; 55º49'09" e 72,18m até o vértice AV2-M-1999, de coordenadas N 7.426.177,17m e E 298.597,05m; 37°53'0~" e 135,71m até o vértice AV2-M-1998, de coordenadas N. 7.426.284,28m e E 298.680,38m; 126º14'08" e 121,56m até o vértice AV2-M-19~7, de coordenadas N 7.426.212,42m e E 298.778,43m; 76º10'08" e 173,81m até o vértice AV2-M-1996, de coordenadas N 7.426.253,97m e E 298.947,.Z0m; 77º24'37" e 133,64m até o vértice AV2-M-1995, de coordenadas N 7.426.283,10m e E 299.077,63m; 93°57'50" e 132,95m até o vértice AV2-M-1994, de coordenadas N 7.426.273,91m e E 299.210,26m; 63°13'54" e 136,31m até o vértice AV2-M-1993, de coordenadas N 7.426.335,31m e E 299.331,Q7m; 112°1~'10" e 158,54m até o vértice AV2-M-1992, de coordenadas N 7.426.275,35m e E 299.478,73m; 44º43'36" e 93,25m até o vértice AV2-M-1991, de coordenadas N 7.426.341,61m e E 299.544,36m; 3º30'35" e 98,1Óm ·até o vértice AV2-M-1990, de coordenadas N 7.426.439,52m e E 299.550136m; 43°39'55" e 71,03m até o vértice AV2-M-1989, de coordenadas N 7:426.490,~0m e E 299.599,40m; 84°57'04" e 73,17m até o vértice AV2-M.;1988, de coordenadas N 7.426.497,34m e E 299.672,29m; 99°50'05" e 66,13.m ç1té o vértice'AV2-M-1987, de coordenadas N· 7.426.486,0Sm e E 299.737,45m; 65°28'55" e 25,14m até o vértice AV2-M-1986, de coordenadas N 7.426.496,48m e E 299.760,31m; 31º14'40" e 56,12m até o vértice AV2-M.:.1985, de coordenadas N 7.426.544,46m e E 299.789,42m; 80º59'40" e 58,25m até o vértice 'AV2-M-1984, de coordenadas N 7.426.553,58m e E 299.846,95m; 49°36'35" e 111,88m até o vértice AV2-M-1983, de coordenadas N 7.426.626,07m e E 299.932,16m; 2º42'51" e 66,89m até o vértice AV2-M-1982, de coordenadas N 7.426.692,89m e E 299.935,33m: 45º14'36" e 105,88rn· até o vértice AV2-M-1981, de coordenadas N 7.42.6 .767,44m e E 300.010,52m; 14º3. 4' ;42" e 36,58m até o vértice AV2-M-1980, de coordenadas N 7.426.802,84m e E 300.019,73m, ponto inicial dá descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico: Brasileiro, a partir dos vértices homologados: denominado Pilar 1/com código 91607, localizado no Campus da USP na cidade Universitária, São Paulo, de coordenadas N 7.394.432,170m e E 323.255,082m; denominado .Valinhos,' com código 91609, localizado a nordeste da cidade de Vinhedo, dentro do observatório Abraão de Morais - USP, de coordenadas N 7.454.939,481m e E 298.485,723m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciada~ ao Meridiano Central nº. 45º WGr - FUSO 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL EM PORÇÃO MAIOR N. 633.054.002.852-6 - Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Caguassu, Localização: Bairro Caguassu, Jundiaí, SP, Módulo Rural 60,0057 ha, Módulos rurais 17,42, Módulos Fiscais 124,5300, Fração Mínima de Parcelamento 2,00 ha, N. CCIR 07872302170.# PROPRIETÁRIA - FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., CNPJ 62.528.930/0001-70, com sede na rua Maria Monteiro, n. 786, 3° andar, sala 32, bairro Cambuí, Campinas, SP. REGISTRO ANTERIOR - registro 03 da matrícula 23.558, feito aos 28 de junho de 1988, nesta serventia. AV 01 - PENHORA - Protocolo 353.628, em 10/06/2017 - Nos termos do R 08 da matrículas 23.558, é a presente para constar que pelo Ofício n. 1623/8/2006 expedido aos 15/09/2006, pelo Juiz de Direito da. 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP e Termo de Penhora, nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 516/2002 movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do requerente para garantia da dívida no valor de R$100.000,00, tendo sido nomeado como depositário o Sr. Walter Bernardes Nory, brasileiro, G 1.660.734-SSP/SP, CPF 024.704.978-68, microfilme 224.711. Isenta de custas emolumentos. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente). AV 02 - PENHORA - Protocolo 353.628, em 10/06/2017 - Nos termos da AV 09 da matrícula 23.558, é a presente para constar que pela Certidão de penhora n 0019959-69.2001.8.26.0309/03, em tramite na 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiai-SP, movida por CLAUDIO FRANCHINl1 CPF 206.062.228.04, contra FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, procedeu-se a penhora do imóvel desta matrícula, em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$64.949.205,00, tendo sido nomeado como depositário Fator Empreendimentos Imobiliários S/A, microfilme 341.134 (Justiça Gratuita). Isenta de custas emolumentos. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente). AV 03 - RETIFICAÇÃO/GEORREFERENCIAMENTO - Protocolo 353.628, em 10/06/2017. Nos termo da AV 11 da matrículas 23.558, instruído com a CERTIFICAÇÃO N. 081212000131-32, emitida aos 06/12/2012, é a presente para constar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MOA, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Superintendência Regional de São Paulo - SR0B (SP) certificou que a poligonal que define o imóvel rural supra, não se sobrepõe nesta data a nenhuma outra poligonal constante do cadastro de georreferenciamento sendo o seu valor venal R$160.336,90. Jundiaí, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 04 - CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR - Protocolo 353.628, em 23/06/2015. Ê a presente para constar que o imóvel desta matrícula está cadastrado no CAR CADASTRO AMBIENTAL RURAL sob n. 35259040002210, aos 05/11/2013, em porção maior. Isento de custas e emolumentos. Jundiai, 19 de dezembro de 2017. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente). AV 05 - RETIFICAÇÃO. - Protocolo 396,698, em 17.01.2017. Nos termos do requerimento firmado aos 11 de janeiro de 2018 e documentação arquivada nesta serventia sob n. 353.628, é a presente para constar com fundamento na Lei 6.015/73, artigo 213, inciso 1, alínea "a" que a área superficial do imóvel desta matrícula é 157160370 ha, e não como constou na abertura desta matrícula. Isenta de custas. Jundiaí, 19 de janeiro de 2018. Conferido e averbado por, (Paulo Ribeiro, escrevente).# AV 06- PENHORA/RETFICAÇÃO - Protocolo 398.616, em 07/03/2018. Nos termos do requerimento firmado aos 07 de março de 2018, é a presente para constar que conforme AV 10 da matrícula 23.558, a penhora objeto da AV 09 da referida matrícula é da AV 02 desta, foram retificadas para ficar C0!1signado que o valor da dívida objeto da penhora está sendo apurada em regular liquidação de sentença, conforme oficio expedido aos 25/09/2017, extraído dos autos da ação de cumprimento de sentença, processo n. 0019959-69.2001.8.26.030~/03 ordem 2625/01 em trâmite na 6° Vara Cível de Jundiaí, SP, movida por CLAUDIO FRANCHINI, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Isenta de custas e emolumentos. Jundiai, 09 de março de 2018. Conferido e averbado por (Paulo Ribeiro, escrevente). AV 07 - RETIFICAÇÃO/CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR - Em 28 de maio de 2021. Nos termos do requerimento firmado nesta cidade, aos 14 de maio de 2021, devidamente instruído, é a presente ·para constar que este imóvel encontra-se inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) sob n. 35259040002210 e que no documento referente ao cadastro consta um quadro informativo sobre à reserva legal exigida assim descrita: Tipo de área: instituída pela Sicar-SP; área (ha): 275,6347;% área do imóvel: 26,17% e área sobreposta APP (ha): 88,3413 constando ainda o seguinte: nome do imóvel: Fazenda Caguassú; área total calculada 1.053,0967ha, matrículas imobiliárias abrangidas· nºs 165.907, 165.908, 165.909, 165.910, 165.911, 23.558, 165.912, 165.913, 23.561, 23,562, 23563 e 23.557, todas desta serventia. Protocolo n. 449.777, em 14/05/2021. Conferido e averbado por, (Jeferson Antônio Ferreira dos Santos, Escrevente). AV 08 - DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO - Em 25 de março de 2022. Nos termos do requerimento firmado na cidade de Jundiaí-SP, aos 11 de fevereiro de 2022, instruído com certidão expedida aos 15 de fevereiro de 2022, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro e Comarca de Jundiaí-SP, é a presente para constar que foi distribuída no dia 10/02/2022 a ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, processo· n. 1001956-14.2022.8.26.0309, tendo como exequente: ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ARANTES ADVOGADOS ASSOCIADOS), CNPJ nº 05.930.061/0001-71, e como executados: FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 62.528.930/0001-70, e FLAXXON EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 43.059.666/0001-8, ator da causa é de R$ 6.225.418,72, de acordo com o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Protocolo n. 466.112, em 11/02/2022. Digitado por Lais Raquel Ramos da Silva. Conferido e averbado por (Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, Escrevente). AV 09 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 50008288120184036135, tendo como solicitante a lE Vara Federal de Caraguatatuba - SP -TRF 3, fica decretada a indisponibilidade dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70. Protocolo n. 473953, em 15/07/2022. 202207.1422.02243843-IA-520. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# 1126233E10000000773414224. AV 10 - INDISPONIBILIDADE - Em 27 de julho de 2022. Nos termos do comunicado de indisponibilidade, processo n. 00785002919995020004, tendo como solicitante o Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, TST - TRT da 2ª Região, fica decretada a indisponibilidade· dos bens em nome de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70 e outros. Protocolo n. 474.098, em 19/07/2022. 202207.1900.02252930-IA-270. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente). 1126233E10000 0077342822V. AV 11. PENHORA - Em 08 de setembro de 2022. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 31/08/2022, extraído dos autos da ação de execução trabalhista, processo n. 0010374-72.2020.515.0118, em trâmite no Juízo da Vara do Trabalho, Foro e Comarca de Itapira - SP, movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM BOTEIS, BARES E RESTAURANTES DE AGUAS DE LINDOIA E REGIAO, inscrita sob CNPJ/MF nº' 00.495.795/0001-56, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., inscrita sob CNPJ/MF nº 62.528.930/000i-70 e outros, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 31.742.820,08 (incluindo outros imóveis), tendo sido nomeado depositário Fatos Empreendimentos Imobiliários S.A, Protocolo n° 476.330, em 01/09/2022. PH00043300I. Conferido e averbado por, (Diego Alberto Trovo, Escrevente).# Selo Digital: 11.26233E1000000078774522N. AV 12 - PENHORA - Em 13 de setembro de 2023. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de agosto de 2023, extraído dos autos da ação de Execução Civil, processo n. 1001956-14.2022.8.26.0309, em trâmite no Juízo do 1° Ofício Cível, movida por ARANTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/ME nº 05.930.061/0001-71, em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IIMOBILIARIOS S.A, CNPJ/MF nº 62.528.930/0001-70, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 7.674.048,54 (incluindo outros imóveis), tendo sid9 nomeado depositário FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Protocolo n. 494.096, em 31/08/2023. PH000481828. Digitado por Bárbara Beatriz Cirino Barbosa. Conferido e averbado por, (Tatiane Fransim da Silva Peres, Escrevente).# Selo Digital: 112(523321000000090485623L.
VALOR DO METRO QUADRADO: R$4,50m² (quatro reais e cinquenta centavos por metros quadrados).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM (1.603.369m²): R$7.215.160,50 (Sete milhões, duzentos e quinze mil, cento e sessenta reais e cinquenta centavos), atualizado até março de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.
VALOR DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.607.580,25 (três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos).

Processo: 1001956-14.2022.8.26.0309
Vara: 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida José Peboni Júnior (Fazenda Caguaçú, Município de Jundiaí/SP. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 24/06/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 22/07/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não foram apresentados documentos para verificação de débitos na Receita Federal. As certidões das matrículas atualizadas, Laudo de Avaliação, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. ÔNUS: MATRÍCULA 165.907 consta penhora nas averbação: 01, 02, 06, 11 e 12, e na Averbação 08, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.909, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 e 11, e na Averbação 07, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 165.910, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10, 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 7, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 165.911, consta penhora nas averbação: 01, 02, 05, 10 , 11 e 12, e na Averbação 06, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 07, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.557, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 17, 18 e 19, e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309, na averbação 14, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.558, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e 16, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; ; MATRÍCULA 23.559, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15,16, 17, 18 e na Averbação 13, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; MATRÍCULA 23.560, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 16, 17, 18 e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309; na averbação 13, consta ação de execução de Título Extrajudicial, sob o n° 1020891-50.2022.8.26.0100; MATRÍCULA 23.561, consta penhora no registro 08 e nas averbações 09, 10, 15, e na Averbação 12, consta ação de Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratados, processo n° 1001956-14.2022.8.26.0309. Os imóveis estão inseridos em área de APP (Área de Preservação Permanente) e Reserva Biológica de Serra do Japi conforme Laudo de Avaliação expedido em 05/03/2024. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens, deverá observar os artigos 876 e seguintes, ficando obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, ficam os EXECUTADOS, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Jundiaí / SP