LOTE 001

IMÓVEL INDUSTRIAL - A.T 150.000m² - A.C 2.706,45m² - MOGI DAS CRUZES/ SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL INDUSTRIAL - A.T 150.000m² - A.C 2.706,45m² - MOGI DAS CRUZES/ SP
Online
Valor de Avaliação: R$12.696.245,85
Data de abertura para lances:
14/03/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 14/03/2024 14:00
Lance Inicial: R$12.696.245,85
Data 2º Leilão: 28/03/2024 14:00
Lance Inicial: R$6.348.122,92
Data 3º Leilão: 11/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$0,01

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Mogi das Cruzes/SP
Endereço: Rua Chimical, 1001
Matrícula: 3.996 DO 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES
Descrição: “SITIO CHIMICAL” bairro do CAPUTERA – MOGI DAS CRUZES: UM PRÉDIO INDUSTRIAL, com a área de 2.432,52ms.2 e seu respectivo terreno, denominado “SITIO CHIMICAL”, com a área de 150.000,00 metros quadrados, situado no bairro do Caputera, neste município e comarca, com os seguintes medidas e confrontações: “ Começam as divisas no marco “A” cravado na intersecção da estrada velha do Caputera – Cocuera com a Estrada Municipal e daí segue a rumo com 21° 00’NE, confrontando com o Sítio Nosso Canto, pertencente a Henry José Colinvaux, até encontrar numa extensão de 192,00 metros, o marco “B”, daí com a mesma confrontação, segue a direita na direção de 28º 30’NE, até encontrar numa distância de 482,00 metros o marco “C”, cravado junto à estaca 24 da linha perimétrica; daí, confrontando com o imóvel pertencente a Shimozato Takecuchi, segue a direita por uma picadão de respeito até encontrar, numa extensão de 297,70 metros o marco D, daí, desce à direita, a rumo de 20º’ 58’ SW, confrontando com terras pertencentes a Issamo Mizoguchi até encontrar, numa distância de 144,50 metros, o marco E, cravado próximo a uma cova; daí, confrontando com o imóvel de propriedade de Tadão Kubota, segue à direita, a rumo com 27º 21’SW, até encontrar numa extensão de 167,80 metros, o marco “F”, cravado à margem da estrada Municipal, junto a estaca 11 de linha perimétrica; daí confrontando com i imóvel de Tamotsu Koyame, segue a direita por esta estrada até encontrar, numa distância de 90,00 metros, o marco “G”, daí, confrontando com terras pertencentes a Sadanobu Omote, continua pela referida estrada até encontrar numa extensão de 137,50 metros, o marco H, cravado junto a estaca nº7 da linha perimetral; daí, confrontando com o imóvel de Isami Tanaka, prossegue ainda por aquela estrada municipal até finalmente encontrar, numa distância de 333,40 metros, o marco “A”, que serviu de ponto de partida para o traçado do perímetro desta propriedade que possui a área de 150.000,00 mts.2, ou 15,00 ha. Proprietário: CHIMICAL S/A. com sede em São Paulo, à rua Monsenhor Andrade, n° 118/120, CGC. N° 61.375.879/0001-40. Registro anterior: n° 1.453, deste Cartório. Cadastro no INCRA sob o n°: 638.234.033-740 -área total – 15,0.módulo 5,0; nº de módulos – 3,00; e fração mínima de parcelamento – 5,0. Escrevente autorizada, Amely Samaia. O Oficial Substituto Ary Sant’ Anna. R.1/M.3.996 – Por escritura de hipoteca em garantia de emissão de debêntures, datada de 13/maio/1.997, do 15º Cartório de Notas desta comarca, (Liv. 1.041-fls.262), a proprietária HIPOTECOU o imóvel matriculado aos FUTUROS DEBENTURISTAS, da Chimical S/A., constantes do Registro nº 510, feito no Livro 3 de Registro Auxiliar do 3º Cartório de Registro de Imóveis da comarca da Capital, em garantia da dívida de CR$4.000,000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a qual será paga em 36 meses, com os juros de 4% (quatro por cento), sendo a referida dívida também garantida por um imóvel situado à rua Monsenhor Andrade sob nºs 118 e 120, no 6º subdistrito – Brás – Da Capita de São Paulo. Mogi das Cruzes, 06 de julho de 1.977. A esc. Autorizada, Amaly Samaia. Av.2/M.3996 – Por requerimento passado nesta cidade, em data de 15 de setembro de 1.977, a proprietária CHIMICAL S/A., solicitou a presente averbação para ficar constando que no imóvel matriculado, foi construído UM PRÉDIO INDUSTRIAL, com a área de 2.432,52ms.2, conforme faz prova a certidão nº126/77 expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade Mogi das Cruzes, 12/ outubro de 1.977. A escrevente autorizada (Olga Duarte Nobrega). Av.3/M.3.996 – Por escritura de 3 de setembro de 1.980, do 55º Cartório de Notas da Comarca da Capital, Livro 1.846 FLS. 116, A CHIMICAL S/A. com sede em São Paulo à Rua Mosenhor Andrade ns. 118/120, inscrita no CGC/MF sob o nº 61.375.879/0001-40, prorrogou o prazo da garantia objeto do R/1 desta Matrícula por mais 180 (centos e oitenta) dias, a contar de 4 de agosto de 1.980, em cumprimento à deliberação da assembleia geral extraordinária realizada em data de 5 de agosto de 1.980, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ratificando em todos os demais termos a escritura lavrada em data de 13 de maio de 1.977, que continua em pleno vigor e autorizou a necessária averbação. Mogi das Cruzes, 19 de setembro de 1.980. A escrevente autorizada (Amaly Samaia). R.4/M.3.996 - Por escritura de 28 de novembro de 1.980, do 5º Cartório de Notas da Comarca da Capital, Livro 1.860 fls. 93, A CHIMICAL S.A., com sede em São Paulo, Capital, a Rua Monsenhor Andrade ns. 118/120, inscrita no CGC/MF sob nº 61.375.879/0001-40, hipotecou o imóvel matriculado em - favor do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A pada garantia da dívida de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) relativos a subscrição e emissão dos certificados múltiplos de debentures ou cautelas provisórias que as representem, dividido em 32 debentures endossáveis conversíveis em - ações no valor nominal de Cr$ 250.000,00 cada uma, corrigidas trimestral- mente pelos coeficientes da correção monetária idênticos aos fixados para as ORTNs, hipoteca esta efetuada para garantir resgate das menciona das debentures a serem subscritas pelo referido Banco, sendo certo que o imovel já se acha gravado em hipoteca de primeiro grau constituída em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A. para garantia do resgate de debentures anteriormente subscritas por aquele Banco na importância de - Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) de tal sorte que a hipoteca ora constituída é de SEGUNDO GRÁU, sendo o prazo de vencimento das debêntures de 36 meses, a contar da emissão, na forma constante do título. Mogi das Cruzes, 04 de dezembro de 1.980. O escrevente autorizado: (João B. D. Nóbrega). A Oficial Substituta: Márcia Rachel Sant’Anna Brasil. AV/5 – Por instrumento particular passado em São Paulo aos 29 de março de 1.984, verifica-se que o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., autorizou o cancelamento do R/1 e da AV/3 desta matrícula. Valor Venal: Cr$15.352.978,00. Mogi das Cruzes, 23 de abril de 1.984. Escrevente autorizada (Jacira Dias). AV/6 – Por instrumento particular passado em São Paulo aos 29 de março 1.984, verifica-se que o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, autorizou o cancelamento de R/4 desta Matrícula. Valor venal: Cr$15.352.978,00. Mogi das Cruzes, 23 de abril de 1.984. Escrevente autorizada (Jacira Dias). R.07- Em 08 de Setembro de 1.995 Pala Cédula da Crédito Industrial, emitida no Rio de Janeiro, aos 05 de setembro de 1.995, a proprietária A CHIMICAL S/A., HIPOTECOU o imóvel em favor da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS FINCP, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, regida pelo Decreto - nº 992, de 25 de novembro de 1.993, com sede em Brasília, Distrito Federal serviços no Rio de Janeiro na Praia do Flamengo, nº 200, 13º andar, inscrita no CGC sob nº 33.749.096/0001-09, para a garantia da dívida no valor de R$ 1.180.000,00, pagáveis por meio de 13 parcelas mensais a sucessivas, a primeira no valor correspondente a 1/3 avos, a segunda a 1/12 avos a assim sucessivamente até 1/1. O vencimento da primeira prestação ocorrera em 15.03.96 e as demais em igual dia nos meses subsequentes, ocorrendo à ultima em 15.03.97, com juros de 6% do valor do financiamento, a ser descontado na data de desembolso dos recursos, nas condições mencionadas na Cédula e 2% do valor do financiamento será destinado a atender das pesas decorrentes de análises a contratação. Este percentual descontado do valor total de financiamento, a deduzido quando de sua afetiva liberação com vencimento para 15 de março de 1.997, pagável nos escritórios da credora na cidade do Rio de Janeiro, ou em lugar que esta lhe indicar através da carta. Imóvel avaliado em R$ 1.554.412,30. REFERÊNCIA: Registro nº - 8.247 Lº 03 - Registro Auxiliar. O ESCREVENTE (ROBERTO LÚCIO VIEIRA). Av.8/ ADITIVO Por Instrumento Particular de aditivo passado no Rio de Janeiro, aos 02 de setembro de 1.996, a FINANCIADORA DE ESTUDOS & PROJETOS - FINEP a A. CHIMICAL S/A., de comum acordo declaram prorrogar o prazo de amortização da Cédula objeto do R.7, da seguinte forma: A Finep, nos termos da Decisão de Diretoria nº 0424, de 10.06.9%, prorroga, por mais 06 (seis) meses, o prazo de amortização, fixado na cláusula Carência e Amortização - do instrumento ora aditado, ficando o mesmo fixado para 15.03.9%, para pagamento da 1ª parcela a 15.09.97, para pagamento da última parcela. Aos encargos, constantes no item I.2, da Cláusula Encargos, do instrumento ora aditado, ficam fixados em TJLP, acrescida do spread de 13% ao ano. Ficando ratificada todas as demais cláusulas e condições que não se tenham alteradas neste instrumento. Mogi das Cruzes, 24 de setembro de 1.996 A ESCREVENTE AUTORIZADA (GILMARA REGINA NOBREGA RAMOS). Av.9 / CANCELAMENTO Por instrumento particular datado de 06 de fevereiro de 1988, a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, autorizou o cancelamento do R.7, bem como a Av.8 desta matrícula. Mogi das Cruzes, 18 de março de 1988. O ESCREVENTE AUTORIZADO: (Roberto Lúcio Vieira). R.10/ HIPOTECA - Por escritura de 28 de janeiro de 1.998, do 4° Serviço Notarial de São Bernardo do Campos-SP, (Livro n° 256 fls. 105 v), A CHIMICAL S/A., já qualificada, HIPOTECOU o imóvel em favor da BASF S/A., sociedade com sede em São Bernardo do Campo, na Avenida Samuel Aizemberg n°1.707, Jardim Continental, inscrita no CGC/MF sob nº 48.539.407/0001-18, para garantia da linha de crédito aberta por essa em favor da proprietária, retroativa a 16 de outubro de 1.997, no valor de R$ 1.560.000,00 para aquisição de produtos de sua fabricação e/ou distribuição, tudo na forma e demais condições constantes do título com prazo de duração de 12 meses prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que assim desejem as mesmas ou enquanto restarem débitos vencidos e não pagos/da devedora. Mogi das Cruzes, 18 de março de 1.998. ESCREVENTE AUTORIZADO: (ROBERTO LÚCIO VIEIRA). Av.11/ CANCELAMENTO Por instrumento Particular passado em São Bernardo do Campo -SP, aos 02 de maio de 2.000, a BASF S/A., autorizou o cancelamento da hipoteca objeto R.10 desta matrícula. Mogi das Cruzes, 20 de junho de 2.000. O ESCREVENTE AUTº (ROBERTO LÚCIO VIEIRA). SUBSTITUTA DO OFICIAL: MARCIA RACHEL SANT’ ANNA BRASIL. R.12/ PENHORA - Do Mandato datado de 11 de janeiro de 2006, subscrito pelo Diretor Técnico de serviços e devidamente assinado pelo mesmo Diretor por ordem do MM. Juiz de Direito, do serviços Anexo das Fazendas desta Comarca, expedido nos autos da ação de execução fiscal – Proc. nº 2084/02, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES contra A CHIMICAL S/A. e do Auto de Penhora datado de 16 Março de 2006, se verifica que o imóvel desta matrícula, foi penhorado nos aludidos autos, para garantia da dívida de R$51.771,68 (02/2005). Foi nomeado depositária: Shiroshi Kano, RG n° 4.853.460 e CPF nº 008.632.428-47. (Protocolo n° 136.347 em 17/03/2006). Mogi das Cruzes 04 de Abril de 2006. A ESCREVENTE AUTORIZADA: (GILMARA REGINA NOBREGA RAMOS). Av. 13/CANCELAMENTO Por mandado datado de 13 de junho de 2.007, subscrito pelo Diretor técnico de Serviço a assinado pelo mesmo Diretor Ordem do MM. Juiz de Direito do Serviço Anexo das Fazendas desta Comarca, expedido no autos de execução fiscal – proc. n° 2084/2002, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES contra A. CHIMICAL S.A. e do Auto de Levantamento de Penhora datado de 19 e junho de 2.007, foi determinado o levantamento da penhora objeto do R.12, ficando em consequência cancelado referido registro. ( Protocolo n° 144.628 em 19/06/2007). Mogi das Cruzes, 27 de junho de 2.007. A Escrevente Autorizada: (GILMARA REGINA NOBREGA RAMOS). AV.14/ RETIFICAÇÃO (DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL) – Á vista da Certidão Eletrônica de Arresto adiante mencionada, da ficha cadastral simplificada extraída do Sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, e do comprovante de inscrição e situação cadastral no cadastro nacional de pessoa jurídica, extraído via internet, através do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 24/05/2006, procedo a presente averbação para constar que a denominação correta da proprietária é a A CHIMICAL S/A. e não como constou quando do descerramento da presente matrícula o que fica expressamente retificado. (Protocolo n° 236.171 em 23/0/2016). Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2016. O substituto do Oficial (Valter Alves de Mello). AV.15/ ARRESTO: Á vista da Certidão Eletrônica de Arresto, datada de 20/05/2016, assinada digitalmente e emitida por Paulo Roberto Koslowsky, por ordem do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública desta comarca de Mogi das Cruzes-SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedida nos autos do processo de Execução Fiscal n° 0001536452014826036100000, em que figura como exequente, SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.377.222/0001-29, e como executado, A CHIMICAL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.375.879/0001-40, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula foi arrestado nos aludidos autos, para garantia da dívida no valor de R$103.494,91 (cento e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Figura como fiel depositária: A CHIMICAL S/A., Já qualificada. (Protocolo n° 236.171 em 23/05/2016). Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2016. O substituto do Oficial: (VALTER ALVES DE MELLO). AV.16/ PENHORA: Á vista da Certidão Eletrônica da Penhora, datada de 17/08/2018, assinada e emitida digitalmente pela escrivã diretora, Verônica Hideko Mori Jaime Castanheiro, por ordem do Juízo de Direito da 2ª Vara Federal da comarca de Mogi das Cruzes -SP, Tribunal Regional da 3ª Região, expedida nos autos do processo de Execução Fiscal n° 00022128320124036133, em que figura como exequente, MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.394.460/0220-30; e, como executada A CHIMICAL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.375.879/0001-40, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outro, foi penhorado nos aludidos autos, para garantia da dívida no valor de R$271.662,90 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos). Figura como fiel depositária: A CHIMICAL S.A., já qualificada. Base de Cálculo: R$135.831,45. (protocolo n° 257.108 em 17/08/2018). Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2018. O substituto do Oficial: (Eduardo Franco Reis). AV.17/ PENHORA: À vista da Certidão Eletrônica de Penhora, datada de 09/05/2019, assinada e emitida digitalmente pela escriva diretora, Veronica Hideko Mori Jaime Castanheiro, por ordem do Juízo de Direito da 2ª Vara Federal de Comarca de Mogi das Cruzes-SP, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, expedida nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0004348-53.2012.4.03.6133, em que figura como exequente, INSTITUTO BRAS DO ΜΕΙΟ AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS, inscrito no CNPJ/MF sob n° 03.659.166/0001-02; e, como executada, A CHIMICAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.375.879/0001-40, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado nos aludidos autos, para garantia da dívida no valor de R$107.543,79 (cento e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) Figura como fiel depositário: LUIZ FELIPE DE MOURA FRANCO. (Protocolo n° 262.868 em 10/05/2019). Mogi das Cruzes, 14 de maio de 2019. O SUBSTITUTO DO OFICIAL: (EDUARDO FRANCO REIS). AV.18/ INDISPONIBLIDADE: À vista do comunicado expedido em 02/09/2019, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n° 201909. 0213. 00917433 – IA - 930, Processo n° 00022128320124036133, procedo a presente averbação, nos termos do artigo 5°, do Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de A CHIMICAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.375.879/0001-40, por decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes -SP, Tribunal Regional Federal da Terceira Região. (Protocolo n° 265.391 em 03/09/2019). Mogi das Cruzes, 06 de setembro de 2019. O SUBSTITUTO DO OFICIAL: (VALTER ALVES DE MELLO). AV.19/ INDISPONIBLIDADE: À vista do comunicado expedido em 02/09/2019, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n° 201909.0213.00917433-IA-930, Processo n° 00022128320124036133, procedo a presente averbação, nos termos do artigo 5°, do Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de A CHIMICAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.375.879/0001-40, REGINALDO RONCATTI, inscrito no CPF/MF sob o n° 019.416.158-72, e ROGERIO FRANCO RONCATTI, inscrito no CPF/MF sob n° 152.776.038-32, por decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes – SP, Tribunal Regional Federal da Terceira Região. (Protocolo n° 265.395 em 03/09/2019). O SUBSTITUTO DO OFICIAL: (VALTER ALVES DE MELLO). AV.20/ ARRECADAÇÃO FALIMENTAR: À vista do Auto de Arrecadação firmado na cidade de São Paulo, Capital, em 18/02/2020, pela Administradora Judicial, F. REZENDE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL – FRAJ, nomeada nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Inadimplemento Processo n° 1015668-51.2018.8.26.0361, da 3ª Vara Cível desta Comarca de Mogi das Cruzes -SP, e da Sentença proferida, em 20/08/2019, pelo Douto Juízo Supracitado, verifica-se que em virtude de decretação da falência de A CHIMICAL S.A. o imóvel objeto desta matrícula foi ARRECADADO nos termos dos artigos 22, III, “f”, 108 e 110, da Lei n° 11.101/05, ficando proibida à pratica de qualquer ato de disposição ou oneração do imóvel sem prévia autorização judicial, (Processo n° 269.609 em 18/02/2020). Mogi das Cruzes, 21 de fevereiro de 2020. O SUBSTITUTO DO OFICIAL: (VALTER ALVES DE MELLO). AV.21/ PENHORA: Á vista da Certidão Eletrônica de Penhora, datada de 16/07/2020, assinada Roberto e emitida digitalmente pelo Koslowsky, escrivão diretor, Paulo por ordem do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Mogi das Cruzes-SP nos autos do Processo de Execução Fiscal n° expedida 1500158- 09.2016.8.26.0361, em que figura como exequente, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.379.400/0001-50; e, como executada, A CHIMICAL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.375.879/0001-40, verifica-se que O imóvel objeto desta matrícula, juntamente com outro, foi penhorado nos aludidos autos, para garantia da dívida no valor de R$449.004,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quatro reais). Figura como fiel depositária: A CHIMICAL S.A., já qualificada. Base de cálculo R$224.502,00. (Protocolo n° 272.296 em 17/07/2020). Mogi das Cruzes, 21 de julho de 2020. O SUBSTITUTO DO OFICIAL: (VALTER ALVES DE MELLO).
Comissão: 5%
Observações do Lote

. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 29/02/2024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 11/04/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da LEILOEIRA OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, os dados serão informados por e-mail. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDO E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, das designações supra através do presente edital. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Chimical, 1001 - Vila Moraes
Cidade: Mogi das Cruzes / SP - CEP: 08766-551