LOTE 001

APARTAMENTO RESIDENCIAL - A. T. 82,261m² - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/SP.

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
APARTAMENTO RESIDENCIAL - A. T. 82,261m² - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/SP.
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$430.000,00
Data de abertura para lances:
01/04/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 15/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$430.000,00
Data 2º Leilão: 29/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$215.000,00
Data 3º Leilão: 13/05/2024 14:00
Local do Leilão: Rua Dr. Rubens Meireles - São Paulo - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Rua Rubens Meireles, 99
Matrícula: MATRÍCULA 253.805 DO 15° OFÍCIAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
Descrição: LOTE ÚNICO – DESCRIÇÃO DO BEM: MATRÍCULA 253.805 DO 15° OFÍCIAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 1709, localizado no 17° pavimento do condomínio denominado “PH.D – Personal Home Design”, situado na Rua Dr. Rubens Meirelles, n° 99, no 35° Subdistrito, Barra Funda, com área privativa de 45,400m² ; a área comum de 36,861m²., (já incluída a área correspondente a 01 (uma) vaga de garagem coletiva para veículo, indeterminada, localizada na garagem coletiva do condomínio), e área total de 82,261m²., equivalente a uma fração ideal de 11,345m²., no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio; e, o coeficiente de proporcionalidade de 0,36540%. Cadastrado na Municipalidade sob o n° 197.019.0018-8 (em maior área). PROPRIETÁRIA: ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF. sob o n° 12.399.315/0001-32, com sede nesta Capital, na Rua Haddock Lobo, n° 1.307, 14° andar, no Bairro Cerqueira César. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado sob o n° 13 em 11/11/2011 na matrícula n° 78.986; (Averbação n° 20 e Registro n° 21 de 27/12/2016 de referida matrícula), deste Registro. O Escrevente Autorizado, (Gilberto Benício). O Oficial Substituto (Nelson Amoroso). Av. 1 -253.805 – São Paulo, 27 de dezembro de 2016. (prenotação n°. 786.441 – 30/11/2016). a) Conforme Averbação n° 15 de 24/09/2013 da matrícula originária n° 78.986, a empresa proprietária ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada anteriormente, submeteu o imóvel objeto desta matrícula ao regime de afetação, em consonância com os artigos 31-A a 31-F da Lei 4591/64, introduzidos pela Lei 10.931 de 02/08/2004; e , b) Conforme Registro n° 16 de 25/07/2014 da matrícula originária n° 78.986, a empresa proprietária ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA., qualificada anteriormente, hipotecou o imóvel objeto deste matrícula, ao BANCO SAFRA S.A., inscrito no CNPJ/MF. sob n° 58.160.789/0001-28, com sede nesta Capital, na Avenida Paulista, n° 2.100, para garantir dívida no valor de R$30.000.000,00. O Escrevente Autorizado, (Gilberto Bonício). O Oficial Substituto (Nelson Amoroso). AV. 2 – 253.805 – São Paulo, 13 de junho de 2019. PROT. INDISPONIBILIDADE 201905.2012.00808776-IA-170-20/05/2019. Do comunicado n° 201905.2012.00808776-IA-170, emitido em 20 de maio de 2019, pela Central de Indisponibilidade, nos termos do item 404.2 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é feira a presente averbação para constar que proprietária ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 12.399.315/0001-32, está com seus bens INDISPONÍVEIS, conforme decisão proferida nos autos n° 0001986532018, do 27° Ofício Cível de São Paulo/SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Escrevente Autorizado, (Carlos Augusto de Toledo Camargo). O Oficial Substituto (Paulo Ademir Monteiro). AV. 3 – 253.805 – São Paulo, 16 de agosto de 2019. PROT. INDISP. 201908.1316.00897813-TA-091-14/08/2019 Do comunicado n° 201908.1316.00897813-TA-091, emitido em 13 de agosto de 2019, pela Central de Indisponibilidade, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é feita CANCELAMENTO proprietária LTDA, gravame da ESSER a presente averbação indisponibilidade ALASKA para dos EMPREENDIMENTOS constar bens da IMOBILIÁRIOS CNPJ n° 12.399.315/0001-32, não mais prevalecendo o constante da Av.02 da matricula, ficando em consequência cancelada a referida averbação. O escrevente autorizado, Carlos Augusto de Toledo Camargo. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro). Av. 4 - 253.805 - São Paulo, 3 de julho de 2020. PROT. INDISP. 202006.2517.01199456-IA-420 26/06/2020 - Do comunicado 25 nos de junho de n° 202006.2517.01199456-IA-420, 2020, emitido pela Central de Indisponibilidade, termos do item 412.2 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é feita presente averbação para constar que a proprietária ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 12.399.315/0001-32, está com seus bens INDISPONÍVEIS, conforme decisão proferida nos autos n° 10008476920165020607, da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Escrevente autorizado, Claudemir Honório Falcão. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro). Av. 5 – 253.805 - São Paulo, 15 de setembro de 2020. PRENOTAÇÃO n° 893.001 – 11/09/2020 Do Comunicado n° 202009.1112.01313202-TA-300, emitido em 11 de setembro de 2020, é feita a presente averbação para constar o CANCELAMENTO da indisponibilidade do bens de ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ n° 12.399.315/0001-32, não mais prevalecendo o gravame constante da Av. 04 da matrícula, ficando em consequência cancela a referida averbação. O Escrevente autorizado, Claudemir Honorio Falcão. O Escrevente autorizado, Claudemir Honorio Falção. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro). Av.6 – 253.805 – São Paulo, 8 de fevereiro de 2021. PROT. INDISP. 202101.0317.01476107-IA-470 – 04/02/2021 Do Comunicado n° 202102.0317.01476107-IA+470, emitido em 03 de fevereiro de 2021, pela central de Indisponibilidade, nos termos do item 412.2 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, é feita a presente averbação para constar que ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ n° 12.399.315/0001-32, está com seus bens INDISPONÍVEIS, conforme decisão proferida nos autos n° 1005392220195020027, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O escrevente autorizado, Claudemir Honorio Falcão. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro). Av. 7 – 253.805 – São Paulo, 18 de outubro de 2022. PRENOTAÇÃO n° 973.770 – 10/10/2022 Por Certidão eletrônica PH000438675 passada em 07 de outubro de 2022 às 16:16:48, emitida por Jefferson Vieira Silva, Escrevente do 37° Ofício Judicial do Foro Central, desta Capital, extraída dos autos da ação de execução civil – Processo n° 0037404-86.2017.8.26.0100, que os autores, MAURY IZIDORO, CPF/MF n° 474.904.549-72; e PRISCILA APPOLINÁRIO IZIDORO, CPF/MF n° 27.362.508-04, movem contra os réus ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF n° 12.399.315/0001-32; ESSER HOLDING LTDA, CNPJ/MF n° 09.721.814/0001-90; GENERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/MF n° 09.080.114/0001-63; TOWER IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF n° 00.418.548/0001-56; HOSAL CMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ/MF n° 53.292.082/0001-51; JRM PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF n° 26.769.084/0001-16; JNSA PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF n° 26.768.944/0001-05; ALAIN KORALL HORN, CPF/MF n° 022.758.048.-62; RAPHAEL KORALL HORN, CPF/MF n° 022.758.028-19; e MÔNICA EHRLICH HORN, CPF/MF n° 297.584.518-98, verifica-se que foi determinada a PENHORA do imóvel da matrícula, para garantia do valor de R$181.392,77 (cento e oitenta e um mil,  trezentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), sendo nomeado depositário Esser Alaska Empreendimentos Imobiliários Ltda. A Penhora é praticada a teor do permissivo no Artigo 22 do Provimento CG n° 13/2012. O escrevente Autorizado, Giovanni Ferreira. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro). AV. 8 – 111252.2.0253805-20 – 11 de novembro de 2023. PROT. INDISP. 202310.0414.02863500-IA-860 – 05/10/2023 DO comunicado n° 202310.0414. 02863500-IA-860, emitido em 4 de outubro de 2023, pela Central de Indisponibilidade, nos termos do item 412.2 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é feira a presente averbação para constar que ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 12.399.315/0001-32, está com seus bens INDISPONÍVEIS, conforme decisão proferida nos autos n° 10710361820198260100, do 1ª Ofício Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Escrevente autorizado, Claudemir Honório Falcão. O Oficial Substituto, (Paulo Ademir Monteiro)
Comissão: 5%
Observações do Lote

CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: [email protected]. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 01/04/2024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 13/05/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DOS DÉBITOS: O bem será vendido livre e desembaraçado de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da LEILOEIRA OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, os dados serão informados por e-mail. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SPFicam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PÚBLICAS ADMINISTRADOR JUDICIAL, FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento. Por devidos efeitos legais, é expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado por extrato, no lugar de costume, na forma da lei.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Rubens Meireles, 99 - Várzea da Barra Funda
Cidade: São Paulo / SP - CEP: 01141-000